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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

De recuo, em recuo, ministros do Supremo começam a reconhecer que não podem tudo - O Globo

Nelson Lima Neto

Covid-19  -  Lewandowski estende até 5 de janeiro prazo para União se manifestar sobre vacinação de crianças
[sempre vão existir aqueles pedidos que pela sua pertinência não podem ser recusados.
O  tempo mostrará aos excelentíssimos ministros da Suprema Corte,  ser ele  um dos fatores sobre os quais não possuem nenhum controle.]

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu, minutos atrás, por aceitar o pedido formulado pela AGU para estender, até 5 de janeiro, as informações sobre o processo de vacinação de crianças entre 5 e 11 anos contra a Covid-19.

Na sexta-feira, o ministro deu prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de vacinação para esta faixa da população. No final de semana, a AGU apresentou pedido para aumento do prazo, o que foi aceito. A questão sobre a vacinação de crianças chegou ao STF após ação do Partido dos Trabalhadores, que pede a inclusão dos mais jovens entre os imunizados.

A apresentação terá de incluir as seguintes questões:

Parecer da Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19.

Resultado da Consulta Pública a ser realizada entre os dias 23/12/2021 e 02/01/2022, explicitando o seguinte:

a) metodologia empregada; b) período de realização da consulta; c) plano amostral, indicando as pessoas consultadas e a área de realização da consulta; d) sistema de controle, conferência e fiscalização da coleta de dados; e) questionário aplicado.

Resultado da Audiência Pública prevista para 04/01/2022.

Contratos firmados pelo Ministério da Saúde com a Pfizer, os quais, conforme mencionado nas informações preliminares, “já preveem expressamente a possibilidade de se solicitar imunizantes para crianças de 5 a 11 anos”.

Manifestação da SECOVID/MS relativa à vacinação de crianças, contemplando o parecer da Comissão Técnica, bem assim os resultados da Consulta Pública e da Audiência Pública que serão levadas a efeito nos prazos acima discriminados;

Ancelmo.com - O Globo


terça-feira, 14 de abril de 2020

O vírus não espera decisões complicadas - José Pastore

O Globo


Qual pequeno empresário dormirá sossegado após fazer acordos que podem ser questionados pelos sindicatos?

Imaginem uma empresa que precisa faturar hoje para pagar as contas amanhã. Fechada, sem vendas e sem faturamento, ela só pagará suas contas se o empresário tiver uma boa poupança. Esse é o caso das grandes corporações, mas não é o que ocorre com 82% das empresas brasileiras pequenas e médias — que respondem por uma enormidade de empregos. Pesquisas recentes do Sebrae indicam que essas empresas aguentam, no máximo, 12 dias.

O governo lançou inúmeras medidas para acudir as pequenas empresas brasileiras com crédito, diferimento de pagamentos, isenções de impostos e contribuições etc. No campo trabalhista, abriu para elas duas possibilidades de aliviar suas responsabilidades em relação à folha de pagamentos. A Medida Provisória 936 contempla a redução de jornada e a suspensão do contrato do trabalho.

Reconhecendo o clima de catástrofe criado pela pandemia do coronavírus, empregados e empregadores têm a liberdade para fazer acordos individuais simples e expeditos para salvar os empregos. A velocidade é crucial para enfrentar um vírus ágil e competente. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em liminar, desejava que a redução de jornada e a suspensão de contrato de trabalho tivessem o aval dos sindicatos, pouco se importando com a demora exigida pela CLT. [as decisões do ministro Lewandowski primam pela sensatez e interpretação criativa da Carta Magna - vide perdão parcial [manutenção dos direitos políticos) da 'engarrafadora de vento', no impeachment.] Ontem, reformou sua própria liminar para dizer que os acordos individuais valem, mas que os sindicatos não são arquivistas e que podem provocar as empresas para fazer acordos coletivos diferentes dos individuais.

A insegurança jurídica permaneceu. Qual é o pequeno empresário que vai dormir sossegado depois de fazer dezenas de acordos individuais sabendo que os mesmos podem ser questionados pelos sindicatos? Ou seja, a livre negociação direta entre empregados e empregador constante da MP 936 não teria nada de definitivo.

Lewandowski, com aguçada esgrima, revogou sem revogar. Numa hora de desespero, ele complicou o processo, dando um tiro no peito dos trabalhadores cujos empregos poderiam ser salvos por meio de um acordo individual simples, direto e temporário. Consta que já foram realizados quase 300 mil acordos individuais à luz da MP 936. Com isso, foram salvos centenas de milhares de empregos. Imaginem a insegurança de quem firmou esses acordos se prevalecer a nova versão de Lewandowski!

As variações interpretativas do nobre ministro, com todo o respeito, farão as pequenas e médias empresas darem um passo atrás. Inseguras e não tendo fôlego para aguentar esse clima de insegurança, muitas vão partir para demissões em grande escala, não raro, sem pagar as verbas rescisórias por absoluta falta de recursos decorrente da paralisia econômica ora em andamento e sem data para terminar.
Se vingar, a nova “tese” do ministro Lewandowski provocará um flagelo. O próprio governo estima que serão acrescentados 12 milhões de desempregados em cima dos 12 milhões atuais. São quase 25% da força de trabalho! Um drama que só ocorreu nos Estados Unidos na crise de 1929. Lembro que o empregado despedido hoje não encontrará trabalho (nem informal) por muitos meses. E, para obter as verbas rescisórias, terá de esperar um ano ou mais na Justiça do Trabalho. [VAI VINGAR,SIM.
É recorrente no Brasil que uma suprema decisão de um supremo ministro seja sempre acatada.
Pouco importa que os representantes do povo - deputados e senadores (há dúvidas se nos representam, mas no texto constitucional consta que são nossos representantes) - se reúnem e editam uma lei;
o Presidente da República recebe o projeto e após análise, concordando, o sanciona = vira LEI.
Só que um desses partidecos, ou mesmo políticos, carentes de holofotes, entra no Supremo com uma ação contra a LEI e um ministro, em ato monocrático, analisa, interpreta a seu gosto, e concede uma liminar suspendendo a LEI.
A decisão vale imediatamente e seus efeitos só cessam se, e quando, revogada pelo Plenário da Corte Suprema.] 

É um drama de proporções gigantescas. Ao desconsiderar o estado de guerra criado pela pandemia e ignorar a situação quase falimentar da maioria das pequenas e médias empresas, o ministro Lewandowski deixou-as sem escolha. Na ausência de receita, sem capital de giro e sem perspectivas de breve recuperação e no meio de tanta insegurança, elas serão forçadas a demitir.

Estou certo de que os demais ministros do STF entenderão a destruição econômica e social que um sistema confuso e complexo como o proposto por Lewandowski provocará em todo o Brasil. O governo fez o que pôde. Criou ferramentas simples, ágeis, expeditas e com prazo certo para aliviar o desemprego. Não há por que não usá-las.

José Pastore, professor da Universidade de São Paulo - Jornal O Globo

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sábado, 10 de novembro de 2018

Fim da mordaça

Mais do que lutar pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o 'Estado' lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada

Por longos 3.327 dias - mais de nove anos, portanto -, o jornal O Estado de S. Paulo chegou a seus leitores, todos os dias, sob censura. Não houve outro atentado à liberdade que tenha calado um veículo de informação por tanto tempo desde a redemocratização do País e a promulgação da Constituição de 1988.  Um dia de imprensa amordaçada já seria tempo mais do que insuportável para nações que vivem sob a égide do Estado Democrático de Direito. O que explica, então, tamanha demora até que a censura imposta ao Estado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 2009, fosse, enfim, derrubada por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF)? 

Em 31 de julho daquele ano, o desembargador Dácio Vieira, do TJDFT, proibiu o Estado de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica. A ação da Polícia Federal (PF) apurou o envolvimento de Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em um esquema de contratação de parentes e afilhados políticos do ex-presidente da República por meio de atos secretos do Senado. O desembargador Dácio Vieira, que à época mantinha relações sociais com José Sarney, acolheu recurso interposto por Fernando Sarney contra a decisão do juiz Daniel Felipe Machado, da 12.ª Vara Cível de Brasília, que havia negado a censura prévia a este jornal, e concedeu liminar proibindo a publicação de notícias sobre a Operação Boi Barrica. Poucos meses depois da decisão, o Conselho Especial do TJDFT declarou a suspeição de Dácio Vieira. Mesmo após a mudança do desembargador relator e nova análise do processo pela 5.ª Turma Cível do TJDFT, a censura foi mantida. 

Após longa batalha judicial, na quinta-feira passada o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, cassou o acórdão do TJDFT que impedia o Estado de levar a seus leitores informações relevantes, apuradas com responsabilidade e elevado espírito público. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o plenário da Suprema Corte já havia garantido, em decisão de 2009 que derrubou a chamada Lei de Imprensa, “a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. 

Para o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, a decisão do STF reafirma que “o jornalismo investigativo não pode estar sujeito a censura alguma”. “Tinha muita confiança de que terminaria desta maneira”, disse o advogado, que cuidou do processo desde a primeira instância. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de ex-ministros do STF, elogiaram a decisão que interrompeu a censura ao Estado. O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto afirmou que uma decisão que derruba censura à liberdade de imprensa “é de ser saudada como genuinamente constitucional e democrática”. 

Dissipadas as nuvens trevosas da ditadura militar, há 30 anos os constituintes tiveram o cuidado de afastar qualquer ameaça de censura prévia ou restrição da liberdade de expressão no Brasil. Tanto é assim que nem a Constituição dos Estados Unidos, tida como o cânone da liberdade de imprensa, é tão explícita, a este respeito, quanto nossa Lei Maior. No item IX do artigo 5.º, a Carta assegura a livre comunicação; no item XIV, o acesso universal à informação, resguardado o sigilo da fonte; e no artigo 220 fica expressamente proibida a imposição de quaisquer restrições à livre circulação de informações. 

Mais do que lutar por todo este tempo pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada. Assim tem sido desde o dia 4 de janeiro de 1875 e assim continuará sendo. Uma afronta aos valores republicanos jamais vicejará sem que O Estado de S. Paulo se insurja contra ela, usando todos os meios legais para conter toda forma de arbítrio.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Lula pede ao STF o direito de conceder entrevista em prisão

[até quando o Poder Judiciário, vai aceitar que um criminoso condenado deboche da Justiça?

É pura provocação; afinal, os advogados do presidiário Lula além do conhecimento de que a lei não permite que criminosos sejam entrevistados a seu bel prazer, a proibição de entrevistas foi decretada pelo presidente do STF - ministro Dias Toffoli - e que Lewandowski não pode decidir em contrário.]

Solicitação foi feita para Lewandowski, que já deu decisão nesse sentido

Em novo capítulo do vaivém judicial sobre o direito de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar ou não, a defesa do petista entrou nesta quarta-feira com pedido no Supremo Tribunal Federal ( STF ) para conceder entrevista à imprensa . O caso foi encaminhado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski , o primeiro a tomar decisão sobre o assunto. Na sexta-feira, ele concedeu ao jornal “Folha de S. Paulo” o direito de entrevistar Lula
 
Horas mais tarde, o ministro Luiz Fux vetou a manifestação de Lula. Entendeu que a divulgação da entrevista às vésperas das eleições serviria para conturbar o ambiente político do país. Na segunda-feira, Lewandowski deu nova decisão, reiterando o direito de Lula de falar à imprensa. No mesmo dia, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, despachou informando que a decisão válida era a de Fux.

Agora, caberá a Lewandowski julgar a nova ação apresentada pelos advogados de Lula. A defesa pede confirmação da primeira liminar “para garantir a livre manifestação do pensamento”, bem como a revogação das decisões de Fux e de Toffoli.
“A pena privativa de liberdade, ainda que não definitiva, diz respeito tão somente à liberdade de locomoção do apenado. Isso significa que todos os direitos não abrangidos na sentença penal condenatória mantêm-se inalterados. Vale observar que o art. 5º da Carta Magna garante amplamente o direito de expressão do indivíduo”, argumentam os advogados. [o individuo no caso é um criminoso condenado em segunda instância, com sentença confirma por todas as instâncias do Poder Judiciário, portanto, sujeito ao determinado pela Lei de Execução Penal que não deixa ao arbítrio dos encarcerados decidir se concedem entrevista ou não.]

Lula está preso desde abril em Curitiba, em decorrência de condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá (SP). A condenação também justificou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura de Lula.

O Globo

 

 

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Lewandowski autoriza Lula a conceder entrevistas a jornalistas e pede a Toffoli para pautar com urgência prisão em 2ª instância

[é público e notório que Lewandowski tem uma dívida de gratidão com o presidiário Lula - afinal, ele hoje é ministro por indicação de Dona Marisa Letícia, esposa do presidiário, falecida em 2017]

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.  

A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula. [pergunta aos dois jornalistas: qual o motivo deles não aproveitarem a ocasião pedirem permissão para entrevistar Fernandinho Beira-Mar, Marcola, Elias Maluco, narcotraficante Marcinho VP e outros?
Bandido por bandido eles são iguais ao Lula e devem render mais audiência.

Os repórteres especializados em noticias policiais também podem aproveitar o precedente e pedir para entrevistas tudo que for bandido.]
Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.  

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski. 

[ATUALIZANDO: Lewandowski foi desautorizado pelo ministro Fux - quiser conceder entrevista que use o vaso sanitário como microfone.]

O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi (2001).
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.

Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). [sem olvidar que o condenado responde a vários outros processos penais, nos quais fatalmente será condenado e cujas penas somadas ultrapassam aos cem anos.] 

Agência Brasil  

Lewandowski pede a Toffoli para pautar com urgência prisão em 2ª instância

Ao liberar recurso de Lula para análise, ministro diz que medida será uma ‘oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos’ 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quinta-feira, 27, para julgamento um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Na ação, a defesa tenta reverter a decisão do plenário do STF, que, em abril deste ano, negou por 6 votos a 5 conceder habeas corpus ao petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá.

Ainda não há previsão de quando o plenário analisará o caso, mas em despacho nesta quinta-feira, Lewandowski também pediu ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que paute “o mais brevemente possível” duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Cabe ao presidente da Corte definir quais matérias serão apreciadas pelos 11 ministros. Na avaliação de Lewandowski, o ideal é que o STF analise o mérito das ADCs – tratando da execução antecipada de pena de maneira ampla e abrangente, ou seja, valendo para todos os acusados – antes de se debruçar especificamente sobre a situação de Lula. “Trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”, frisou Lewandowski. “Permita-me sugerir a Vossa Excelência que restabeleça a ordem natural das coisas, pautando as ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44 o mais brevemente possível, na linha da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte, no sentido de que a análise de processo de controle concentrado sempre deve preceder o exame de processos de índole subjetiva sobre o mesmo tema”, completou.

No dia 14 de setembro, Ricardo Lewandowski pediu vista (mais tempo para análise) do julgamento do recurso de Lula, que ocorria no plenário virtual do STF. Quando Lewandowski suspendeu o julgamento, já havia sete votos contrários ao pedido do ex-presidente.

Pilares
A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Dias Toffoli pretende evitar polêmicas no início de sua gestão ele assumiu o cargo neste mês -, mas planeja levar para julgamento pelo plenário, no primeiro semestre do ano que vem, as ações que tratam da possibilidade de execução antecipada da pena.

A sua antecessora no comando da Corte, ministra Cármen Lúcia, sofreu pressão dentro e fora do Supremo para levar o tema para apreciação do plenário. “Este é um tema que não será pautado este ano, inclusive com a concordância do relator, ministro Marco Aurélio (relator das ações que tratam da possibilidade de execução provisória de pena). Discutiremos no ano que vem um momento adequado para colocar o tema em pauta”, disse Toffoli durante café da manhã com jornalistas na semana passada.

Outro recurso
Na última quarta-feira, 26, Lewandowski pediu vista em outro julgamento que ocorria no plenário virtual da Suprema Corte, também envolvendo uma contestação de Lula.
Nesse segundo recurso, a defesa de Lula quer usar um comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU para afastar a condenação imposta pelo TRF4. Esse outro recurso ainda não foi liberado para julgamento pelo ministro.

Revista Veja 

domingo, 2 de setembro de 2018

A última de Dilma

Desrespeito à inteligência alheia

Que Dilma carecia de qualidades para governar o país, ninguém mais duvida. Nem mesmo seus companheiros de partido. Ela encarregou-se de provar. Lula já pediu desculpas por tê-la escolhido. Não foi nem será desculpado.  Que Dilma queira ser senadora, ela tem esse direito. Foi-lhe concedido pelo Senado, à época sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, quando cassou seu mandato e, em seguida, rasgou a Constituição para preserva-lhe os direitos políticos.

Nem por isso Dilma deveria se permitir dizer barbaridades como a que serviu ontem aos eleitores de Contagem a pretexto de defender Lula. Em ato de campanha, ela afirmou que Lula foi preso apenas para não se eleger presidente em outubro próximo.  Quando um eleitor gritou “Lula ladrão”, ela respondeu: “Esse pessoal é o pessoal do ódio, o pessoal da intolerância, o pessoal que quer o Lula preso porque não conseguem ganhar no voto, tentam ganhar na violência”.

À parte o português como sempre mal tratado, e quando nada em respeito ao cargo que ocupou, Dilma deveria sentir-se obrigada a respeitar a inteligência alheia. Lula está preso e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Ponto.  Boa parte dos brasileiros que desejam votar nele sabe disso, mas não liga porque acha que todos os políticos roubam, mas que pelo menos Lula fez algo por eles. O que dirá Dilma quando se esgotarem todos os recursos judiciais para libertar Lula?

Por ora, ela, Lula e sua turma atacam o juiz Sérgio Moro e os desembargadores de Porto Alegre que por duas vezes confirmaram a sentença de Moro. Mais tarde atacarão o Supremo Tribunal Federal cuja maioria de ministros foi indicada por eles?  Em telefonema gravado e que se tornou público, Lula já chamou o Supremo de “Corte acovardada”. Para ele que se diz democrata e respeitador de leis, o Supremo só deixará de ser uma casa de covardes se o absolver e soltar.
A lei pode ser para todos, menos para Lula.

Blog do Noblat - Veja
 

sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF está deixando de ser solução para virar parte do problema



[muitas vezes o STF não é apenas parte do problema; é TODO o problema, o que, por óbvio, o torna a causa]

O STF ficou mais difícil de entender. Ou mais fácil. O ex-ministro José Dirceu é reincidente específico. Já foi condenado pelo mesmo crime no Mensalão e na Lava-Jato. O que leva o ministro Dias Toffoli a soltá-lo em um habeas corpus não pedido pela defesa? O ministro Ricardo Lewandowski interferiu numa área de competência do Executivo às vésperas do recesso, repetindo manobra já usada.

No dia 18 de dezembro de 2017, Lewandowski suspendeu a MP que adiava os aumentos do funcionalismo. O argumento do ministro não poderia ser menos jurídico: “Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de um ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros e o presidente da República.” Ele é livre para não gostar de uma mudança de opinião do governo, mas isso não é base para a liminar. Como tomou a decisão um pouco antes do recesso, o governo teve que dar o aumento e a liminar virou decisão definitiva. Agora, em nova interferência em área do Executivo, proibiu a venda de qualquer estatal.

Na terça-feira, na 2ª Turma do STF, o ministro Dias Toffoli não poderia simplesmente acolher o argumento da defesa do ex-ministro José Dirceu porque ela confrontava a condenação em segunda instância. Toffoli, então, deu o que a defesa não pedira: habeas corpus de ofício, afirmando que havia “plausibilidade” no recurso sobre a dosimetria da pena. Ou seja, como pode ser que o STJ considere a pena alta, apesar de ele ter sido condenado em dois escândalos pelo mesmo crime, ficará em casa. [o ministro Toffoli, é bom lembrar, foi reprovado em concurso público para juíz de 1º grau;
mas, ao conseguir se tornar advogado do PT, adquiriu o 'notório saber jurídico',  exigência constitucional para que um bacharel em Direito se torne ministro do Supremo.
Talvez por isso ele tenha esquecido que sua decisão foi 'ultra petit'.]

Quando Toffoli foi nomeado houve um debate entre especialistas sobre se ele estava ou não impedido de julgar o Mensalão. Pareciam mais convincentes os argumentos dos que consideravam que sim. Afinal, fora advogado do PT nas campanhas eleitorais de 1998, 2002 e 2006, depois trabalhara diretamente com José Dirceu, que como chefe da Casa Civil fazia a articulação política. O ex-ministro estava sendo julgado, e o que se discutia era exatamente caixa 2 nas campanhas do partido e a compra de apoio político no Congresso. Toffoli não se declarou impedido.

Na terça-feira, ele conduziu o voto dele na sessão da 2ª Turma que libertou José Dirceu. Votou também a favor do relator Gilmar Mendes no trancamento da ação contra o deputado tucano Fernando Capez. Alguém pode considerar que isso mostra isenção já que trata petistas e tucanos com a mesma régua. O problema é que um dos seus auxiliares até recentemente era o irmão de Capez.  Ele não é o único a não entender as regras de impedimento. O ministro Gilmar Mendes já foi várias vezes criticado pelo mesmo motivo. Talvez só saiamos desse impasse importando do futebol a estratégia de bandeirinhas. O que diriam os bandeiras das constantes reuniões do ministro Gilmar Mendes com integrantes do governo e parlamentares investigados da Lava-Jato? Impedimento.

Há quem diga, inclusive no STF, que tudo é culpa da presidente Cármen Lúcia porque ela não pautou as ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) que estão nas mãos do ministro Marco Aurélio e poderiam definir o mérito da prisão após condenação em 2ª instância. Recapitulando: de 1941 até 2009 vigorou o entendimento da prisão após a confirmação da sentença por órgão colegiado. Em 2009, o STF reformou essa decisão num voto do ministro Eros Grau. Em 2016, ela foi discutida três vezes no Supremo — em um habeas corpus, em uma negativa de cautelar, e em um recurso extraordinário, relatado pelo ministro Teori Zavascki. Sempre foi a favor da prisão. Essa última tinha repercussão geral, ou seja, era vinculante.  

Os derrotados querem que o assunto seja votado até que um dia vençam. 

Em setembro, a ministra Cármen Lúcia sai da presidência e virá exatamente Dias Toffoli. Os condenados por corrupção têm esperança de dias melhores.  João Claudio Genu, do PP, é um reincidente específico também. Condenado no Mensalão e na Lava-Jato. Só na Lava-Jato ele já foi condenado 11 vezes. Foi solto. Talvez por seu caso ter sido julgado no mesmo dia de Dirceu, argumenta um especialista tentando achar alguma coerência no Supremo.  O país vive uma crise grave e múltipla. O Supremo com seus votos, suas contradições, com a agenda de alguns dos ministros, está virando parte da crise, em vez de ser solução.

 

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Jucá diz que Janot deve ter 'fetiche' com seu bigode e afirma que fim do mandato do procurador-geral é "triste"

Alvo de três denúncias por corrupção em sete dias, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) reagiu a Rodrigo Janot, e disse que talvez o procurador-geral da República tenha um "fetiche" com seu bigode. 

Em resposta às acusações formais apresentadas por Janot nos últimos dias, o parlamentar ironizou o trecho da denúncia apresentada nesta segunda-feira (28) em que o procurador-geral afirma que "a palavra de um homem está no fio do bigode". "Eu diria que pelo menos é uma fixação. Ele até deu declaração sobre o meu bigode. Não sei se é um fetiche ou alguma coisa. Não entendo esse comportamento dele", disse Jucá. 

O senador atacou Janot, que deixará o cargo no dia 17 de setembro, e afirmou que o procurador-geral "começou bem, mas está tendo uma despedida melancólica, lamentável, triste".
"Não dá para querer se transformar em justiceiro, passar por cima da Justiça e tentar fazer uma ação deliberada contra a politica brasileira. Mas respeito a posição dele, não vou ficar batendo boca", declarou o parlamentar. 

Jucá se defendeu das três denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), disse que não há nada que o comprometa e disse confiar na Justiça. 

ZELOTES
Na semana passada, Jucá foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Zelotes, que apura esquema de compra de decisão em recursos tributários e emendas em medidas provisórias no Congresso. O senador alega que o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que não há relação entre o caso e a Operação Zelotes. A denúncia, entretanto, apenas será redistribuída a outro relator no Supremo Tribunal Federal. 

Na última sexta-feira (25), a PGR denunciou Jucá e outros senadores do PMDB com base na delação de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro. O parlamentar aponta que a Polícia Federal não viu indícios de crime nesse caso. A terceira denúncia apresentada contra Jucá foi feita na segunda (28). Ele é acusado de ter recebido R$ 150 mil para beneficiar a Odebrecht na tramitação de suas medidas provisórias. "Estranhamente, a investigação ainda não foi concluída. O processo está na Polícia Federal, então açodadamente e intempestivamente o doutor Rodrigo Janot apresenta uma denúncia sem receber os autos da investigação", rebate Jucá. "Vamos aguardar o trâmite judicial e vamos responder com tranquilidade." 

 Fonte: Folha de S. Paulo