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quinta-feira, 1 de junho de 2023

Como Alexandre de Moraes se tornou o homem mais poderoso do Brasil - Ideias

Gabriel de Arruda Castro


O ministro do STF Alexandre de Moraes veio ao mundo numa sexta-feira, 13 de dezembro de 1968. O dia em que o AI-5 foi promulgado.

As manchetes dos jornais matutinos noticiavam com surpresa o fato de a Câmara dos Deputados ter rejeitado a autorização para que o Supremo Tribunal Federal processasse o deputado Márcio Moreira Alves. 
A maioria dos parlamentares se opôs à permissão, o que significa que o STF não poderia levar adiante as acusações contra o parlamentar.

A queda-de-braço tivera início três meses antes, depois que Moreira Alves fez declarações contundentes contra o regime militar. “Creio haver chegado, após os acontecimentos de Brasília, o grande momento da união pela democracia”, disse ele, que pedia um boicote aos militares e prosseguia: “Enquanto não se pronunciarem os silenciosos, todo e qualquer contato entre civis e militares deve cessar, porque só assim conseguiremos fazer com que este país volte à democracia.”

Sem a autorização ou “licença”, Moreira Alves não poderia ser responsabilizado. 
As repercussões políticas eram graves: por causa disso, o presidente Costa e Silva colocou as tropas do Exército de prontidão. "Votei pela licença na presunção de optar por um mal menor. A atitude da Câmara, porém, foi corajosa, porque a maioria dos deputados assumiu o risco conscientemente", elogiou o deputado Clóvis Stenzel ao jornal O Estado de S. Paulo.

No mesmo dia 13, o Executivo decidiria por uma das maiores violações dos direitos políticos praticada na história do país: o Ato Institucional número 5. Em nome da" ordem democrática" e com base "na liberdade" e no "respeito à dignidade humana", o presidente fechava o Congresso Nacional e suspendia direitos básicos, como o habeas corpus.

A coincidência de datas talvez seja insignificante. Mas, como jurista e professor de Direito, Moraes certamente estudou com detalhes os acontecimentos daquele 13 de dezembro
Talvez ela tenha percebido que parte das pessoas está disposta a aceitar muita coisa em nome da democracia e da liberdadeaté mesmo a dilapidação da democracia e da liberdade.

Jurista precoce, autor respeitado
O jurista Alexandre de Moraes não aceitaria que o político Alexandre de Moraes se tornasse o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Em sua tese de doutorado, defendida em 2000, ele escreveu que o presidente da República não deveria ter o poder de indicar para a Suprema Corte alguém que tenha ocupado cargo de confiança em sua gestão.  

Mas foi exatamente assim que Moraes chegou ao STF: alçado por Michel Temer de ministro da Justiça a integrante da corte. Sem escalas.

Esta é uma das muitas contradições na trajetória do ministro que, tendo sido aluno exemplar, promotor implacável e político hábil, em pouco tempo se tornou o protagonista do Supremo Tribunal Federal.  
De estudante de Direito a político a promotor de justiça a ministro do STF a (dizem alguns) “imperador absoluto” do Brasil, o paulistano Alexandre de Moraes já fez muito em seus 54 anos de vida.

Tanto que é fácil esquecer como, há apenas seis anos, ele era a esperança de um nome mais conservador para o STF, motivo pelo qual foi duramente atacado por figuras da esquerda. A vida pública de Moraes tem suas raízes na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco,  a mais tradicional instituição de ensino superior brasileira. Alexandre de Moraes formou-se lá, na turma de 1990, e ainda hoje é tratado como o grande destaque da classe que também formou advogados e professores influentes.

Ele foi considerado um jurista precoce. Já em 1997, Moraes lançou a primeira edição de um livro que o tornaria conhecido entre alunos de graduação país afora: Direito Constitucional, hoje com mais de 30 edições, apresenta de forma objetiva os dispositivos constitucionais. Ele tinha apenas 29 anos quando a obra foi publicada.

Em 2000, Moraes obteve o título de doutor também pela USP, orientado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari — tão conhecido por sua obra acadêmica respeitada quanto por sua militância a favor do Partido dos Trabalhadores.

A tese de doutorado recebeu o título de “Teoria geral do direito constitucional administrativo — perfil constitucional da administração pública.” Nela, o futuro ministro do Supremo Tribunal Federal faz uma sugestão curiosa: ele propõe que figuras com vínculo com o governo não possam ser indicadas ao STF — como ele, então ministro da Justiça, acabaria sendo 17 anos depois. “É vedado para o cargo de Ministro do STF o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tenham exercido cargo de confiança no Poder Executivo [...] durante o mandato do Presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência da nossa Corte Constitucional”, escreveu Moraes, em suas recomendações.

O antigo Moraes também se opunha à usurpação de prerrogativas pelo Poder Judiciário. Em entrevista dada em 2008 ao site Conjur, ele afirmou que uma intervenção excessiva da Justiça sobre os outros poderes levaria a uma crise de legitimidade. “O Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, fica responsável por interpretar a Constituição. Pode extrapolar de vez em quando mas, se isso acontecer sempre, vai haver uma guerrilha institucional. Se o Judiciário começar a interferir muito nos outros dois Poderes, estes passam a não cumprir mais as decisões judiciais e o Judiciário perde sua legitimidade.”

O promotor do “frangogate”
Um ano depois de se formar, Moraes passou em primeiro lugar no concurso para promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Olhando em retrospectiva, a escolha pelo Ministério Público em vez da advocacia ou a magistratura talvez fosse um indicativo do perfil de alguém que prefere acusar em vez de defender. Há quem diga que Direito Constitucional, ainda hoje muito usado em cursos de graduação, dá relativamente pouco espaço a opiniões divergentes; Moraes apresenta suas ideias com eloquência, mas sem se preocupar em contemplar visões alternativas.

Em 1996, Moraes se envolveu no primeiro caso de grande repercussão na carreira. Ele e outros promotores pediram à Justiça a cassação do mandato do então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, por improbidade administrativa. Quando o juiz negou o pedido, Moraes não fez questão de esconder sua contrariedade. “A decisão é absurda e foi totalmente equivocada. A rapidez com que o juiz despachou causa muita estranheza”, ele insinuou ao jornal O Estado de S. Paulo.

Como promotor, Moraes aparecia nos jornais com frequência. Em 1999, por exemplo, ele abriu dois inquéritos contra fabricantes de cigarros. Um pedia o fim de propagandas que associassem o fumo a profissionais bem-sucedidos e a praticantes de esportes. O outro pedia uma indenização à Philip Morris e à Souza Cruz por não terem informado os clientes a respeito dos riscos oferecidos pelo cigarro.

Durante seu tempo na promotoria, ele também se envolveu em uma controvérsia. Em 1997, aos 29 anos de idade, Moraes convocou uma coletiva de imprensa para anunciar uma denúncia contra o prefeito Paulo Maluf. Moraes afirmou que a gestão do então prefeito havia comprado frangos superfaturados, e pior: de empresas ligadas a sua família.

O advogado Ênnio Bastos de Barros criticou Moraes: “Ele não guarda o necessário comedimento”, disse o defensor de Maluf. Na época, a insinuação era que Moraes teria agido politicamente para favorecer o PSDB ao lançar uma operação contra Paulo Maluf, possível adversário dos tucanos na disputa pelo governo estadual.

Maluf foi inicialmente condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 21,7 mil, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Mas recorreu e saiu vitorioso "Há um grande abismo entre suspeitar de algo e perpetrar a condenação pretendida. Há a necessidade de provas mais robustas de fraude ou da existência de medidas tomadas sem a menor justificativa", afirmou o desembargador Nogueira Diefenthaler, ao dar razão a Maluf.

Embora o caso propriamente dito seja prosaico (especialmente quando se leva em conta as outras denúncias que surgiriam contra Maluf), o episódio alimentou  a suspeita, até hoje sem provas, de que Moraes estivesse tentando tirar Maluf da disputa pelo governo de São Paulo em 1998 — o que favoreceria o tucano Mário Covas.

O salto para a política pelas mãos de Alckmin
Moraes continuaria sendo promotor de Justiça até 2002, quando deixou o cargo para se tornar Secretário de Justiça do governo de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin. O time também tinha Gabriel Chalita na Educação, Eduardo Guardia na Fazenda e Cláudia Costin na Cultura. Entre 2004 e 2005, Moraes acumulou o cargo com o comando da Febem. A acusação contra Maluf continuava sendo o ponto de maior destaque na sua carreira até ali. “Promotor do Frangogate assume a Justiça em SP”, noticiou o Diário do Grande ABC quando o futuro ministro do STF tomou posse.

Advogado do PCC?
Fora de Prefeitura, Moraes decidiu advogar. Essa foi a sua ocupação principal entre julho de 2010 e dezembro de 2014. Entre julho de 2010 e dezembro de 2014, atuou como advogado. O escritório “Alexandre de Moraes Sociedade de Advogados” ocupava o nono andar de um prédio espelhado no bairro do Itaim Bibi, um dos mais caros da capital paulista.

Em abril de 2014, por exemplo, ele se reuniu com o então Secretário de Transportes da capital paulista, o petista Jilmar Tatto. Moraes também advogou para o PSDB e para Aécio Neves na campanha presidencial de 2014 e entregou um parecer jurídico encomendado pelo Conselho Federal de Farmácia por R$ 150.000.

Mas o caso mais controverso deste período envolve o PCC
(Primeiro Comando da Capital).

A rigor, ninguém é “advogado do PCC” porque o PCC não existe formalmente. Mas a organização criminosa opera em muitas frentes. Uma delas, o transporte alternativo. 

Pai bolsonarista
O ministro do STF é casado desde 1992 com a advogada Viviane Barci de Moraes. Formada na UNIP (tanto em Direito quanto em Propaganda e Marketing), ela comanda o escritório Barci de Moraes, que já atuou em 23 processos no Supremo Tribunal Federal — muitos deles depois que Alexandre já havia se tornado ministro.

O endereço e o CPF do escritório de Viviani Barci de Moraes são exatamente os mesmos daquele comandado pelo marido na década passada. Na verdade, o escritório também é o mesmo: somente o nome mudou. O ex-deputado Gabriel Chalita também advoga lá. O time inclui dois ex-colegas de Moraes na prefeitura paulistana: Mágino Alves e Olheno Ricardo Scucuglia.

Com Viviane, o ministro do STF teve três filhos: Giuliana, Alexandre e Gabriela. Todos seguiram carreira no Direito. Mas as ceias de Natal na família Moraes não devem ser das mais harmônicas.

O pai do ministro, Leon Lima de Moraes, é apoiador declarado de Jair Bolsonaro. Ao lado da madrasta do ministro do STF, Elizete Gomes Lima, Leon exibe suas preferências políticas no Facebook. A madrasta disse estar de “luto” no dia que Bolsonaro perdeu a reeleição. No ano passado, o casal se mudou para Toledo, nos Estados Unidos, onde vive uma filha de Elizete.

Leon é conterrâneo e contemporâneo de Michel Temer: ambos se criaram na cidade de Tietê (SP). Do pai, o ministro do STF herdou a torcida pelo Corinthians.

A chegada ao STF
Moraes sempre foi hábil em construir relacionamentos no poder. Ainda em 2002, quando lançou o livro “Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional”, ele convenceu o então ministro do STF Celso de Mello a assinar o prefácio da obra. Nele Mello afirma que o livro tem um “alto nível científico”. Moraes tinha 33 anos. Ainda em 2002, Moraes já estava sendo citado pelo mesmo Celso de Mello como integrante de um grupo de “eminentes autores.”

Na mesma época, Moraes também assinou um artigo na Folha de S. Paulo em que apresenta medidas do governo paulista a favor dos direitos humanos. O artigo tem trechos de difícil leitura, como este: “A previsão dos direitos humanos fundamentais direciona-se basicamente para a proteção à dignidade humana em seu sentido mais amplo, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar.”

(...) 

Ascensão rápida dentro do STF
No Supremo Tribunal Federal, o tempo de casa produz uma espécie de hierarquia: os ministros mais novos prestam deferência aos mais antigos.

Com Moraes, as coisas aconteceram de forma mais rápida. Ele tem duas características únicas em relação a seus colegas: a ampla experiência política e o histórico de procurador de Justiça. Moraes é o único integrante da corte a ter sido membro do Ministério Público.

A mudança do status do ministro novato aconteceu de forma mais marcante em abril de 2019, quando o novato recebeu uma missão do então presidente da corte, Dias Toffoli: investigar “ataques” e “ameaças” contra membros da corte.

O então presidente da corte — que, assim como Moraes, frequentou a Faculdade do Largo de São Francisco — se baseou numa argumentação frágil: o artigo 43 do Regimento Interno do STF afirma que o presidente poderá instaurar inquérito (tarefa que normalmente cabe ao Ministério Público) se a infração penal ocorrer “na sede ou dependência do tribunal.” O dispositivo foi criado para tratar de casos internos, como atos de vandalismo dentro do prédio da corte. Mas, em uma canetada, Toffoli passou a considerar que qualquer “ataque” publicado na internet era equivalente a um pedrada nas vidraças do prédio do Supremo. “O objeto deste inquérito é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros”, escreveu Moraes, em seu primeiro despacho no inquérito.

(...)

Se Moraes cumprir o tempo que lhe resta para a aposentadoria compulsória, ficará no cargo até 13 de dezembro de 2043. Ele — e o AI-5 — completarão 75 anos naquele dia.

Correção
A primeira versão deste texto trazia a informação que o ex-ministro do STF Teori Zavascki morreu em um acidente de helicóptero. Ele morreu em um acidente de avião.
Corrigido em 29/05/2023 às 10:11

 MATÉRIA COMPLETA

 Gabriel de Arruda Castro, colunista - Gazeta do Povo - Ideias

 


domingo, 18 de julho de 2021

A feitiçaria médica do Planalto - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

Feiticeiros de palácio às vezes são bem-sucedidos e às vezes prejudicam a saúde dos pacientes cujo poder pretendem preservar

Às 8h57m de quarta-feira a Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou o seguinte: “O Presidente da República, Jair Bolsonaro, por orientação de sua equipe médica, deu entrada no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, nesta quarta-feira (14) para a realização de exames para investigar a causa dos soluços.

Por orientação médica, o Presidente ficará sob observação, no período de 24 a 48 horas, não necessariamente no hospital. Ele está animado e passa bem.”

Salvo a data e a identidade do paciente, era tudo mentira.  Em seguida, o chefe da Casa Civil, general da reserva Luiz Eduardo Ramos, informou: “Teve fortes dores às 4h, mas nada de grave até o momento. Então, graças a Deus, ele está muito bem. Repousando, que é o que ele precisa.”

Salvo as dores da madrugada, tudo mentira. Horas depois, Bolsonaro chegava ao Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, onde montou um pequeno circo. Feiticeiros de palácio às vezes são bem-sucedidos e às vezes prejudicam a saúde dos pacientes cujo poder pretendem preservar. Assim se deu com a “apendicite” de Tancredo Neves em 1985 e com a “gripe” do marechal Costa e Silva em 1969. É verdade que às vezes conseguem esconder os padecimentos dos chefes. Em 1959 esconderam o enfarte de Juscelino Kubitschek. 
João Goulart teve pelo menos três ataques cardíacos entre 1961 e 1964. Jamais se falou do leve acidente vascular cerebral transitório de José Sarney. [atualizando: Graças a DEUS o presidente Bolsonaro recebeu alta, está ótimo, a realização de cirurgia não foi necessária = repouso e tratamento medicamentoso bastaram.] Dois presidentes brasileiros, Costa e Silva e João Figueiredo, assumiram o cargo com médicos cantando a pedra de suas doenças circulatórias. Deu no que deu. Um foi incapacitado por um derrame e o outro perdeu o rumo com um enfarte em 1981. Lula e Dilma Rousseff deram exemplos de transparência médica.

O Bolsonaro que, segundo a Secom passava bem e estava animado na quarta-feira, esteve internado no Hospital das Forças Armadas quatro dias antes. Felizmente, a realidade paralela dos feiticeiros foi retificada pelo seu filho, o senador Flávio Bolsonaro. Ele revelou também que, ainda em Brasília, o pai foi para uma Unidade de Terapia Intensiva, onde intubaram-no “para evitar que ele aspirasse o líquido que estava vindo do seu estômago”. (Tratava-se da sonda gástrica.)

Se Bolsonaro tivesse ido a uma unidade do Samu no terceiro dia de sua crise de soluços, com muita probabilidade teria sido recebido a prescrição de vários exames. Paciente voluntarioso, como Tancredo, Bolsonaro não faz o que mandam os médicos. Às vezes, o paciente disciplinado acaba iludido pelos feiticeiros. Em 1969, passadas 27 horas do primeiro aviso de uma complicação neurológica e depois de perder a fala pela terceira vez, o presidente Costa e Silva perguntou ao capitão médico do serviço de saúde do Planalto:
Não será derrame o que estou sentindo?
Não senhor. Derrame não é. Vamos apurar tudo direitinho.
Era uma isquemia cerebral.

A insônia de Bolsonaro faz parte das mazelas da política nacional. Em 2019 ele contou: “Fiz exames para verificar as condições do sono. E descobri 89 episódios de apneia por hora (número de interrupções respiratórias no período). Detenho o recorde brasileiro de apneia”. Não é um recorde que devesse se vangloriar. Getulio Vargas tinha a sua apneia, mas cuidava-se, no limite da hipocondria.

Só os médicos podem decidir e devem falar com autoridade a respeito do estado de saúde do presidente. Se não fosse a intervenção de Flávio Bolsonaro, essa internação teria começado com feitiçarias.

Calmante Fux
O efeito do calmante com que o ministro Luiz Fux moderou o radicalismo do capitão durou menos de 72 horas. Internado, Bolsonaro voltou a acusar os adversários pelos seus padecimentos e a falar bem de si: “Com honestidade, com honra e com Deus no coração é possível mudar a realidade do nosso Brasil.”

(.........)

Omar Aziz
Se Deus é brasileiro e estiver vacinado, quando a CPI do Senado retomar suas audiências públicas, seu presidente, Omar Aziz, tratará seus pares com o respeito que a etiqueta da Casa determina.
Seu estilo de bedel ao tratar com os colegas governistas ofende até quem torce por ele.
 

sábado, 10 de julho de 2021

Não há democracia quando a lei pende só para um lado - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo

Imagine por alguns minutos (só imagine; é melhor não dizer nada a ninguém) que na próxima manifestação de rua em favor do presidente Jair Bolsonaro, da cloroquina e do voto impresso você pendure na sua moto uma bandeirinha dizendo: “Viva o AI-5”. (Para dar um “plus a mais”, pode colocar junto um retrato do general Costa e Silva). É melhor nem pensar nisso, ou em qualquer coisa parecida.
 
 Manifestantes pressionam o STF em ato na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Você não vai mais ter sossego na vida. O ministro Alexandre de Moraes vai lhe socar em cima um inquérito pela prática de “atos antidemocráticos” e “inconstitucionais”, com pleno apoio do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado. Os jornais, as rádios e a televisão vão cair em estado de choque. Os artistas de novela e as celebridades da música popular vão assinar um manifesto exigindo “respeito à democracia”.

Agora: que tal, em vez disso, ir para a rua carregando um cartaz com a imagem de Getúlio Vargas e algum salmo em sua glória? Getúlio criou e comandou durante oito anos, entre 1937 e 1945, a pior ditadura que o Brasil já teve. Seu “Estado Novo” prendeu, torturou e exilou pessoas, censurou a imprensa como nenhum outro regime, fechou o Congresso, colocou o Judiciário em modo silencioso, governou por decreto e não fez nenhuma eleição. Mas se você levar a figura do ditador a uma manifestação contra Jair Bolsonaro e a favor da democracia, vai ser recebido com uma salva de palmas.

LEIA TAMBÉM: O Corcunda de Notre Dame”: 25 anos da animação imprópria da Disney que ninguém tentou cancelar

É o Brasil de hoje. O Estado Novo é pior que o AI-5, por qualquer metro que se queira usar, mas falar bem de Getúlio é ser “progressista”, e falar bem dos militares é ser “fascista” — pior, pode dar cadeia. Segundo o ministro Moraes, a mídia esclarecida e as classes intelectuais, todos empenhados em salvar o Brasil da ditadura, atos “antidemocráticos” e “inconstitucionais” só podem ser cometidos numa direção a da direita. Na direção contrária vale qualquer coisa, incluindo louvores à ditadura getulista.

Vale também tocar fogo nas coisas, quebrar vidraças, pichar bancas de jornal, destruir propriedade pública ou privada e jogar pedra na polícia; afinal é “contra Bolsonaro”, e se for “contra Bolsonaro” qualquer crime é aceito com aplausos. As “autoridades locais” permitem tudo, ou porque acham certo ou porque têm medo de serem acusadas de “violência policial”. O governo federal se cala. Os militares não mexem uma palha para assegurar direitos que vem sendo cada vez mais desrespeitados a começar pelos seus.

A lei, no Brasil, transformou-se numa piada grosseira.
A democracia também; lugar onde a lei só vale de um lado não é democracia nenhuma.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 13 de maio de 2020

Os palavrões no Conselho de Governo - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

O bolsonarês humilha aqueles que votaram no capitão em nome dos bons costumes

Quando Sergio Moro pôs na roda a questão do vídeo da reunião do Conselho de Governo de 22 de abril, sabia que havia ali uma bala de prata capaz de provar que Jair Bolsonaro queria trocar o diretor da Polícia Federal para blindar os interesses políticos de sua família. Ele sabia também que a bala continha outro material. Ao chegar ao Planalto, com pompa monarquista, o capitão chamou de Conselho de Governo aquilo que se conhecia como reunião do Ministério. Reunindo-o, ele presidiu uma conversa de botequim, e Moro mostraria isso.

[os que votaram no capitão em nome dos bons costumes não se sentem humilhados.
Alguns dos motivos:
- ainda não deixaram o presidente Bolsonaro governar;
- o número de f. d. p existente, continua tentando manter a MORAL e os BONS COSTUMES longe do Brasil;
- um país que cultua a ideologia de gênero torna mais difícil o combate às IMORALIDADES e BONS COSTUMES;
- um país em  que o seu presidente é execrado por ter postado um vídeo repudiando a prática do 'golden shower' em via pública, decididamente está longe de ser tornar um modelo em BONS COSTUMES.]


A divulgação desse vídeo será também um espetáculo de falta de compostura e de asneiras. Outro dia a secretária de Cultura, Regina Duarte, disse que parou de ler os livros de Olavo de Carvalho porque ele usa muitos palavrões. No governo que ela louva, o vocabulário do doutor Olavo é o de um sacristão.  Alguns presidentes respeitavam seus interlocutores. Michel Temer, Fernando Henrique Cardoso e José Sarney falam como frades. Não se pode dizer o mesmo de Dilma Rousseff e Lula, mas nenhum deles disse palavrão em reunião ministerial. Conhecem-se os áudios das reuniões do Conselho de Segurança Nacional que decidiram baixar o Ato Institucional nº 5 (Costa e Silva) e o Pacote de Abril (Ernesto Geisel). Neles não há palavrões.

O primitivismo de Bolsonaro vai além do uso de expressões chulas, transborda para a própria maneira como preside uma reunião de ministros e como lida com sua equipe de renomados “técnicos”. Em certa ocasião ele manifestou tamanha curiosidade por detalhes de caso

s de violência que um dos titulares achou melhor mudar de assunto. O clima de feijoada permite que o chanceler Ernesto Araújo exponha (em bom português) suas teorias lunáticas em relação à China ou que alguém resolva qualificar a genealogia de ministros do Supremo Tribunal Federal. É a bagunça bolsonariana. Nela o presidente libera o funcionamento de academias de ginástica e salões de beleza sem ouvir seu ministro da Saúde. Afinal, ambos sabem com quem lidam.

O vídeo da reunião de 22 de abril é um exemplo da capacidade de autocombustão do governo. Já com Moro fora do governo, Bolsonaro disse que divulgaria seu conteúdo: “Mandei legendar e vou divulgar”. Falou o que lhe veio à cabeça, mas dias depois a Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Celso de Mello que reconsiderasse a decisão de pedir a gravação porque na reunião foram tratados “assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado”. Parolagem, pois podia ter pedido para embargar esses trechos. Essa é a prática de governos sérios, mas quem embarga trechos assina embaixo e se responsabiliza pelo ato.

Diante da blindagem absurda, a AGU recuou e disse que se contentava em entregar uma versão com trechos embargados. Não deu certo. Sergio Moro e seus advogados não aceitaram o atalho, argumentando que não compete ao governo selecionar provas. Caberá ao ministro Celso de Mello decidir se torna público todo o vídeo ou partes dele. Se Moro quisesse apenas provar que Bolsonaro pressionou-o para trocar o diretor da Polícia Federal, o embargo seria neutro e justificável. Ele também queria mostrar como funciona a muvuca em que se meteu.

Folha de S. Paulo - O Globo - Elio Gaspari, jornalista



quinta-feira, 30 de abril de 2020

Dos meios e dos fins - Nas entrelinhas


“No Estado de direito democrático, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se discute, cumpre-se. Quando isso não acontece, é um mau agouro


O presidente Jair Bolsonaro vive num mundo só dele, que não é bem o país que governa. É difícil fechar um diagnóstico sobre as razões, mas é possível identificar os sintomas de que idealizou uma agenda, um governo e um Estado centralizador e agora se vê diante de uma realidade muito diferente daquela que imaginava. Primeiro, a agenda do país não é a sua, focada nos costumes e nos interesses imediatos de sua base eleitoral. [a agenda que o presidente Bolsonaro tentou seguir e não permitiram, é compatível com o desejo de quase 60.000.000 de eleitores.] Já lidava com dificuldades na economia quando a pandemia de coronavírus virou tudo de pernas para o ar.

Todas as suas prioridades foram alteradas. Ninguém sabe exatamente quando e como voltaremos à normalidade, mas sua insistência em antecipar esse processo de retomada da economia, num momento de aceleração da epidemia, vem se revelando um desastre do ponto de vista da saúde pública. É como aquele sujeito que erra de conceito: seus bons atributos, como iniciativa, coragem, combatividade, criatividade, força etc. só servem para aumentar o tamanho do desastre. A agenda do país é epidemia, epidemia e epidemia, pelo menos nas próximas duas semanas.

Também idealizou um governo no qual seu poder seria absoluto, como vértice do sistema. Está descobrindo que não é assim que funciona. Na democracia, há uma tensão permanente entre os que governam e a burocracia de carreira, responsável pela legitimidade dos meios empregados na ação político-administrativa. A ética das convicções, que motiva os políticos, não basta; ela é limitada pela máquina do governo, que foi organizada, treinada e instrumentalizada para observar as leis antes de agir, ou seja, zelar pela ética da responsabilidade. Bolsonaro não consegue lidar com isso. Em todas as frentes, tenta atropelar, substituir ou desmoralizar os que não aceitam decisões que são equivocadas tecnicamente e/ou contrariam a boa política e o interesse público.

Bolsonaro também tem dificuldade de lidar com os mecanismos de freios e contrapesos do Estado democrático de direito. Ontem, levou uma invertida do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que sustou a nomeação do novo-diretor da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, por desvio de finalidade. Diante da decisão, revogou a nomeação para mantê-lo à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o que gerou uma situação de perda de objeto da ação do mandado de segurança acolhido por Moraes. Foi por essa razão que a Advocacia-geral da União desistiu de recorrer ao plenário do Supremo.
[O ato que nomeava André Mendonça e Alexandre Ramagem, foi suspenso na parte que cuidava da nomeação do Ramagem por ato do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Na sequência, o presidente Bolsonaro torna sem efeito, via decreto, a nomeação de Ramagem e com isso a ação no STF perde o objeto.
Pergunta que não quer calar: o que impede agora que Alexandre Ramagem seja nomeado, via Decreto, para o cargo de Diretor-Geral da PF?]

Mesmo assim, Bolsonaro não caiu na real de que a Polícia Federal (PF) é técnica e judiciária, em cujas investigações não pode interferir. Ontem, após a decisão do ministro do STF, mesmo assim, Bolsonaro disse que pretende recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e voltar a nomear Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. “Eu quero o Ramagem lá. É uma ingerência, né? Vamos fazer tudo para o Ramagem. Se não for, vai chegar a hora dele, e vamos colocar outra pessoa”, declarou. Questionado sobre o posicionamento da AGU, disse que recorrer é um “dever do órgão”. E disparou: “Quem manda sou eu”. Se isso ocorrer, é muito provável que haja uma decisão unânime do STF contra a nomeação.

Recado claro
O que houve, ontem, foi um recado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sistema de freios e contrapesos da Constituição de 1988 está funcionando e que o Supremo ainda exerce o papel de Poder Moderador, em decorrência do fato de que cabe àquela Corte dar a palavra final em matéria constitucional. Como o STF é um poder desarmado, Bolsonaro provavelmente não se conforma muito com isso. Afinal, historicamente, esse papel foi exercido pelos militares, tanto na República Velha quanto na Segunda República. E seu governo tem mais generais do que qualquer outro no primeiro e no segundo escalões, mesmo comparado aos do regime militar. Quando diz que ainda vai nomear o Ramagem para o cargo de diretor-geral, Bolsonaro desnuda sua inconformidade, nos dois sentidos.


No Estado de direito democrático, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se discute, cumpre-se. Quando isso não acontece, é um mau agouro. No governo Castello Branco, ou seja, após o golpe militar de 1964, o primeiro conflito sério com o Supremo ocorreu em 19 de abril de 1965. A Corte concedeu um pedido de habeas corpus impetrado pelo famoso jurista Sobral Pinto, católico e liberal, em favor do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes, que estava preso na ilha de Fernando de Noronha, na costa daquele estado, desde a deposição do presidente João Goulart. Dias antes, o coronel Ferdinando de Carvalho, já prevendo a decisão, havia transferido o político pernambucano para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói (RJ).

O chefe do estado-maior do Exército, general Édson de Figueiredo, recusou-se a cumprir a decisão. O presidente do STF não teve outra alternativa a não ser mandar prendê-lo, o que provocou uma crise, somente debelada devido à intervenção pessoal de Castello, que chamou o magistrado e o general para uma conversa a três. Nesse meio tempo, um grupo de militares da chamada “linha-dura”, liderado pelo coronel Osneli Martinelli, sequestrou Arraes e levou-o para um quartel da Polícia do Exército. Foi preciso que Castello interviesse novamente, mandando soltá-lo. Arraes, que não era bobo, vendo que havia em marcha um golpe dentro do golpe, liderado pelo ministro da Guerra, o general Costa e Silva, tratou de pedir asilo na embaixada da Argélia. Era o começo de um processo que desaguou no Ato Institucional No. 5, em 13 de dezembro de 1968, mas isso isso já é outra história.


Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Os indemissíveis são dispensáveis - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

História mostra que ministros indemissíveis são dispensáveis

O que acontecerá se Moro e Bolsonaro se separarem?

Funaro e Golbery foram asfixiados e pediram demissão 

Não há sinal de que Moro e Bolsonaro voltem a se encantar

As relações do presidente Bolsonaro com seu ministro da Justiça, Sergio Moro, estão estragadas, e não há sinal de que eles voltem a se encantar. Estão afastados pelos projetos e sobretudo pelos temperamentos. O que acontecerá se eles se separarem? Marco Maciel, o sábio vice-presidente de Fernando Henrique Cardoso, já respondeu a esse tipo de questão. Pode acontecer isso ou aquilo, mas sobretudo pode não acontecer nada. A ideia de que, como ministro do Supremo ou mesmo como candidato, o xerife da Lava-Jato sofreria as inclemências do sol e do sereno pode parecer estranha, mas, olhando-se para o outro lado, nenhum presidente pagou caro pela dispensa de um ministro indemissível. Pelo contrário, a conta ficou cara para o presidente que não usou a caneta.

Guardadas todas as diferenças, passaram por Brasília três ministros indispensáveis. O último foi Dilson Funaro, o herói do Plano Cruzado de José Sarney. Sua gestão começava a dar sinais de cansaço e ainda era o ministro mais popular do governo, quando um conhecedor do Planalto informou que ele seria docemente asfixiado. Funaro saiu e virou asterisco.  Indispensável mesmo era o general Golbery do Couto e Silva, chefe da Casa Civil do presidente João Figueiredo, que lhe devia a arquitetura da própria nomeação. Em 1981, na crise do atentado do Riocentro, o presidente alinhou-se com a “tigrada”, e Golbery foi-se embora. Pensava-se que seria impossível substituí-lo. Esmeralda, a mulher do general, que lhe atribuía poderes paranormais, cravou: Ele vai chamar o professor Leitão de Abreu. Não deu outra, e o ex-chefe da Casa Civil do governo Médici manteve o barco à tona. Golbery afundou com a candidatura de Paulo Maluf à Presidência.

Funaro e Golbery foram asfixiados e pediram demissão, já o general Sylvio Frota, ministro do Exército do presidente Ernesto Geisel, foi mandado embora. Frota tinha o peso do cargo, invicto em todos os confrontos com a Presidência. O general supunha-se presidente de um conselho de administração (o Alto Comando do Exército), capaz de emparedar o CEO (Geisel). Quem sabe uma parte dessa história é o ministro Augusto Heleno, ajudante de ordens de Frota. Na tensa jornada de 12 de outubro de 1977, a pedido do chefe, o capitão Heleno fez uma ligação para o general Fernando Bethlem, comandante da tropa do Sul, em quem Frota via um aliado. Se os dois conversaram, é quase certo que Bethlem já soubesse que era seu sucessor. No dia seguinte, Frota estava em seu apartamento do Grajaú.

Folha de S. Paulo - O Globo - Elio Gaspari, colunista 



quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Weintraub e a ‘suspenção’ das bolsas - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

Com Ricardo Salles e Damares, ele compõe o triunvirato folclórico do governo 

Brasil tem que conviver com ministro que assina documento sem ler e suspende auxílio à pesquisa

[o nosso presidente Bolsoanro, infelizmente, não pode acertar todas - no caso da educação já está na segunda péssima escolha.

Mas, sempre pode corrigir - a BIC,  ou Compactor,  dele tem muita tinta.]

Num governo que fez a opção preferencial pelo folclore radical, Abraham Weintraub é um personagem inesquecível. É legítimo herdeiro do general Aurélio de Lyra Tavares, que há exatos 50 anos governava o Brasil na junta militar que empalmou o poder diante da incapacidade do presidente Costa e Silva. O doutor Weintraub pediu dinheiro ao ministro Paulo Guedes referindo-se à “suspenção” de pagamentos. Dias depois, explicou-se dizendo que assinou a carta de oito páginas sem lê-la. 

Em março de 1964, o general Lyra Tavares escreveu ao seu chefe, Humberto Castelo Branco, falando em “acessoramento”, numa carta em que meteu também um “encorage”. Como o general acabou seus dias num fardão da Academia Brasileira de Letras, o ministro da Educassão tem pouco a temer. (Quando a ditadura vivia seu período de abrandamento, era comum que panfletos e documentos militares criticassem a “distenção”.) 

Com Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), Weintraub compõe o triunvirato folclórico do governo Bolsonaro. Uma cedilha a mais ou a menos não deve ser motivo para se condenar uma pessoa. Grave mesmo é que no dia em que se noticia a suspensão do pagamento de 5.613 bolsas de mestrado e doutorado, o ministro vá para vitrine escrevendo que “tem gente que acredita em Saci Pererê, em Boi Tatá e em Mula sem Cabeça; e tem gente que acredita no Datafolha”. Seu chefe manifestou o mesmo ceticismo em relação a uma pesquisa que mostrou a corrosão de sua popularidade, lembrando que tem gente que acredita em Papai Noel. Tudo bem porque qualquer fantasia é admissível para quem se vê mal numa pesquisa, inclusive a de acreditar no bom velhinho.

Ministro da Educação é outra história, sobretudo num país que precisa de pesquisadores. O Brasil que já conviveu com um ministro do Exército que escreveu “acessoramento” pode conviver com outro, na Educação, que assina sem ler um documento mencionando uma “supenção” de pagamentos. Mais difícil será conviver com um administrador que suspende todas (repetindo, todas) as novas bolsas de mestrado e doutorado do país.

Weintraub poderia abrir o debate do financiamento dessas bolsas, de sua qualidade e dos critérios que as orientam. Também poderia reconhecer a gravidade da suspenção, organizando-se para minorar seus efeitos. Nessa discussão haverá espaço para vida inteligente. É sempre bom lembrar que nos seus 21 anos de duração, a ditadura demitiu, prendeu e exilou cientistas, mas também montou uma sólida base de estímulo à pesquisa. Poucos professores foram tão patrulhados pela esquerda em 1964 quanto o reitor Zeferino Vaz, da Universidade de Brasília. A partir de 1966 ele comandou a organização da Unicamp, que está hoje entre as melhores do país. O campus da universidade leva seu nome. Deve-se a Sérgio Buarque de Holanda a distinção, na política brasileira, entre conservadorismo e atraso. Talvez Zeferino fosse conservador, mas atrasado não era. Weintraub é atrasado, só. Ele acha que existe um boi chamado Tatá. O boitatá é uma enorme serpente de fogo que protege as matas. Ricardo Salles e Bolsonaro, por exemplo, sentiram o bafo do boitatá.

Elio Gaspari, jornalista - Folha de S. Paulo /O Globo

[mantendo distância de qualquer intenção de polemizar com o ilustre articulista, apenas destaco que:
- se tratando de educação, ensino, pesquisa e saúde, qualquer restrição financeira deve ser evitada o máximo possível;
- quanto ao erro do general Lyra Tavares e do próprio Weintraub, oportuno lembrar ser voz corrente que  a quase totalidade das autoridades, quando assinam  um documento, façam apenas  uma leitura superficial, sem descer ao exame de detalhes que podem passar despercebidos. ]

 

domingo, 10 de março de 2019

A turma da Lava Jato criou uma fundação

Os doutores da força-tarefa superestimaram sua força e extrapolaram suas tarefas

Em setembro passado, a Petrobras e o governo americano assinaram um acordo pelo qual a empresa encerrou seus litígios com os órgãos reguladores daquele país. Era um espeto de US$ 2,95 bilhões. Nessa negociação acertou-se que o equivalente a R$ 2,5 bilhões seriam pagos às “autoridades brasileiras”. Em dois momentos o acordo se refere às “Brazilian authorities” como destinatárias do dinheiro.

Em janeiro deste ano, o doutor Deltan Dallagnol e outros 11 procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba assinaram um acordo com a Petrobras pelo qual o dinheiro que deveria ir para as “autoridades brasileiras” foi para uma conta aberta numa agência da Caixa Econômica de Curitiba em nome do Ministério Público Federal. Seria razoável supor que os R$ 2,5 bilhões fossem para a conta do Tesouro Nacional, nome de fantasia da Bolsa da Viúva, mas, afinal de contas, eles, como os diretores de hospitais, também são autoridades.

Os doutores da força-tarefa superestimaram sua força e extrapolaram suas tarefas. Superestimaram seus poderes colocando sob sua jurisdição um dinheiro que deveria ir para o Tesouro. Exorbitaram suas tarefas quando estabeleceram que metade dos R$ 2,5 bilhões seja transformado num fundo para financiar uma fundação de direito privado. Ela ainda não existe, mas, segundo os procuradores, seus recursos “serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros”. Tudo, enfim.

O ervanário, correspondente ao orçamento da Universidade de Campinas, foi burocraticamente apropriado para sustentar uma fundação de natureza privada. Se essa tivesse sido a combinação da Petrobras com o governo americano, seria o jogo jogado. Em nenhum momento os procuradores de Curitiba ou mesmo a Procuradoria-Geral da República são mencionados no acordo americano. No item 7 do acordo firmado pelo Ministério Público com a Petrobras, os doutores dizem que “as autoridades norte-americanas 'consentiram'" em que os recursos “sejam satisfeitos com base no que for pago (...) conforme acordado com o Ministério Público Federal”.

Seja qual for o significado desse “satisfeitos”, esse consentimento não consta do acordo. Vá lá que tenham combinado noutra sala. Pode sobrar para o lado americano da combinação. No item seguinte está escrito que “conforme previsto no acordo com a Security Exchange Commission (a CVM americana) e o Departamento de Justiça, na ausência de acordo com o Ministério Público Federal, 100% do valor acordado com as autoridades americanas será revertido integralmente para o Tesouro norte-americano”.

Isso não consta do texto mencionado. Lá está escrito que o dinheiro voltará para o Tesouro americano se a Petrobras não o entregar às autoridades brasileiras. Nada a ver com “acordo com o Ministério Público Federal”. A turma da Lava Jato acha que pode tudo. Pode até nomear um procurador aposentado para presidir essa fundação milionária. Talvez possa, mas fica feio.

Serviço: Todos os documentos mencionados neste texto podem ser consultados no site Migalhas.


FACHIN TRAVOU A FESTA
Talvez a turma da Lava Jato possa tudo, mas num caso semelhante ao da apropriação burocrática dos R$ 2,5 bilhões do acordo da Petrobras, o ministro Edson Fachin travou a festa.

O Ministério Público Federal queria destinar o butim amealhado pelo casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura ao Fundo Penitenciário Nacional. Eles deviam R$ 6 milhões em multas e repatriaram US$ 21,8 milhões de contas que mantinham no exterior, alimentadas por empreiteiras.

FACHIN FOI CLARO
“O valor deve ser destinado ao ente público lesado, ou seja, a vítima, aqui compreendida não necessariamente como aquela que sofreu diretamente o dano patrimonial, mas aquela cujo bem jurídico tutelado foi lesado. No caso, a Administração Pública.”

Fachin mandou que o dinheiro da multa também fosse para a Viúva, “cabendo a ela e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita”.

(...)


VIVANDEIRAS
Seja qual for a leitura que se faça da frase de Bolsonaro —“democracia e liberdade só existem quando a sua respectiva Força Armada assim o quer”—, fica uma pergunta: e quando elas não a querem, o que entra no lugar? [na maior parte das vezes um bom governo, melhor do que o retirado - basta ver o quanto o Brasil melhorou após 31 mar 1964 e o quanto piorou quanto o governo voltou para a democracia representada por uma tal de Nova República.]

A resposta simples é que se vai para uma ditadura, mas isso não é tudo. Vai-se também para um período de anarquia militar. Na ditadura das louvações de Bolsonaro, a anarquia instalou-se na madrugada de 2 de abril, quando o general Costa e Silva nomeou-se ministro da Guerra. Sucederam-se sedições. Em 1965, o marechal Castello Branco foi obrigado a editar o Ato Institucional nº 2, que acabou com a eleição para presidente e governadores. Em 1968, Costa e Silva foi (com gosto) levado a baixar o AI-5. Em 1969, impedindo a posse do vice-presidente Pedro Aleixo para instalar a Junta Militar dos “Três Patetas”. [se Pedro Aleixo tomasse posse seria volta, institucionalizada, da bagunça desmontada em 31 março 64.]

Em outubro de 1977, no último suspiro da anarquia, o ministro Sylvio Frota achou que emparedaria o presidente Ernesto Geisel. Foi demitido. O então capitão Augusto Heleno, atual ministro do Gabinete de Segurança Institucional, deve se lembrar desses dias, pois era um jovem ajudante de ordens de Frota. O capitão Bolsonaro deixou o Exército em 1988, com a carreira comprometida por atos de indisciplina. Como paisano, deve evitar uma carapuça lançada em 1964 pelo marechal Castello Branco quando apontou para as “vivandeiras alvoroçadas, (que) vêm aos bivaques bolir com os granadeiros e provocar extravagâncias do Poder Militar”.

(...)

 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Bolsonaro busca sintonia com seus eleitores ao citar de homenagear presidentes militares em discurso

Bolsonaro cita e homenageia presidentes militares em discurso

Em posse do novo diretor da Itaipu Binacional, presidente fez homenagem aos generais que comandaram as ditaduras militares do Brasil e do Paraguai

[na solenidade,  o que levou ao desespero os que não se conformam com o fato de Bolsonaro ser o presidente do Brasil - quase 58.000.000 de votos -  é que TUDO que ele falou em seu discurso é verdadeiro.]

O presidente Jair Bolsonaro fez uma homenagem aos generais que comandaram as ditaduras militares do Brasil e do Paraguai. Em discurso de posse do novo diretor da Itaipu Binacional, general Joaquim Luna e Silva, Bolsonaro disse que a usina só saiu do papel devido ao papel dos militares. O tratado que deu origem à usina foi assinado em 1974, e a hidrelétrica começou a produzir energia em 1984. "Eu queria, se me permitem, recordar, relembrar aqueles que realmente foram responsáveis por essa obra. Isso tudo, as primeiras tratativas começaram ainda lá atrás, no governo do marechal Castelo Branco", disse o presidente.
Em seu discurso, Bolsonaro disse que Castelo Branco foi eleito em 11 de abril de 1964 e que tomou posse em 15 de abril daquele ano, "tudo à luz da Constituição vigente naquele momento". O presidente não mencionou o fato de que, depois do golpe militar, em 31 de março de 1964, os presidentes eram escolhidos pela cúpula do regime e, somente depois disso, eleitos indiretamente por um colégio eleitoral. Além disso, a Constituição de 1946 não previa ruptura democrática. Bolsonaro mencionou ainda tratativas que continuaram durante o governo dos presidentes Costa e Silva, que sucedeu Castelo Branco, e Garrastazu Médici. A obra, na avaliação de Bolsonaro, "realmente saiu do papel e tomou corpo" durante o governo de Ernesto Geisel. Ao "saudoso e querido" João Figueiredo, último presidente do regime militar, Bolsonaro disse que coube a inauguração da primeira turbina. Nenhum presidente civil foi mencionado no discurso.
Bolsonaro aproveitou ainda para homenagear o general Alfredo Stroessner, ditador que governou o Paraguai entre 1954 e 1989. O pai do atual presidente do Paraguai, Mario Abdo Benitez, conhecido como Marito, foi secretário particular de Stroessner.
"Mas Marito, isso tudo não seria suficiente se não tivesse do lado de cá um homem de visão, um estadista, que sabia perfeitamente que o seu país, Paraguai, só poderia prosseguir e progredir se tivesse energia. Então aqui também a minha homenagem ao nosso general Alfredo Stroessner", disse.

Bolsonaro citou ainda trecho da Bíblia e disse que Marito é cristão, conservador e um homem de família. "Esses valores nos trouxeram até aqui e com a graça de Deus continuaremos juntos para o bem dos nossos povos", afirmou. "Esquerda, nunca mais", disse. O presidente disse que vai receber Marito em Brasília no dia 11 de março, em uma reunião bilateral. No encontro, os países devem tratar de assuntos como a própria revisão do Tratado de Itaipu, cujos termos se encerram em 2023, as duas pontes entre Brasil e Paraguai sobre o Rio Paraná, que serão pagas com recursos da usina, com custo repassado aos consumidores brasileiros. "Conte com o apoio do nosso governo para concretizarmos esse objetivo", disse.
Bolsonaro citou ainda uma parceria entre Brasil e Paraguai no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O presidente citou o ministro da Justiça, Sergio Moro, e agradeceu ao Paraguai "por rapidamente mandar para nós brasileiros criminosos que agiam em seu Estado". Há dois anos e meio, por meio de um acordo firmado entre os dois países, o Paraguai tem deportado criminosos de facções procurados pela polícia e Justiça brasileiras.
 

Anne Warth - O Estado de S.Paulo
 
 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

13 dezembro 2018 - 50 Anos do Ato Institucional nº 5 - AI-5 - a medida que salvou ou Brasil de se tornar um satélite da União Soviética - PARABÉNS !!! BRASIL

[Pedimos aos nossos leitores a leitura integral e atenta de todo o texto.

A leitura do PREÂMBULO permite a fácil compreensão do quanto era necessário naquela época a promulgação do instrumento legal ora completando 50 anos - pondo por terra a  argumentação dos que, de forma maldosa, leviana e falaciosa, tentam desmerecer a utilidade e o bem que o AI-5 propiciou ao Brasil.

Destacamos que o texto é perfeitamente adequado para recolocar o Brasil atual nos eixos, tendo como princípios  ORDEM e PROGRESSO - pequenas adaptações poderão ser necessárias buscando adequar o instrumento legal adiante transcrito aos tempos e as necessidades atuais.]

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.


São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

       

PREÂMBULO


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
        Resolve editar o seguinte

    ATO INSTITUCIONAL
        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. 

        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de freqüentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado,
        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.       (Regulamento)
        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas