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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Entenda o que pode acontecer com Lula após recurso negado pelo TRF4




Petista agora terá que recorrer a tribunais superiores


Após ter seu último recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta quarta-feira, o ex-presidente Lula deve recorrer agora aos tribunais superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O primeiro recurso do petista deve chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pelo menos um mês. Assim que o TRF4 publicar o acórdão com a decisão de hoje, a defesa terá 15 dias corridos para apresentar seus argumentos. Outros 15 dias serão dados para que o Ministério Público Federal se manifeste.

O petista cumpre pena na sede da superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o último dia 7.
Saiba mais: o que pode acontecer com o ex-presidente:
Sim. A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ, onde cabe apontar, por exemplo, decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava-Jato, ficaria responsável por examinar o recurso. Fisher é tido como um magistrado rigoroso. Se esse pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal.

A decisão do TRF4 torna Lula inelegível?
A decisão de segunda instância, que rejeitou o embargo do embargo de declaração, significa que esta etapa do processo está encerrada. Em tese, o ex-presidente está  fora do páreo nas eleições deste ano, já que, pela lei da Ficha Limpa, um condenado por órgão colegiado, como é o caso, torna-se inelegível. Ainda assim, o petista pode recorrer ao STJ ou ao STF para tentar obter uma liminar e manter seu nome na disputa eleitoral. O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto.

Então, o ex-presidente ainda pode solicitar o registro de candidatura?
Sim. Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, isso não o impede de solicitar o registro em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por determinar a impugnação de um candidato à Presidência.

É possível que Lula faça campanha preso?
Ainda que esteja preso, Lula poderá registrar a sua candidatura e aguardar pelo TSE. Mas é improvável. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.

O Supremo ainda pode soltar Lula se mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância?
Sim. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a marcar a data de julgamento dessas ações, mas um dos ministros pode apresentar questão de ordem para incluir o tema na pauta. Se isso ocorrer, em tese, a Corte pode mudar de entendimento, seja para permitir a execução da pena somente após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para autorizá-la somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

O Globo 
 

sábado, 16 de dezembro de 2017

Ministros do TSE são unânimes: Lula fica inelegível se sentença de Moro for confirmada




Divergência ocorre sobre momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura

 Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo GLOBO são unânimes em afirmar que se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ficará inelegível. A divergência ocorre tão somente quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer recurso pendente de análise no próprio TRF. A outra admite essa possibilidade apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.


Todos concordam que, mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.

As solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do TSE. O tribunal pode até mesmo negar de ofício, se constatar que a pessoa não cumpre os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda instância. Ou se for provocado por concorrentes, partidos, Ministério Público. Em todo caso, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se o prejudicado quiser debater questão constitucional, pode apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O TRF-4 marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação, Lula poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para suspender os efeitos da sentença.  [Lula é um criminoso comum, sem direito a foro privilegiado, assim, seu recurso terá que ser dirigido ao STJ e só após manifestação do STJ é que ele poderá, dependendo da fundamentação, recorrer ao STF e nenhum dos recursos tem caráter suspensivo automático.]Com essa decisão, fica apto a participar das eleições como qualquer outro candidato. Se essa cautelar cair depois do dia da votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha a cair. [os precedentes são vários que mostram ser possível o afastamento do condenado mesmo após ter tomado posse no cargo para o qual foi eleito - um dos exemplos mais recentes foi o caso do governador do Maranhão, Jackson Lago, que foi apeado do poder após ter tomado posse.]
 
Na sexta-feira, no Rio, o presidente do TSE até fevereiro, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as instâncias superiores em Brasília devem julgar recursos sobre a candidatura do ex-presidente antes das eleições do ano que vem. Gilmar avalia que essa é uma obrigação para evitar que a tensão do ambiente político não se agrave ainda mais. — Todos os tribunais terão a responsabilidade de não permitir que um quadro de conflituosidade se torne ainda mais grave. Já vivemos um ambiente político bastante tenso. Os tribunais em geral agem assim, priorizando os temas mais sensíveis — disse o ministro, após participar da inauguração de uma exposição no Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

Em comum, todos os magistrados ouvidos pelo GLOBO assinalam que o TSE é um tribunal dinâmico, com uma composição atual inexperiente em julgamentos de eleições para presidente. Essa característica faz com que a jurisprudência produzida não tenha a rigidez verificada nos outros ramos do Direito. Além disso, o componente político também pode conduzir os ministros para um lado ou outro na interpretação da Lei da Ficha Limpa. 

O Globo - Colaborou Miguel Caballero