Divergência ocorre sobre momento em que a Justiça
determinará a impugnação da candidatura
Ministros
e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo GLOBO são
unânimes em afirmar que se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, o petista ficará inelegível. A divergência ocorre tão somente
quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma
corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer
recurso pendente de análise no próprio TRF. A outra admite essa possibilidade
apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a
defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula
continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.
Todos
concordam que, mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua
candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus
candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça
Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para
o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição
de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.
As
solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do
TSE. O tribunal pode até mesmo negar de ofício, se constatar que a pessoa não
cumpre os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda
instância. Ou se for provocado por concorrentes, partidos, Ministério Público.
Em todo caso, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se
o prejudicado quiser debater questão constitucional, pode apelar para o Supremo
Tribunal Federal (STF).
O TRF-4
marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma
condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente
do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação, Lula
poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para
suspender os efeitos da sentença. [Lula é um criminoso comum, sem direito a foro privilegiado, assim, seu recurso terá que ser dirigido ao STJ e só após manifestação do STJ é que ele poderá, dependendo da fundamentação, recorrer ao STF e nenhum dos recursos tem caráter suspensivo automático.]Com essa decisão, fica apto a participar das
eleições como qualquer outro candidato. Se essa cautelar cair depois do dia da
votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado
como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas
urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha
a cair. [os precedentes são vários que mostram ser possível o afastamento do condenado mesmo após ter tomado posse no cargo para o qual foi eleito - um dos exemplos mais recentes foi o caso do governador do Maranhão, Jackson Lago, que foi apeado do poder após ter tomado posse.]
Na
sexta-feira, no Rio, o presidente do TSE até fevereiro, ministro Gilmar Mendes,
afirmou que as instâncias superiores em Brasília devem julgar recursos sobre a candidatura do ex-presidente
antes das eleições do ano que vem. Gilmar avalia que essa é uma
obrigação para evitar que a tensão do ambiente político não se agrave ainda
mais. — Todos
os tribunais terão a responsabilidade de não permitir que um quadro de conflituosidade
se torne ainda mais grave. Já vivemos um ambiente político bastante tenso. Os
tribunais em geral agem assim, priorizando os temas mais sensíveis — disse o
ministro, após participar da inauguração de uma exposição no Centro Cultural da
Justiça Eleitoral.
Em comum,
todos os magistrados ouvidos pelo GLOBO assinalam que o TSE é um tribunal
dinâmico, com uma composição atual inexperiente em julgamentos de eleições para
presidente. Essa característica faz com que a jurisprudência produzida não tenha
a rigidez verificada nos outros ramos do Direito. Além disso, o componente
político também pode conduzir os ministros para um lado ou outro na
interpretação da Lei da Ficha Limpa.
O Globo - Colaborou Miguel Caballero
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