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sábado, 16 de dezembro de 2017

Ministros do TSE são unânimes: Lula fica inelegível se sentença de Moro for confirmada




Divergência ocorre sobre momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura

 Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo GLOBO são unânimes em afirmar que se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ficará inelegível. A divergência ocorre tão somente quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer recurso pendente de análise no próprio TRF. A outra admite essa possibilidade apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.


Todos concordam que, mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.

As solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do TSE. O tribunal pode até mesmo negar de ofício, se constatar que a pessoa não cumpre os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda instância. Ou se for provocado por concorrentes, partidos, Ministério Público. Em todo caso, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se o prejudicado quiser debater questão constitucional, pode apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O TRF-4 marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação, Lula poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para suspender os efeitos da sentença.  [Lula é um criminoso comum, sem direito a foro privilegiado, assim, seu recurso terá que ser dirigido ao STJ e só após manifestação do STJ é que ele poderá, dependendo da fundamentação, recorrer ao STF e nenhum dos recursos tem caráter suspensivo automático.]Com essa decisão, fica apto a participar das eleições como qualquer outro candidato. Se essa cautelar cair depois do dia da votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha a cair. [os precedentes são vários que mostram ser possível o afastamento do condenado mesmo após ter tomado posse no cargo para o qual foi eleito - um dos exemplos mais recentes foi o caso do governador do Maranhão, Jackson Lago, que foi apeado do poder após ter tomado posse.]
 
Na sexta-feira, no Rio, o presidente do TSE até fevereiro, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as instâncias superiores em Brasília devem julgar recursos sobre a candidatura do ex-presidente antes das eleições do ano que vem. Gilmar avalia que essa é uma obrigação para evitar que a tensão do ambiente político não se agrave ainda mais. — Todos os tribunais terão a responsabilidade de não permitir que um quadro de conflituosidade se torne ainda mais grave. Já vivemos um ambiente político bastante tenso. Os tribunais em geral agem assim, priorizando os temas mais sensíveis — disse o ministro, após participar da inauguração de uma exposição no Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

Em comum, todos os magistrados ouvidos pelo GLOBO assinalam que o TSE é um tribunal dinâmico, com uma composição atual inexperiente em julgamentos de eleições para presidente. Essa característica faz com que a jurisprudência produzida não tenha a rigidez verificada nos outros ramos do Direito. Além disso, o componente político também pode conduzir os ministros para um lado ou outro na interpretação da Lei da Ficha Limpa. 

O Globo - Colaborou Miguel Caballero


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