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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Tribunal italiano confirma pena e condena Robinho a nove anos de prisão por estupro

O Estado de S. Paulo

Apesar do resultado, jogador continua em liberdade porque pode recorrer ao julgamento em terceiro grau

A segunda instância do Tribunal de Apelo de Milão, na Itália, condenou o atacante Robinho a nove anos de prisão, confirmando a decisão tomada em primeira instância. Dessa forma, o atacante fica mais perto de ser apontado como culpado no caso de estupro coletivo, ao qual foi acusado em 2013 quando jogava pelo Milan. Assim como em 2017, quando recebeu sua primeira sentença, o brasileiro não compareceu à audiência, que teve início ao meio-dia (8h no horário de Brasília). De acordo com a legislação italiana, a presença do jogador não era obrigatória.

Robinho e seu amigo Ricardo Falco, que responde ao mesmo processo, devem recorrer da decisão. Se isso acontecer, o caso será encaminhado à terceira instância, representando a última chance de absolvição do jogador. Enquanto aguardam a decisão final, que pode levar mais três anos, os réus continuam em liberdade. Três juízas julgaram o caso em Milão.

Independentemente do resultado, Robinho continua em liberdade porque as duas partes ainda podem recorrer ao julgamento em terceiro grau, que pode levar alguns meses para ocorrer. O jogador tem a presunção de inocência assegurada até o trânsito em julgado do processo, isto é, até que as fases de apelação se esgotem. E isso ocorre somente quando um caso chega à Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Só haverá aplicação de pena definitiva após condenação nesse grau, o que pode levar até dois anos.

A repercussão negativa sobre o caso de estupro fez com que Robinho tivesse a contratação cancelada pelo Santos em outubro. Robinho foi anunciado como reforço pelo clube da Vila Belmiro com vínculo por cinco meses e salário de R$ 1,5 mil, mas bônus de R$ 300 mil mensal de acordo com o número de jogos disputados. Porém, a pressão de patrocinadores e a divulgação de conversas sobre o caso provocaram forte repercussão, e o clube optou por suspender o contrato do jogador. O presidente em exercício, Orlando Rollo, disse que não via problema em ter Robinho no elenco caso ele fosse absolvido das acusações de estupro.

ENTENDA O CASO
De acordo com as investigações, Robinho e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, onde ela comemorava seu aniversário. O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta defendia o Milan. O atleta foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017. Os outros suspeitos deixaram a Itália ao longo da investigação, e por isso a participação deles no ato é alvo de outro processo.

Os advogados de Robinho afirmam que o atleta não cometeu o crime do qual é acusado e alegam que houve um "equívoco de interpretação" em relação a conversas interceptadas com autorização judicial pois alguns diálogos não teriam sido traduzidos de forma correta para o idioma italiano. Os defensores de Falco também dizem que seu cliente é inocente, mas pedem a aplicação mínima da pena caso haja condenação. O Estadão esteve na boate em Milão onde o crime teria ocorrido e constatou que o local passou por reforma após o episódio.

Procurado pelo Estadão em outubro, o advogado Franco Moretti, que representa Robinho na Itália, reforçou que seu cliente é inocente. O jogador afirmou que toda a relação que teve com a denunciante foi consensual e ressaltou que seu único arrependimento foi ter sido infiel à sua mulher.

Em entrevista ao Estadão, o advogado da vítima, Jacopo Gnocchi, revelou que ela poderia ter solicitado o pagamento de aproximadamente R$ 400 mil (60 mil euros) por danos morais, mas optou por aguardar o andamento dos procedimentos jurídicos. Na sua visão, o tribunal de Milão que condenou Robinho fez uma análise correta do caso. Ele espera que a sentença seja confirmada. "A questão nunca foi financeira, ela está em busca de justiça", declarou Gnocchi. A mulher, hoje com 30 anos, deve comparecer à audiência.

Noticias - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Retrocesso à vista - Merval Pereira

Posição de Gilmar sobre prisão em segunda instância pode mudar



A anunciada mudança de posição do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da prisão em segunda instância e mostrava-se disposto a aceitar a proposta do presidente do STF Dias Toffoli de permitir a prisão somente a partir da terceira instância, pode involuir (ou evoluir, depende do ponto de vista) para o apoio à prisão só após o trânsito em julgado do processo. “Eu estou avaliando essa posição. Mas na verdade talvez reavalie de maneira plena para reconhecer (a possibilidade de prisão apenas depois de) o trânsito em julgado.”, disse ele à BBC.

[o que estimula o ministro Gilmar Mendes a cultivar o hábito de em uma semana ter uma posição e na seguinte ter outra, é a vaidade que o domina levando a exibir - o poder do seu voto - é um único voto, igual ao dos demais ministros,  mas ganha importância por ser público e notório que ele pode modificar no último instante.
Outro complicador com esse decide não decide da Suprema Corte brasileira é os reflexos que provoca nas instâncias inferiores.
Enquanto o STF não bate o martelo, confirmando o texto constitucional que invalida provas obtidas por meios ilícitos, o TRF-4 nada decide sobre a segunda condenação de Lula.
Tudo indica que o TRF-4 optou por esperar que o Supremo decida se anula o primeiro julgamento ou não - decisão inconstitucional, ainda que tomada pelo guardião da Constituição e e, só após tal decisão terá aquele Tribunal a segurança para decidir sobre a condenação do Sítio de Atibaia.]
Com essa guinada, se confirmada, ele acompanhará os votos dos ministros Celso de Melo, Marco Aurelio Mello, Ricardo Lewandowski, e pode provocar uma maioria nova no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber sempre se declarou a favor do trânsito em julgado, mas vinha acompanhando a maioria a favor da prisão em segunda instância por entender que o tribunal deveria manter coerência em suas decisões. 

Mas mostra-se disposta a voltar à posição original  caso o tema venha a ser colocado para julgamento por ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), o que deve acontecer ainda este ano. Para ela, “o postulado do estado de inocência repele suposições ou juízos prematuros de culpabilidade até que sobrevenha, como o exige a Constituição brasileira, o trânsito em julgado da condenação penal”. 

Também o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, pode ser levado a apoiar o trânsito em julgado se sua proposta de permitir a prisão a partir da terceira instância (STJ) não for aceita. A nova maioria, que já se sabe ser contra a prisão em segunda instância, poderia, assim, decidir voltar à exigência de trânsito em julgado, encerrando a discussão sobre interpretações do espírito da Constituição. Foi o que levou ao entendimento majoritário de que prisão após segunda instância se justifica porque nela se obtém a certeza de culpa do condenado. 

Nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e STF), se avaliam questões jurídicas, sobre se houve aplicação correta da lei e da Constituição no processo, não havendo inclusão de novas provas. Para derrotar a nova tendência, seria preciso que os cinco ministros que se colocaram a favor da prisão em segunda instância - Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luis Fux, Edson Fachin e Carmem Lucia - apoiassem a proposta de Toffoli, que assim derrotaria seus próprios aliados. De qualquer maneira, a maioria do STF decidindo pelo trânsito em julgado, ou pela prisão após a terceira instância, todos os condenados em segunda instância que estão na cadeia, e não apenas os da Operação Lava Jato, serão libertados. E voltaremos ao tempo em que quase ninguém com dinheiro para contratar um bom advogado ia preso, devido aos inúmeros recursos até chegar ao final do processo.

Essa decisão pode ter ainda uma consequência eleitoral. Mesmo que o plenário decida pelo trânsito em julgado, Lula continuaria sem poder se candidatar, pois pela Lei de Ficha Limpa um condenado em segunda instância está inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Se a Segunda Turma do STF não anular o julgamento que o condenou por corrupção no caso do triplex, só restará à defesa do ex-presidente tentar retomar uma estratégia jurídica para deslegitimar a própria lei

 A defesa de Lula alegará que, se a condenação em segunda instância deixou de ser o final de um processo penal, não pode ser decisiva para uma candidatura eleitoral.  Vai ser outra disputa jurídica que se desenvolverá nos tribunais superiores, e acabará no STF. A exigência de não ter condenação em segunda instância para um candidato é igual à exigência da idade mínima ou ao domicílio eleitoral, não tem nada a ver com a legislação penal. Mesmo porque essa exigência foi aprovada em 1990, quando ainda vigia a exigência do STF do trânsito em julgado para a prisão de um condenado, o que foi substituído pela prisão em segunda instância somente em 2016.

Nunca é demais lembrar, porém, que o ministro Gilmar Mendes faz criticas severas à Lei da Ficha Limpa, e chegou a afirmar certa vez que ela parece ter sido escrita por um bêbado. 

Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Entenda o que pode acontecer com Lula após recurso negado pelo TRF4




Petista agora terá que recorrer a tribunais superiores


Após ter seu último recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta quarta-feira, o ex-presidente Lula deve recorrer agora aos tribunais superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O primeiro recurso do petista deve chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pelo menos um mês. Assim que o TRF4 publicar o acórdão com a decisão de hoje, a defesa terá 15 dias corridos para apresentar seus argumentos. Outros 15 dias serão dados para que o Ministério Público Federal se manifeste.

O petista cumpre pena na sede da superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o último dia 7.
Saiba mais: o que pode acontecer com o ex-presidente:
Sim. A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ, onde cabe apontar, por exemplo, decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava-Jato, ficaria responsável por examinar o recurso. Fisher é tido como um magistrado rigoroso. Se esse pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal.

A decisão do TRF4 torna Lula inelegível?
A decisão de segunda instância, que rejeitou o embargo do embargo de declaração, significa que esta etapa do processo está encerrada. Em tese, o ex-presidente está  fora do páreo nas eleições deste ano, já que, pela lei da Ficha Limpa, um condenado por órgão colegiado, como é o caso, torna-se inelegível. Ainda assim, o petista pode recorrer ao STJ ou ao STF para tentar obter uma liminar e manter seu nome na disputa eleitoral. O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto.

Então, o ex-presidente ainda pode solicitar o registro de candidatura?
Sim. Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, isso não o impede de solicitar o registro em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por determinar a impugnação de um candidato à Presidência.

É possível que Lula faça campanha preso?
Ainda que esteja preso, Lula poderá registrar a sua candidatura e aguardar pelo TSE. Mas é improvável. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.

O Supremo ainda pode soltar Lula se mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância?
Sim. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a marcar a data de julgamento dessas ações, mas um dos ministros pode apresentar questão de ordem para incluir o tema na pauta. Se isso ocorrer, em tese, a Corte pode mudar de entendimento, seja para permitir a execução da pena somente após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para autorizá-la somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

O Globo 
 

sexta-feira, 23 de março de 2018

No perde e ganha do STF, Lava Jato fica parecida com Titanic e Lula se safa

As coisas poderiam estar mais tranquilas para os órgãos que combatem a corrupção no Brasil, pois o STF já avalizou a prisão após condenação na segunda instância em três oportunidades no ano de 2016, a condenação de Lula mostrou que a lei vale para todos e os larápios ficaram tontos. No entanto, a instância máxima do Judiciário brasileiro não se cansa de dar vexame. Se o Brasil fosse um filme, o enredo seria sobre uma embarcação em apuros (Lava Jato), uma tripulação presunçosa (ministros do STF) e uma imensa pedra de gelo à frente (a revisão da regra sobre a prisão). Tudo muito parecido com Titanic.


Ficou mais difícil exagerar sobre as consequências do desastre depois que o Supremo impediu o TRF-4 de impor sua própria jurisprudência a Lula. Em liminar extravagante, a Suprema Corte proibiu o tribunal de segunda instância de liberar Sergio Moro para expedir a partir de segunda-feira a ordem de prisão contra um ex-presidnete condenado a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Veja abaixo quem ganhou e quem perdeu com a decisão do Supremo.



Quem ganha


– Lula: Até a noite de quinta-feira, o líder máximo do PT era uma prisão esperando para acontecer. A Polícia Federal vinha seguindo sua movimentação à distância. A Agência Brasileira de Inteligência monitorava as redes sociais à procura de eventuais reações. Mas o esquema montado para capturar Lula subiu no telhado. Com azar, o ex-presidente petista comerá o ovo da Páscoa com os netos e voltará à alça e mira das autoridades apenas depois de 4 de abril. Com sorte, prevalecerá no julgamento do mérito do habeas corpus e ganhará do Supremo o direito de recorrer em liberdade contra a condenação no Caso do Tríplex.


– Partido dos Trabalhadores: Preso, Lula levaria o projeto presidencial do PT para trás das grades. Solto, continua inelegível. Mas pode manter a pose de presidenciável em caravanas, entrevistas e eventos partidários. Na pior das hipóteses, a encenação do PT sobrevive até 4 de abril. Na melhor das hipóteses idealizadas pelo partido, o Supremo mantém a carta de Lula no baralho até agosto, quando o TSE terá de descartar o registro de sua candidatura. Quanto mais prolongada for a exposição, maior será a chance de o PT colocar um poste de Lula no segundo turno da sucessão.


– Corruptos e criminalistas: O placar de 6 a 5 a favor da liminar que proibiu a prisão de Lula até 4 de abriu foi um prenúncio de que a regra que permite a prisão na segunda instância está com os dias contados. Os seis ministros que deram o salvo-conduto para Lula são justamente os que querem empurrar a prisão para a terceira instância (STJ) ou para o ponto final do trânsito em julgado (STF). Os condenados presos da Lava Jato farão fila no guichê do habeas corpus. Quanto aos criminalistas, não perdem por esperar. Ganham.https://conteudo.imguol.com.br/blogs/58/files/2018/02/estrelinha.gif


Quem perde


– Lava Jato: É grande o desânimo que se abateu sobre a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, principal vitrine da operação. Em privado, os procuradores da República que integram o grupo compartilham previsões pessimistas sobre o futuro da mais bem sucedida iniciativa anticorrupção da história. O receio é o de que o salvo-conduto concedido a Lula seja a apenas a primeira providência de uma série de decisões que culminarão com a revogação da jurisprudência que autorizou a prisão de corruptos condenados na segunda instância. Nas palavras de um dos procuradores da Lava Jato, a eventual revisão dessa jurisprudência será “a maior derrota da Lava Jato e do esforço para o combate a crimes de poderosos.”


– Sergio Moro: O juiz da Lava Jato se equipava para assinar o mandado de prisão de Lula entre segunda e terça-feira. Passaria à história como signatário da ordem que encarcerou o primeiro ex-presidente da história condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A liminar do Supremo retardou o feito para depois de 4 de abril. A espera pode ser maior se a Suprema Corte conceder habeas corpus a Lula. Mais adiante, se a prisão migrar da segunda para a terceira instância (STJ), o juiz terá um verbete mais magro na enciclopédia.


– TRF-4: A 8ª Turma do TRF-4 manteve para segunda-feira a sessão de julgamento do recurso de Lula (embargo de declaração) contra a sentença de 12 anos e 1 mês de cadeia. Mas a liminar do Supremo retirou do julgamento sua consequência mais dramática. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus não poderão autorizar Sergio Moro a expedir mandado de prisão contra Lula, como pretendiam. Vistos como fantasmas pelos réus da Lava Jato, os três magistrados de Porto Alegre vão virar gasparzinhos se o Supremo retirar da segunda instância do Judiciário o poder de colocar corruptos no caminho do brejo carcerário.

Blog do Josias de Souza