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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Presidente do STF usa gasolina para apagar fogo


Cármen Lúcia mantém relatoria de mandado de segurança de Aécio com Edson Fachin

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que o mandado de segurança da defesa do senador Aécio Neves, distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Edson Fachin, deverá seguir com o mesmo relator. 

 A presidente do Supremo, Carmén Lúcia, e o ministro Edson Fachin, novo relator da Lava-Jato - Jorge William / O Globo - 02/02/2017
O que complica é que eles, por serem ministros do Supremo, acham que são deuses

Aécio Neves quer a suspensão da decisão da Primeira Turma do STF que o afastou até o julgamento de uma ação no Supremo que trata da possibilidade de o Senado e a Câmara reverem decisões do STF sobre medidas cautelares alternativas à prisão, como as que foram determinadas contra Aécio na semana passada. Caberá agora a Fachin decidir.

Na segunda-feira, 2, a defesa do tucano solicitou a redistribuição da relatoria, alegando que Fachin já havia tomado uma decisão no caso, quando determinou, em decisão monocrática, em maio, o afastamento das funções parlamentares de Aécio Neves. 



Após a decisão de Cármen Lúcia, a defesa de Aécio divulgou nota na qual diz que respeita a decisão da presidente do Supremo. Autor da nota, o advogado do senador tucano, Alberto Zacharias Toron, afirma que o pedido para mudança do relator não tinha o objetivo de impedir que Fachin relatasse o caso, mas, sim, garantir que o relator não fosse um ministro que já tivesse praticado um ato questionado pela defesa anteriormente.

Aécio e o PSDB apresentaram duas ações solicitando a anulação da decisão que o afastou do mandato e determinou seu recolhimento noturno. Como ela foi tomada pela Primeira Turma, os integrantes desse colegiado foram excluídos do sorteio eletrônico do STF. Sobraram apenas os da Segunda Turma, da qual Fachin faz parte.  Fachin foi o primeiro ministro do STF a afastar Aécio do mandato, em maio. O caso, porém, ganhou novo relator, Marco Aurélio Mello, que, em junho, suspendeu a decisão do colega, devolvendo o cargo ao senador. Na semana passada, a Primeira Turma tomou nova decisão, suspendendo outra vez o exercício do mandato.

Aécio pede que os efeitos da decisão da Primeira Turma da corte determinando seu afastamento e recolhimento noturno sejam suspensos até que o STF termine outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma. Dependendo da decisão tomada pela corte nestes novos pedidos, não haverá necessidade de o Senado manter para hoje a votação em que vai analisar se referenda ou não as medidas impostas pelo STF contra o tucano

 
Fachin frisou, quando enviou o pedido de Aécio para análise de Cármen Lúcia, que a jurisprudência do Supremo não admite que terceiros questionem a relatoria de processos. A íntegra da decisão de Cármen Lúcia não estava disponível até a publicação desta reportagem.  Na terça-feira passada, 26, os cinco ministros da Primeira Turma do STF decidiram por restabelecer medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo próprio Fachin em maio deste ano e que haviam sido suspensas por decisão de Marco Aurélio Mello no fim de junho. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pelo afastamento e pela imposição do recolhimento domiciliar noturno, e Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello contra.

Os ministros da turma foram excluídos do sorteio eletrônico que definiu a relatoria do mandado de segurança, já que a defesa de Aécio pretende suspender a decisão desse colegiado, que afastou o senador das funções parlamentares na semana passada.

Fonte: Estadão - Conteúdo e O Globo


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Assustador - Urge que surja um Poder MODERADOR?




Senado deve recorrer ao Supremo e não confrontá-lo
Não existe alternativa possível a não ser cumprir a determinação judicial. Caso haja discordância, o único caminho a seguir é o do recurso à Corte
A coexistência entre os três poderes da República é básica para a estabilidade do regime, e para isso há leis e ritos. Quando este equilíbrio é rompido, instalam-se crises institucionais, que têm de ser debeladas a partir destas mesmas leis e ritos, porque não se podem admitir soluções que não estejam baseadas na Constituição. Não há, no estado democrático de direito, o mais forte que se impõe sobre o mais fraco. Tampouco, portanto, saídas unilaterais.

A decisão da Primeira Turma da Corte, por três votos (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) a dois (Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes), de afastar o senador tucano mineiro Aécio Neves do mandato e mantê-lo em regimento de “recolhimento noturno”, evoluiu ontem para a aprovação do regime de urgência, a fim de que o plenário da Casa decida, na terça, o que fazer.

Ao menos ganhou-se tempo, porque o pior que pode acontecer é o Senado recusar-se a cumprir uma decisão do STF, algo inimaginável e inaceitável. [frise-se bem: uma decisão de uma turma do STF, decisão tomada por maioria apertada -  3 a 2 - e que por invadir a competência constitucional de outro Poder, ferindo sua autonomia, deveria no mínimo ser referendada pelo Plenário da Suprema Corte, em uma decisão respaldada no voto favorável à decisão da Turma de pelo menos dois terços dos ministros.
O Senado está sendo afrontado por uma decisão de apenas três ministros do STF, em uma turma de cinco ministros.]

Sequer entre senadores há consenso. O próprio Aécio Neves já anunciou que recorrerá — o caminho indicado. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é um dos senadores que defendem, com razão, que cabe ao Senado fazer lei, e não interpretar leis, tarefa exclusiva do Judiciário. Vai na mesma direção o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), defensor da solução por meio de recursos ao STF. [ os dois defensores de que o Senado aceite ser subjugado pela vontade de três ministros do STF, em uma turma de cinco, sendo que os dois votos restantes foram contra a decisão que pisoteia o Senado Federal, são: o senador Randolfe Rodrigues, salvo engano nunca teve um projeto de lei sequer levado ao Plenário do Senado para análise e votação, limitando o exercício do mandato a contestar o que considera errado mesmo que sua posição só traga tumulto e o senador Álvaro Dias que segue também a linha do 'sou contra tudo', apesar de ser mais moderado e sensato que o seu colega aqui citado.]

A decisão da Segunda Turma gera polêmica. Que está nela própria, porque houve dois votos divergentes da maioria, o de Alexandre de Moraes e o de Marco Aurélio Mello, relator do caso. Há, é certo, um debate jurídico.  O ministro Luís Roberto Barroso, voto divergente e vitorioso, garante, ao contrário do que entendem senadores, que o recolhimento noturno não é prisão, e que, portanto, não contraria o artigo 53 da Constituição, segundo o qual só é possível parlamentar ser detido em flagrante de crime inafiançável ou continuado.

Fux, por sua vez, diz que o recolhimento noturno está previsto como medida cautelar pelo Código de Processo Penal. Não falta combustível para esta polêmica. Mas só resta ao Senado e ao senador, como a qualquer cidadão, cumprirem uma determinação judicial, enquanto recorrem. O ideal seria que o assunto fosse para o plenário da Corte, e nesta instância os onze ministros defendessem seu entendimento.

Deve-se, ainda, creditar ao reboliço que tomou conta de parte da Casa o fato de que há parlamentares e partidos em posição desconfortável na Lava-Jato e em outras ações anticorrupção que aproveitam o momento para se precaver diante do que poderá acontecer com eles mais à frente.  Entende-se, assim, o vigor da defesa de petistas da intocabilidade do senador mineiro, também apoiado pelo PMDB, em que transitam “quadrilhões”, termo usado pela Procuradoria-Geral da República. Esta crise institucional não faz sentido.

Fonte: O Globo - Editorial   

[chega a ser preocupante a entrevista concedida ontem ao Jornal Nacional pelo ex-ministro, ex-presidente do STF, Ayres Britto, que declara com um sorriso irônico que quem não estiver satisfeito com uma decisão do Supremo que recorra ao próprio Supremo ou  cumpra.

Se percebe que o ex-ministro  (notem bem, se trata de um ex, imagine um atual) exibe um sorriso irônico, um certo deboche quando expressa sua opinião de que as decisões do Supremo são indiscutíveis e tem que ser cumpridas, exceto se o próprio Supremo as revogue.

Esquece o nobre ex-ministro que a decisão questionada foi tomada por apenas 3 ministros da Suprema Corte - menos de um terço da sua composição plena - e impor a outro Poder o seu cumprimento é desrespeitar o principio de independência dos Poderes, procedimento este, que não combina com o tão decantado "estado democrático de direito".

Não nos surpreende que o ex-ministro pense assim, já que seu estilo arbitrário, prepotente, é notório, afinal foi ele que quando presidia o Supremo convalidou ato da ex-presidente Dilma que modificava mediante Decreto um artigo da Lei de Acesso Informação e  é sabido que uma LEI não pode ser modificada por um Decreto.

Se espera que o bom sendo prevaleça e que o Plenário do STF decida sobre o assunto, especialmente considerando que em uma Corte composta por onze ministros, apenas três decidiram afrontar um dos Poderes da República - tivesse sido a esdrúxula decisão  aprovada pelo Plenário do STF e por unanimidade, ainda tinha alguma lógica.
Mas foi tomada por menos de 1/3 dos ministros do Supremo - não houve unanimidade nem na Turma que proferiu o ato de supremo arbítrio.

Vamos imaginar que o Supremo não revogue o ato arbitrário e o Senado além de não cumprir ainda revoga na próxima terça.
Queira o senador Randolfe ou o Dias estará aberto o espaço para que uma outra Instituição decida que o ato deve ser revogado - e o revogue - ou deve ser cumprido e imponha, pela força, o seu cumprimento.]

Para saber mais sobre esta ilegalidade, clique aqui.]