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sábado, 9 de janeiro de 2016

Socorro a jato para os empreiteiros - Medida baixada por Dilma desestimula empresas a denunciar esquemas de corrupção



Uma MP editada às pressas pelo governo federal pode desestimular empresas a denunciar esquemas de corrupção 

O ministro Valdir Simão se apressou para voar para o Rio de Janeiro na manhã de 23 de outubro de 2015 para se reunir com representantes da empresa holandesa SBM Offshore. A companhia fechara em março um memorando de acordo de leniência – o primeiro passo para se beneficiar em troca de colaborar com as investigações. Mas ameaçava desistir.


Naquela data, Simão, hoje titular do Planejamento, estava à frente da Controladoria-Geral da União (CGU) e tinha como missão evitar que as tratativas naufragassem. Ouviu que a empresa não aceitava assinar o acordo devido a imprecisões da legislação brasileira. A SBM havia sido uma das primeiras a buscar a CGU para admitir envolvimento em corrupção com a Petrobras e já tinha experiência de acordos semelhantes, firmados nos Estados Unidos e na Holanda.

Ao regressar em Brasília, o ministro trazia a missão de acelerar a modificação da Lei Anticorrupção no Congresso, a fim de dar mais garantias para os acordos a firmar. O governo apostava num projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Mas o ultimato da SBM levou o Executivo a tomar decisões apressadas.



O ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, trabalhou para produzir rapidamente uma peça legislativa sobre o tema. [Jaques Wagner trabalhou em causa própria, por ser um dos envolvidos nas falcatruas do PETROLÃO - PT,  a qualquer momento, mesmo a contragosto Dilma terá que demiti-lo e ser mais um ex-chefe da CASA COVIL preso.]  Em 18 de dezembro, o governo atropelou o Congresso e editou a Medida Provisória 703, tida pelos críticos como benevolente com as empreiteiras. Na visão dos que discordam do texto produzido pelo Executivo, em vez de incentivar a competição entre malfeitores para primeiro “trair” o cúmplice e assim obter o perdão maior, a MP pode desestimular a colaboração, ou retardá-la. Isso porque o texto mantém aberta a possibilidade de um candidato a delator bater às portas do governo em qualquer momento futuro que julgue conveniente.

A MP reforça, ainda, um vício do capitalismo de Estado do Brasil, a dependência do poder público. O acordo de leniência é uma espécie de “delação” para as empresas e serve para evitar que elas sejam proibidas de contratar com o poder público e de obter financiamento estatal. “No Brasil, se uma empresa não pode se financiar com o Estado, ela também não contrata com privado. Se for lançar ações, não vai ter procura”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Mas ele responde às críticas à suposta brandura da MP. “Ela não perdoa ninguém. A empresa está obtendo a possibilidade de não sofrer a sanção extrema. A delação é o mesmo. Quem faz a delação premiada não vai para cadeia. Por que que o criminoso teria benefício maior que o da empresa?”, afirma.

Para o economista e fundador da consultoria Inter B. Claudio Frischtak, a modificação do texto por meio de uma Medida Provisória é problemática porque ele é transformado automaticamente em lei, sem que antes haja uma discussão prévia. “Além disso, não é boa ideia fazer uma MP no finalzinho de um ano onde não só o Congresso está em recesso como a população está com outras preocupações. Isso dá a impressão de que tem alguma coisa errada”, comenta.  Ele vê com olhos críticos a forma como o assunto está sendo discutido. “Eu não creio que se deve destruir as empresas e ninguém está propondo isso. O objetivo em última instância é mudar o comportamento das empresas”, explica. “Você tem que ter um instrumento de delação continuada que nenhuma empresa aceite os termos que agentes públicos possam oferecer novas formas de corrupção. É preciso que as empresas se comprometam a informar ao judiciário ou não vai funcionar”.


O senador Ricardo Ferraço também recebeu com críticas a edição da MP. “O governo poderia tratar da matéria com urgência constitucional, porque não se pode tratar de medidas penais por meio de MP”, diz. De acordo com o parlamentar, o governo faz vista grossa para os atos praticados pelas empresas. Na visão do procurador Nicolao Dino, que representou a Procuradoria-Geral da República (PGR) nas discussões do projeto de lei, ainda não há como afirmar que a MP exclui o órgão dos acordos de leniência. “Se a MP possibilitar isso, certamente será inconstitucional”, diz. 

A crítica é levantada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos responsáveis por acordos de delação no Paraná no caso da Lava Jato. “Apesar de constarmos na MP, a situação dela prejudica, e muito, as investigações do Ministério Público. Ela é bastante ambígua e favorece as empreiteiras”, afirma. O desafio do governo agora é garantir que a MP seja aprovada no Congresso. O prazo máximo é de 120 dias a partir do início de fevereiro. Negociadores das empreiteiras afirmam que agora resta a eles apostar na MP, já que o projeto de lei ainda não avançou.

Fonte: Revista Época 

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

A MEDIDA PROVISÓRIA nº 703



[a medida do escárnio às empresas honestas – seja corrupto, confesse o crime, tenha o processo arquivado e volte a roubar.
Importante: É um presente da ainda presidente Dilma e só se aplica se o roubo for de recursos públicos.] 

No dia 1º de agosto de 2013, a Presidente da República sancionou projeto aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei nº 12.846, que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Seu propósito era demonstrar publicamente que não concordava com a desenfreada corrupção em processo de desmanche no Poder Judiciário, principalmente através da Operação Lava a Jato. No dia 18 de dezembro de 2015, a mesma Presidente expediu a Medida Provisória nº 703 que altera aquela lei dispondo sobre os acordos de leniência. Agora, ao contrário do que ocorria em 2013, procura proteger os corruptores incriminados, reduzindo ao máximo suas penas e garantindo-lhes permanecerem como prestadores de serviços ao Estado.

Em entrevista publicada pelo Estado de São Paulo (02/01/2015) o Ministro da Controladoria Geral da União, defende as alterações feitas pela MP 703, que incluíram regras de interesse das empresas. Apesar de questionável sua justificativa, ele assume que o objetivo da MP foi manter as corruptoras como prestadoras de serviços da União.

Pela nova redação do art.16, parágrafo 2º, da Lei nº 12.846, a pessoa jurídica que celebrar acordo de leniência ficará sujeita exclusivamente a multa e poderá voltar a licitar e contratar com o Estado, o que antes lhe era defeso; o acordo impedirá até o ajuizamento ou prosseguimento de ação judicial contra ela, decorrente do ato delituoso; e se for a primeira a firmar o acordo, poderá até ficar isenta de qualquer pena.

O art. 17 reitera que a empresa poderá ficar isenta ou ter atenuadas as sanções restritivas ou impeditivas do direito de licitar e contratar com o Poder Público e os processos administrativos instaurados contra ela serão sobrestados e arquivados.

Mesmo que o acordo seja posterior ao ajuizamento de ação contra a empresa pelo mesmo fato (art. 20, parágrafo único), ele poderá prever o afastamento da possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18).

Ora, um processo sério e coerente de higienização administrativa deveria necessariamente afastar bem para longe do serviço público as empresas que participaram desses vergonhosos e gigantescos atos de corrupção, que prejudicam o povo brasileiro; jamais chamá-las de volta. A menos que haja interesse em repetir as falcatruas... Nem se justifique a medida afirmando que são as únicas prestadoras de serviços existentes no mundo. De fato, com seus processos criminosos elas afastaram as concorrentes que, embora menores, poderiam ter crescido e se aperfeiçoado no exercício de idênticas atividades.

Tudo isso é possível porque os constituintes de 1988 copiaram a Constituição de Weimar (art. 48) sobre medidas provisórias com força de lei, ampliando o campo de sua permissibilidade, em um escandaloso desvio do salutar princípio de separação e independência dos três Poderes. Essa anormalidade que, na Alemanha, propiciou os desmandos de Hitler, permite aqui conflitos como esse que estamos vivendo.

Deveríamos é lutar pela eliminação da possibilidade constitucional de editar Medidas Provisórias; e o que o Congresso Nacional deveria fazer, com a máxima urgência, é rejeitar a Medida Provisória 703, em razão da indecência que lhe é congênita. Bastaria para isso apoiar-se no artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual ela só poderia ser expedida em caso de relevância e urgência, o que realmente só existe para os interessados em prosseguir com a indecorosa corrupção.

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