Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Constituição de Weimar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição de Weimar. Mostrar todas as postagens

sábado, 13 de março de 2021

Impeachment antes que seja tarde - Revista IstoÉ

Marco Antonio Villa

Bolsonaro é um convicto defensor da ditadura, da censura aos meios de comunicação, do fechamento do STF e do Congresso Nacional

Jair Bolsonaro é a maior ameaça ao Brasil. E não é de hoje. Atacou as instituições e propagou o ódio durante três décadas. Não foi levado a sério. A leniência do Estado democrático de Direito cobrou um alto preço. Assim como os nazistas que usaram da Constituição de Weimar para chegar ao poder e, a posteriori, destruir seus postulados, Bolsonaro seguiu pelo mesmo caminho. Se tivesse sido processado pelas falas inconstitucionais poderia – a probabilidade era alta – terminar na cadeia e sem direitos políticos. Contudo foi tratado como um falastrão quando era, na verdade, um inimigo visceral das liberdades democráticas. 

Hoje continua o mesmo. A diferença — e que diferença! — é que está comandando o Executivo federal com todos os poderes concedidos pela Constituição. [diferença que se exprime pelo ódio, pelo despeito, pela frustração e que faz com a sensatez, a percepção da realidade seja sufocada por pensamentos absurdos, ideias sem noção.
O caso da proposta do título: IMPEACHMENT - o ilustre e respeitado articulista, pelo menos quando o ódio não o possuía, sabia e  sabe o que é impedir um presidente da República, o que é necessário. Citamos três pontos que precisam ser atendidos - tem outros mas os citados já são suficientes.
 
- É necessário que o denunciado tenha cometido um crime -  impedir alguém sem provar a prática de crime de responsabilidade é tentar tampar um vulcão;
- clamor popular;
- 342 votos na Câmara dos Deputados, favoráveis a que o processo seja aberto = primeiro passo de um processo com várias votações, etc, etc. A presença de apenas 341 deputados torna desnecessário que a sessão seja aberta. 
 
FALTAM OS TRÊS REQUISITOS = NÃO HAVERÁ IMPEACHMENT e Bolsonaro SERÁ REELEITO EM 2022.
Propor processar um parlamentar por falas que considera inconstitucionais - sem provar, sem nada. Apenas para atender um desejo.]
 
E o presidencialismo brasileiro acaba amarrando as mãos dos cidadãos mesmo quando há um governo que comete sucessivos crimes de responsabilidade. Enquanto no parlamentarismo quando o gabinete perde sustentação parlamentar [Bolsonaro perdeu?]  é substituído por outro governo, no presidencialismo resta a processo de impeachment que é relativamente lento, tanto no caso de crime de responsabilidade (como com Fernando Collor e Dilma Rousseff) ou infração penal comum (o que nunca ocorreu até hoje).

Disse recentemente o senador Tasso Jereissati que “é preciso parar esse cara.” Poucos discordam. Mas como parar se o próprio senador é contra o processo de impeachment? É descartada possibilidade de que Bolsonaro se converta à democracia. Para ele — e sua história demonstra isso de forma inequívoca – não há nenhum caminho de Damasco. Bolsonaro é um convicto defensor da ditadura, da censura aos meios de comunicação, do fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Nesse sentido ele é absolutamente transparente. Volto à questão: parar como, senador? Estimular que ele renuncie? É improvável que vá aceitar. Só pensaria nesta possibilidade se visse ameaçado seus direitos políticos em um processo de impeachment.

Esta crise é a mais complexa da história republicana. Em 1992 e 2016 tivemos a conjunção de crise econômica com crise política. [no caso da Dilma sobravam razões a fundamentar sua expulsão; no caso do Collor, as acusações de práticas criminosas, a rejeição dos políticos, sustentou todo um processo de impeachment que o levou a renunciar. Posteriormente foi inocentado posteriormente pelo STF.] - Aí veio o impeachment. Agora temos um fator complicador e ausente nas crises anteriores: o isolamento diplomático. Mas o pior é a segunda diferença: a pandemia que completou um ano e nada indica que deva estar encerrada nos próximos meses. Continuar assistindo a derrocada do governo sem nada fazer é um crime de lesa-pátria. Sem ação política Bolsonaro vai caminhar para a ditadura.

IstoÉ - Marco Antonio Villa, jornalista

 

terça-feira, 14 de julho de 2020

Crítica a Bolsonaro, não aos militares - Merval Pereira

O Globo

É inegável que os erros cometidos no combate à pandemia atingem a imagem do Exército

[sendo jurista e conhecendo profundamente o significado do termo GENOCÍDIO, fica óbvio que a intenção do senhor Gilmar Mendes  era a de atingir as Forças Armadas, que são as vítimas do ato ofensivo.
Assim, cabe a elas, notadamente ao Ministério da Defesa, que tem a administração imediata das 'forças singulares', com o aval do presidente da República - que foi conferido - envidar esforços para apuração e, caso cabível, punição do ministro.]
Quem deveria estar processando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por tê-lo acusado de genocídio era o presidente Jair Bolsonaro, não as Forças Armadas. Quando disse que o Exército se associou ao genocídio, em crítica à maneira como o governo vem tratamento da pandemia do Covid-19, o ministro alega que estava justamente alertando que os malefícios das decisões governamentais cairiam inevitavelmente na conta dos militares, pois estamos, há meses, na maior crise sanitária já registrada no século, sem ministro da Saúde.

A pasta está sendo comandada por um General de Brigada da ativa, Eduardo Pazuello, e é inegável que os erros cometidos atingem a imagem do Exército. O debate sobre genocídio tem cunho político, apesar de existirem queixas em tribunal internacional acusando o presidente Bolsonaro de genocídio contra os povos indígenas muito antes da pandemia, pela política de fim da demarcação das reservas e permissão para garimpo em terras indígenas.

Com a Covid-19, justamente devido à falta de proteção durante a pandemia, essas acusações foram reforçadas. Há também acusações de crimes contra a humanidade devido às políticas de combate à Covid-19 contrárias às orientações da Organização Mundial de Saúde. O próprio ministro Gilmar Mendes já teve conversas pessoais com o presidente Bolsonaro advertindo-o de que a política de meio ambiente coloca o Brasil em posição fragilizada na Europa, e alcança ainda a política indigenista brasileira, que é classificada por ONGs e organismos internacionais de genocida.

Em uma dessas conversas, Gilmar Mendes chegou a lembrar que o caminho está aberto para uma denúncia no Tribunal Penal Internacional, em Haia. O ministro Gilmar Mendes preocupa-se com a imagem do Brasil na Europa, onde se encontra no momento. “Brasil se tornou tóxico”, lamenta. Sua crítica ecoou um sentimento que existe nas Forças Armadas, de que militares da ativa não deveriam ocupar postos civis, e por isso o General Luiz Eduardo Ramos, ministro-chefe da Secretaria de Governo, anunciou que foi para a reserva este mês.

A crítica do ministro tem o mesmo sentido das que advertiam os militares palacianos de que não deveriam avalizar as manifestações antidemocráticas que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo. Sobrevoar as manifestações de helicóptero junto ao presidente Bolsonaro, como fez o ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva, passa a ideia errônea de que estava ali apoiando uma manifestação política, o que não poderia fazer. Na live em que fez essa crítica que levou as Forças Armadas a uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, o ministro Gilmar Mendes ouviu o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta fazer duras acusações ao desmonte do ministério da Saúde, citando que já estão alocados lá mais de 20 militares, que substituíram os quadros técnicos que estavam à frente das ações contra a pandemia.

Os ministros militares e o da Defesa tiveram a anuência do presidente Bolsonaro para fazer a representação contra o ministro do STF, e esta crise representa mais um passo na confrontação do governo Bolsonaro com o Judiciário.  O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, já provocara a irritação dos militares, e do próprio Bolsonaro, ao comparar o período que vivemos no governo Bolsonaro, sem citá-lo diretamente, àquele em que Hitler destruiu a ordem democrática da Constituição de Weimar.

Esse confronto teve seu ponto alto quando o STF decidiu que governadores e prefeitos têm autonomia para definir suas políticas contra a Covid-19. Com isso, o presidente Bolsonaro perdeu a capacidade de impor suas ideias de como combater a pandemia, especialmente o uso da cloroquina e seus derivados, e a abertura mais rápida da economia. A presença de um general da ativa à frente do ministério da Saúde seria, na percepção de Gilmar Mendes, uma maneira de Bolsonaro usar as Forças Armadas como um escudo para suas decisões que se tornaram exemplares de como não agir no momento da maior crise de saúde pública que já tivemos. [o que mais desagrada aos ministros do Supremo, governadores e prefeitos é que no futuro sejam movidas ações contra a decisão do Supremo, destacada no inicio do parágrafo, e prevaleça o entendimento do que é fato = a isenta interpretação do articulista sobre o sentido do que o STF decidiu.
Aliás, o último parágrafo do POST é uma magnifica peça para defesa do presidente Bolsonaro caso seja questionada na Justiça - até em Haia.]

Merval Pereira, jornalista - O Globo


quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

A MEDIDA PROVISÓRIA nº 703



[a medida do escárnio às empresas honestas – seja corrupto, confesse o crime, tenha o processo arquivado e volte a roubar.
Importante: É um presente da ainda presidente Dilma e só se aplica se o roubo for de recursos públicos.] 

No dia 1º de agosto de 2013, a Presidente da República sancionou projeto aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei nº 12.846, que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Seu propósito era demonstrar publicamente que não concordava com a desenfreada corrupção em processo de desmanche no Poder Judiciário, principalmente através da Operação Lava a Jato. No dia 18 de dezembro de 2015, a mesma Presidente expediu a Medida Provisória nº 703 que altera aquela lei dispondo sobre os acordos de leniência. Agora, ao contrário do que ocorria em 2013, procura proteger os corruptores incriminados, reduzindo ao máximo suas penas e garantindo-lhes permanecerem como prestadores de serviços ao Estado.

Em entrevista publicada pelo Estado de São Paulo (02/01/2015) o Ministro da Controladoria Geral da União, defende as alterações feitas pela MP 703, que incluíram regras de interesse das empresas. Apesar de questionável sua justificativa, ele assume que o objetivo da MP foi manter as corruptoras como prestadoras de serviços da União.

Pela nova redação do art.16, parágrafo 2º, da Lei nº 12.846, a pessoa jurídica que celebrar acordo de leniência ficará sujeita exclusivamente a multa e poderá voltar a licitar e contratar com o Estado, o que antes lhe era defeso; o acordo impedirá até o ajuizamento ou prosseguimento de ação judicial contra ela, decorrente do ato delituoso; e se for a primeira a firmar o acordo, poderá até ficar isenta de qualquer pena.

O art. 17 reitera que a empresa poderá ficar isenta ou ter atenuadas as sanções restritivas ou impeditivas do direito de licitar e contratar com o Poder Público e os processos administrativos instaurados contra ela serão sobrestados e arquivados.

Mesmo que o acordo seja posterior ao ajuizamento de ação contra a empresa pelo mesmo fato (art. 20, parágrafo único), ele poderá prever o afastamento da possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18).

Ora, um processo sério e coerente de higienização administrativa deveria necessariamente afastar bem para longe do serviço público as empresas que participaram desses vergonhosos e gigantescos atos de corrupção, que prejudicam o povo brasileiro; jamais chamá-las de volta. A menos que haja interesse em repetir as falcatruas... Nem se justifique a medida afirmando que são as únicas prestadoras de serviços existentes no mundo. De fato, com seus processos criminosos elas afastaram as concorrentes que, embora menores, poderiam ter crescido e se aperfeiçoado no exercício de idênticas atividades.

Tudo isso é possível porque os constituintes de 1988 copiaram a Constituição de Weimar (art. 48) sobre medidas provisórias com força de lei, ampliando o campo de sua permissibilidade, em um escandaloso desvio do salutar princípio de separação e independência dos três Poderes. Essa anormalidade que, na Alemanha, propiciou os desmandos de Hitler, permite aqui conflitos como esse que estamos vivendo.

Deveríamos é lutar pela eliminação da possibilidade constitucional de editar Medidas Provisórias; e o que o Congresso Nacional deveria fazer, com a máxima urgência, é rejeitar a Medida Provisória 703, em razão da indecência que lhe é congênita. Bastaria para isso apoiar-se no artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual ela só poderia ser expedida em caso de relevância e urgência, o que realmente só existe para os interessados em prosseguir com a indecorosa corrupção.

Visite o site e conheça os outros textos http://www.jacymendonca.com.br/