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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Ocupação da mesa do Senado é expressão do totalitarismo

Senadoras do PT e PCdoB tentaram impedir uma votação à força e mostraram do que é feito o modo totalitário de pensar


A ocupação da mesa diretora do Senado pelas senadoras Fátima Bezerra (PT-RN), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) nesta terça-feira (11) vai entrar para a história como um dos ataques mais constrangedores à democracia brasileira desde a redemocratização. Sentadas no lugar de quem deveria conduzir a sessão, as três parlamentares quiseram impor, à força, ideias que não conseguiriam vencer no voto.

O funcionamento de uma democracia exige respeito às instituições e, por consequência, às regras que as regem. É o respeito a essas regras que garante à sociedade que não haverá abuso no uso do poder concedido a qualquer um dos três poderes. As três senadoras, vendo frustrada sua vontade de alterar o projeto de lei da reforma trabalhista, pisaram fora dos limites impostos a seu trabalho parlamentar. A consequência que se espera agora é um processo no Conselho de Ética do Senado.

Elas, infelizmente, não estão sozinhas. Episódios como esse têm se tornado mais comuns em votações que incomodam alguns setores organizados da sociedade. Recentemente, em Curitiba, sindicatos de funcionários públicos invadiram a Câmara Municipal com o igual propósito de impedir uma votação. Não aceitaram que o assunto fosse resolvido pelos representantes eleitos. Invasões, ameaças e tomadas de mesa estão no mesmo lado errado da história. O tempo da conquista do poder usando todos os meios foi enterrado pelas vantagens incomparáveis do debate democrático. Muita gente que chegou a Brasília pela via democrática, no entanto, parece não entender o risco implícito na negação do debate.

Disse a senadora Gleisi Hoffmann em um evento no último sábado no qual ameaçou tomar a cadeira do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE): “Às vezes a gente pensa que tem que ir para as vias de fato”. Como se viu nesta terça-feira, esta não era uma força de expressão, mas sim um chamado à ação. Levado ao limite, o argumento da senadora é o de que todo cidadão deve impor sua vontade pela força.

Até o momento, a tramitação da reforma trabalhista seguiu a normalidade no Congresso. O projeto foi apresentado pelo Executivo no fim do ano passado. Em uma negociação que envolveu deputados e o Palácio do Planalto, chegou-se ao texto atual, uma reforma ampla das leis trabalhistas que moderniza as normas sem retirar direitos, como insiste em dizer a oposição. Aprovada no plenário da Câmara, seguiu para o Senado, onde recebeu relatórios em três comissões – dois a favor e um contra. Em um acordo, os líderes da base do governo decidiram votar o texto como enviado pela Câmara e deixar possíveis alterações para um segundo momento, provavelmente por uma medida provisória.

O cálculo político feito pelas lideranças governistas faz parte da tramitação de qualquer projeto. Como as alterações pleiteadas no Senado são pontuais e não alteram substancialmente o texto, não há risco de uma diminuição do papel dos senadores nessa negociação. Seria provavelmente mais arriscado o país perder a chance de fazer o que parece ser a única reforma econômica viável neste momento de crise política – modificações nesta fase fariam o texto voltar para a Câmara, agora ocupada com a denúncia contra o presidente Michel Temer.

Nada impede que qualquer senador inconformado apresente depois um novo projeto de lei para alterar os pontos de discórdia, caso o governo não cumpra o compromisso de redigir uma medida provisória. O voto deve ser sempre a saída para qualquer impasse ou inconformismo. Ao tomarem conta da mesa diretora do Senado, as senadoras do PT e do PCdoB querem dizer que há um caminho alternativo, no qual pode-se impor uma visão de mundo. Esse é invariavelmente o rumo do totalitarismo.


Fonte: Editorial - Gazeta do Povo
 

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Senado tem de resistir à decisão de Marco Aurélio, que viola a Constituição, a lei e o Regimento do STF. Não por Renan, mas pela democracia

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT

As coisas passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.


Não vou aqui dar uma mera opinião — isso, convenha, hoje em dia, todo mundo faz. Opinião é mais prolífica que chuchu na serra. O que me interessa são os códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”
 Não!


Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”


Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!

TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!


É um escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar, monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção! Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO AURÉLIO O FAÇA.
 E que lei não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para pedir a destituição de Renan.


Mesmo quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o discurso de que se atém à letra fria da lei.  A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção! “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”


Ora, em caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é: – inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;  fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;  fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.

Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte: “§ 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”

Digam-me cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem, afasta o presidente de um Poder? Ainda que por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do tribunal.

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT.

Os Poderes que se respeitem! Chega dessa pantomima! Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco Aurélio vai fazer? Mandar a polícia invadir o Senado em nome do descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do Supremo? O Senado não pode se acovardar. Não em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo