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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Servidores do Judiciário protestam contra veto do reajuste salarial

Entre os participantes, a revolta é grande contra a lei da magistratura benefícios e reajuste salarial para ministros e juízes

 Os trabalhadores do Judiciário fazem manifestação na tarde desta terça-feira (25/8) para que o Congresso derrube o veto da presidente Dilma Rousseff que reajustaria o salário deles em 53%. Cerca de 5 mil trabalhadores que portam faixas com palavras de ordem contra o aumento de 23% que está sendo proposto, acertado em 8 vezes de janeiro de 2016 a junho de 2019.

Os técnicos em início de carreira ganham R$ 5 mil e no final da carreira chegam a receber R$ 8 mil. Um analista começa com salário de R$ 8 mil e atinge o máximo de R$ 12 mil. A categorial possui 120 mil funcionários em todo o Brasil.

Entre os participantes, a revolta é grande contra a lei da magistratura, que institui para ministros e juízes auxilio moradia, auxílio creche sem limite de idade, auxílio transporte, auxílio saúde, auxílio pós-graduação, além dos reajustes que entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano somaram 41% pagos de uma única vez, sem escalonamento.

Os manifestantes alegam que perderam 40% do poder de compra do salário nos últimos nove anos. A categoria está parada há 75 dias - está em greve desde 10 de junho.

O PLC 28 começa a trancar a pauta a partir de hoje. [após a cérebro baldio da Dilma vetar um projeto o veto tem que ser apreciado pelo Senado, ou Congresso, em até 30 dias.

Não sendo apreciado,  a pauta é trancada o que significa que nenhum projeto poderá ser votado.
Assim, o Senado Federal está obrigado a apreciar o veto ao PLC 28 - que trata da reposição salarial dos servidores do Poder Judiciário - e derrubar ou manter o ato da neurônio solitário.
O veto sendo derrubado, Dilma sofrerá mais uma derrota - algo que já é rotina em sua vida. Vale relembrar que o Senado ao apreciar o PLC 28 aprovou por 62 votos a ZERO - até o líder da Dilma no Senado, o senador petista Delcidio Amaral, votou a favor do projeto.
Caso o veto seja mantido a situação se complica para os servidores - ficando igual a dos servidores do MP, extremamente prejudicados com a decisão de hoje do Senado.]

 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ANAJUSTRA ingressa com ação para anular veto da Dilma ao Reajuste dos servidores do Judiciário

A ANAJUSTRA protocolou  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário Federal).


A associação entende que, ao vetar o projeto, a presidente incorreu em violação ao preceito fundamental da separação, independência e autonomia que deve haver entre os Poderes, tal como disciplinado no artigo 2º da Magna Carta, pois a proposta foi encaminhada e aprovada pelo Congresso Nacional, observando a autonomia orçamentária do Poder Judiciário (art. 99 da CF/88), estando dentro de todos os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2015.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4356, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002), a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares.

A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
Parecer jurídico desconstrói justificativas do veto ao PLC 28
Conforme indicado pelo Comando do Congresso e aprovado na Assembleia-Geral do dia 27 de julho, o Sindjus encomendou parecer jurídico pela constitucionalidade do PLC 28. O parecer é assinado pelos advogados Ibaneis Rocha e Renato Barros, lembrando que o primeiro é presidente da OAB-DF.

 O parecer frisa que o veto ao PLC 28 viola frontalmente o princípio fundamental da autonomia dos Poderes previsto nos artigos 2º e 99 da Constituição. Foram, portanto, concedidos pelo legislador constituinte mecanismos que asseguram sua independência, ao dispor sobre sua competência na elaboração de sua proposta orçamentária.  Além disso, o documento afirma que ao contrário do que constou do veto, o Judiciário apresentou ao Executivo e ao Congresso Nacional sua proposta orçamentária para o exercício de 2015, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO, dentro do prazo legal.

Com argumentos jurídicos sólidos, o parecer deixa claro que o veto ao PLC 28 sob a ótima da inconstitucionalidade ou da inexistência do interesse público não se sustenta. E vai mais longe ao defender a nulidade do veto "o veto em questão revela-se como ato de abuso de poder sendo, portanto, nulo".