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domingo, 31 de dezembro de 2023

O ano fora da lei - Augusto Nunes

Revista Oeste

O ministro que celebrou a liberdade em 2018 agora comanda os devotos da censura 


Foto: Montagem Revista Oeste/Agência Senado/Divulgação

A campanha presidencial de 2018 ainda engatinhava quando o PDT, amparado numa lei aprovada no fim do século 20, requereu a imposição de restrições à cobertura jornalística da disputa nas urnas. 
Imediatamente, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade destinada a anular as normas legais invocadas pelo partido.  
Apresentado em 21 de junho, e endossado por todos os ministros presentes à sessão, o voto do relator Alexandre de Moraes ergueu um monumento à liberdade de expressão e enterrou a censura em cova rasa. 
 
Confira alguns trechos.
“A democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.”

“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico. Não se pode permitir qualquer possibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.”

“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”

“O fato de a radiodifusão sonora e de sons e imagens constituir serviço público não representa um fator relevante de diferenciação em relação a outros veículos de comunicação social, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação.”

“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha.”

“A Magna Carta Republicana destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. (…) O exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. É da essência das atividades da imprensa operar como formadora de opinião pública e necessário contraponto à versão oficial das coisas.”

“A liberdade de imprensa (…) não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. O direito à informação, conferido ao cidadão individualmente, implica o reconhecimento de correspondente liberdade aos agentes envolvidos na atividade de comunicação social de não se submeterem a qualquer censura.”

“A liberdade de expressão permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público.”

“A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional, menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado.”

“Embora não se ignorem certos riscos que a comunicação de massa impõe ao processo eleitoral — como o fenômeno das fake news —, revela-se constitucionalmente inidôneo e realisticamente falso assumir que o debate eleitoral, ao perder em liberdade e pluralidade de opiniões, ganharia em lisura ou legitimidade.”

“A censura prévia desrespeita diretamente o princípio democrático, pois a liberdade política termina e o poder público tende a se tornar mais corrupto e arbitrário quando pode usar seus poderes para silenciar e punir seus críticos. É imprescindível o embate livre entre diferentes opiniões, afastando-se a existência de verdades absolutas e permitindo-se a discussão aberta das diferentes ideias, que poderão ser aceitas, rejeitadas, desacreditadas ou ignoradas; porém, jamais censuradas, selecionadas ou restringidas pelo Poder Público.”

“A garantia constitucional da liberdade de expressão não se direciona somente à permissão de expressar as ideias e informações oficiais produzidas pelos órgãos estatais ou a suposta verdade das maiorias, mas sim garante as diferentes manifestações e defende todas as opiniões ou interpretações políticas conflitantes ou oposicionistas, que podem ser expressadas e devem ser respeitadas, não porque necessariamente são válidas, mas porque são extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democrático.”

“Todas as opiniões existentes são possíveis em discussões livres, uma vez que faz parte do princípio democrático debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta. O direito fundamental à liberdade de expressão, portanto, não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Vale também para aquelas que ferem, chocam ou inquietam. Assim o exige o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura, sem os quais não existe sociedade democrática.”

“Nos Estados totalitários no século passado — comunismo, fascismo e nazismo —, as liberdades de expressão, comunicação e imprensa foram suprimidas e substituídas pela estatização e monopólio da difusão de ideias, informações, notícias e educação política, seja pela existência do serviço de divulgação da verdade do partido comunista, seja pela criação do comitê superior de vigilância italiano ou pelo programa de educação popular e propaganda dos nazistas, criado por Goebbels; com a extinção da multiplicidade de ideias e opiniões, e, consequentemente, da democracia.”

“O funcionamento eficaz da democracia representativa exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, garantindo-se, portanto, os diversos e antagônicos discursos — moralistas e obscenos, conservadores e progressistas, científicos, literários, jornalísticos ou humorísticos. É no espaço público de discussão que a verdade e a falsidade coabitam.”

O que terá acontecido? Um fato inesperado talvez decifre o claro enigma. Em junho de 2018, aos olhos dos superdoutores togados, Jair Bolsonaro era um aventureiro fadado ao fiasco eleitoral (e Lula, já com as portas da cadeia entreabertas, liderava as pesquisas). 
A vitória do Grande Satã do Supremo pode explicar por que Moraes, com o apoio militante dos que aplaudiram o parecer histórico, tenha dedicado os anos seguintes à missão de trucidar a Constituição, revogar a liberdade de expressão e ressuscitar a censura. 
Os governantes do Pretório Excelso vão festejar no Réveillon a mais recente façanha: graças ao que andaram fazendo entre janeiro e dezembro, 2023 será lembrado como o mais sórdido dos Anos Fora da Lei.;Foto: Montagem Revista Oeste/Midjourney


Leia também “Relações incestuosas”

 

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste 

 

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

A Revolução Permanente e o ativismo judicial - Revista Oeste

 Roberto Motta

Ao contrário do que pensa e prega essa elite, a noção de direitos humanos não começou na Revolução Francesa, apresentada como o ápice do desenvolvimento político e moral da humanidade 

Uma elite urbana de alta renda controla hoje o poder governamental, o poder corporativo e o discurso público na maior parte do planeta. Essa elite vive embriagada pelas piores partes do radicalismo da Revolução Francesa de 1789, e esqueceu, ou nunca conheceu, a Revolução Gloriosa de 1688 e a Revolução Americana de 1766.

Quadro que retrata a Revolução Gloriosa (1688), de Jan Hoynck van Papendrecht  | Foto: Wikimedia Commons

 Quadro que retrata a Revolução Gloriosa (1688), de Jan Hoynck van Papendrecht | Foto: Wikimedia Commons

Ao contrário do que pensa e prega essa elite, a noção de direitos humanos não começou na Revolução Francesa. As origens do conceito de direitos civis se perdem na história, e já estavam claramente presentes na tradição judaico-cristã.

A Magna Carta, apresentada pelos barões feudais ingleses ao rei João Sem Terra, em 1210, foi, na era moderna, provavelmente o primeiro documento a impor limites ao poder dos soberanos.

Os direitos dos cidadãos ingleses foram depois estabelecidos na Declaração de Direitos (Bill of Rights) escrita em 1689, durante a Revolução Gloriosa, que consolidou o poder do Parlamento. O documento, baseado nas ideias do filósofo John Locke, estabeleceu direitos civis básicos, confirmou os limites ao poder monárquico, garantiu eleições livres e liberdade de expressão.

Isso aconteceu em 1689 — exatos cem anos antes da Revolução Francesa. A Declaração de Direitos inglesa foi o modelo usado para redigir a Declaração de Direitos dos Estados Unidos de 1789 e a Declaração de Direitos Humanos da ONU de 1948. Mas o mundo parece que esqueceu.

A maioria de nós não aprendeu isso na escola. Nas aulas de história o foco é colocado, invariavelmente, na Revolução Francesa, apresentada como o ápice, ou a origem, do desenvolvimento filosófico, político e moral da humanidade. Na verdade, como disse a ex-primeira-ministra britânica Margaret Thatcher, a revolução da França se pareceu mais com “uma sequência de expurgos, assassinatos em massa e guerra, tudo feito em nome de ideias abstratas formuladas por intelectuais vaidosos”.

Em vez de um evento único e homogêneo, a Revolução Francesa foi, na verdade, uma série de eventos nos quais grupos rivais — principalmente liberais e radicais — disputaram o controle do Estado francês, com diferentes vencedores em momentos diferentes, e onde os perdedores acabaram exilados ou até presos e mortos. A Revolução Francesa cortou a cabeça de milhares dos seus próprios criadores, e terminou na ditadura militar do general e imperador Napoleão Bonaparte — e, depois, vexame dos vexames, na restauração da monarquia.

Esses são os fatos. Apesar deles, ainda reina hegemônico o pensamento dos radicais revolucionários franceses, transfigurado pelo marxismo. Esse pensamento estabelece a primazia de uma suposta “igualdade” sobre todos os outros direitos, inclusive os direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Igualdade supostae entre aspas —, porque é apenas uma construção teórica revolucionária, ausente, na prática, de todos os projetos socialistas e comunistas da história, sem uma única exceção.

Há quem diga que são duas as ideias essenciais da Revolução Francesa, inspiradoras dos modernos projetos políticos totalitários. A primeira é o conceito de igualdade absoluta entre indivíduos, a ser imposta a ferro e fogo (e a guilhotina, fuzilamento e campos de concentração, se necessário).

A segunda herança da Revolução Francesa seria o estabelecimento do papel do Estado como regulador racional do comportamento, do pensamento e do discurso público. A vida privada desaparece dentro do Estado. É preciso lembrar que os revolucionários franceses mudaram os nomes dos meses e dos dias da semana, e estabeleceram até o Culto do Ser Supremo, uma nova religião estatal que deveria substituir o Cristianismo. Maximillien Robespierre, o líder dos jacobinos, a facção mais radical da revolução, foi nomeado como Sumo Sacerdote do culto. Um mês depois ele era guilhotinado.

Execução de Robespierre e seus apoiadores, em 1794 - 
 Foto: Domínio Público

Uma série de marcos históricos conecta a Revolução Francesa ao mundo moderno. O primeiro pode ser a Comuna” de Paris de 1871, quando, logo após a derrota da França na guerra contra a Prússia, um governo socialista radical tomou o controle da cidade e governou por três meses. Foi mais uma revolução para empilhar cadáveres e jogar cidadãos contra cidadãos. A Guarda Nacional enfrentou o Exército francês nas ruas da cidade, e a experiência serviu de inspiração para radicais de todo o mundo — incluindo um certo Vladimir Lenin.

Lenin lideraria a Revolução Russa de 1917. Em 1948 seria a vez de Mao liderar a Revolução Chinesa. Duas das maiores nações da Terra caíam sob regimes comunistas. Mas o comunismo, na prática, se revelou bem diferente do que pregara Marx. Em 1956, as denúncias do premiê soviético Nikita Kruschev sobre as atrocidades cometidas por Stalin desnudaram o caráter totalitário e criminoso do regime soviético, chocando militantes comunistas em todo o planeta.

Desse choque resultaria uma mudança de estratégia: abandona-se o projeto de revolução pelas armas em favor da ideia da revolução cultural, nascida do trabalho de Antônio Gramsci e promovida pela Escola de Frankfurt. Nas décadas seguintes, outros ativistas e ideólogos ampliam e disseminam a doutrina que ficaria conhecida como Gamscismo.

Saul Alinksy, nos Estados Unidos, ensinou aos militantes de esquerda suas Regras Para Radicais, explicando que “a questão nunca é a questão; a questão é sempre o poder”. Luigi Ferrajoli, na Itália, criou o garantismo penal, doutrina de desconstrução da justiça criminal através da dialética marxista que apresenta o criminoso como vítima da opressão capitalista que não merece que não pode — ser punido. Paulo Freire, no Brasil, inverte a lógica do sistema de ensino com a sua pedagogia do oprimido, que abandona o aprendizado em nome da mobilização para a revolução.

Consolida-se uma progressiva hegemonia da esquerda em áreas-chave da sociedade e do Estado, como a literatura, o teatro, as artes plásticas, a música, o cinema, a TV, as escolas públicas e privadas, as universidades e a justiça, especialmente a justiça criminal. Quase todo o discurso público passa a ser produzido ou controlado por um ecossistema político-midiático-cultural-acadêmico de orientação marxista.

Como explicou Olavo de Carvalho (a citação não é literal): a dominação é tão completa que se dissolve no ar e passa a ser imperceptível. É o novo normal: é o marxismo estrutural, parafraseando o grande Gustavo Maultasch.

O marxismo aplicado às questões étnicas virou a teoria crítica da raça“.  
O marxismo aplicado ao Direito virou o garantismo penal de Ferrajoli.  
O marxismo aplicado à sexualidade virou a ideologia de gênero. 
O marxismo aplicado à mídia virou o “combate à desinformação”. 
O marxismo aplicado à religião virou a teologia da libertação. 
O marxismo aplicado à educação virou a “pedagogia do oprimido” de Paulo Freire.
 
É assim que estávamos no início do século 21 vivendo sob uma hegemonia marxista estrutural, total e já quase imperceptível —, quando três fenômenos quase simultâneos começaram a ocorrer. 
O primeiro foi tecnológico: a difusão da internet e o surgimento das redes sociais, catapultado pela popularização dos telefones celulares. 
De repente, todo mundo tinha opinião e todo mundo divulgava essa opinião para o restante do mundo
Uma tia do zap do interior de Goiás podia ter mais leitores em um post do que o alcance do editorial de um grande jornal.
 
O segundo fenômeno foi social: a retomada das ruas brasileiras pela população de bem, pelo cidadão comum, por famílias, idosos e crianças. Enquanto no restante da América Latina as ruas são vermelhas, dominadas por movimentos de extrema esquerda, as ruas no Brasil são verde-amarelas. 
Enquanto no Chile os manifestantes queimam igrejas e ônibus, no Brasil — desde 2014 — eles cantam o Hino Nacional, enrolam-se na bandeira e não jogam lixo no chão.
povo na rua - Sete de Setembro
Vista aérea da Avenida Paulista, em São Paulo, 
no 7 de Setembro de 2022 | Foto: ChoiceImages/Revista Oeste
O terceiro fenômeno, entrelaçado com esses dois, foi o renascimento da direita no Brasil. 
Esse renascimento começou timidamente, com a reorganização do liberalismo nacional, impulsionada por entidades como o Instituto Mises Brasil, o Instituto Liberal, o Instituto Millenium e o Instituto de Formação de Líderes, e editoras como LVM, Avis Rara e Vide Editorial. 
Em seguida, foi a vez de o conservadorismo brasileiro ressurgir com a criação de inúmeros grupos, como o Movimento Brasil Conservador, o Instituto Brasileiro Conservador e mais recentemente o Instituto Conserva Rio, e editoras como Opção C, Editora E.D.A e BKCC, entre muitas outras.

Liberais e conservadores perderam a vergonha de assumir sua posição política. A direita brasileira saiu do armário. Esses três fenômenos, juntos, tiveram várias consequências. A primeira foi um inédito desafio ao poder vigente, que perdeu o monopólio do discurso e da comunicação de massa

É difícil imaginar essa operação acontecendo em um mundo onde o acesso à informação é controlado e o sentimento da sociedade não pode ser percebido instantaneamente

A Operação Lava Jato foi outra consequência. É difícil imaginar essa operação acontecendo em um mundo onde o acesso à informação é controlado e o sentimento da sociedade não pode ser percebido instantaneamente. 
Isso, inclusive, explica o que foi chamado por alguns críticos de “espetacularização” das investigações — na verdade o que se viu, talvez pela primeira vez na história brasileira, foi uma preocupação das autoridades em dar satisfações à sociedade sobre o seu trabalho. Nada mais natural e republicano do que tentar corresponder aos anseios dos cidadãos.

O impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e a prisão e as condenações de Luiz Inácio foram consequências diretas da mobilização da sociedade, organizada nas redes e expressa em manifestações de rua cada vez maiores, coordenadas pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Outra consequência foi a popularização da política: hoje é mais provável que o brasileiro saiba a composição do STF do que a escalação da Seleção de futebol — um fenômeno inimaginável há poucos anos.

Por último, a consequência mais impressionante e de maior impacto: a decadência, em praça pública, da grande mídia, que entrou em uma espiral mortal de perda de credibilidade, audiência e receita. O lugar vazio foi preenchido pela ascensão de uma mídia “alternativa”, liderada tanto por jornalistas de renome quanto por cidadãos comuns, que descobriram em si o interesse e a capacidade para o trabalho jornalístico.

Esses cidadãos comuns — chamados pejorativamente de blogueiros — somos todos nós. Pela primeira vez na história podemos nos comunicar diretamente, sem a mediação obrigatória de veículos de imprensa ou de autoridades acadêmicas. Tudo isso gerou uma forte reação do sistema — ou establishment, mecanismo, estamento burocrático ou globalistas —, chame como quiser. Essa reação tomou diversas formas.

A censura foi ressuscitada, agora de banho tomado, fofa e perfumada, sob os nomes politicamente corretos de “checagem de fatos” e “combate à desinformação”. Qualquer publicação que não tenha sido feita por um veículo da grande mídiapor uma mídia de esquerda, para ser mais preciso corre o risco de ser classificada como “fake news”.

Políticos de oposição mandaram os escrúpulos às favas e mergulharam na exploração da pandemia para ganhos político-eleitorais. Bom senso e responsabilidade cederam lugar a uma busca desesperada por “protagonismo vacinal”, e pelo primeiro lugar em uma competição nacional para descobrir quem cometeria a violação mais grave dos direitos civis da população: transportes públicos foram cancelados, portas de lojas foram soldadas, pessoas foram presas e agredidas apenas por andar na rua, frequentar praças ou, no Rio de Janeiro — isso eu mesmo testemunhei — pelo crime de dar um mergulho no mar.

Um inédito “consórcio de veículos de imprensa” foi formado para garantir o monopólio midiático em torno de uma mesma narrativa de terror sanitário. 
Ativistas políticos disfarçados de jornalistas — filhos do casamento ideológico de Paulo Freire com Stalin — iniciaram uma guerra pela disseminação de verdades “científicas” que dispensavam a ciência e demonizavam qualquer contraditório. Sou pela vidavirou o grito de guerra dos jacobinos mascarados.
A mistura tóxica de ideologia, desespero eleitoral e corrupção intelectual levou ao “fique em casa” totalitário, repaginado agora, em 2022, como “fique em casa, se puder”. 
Os ideólogos que operam dentro do sistema de justiça criminal usaram a oportunidade para soltar mais de 60 mil criminosos que estavam presos em todo o país, para preservá-los da pandemia — e ainda conseguiram uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro — supostamente para não atrapalhar as medidas sanitárias. A suspensão vigora até hoje.

E o absurdo maior de todos, para o qual, um dia, haverá de ser instalado um tribunal especial de crimes contra a humanidade: o fechamento das escolas. Um ato insensato, anticientífico e ideológico que significou, para várias gerações de crianças e adolescentes, a condenação a uma vida de ignorância, pobreza, vício, crime e dependência do Estado.

Ao mesmo tempo em que tudo isso ocorria, o sistema colocava em ação outra estratégia: o ativismo judicial. Não é necessário detalhar a trajetória recente do ativismo judicial no Brasil
Isso já foi explicado em livros espetaculares, como:
-   O Inquérito do Fim do MundoSereis Como Deuses: o STF e a Subversão da Justiça, Suprema Desordem: Juristocracia e Estado de Exceção no Brasil e Guerra à Polícia: Reflexões Sobre a ADPF 635, todos da excelente Editora E.D.A.

Como alertou o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em seu discurso de posse:

“…alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciais sobre temas que demandam debate em outras arenas.

Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ter sido decididas no Parlamento”.

Os tribunais passaram a receber demandas que não envolvem interpretação jurídica, mas apenas decisões políticas. Decisões políticas são o domínio de políticos; o domínio dos tribunais é a aplicação das leis em nome da justiça. [domínio que não inclui, nem fundamenta, a intromissão do Poder Judiciário nos demais poderes, incluindo pretensões legislativa via 'interpretações criativas'.]

O ativismo judicial é uma violação da autonomia e da independência dos Poderes republicanos
Ele é parte da reação de um sistema acostumado durante muito tempo ao poder quase absoluto. 
Esse sistema se recusa a aceitar uma forma de expressão e organização política que dispense a mediação da diminuta elite urbana.

Uma elite que dá mais valor às opiniões de alguns servidores do Judiciário do que aos votos de 58 milhões de pessoas e que se embriaga de radicalismo chique, esquecendo-se de um detalhe importante: depois de toda a embriaguez, vem a ressaca.

Leia também “Uma coleção de apetites”

Roberto Motta, colunista - Revista Oeste

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

"O tamanho da Constituição apequenou o cidadão e suas liberdades"

Alexandre Garcia:

O único parágrafo do primeiro artigo da Constituição diz que "todo poder emana do povo". Mas o conjunto, na prática, não é uma carta para o povo, mas para o Estado.

Acompanhado por um cortejo de meia-dúzia de ministros, o presidente da República foi a pé entregar ao presidente da Câmara a medida provisória do Auxílio Brasil e uma proposta de emenda à Constituição, para alterar o pagamento de precatórios superiores a 66 milhões de reais. A Constituição de 1988 já foi remendada 106 vezes. Ela é tão detalhada que para saldar a dívida do Estado ou para decidir sobre comprovante de voto digital é preciso emendar a Magna Carta.

O único parágrafo do primeiro artigo da Constituição diz que “todo poder emana do povo”. Mas o conjunto, na prática, não é uma carta para o povo, mas para o Estado. Serve para dar segurança a direitos, foros e privilégios do Estado e seus agentes. 
O Estado como fonte do poder não é democracia. 
A consequência é que as instituições, que deveriam ser ferramentas da democracia, viraram elas próprias fontes do poder. Além disso, o segundo artigo da Constituição estabelece independência entre os poderes, mas na prática há uma tutela do Supremo sobre o Executivo e o Legislativo.
 
Talvez por isso o chefe do Executivo busque incessantemente a fonte primária do poder, como há pouco em Joinville, Florianópolis e Distrito Federal – além de falar todos os dias em emissoras de rádio, que são a capilaridade da informação
Repete a mensagem de liberdade, democracia, eleição limpa. 
E usa, como fez com êxito na campanha eleitoral, as redes sociais. Com esses contatos, mais as viagens em que compartilha sinuca, boteco e padaria, evita ficar na bolha palaciana. Bolhas, aliás, são alienação perigosíssima para todos que em suas atividades se isolam do mundo além de seu círculo.

O tamanho da Constituição apequenou o cidadão e suas liberdades. As liberdades de culto, de ir e vir, de trabalhar, de se reunir, embora em cláusula pétrea, ficaram à mercê de prefeitos e governadores, com a bênção do Supremo. Agora um dos juízes da Suprema Corte, numa proposta que caberia ao partido político, sugere sistema de governo semipresidencial. Ora, isso já é.

A Constituição atribui a responsabilidade de governo ao Presidente da República, mas os poderes para governar ficaram com o Congresso, como resquício da tentativa de parlamentarismo na Assembléia Constituinte, que deixou com o chefe do Executivo a consolação da medida provisória – que ele agora usou para criar o Auxílio Brasil. 

Será que a fonte de todo poder entende essa distribuição do seu poder?

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


quarta-feira, 5 de maio de 2021

"Como saber se a mais basilar das leis está sendo desrespeitada?" - Alexandre Garcia

"Os direitos são o âmago de uma Constituição. O artigo 5º é chamado de cláusula pétrea porque no art. 60 a Carta estabelece que não será sequer examinada proposta destinada a abolir os direitos e garantias individuais"

No Dia do Trabalho, milhões de brasileiros, mesmo com risco da covid-19, saíram às ruas na maior parte das cidades para apoiar o governo, protestar contra o Supremo, exigir voto auditável e deixar uma procuração ao presidente, com a voz de “eu autorizo!” Por que esse grito? Porque o presidente, mais de uma vez, pediu um sinal do povo, diante do desrespeito que temos testemunhado, em relação à Constituição.

Mas como saber se a mais basilar das leis está sendo desrespeitada? Escrevi no Twitter que basta ter à mão um exemplar da Constituição e saber ler. Como disse o Doutor Ulysses, ela é cidadã, fácil de entender o que está escrito. Vamos então fazer um passeio por ela?

Antes de mais nada, para entender o grito de sábado, o primeiro artigo: todo poder emana do povo. 
Já o segundo artigo diz que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos. 
Aí, você já vai estranhar que o Judiciário mande o Senado abrir CPI, prenda deputado federal, proíba o presidente de nomear seu subordinado diretor da Polícia Federal, mande o Executivo fazer o Censo, mesmo sem recurso no Orçamento, dê prazo para a autônoma Anvisa aprovar a vacina Sputnik V e até altere ordem de vacinação de Executivo estadual.
 
Os direitos são o âmago de uma Constituição, desde a Magna Carta Libertatum, de 1215
O artigo 5º, dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, é chamado de cláusula pétrea, porque no art. 60 a Carta estabelece que não será sequer examinada proposta destinada a abolir os direitos e garantias individuais. 
No entanto, já se desprezaram, no mínimo, os incisos VI (liberdade de culto), IX (livre expressão sem censura), XI (casa asilo inviolável), XIII (livre exercício do trabalho), XV (livre locomoção em tempo de paz), XVI (liberdade de reunião sem armas), LVI (inadmissíveis provas ilícitas). Também desrespeitados o art. 53 (inviolabilidade do mandato por opiniões, palavras e votos), art.127 (Ministério Público essencial, que faltou ao abrir o inquérito das fake news), art. 220 (liberdade de informação sem restrição — com jornalista preso há quatro meses). 
[nos parece que faltou ao Doutor Ulysses, a inspiração para inserir no texto constitucional, com  redação clara e insuscetível de ser violada via interpretação criativa ou algo do tipo, um dispositivo determinando que cabe ao Supremo Tribunal Federal a interpretação da Constituição Federal, porém, no desempenho de tal atribuição a Suprema Corte está obrigada a fundamentar o resultado de sua interpretação, sendo vedado  que o texto constitucional seja interpretado em decisão monocrática, e qualquer interpretação deverá ser aprovada, antes de entrar em vigor, por no mínimo seis ministros.
Também esqueceu o doutor Ulysses de estabelecer que no desempenho da missão de intérprete da Carta Magna, o Supremo não pode legislar, competência exclusiva do Poder Legislativo e as decisões que interpretem o texto constitucional só poderão ser reanalisadas após o mínimo de 180 dias.]
 
Em 2016, o então presidente do Supremo, conduzindo julgamento no Senado, deletou parte do art. 52, em que a presidente condenada deveria ficar inabilitada para cargo público por oito anos.[felizmente o povo mineiro cassou em definitivo a decisão do então presidente do Supremo = a presidente condenada perdeu feio as eleições que o presidente do Supremo queria que ganhasse.] É a discrepância entre fatos e que o cidadão encontra na Carta — que garante nossas liberdades. E liberdade, contrariando Exupéry, é o essencial que está bem visível aos nossos olhos, na Constituição.
 
Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ANAJUSTRA ingressa com ação para anular veto da Dilma ao Reajuste dos servidores do Judiciário

A ANAJUSTRA protocolou  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário Federal).


A associação entende que, ao vetar o projeto, a presidente incorreu em violação ao preceito fundamental da separação, independência e autonomia que deve haver entre os Poderes, tal como disciplinado no artigo 2º da Magna Carta, pois a proposta foi encaminhada e aprovada pelo Congresso Nacional, observando a autonomia orçamentária do Poder Judiciário (art. 99 da CF/88), estando dentro de todos os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2015.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4356, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002), a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares.

A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
Parecer jurídico desconstrói justificativas do veto ao PLC 28
Conforme indicado pelo Comando do Congresso e aprovado na Assembleia-Geral do dia 27 de julho, o Sindjus encomendou parecer jurídico pela constitucionalidade do PLC 28. O parecer é assinado pelos advogados Ibaneis Rocha e Renato Barros, lembrando que o primeiro é presidente da OAB-DF.

 O parecer frisa que o veto ao PLC 28 viola frontalmente o princípio fundamental da autonomia dos Poderes previsto nos artigos 2º e 99 da Constituição. Foram, portanto, concedidos pelo legislador constituinte mecanismos que asseguram sua independência, ao dispor sobre sua competência na elaboração de sua proposta orçamentária.  Além disso, o documento afirma que ao contrário do que constou do veto, o Judiciário apresentou ao Executivo e ao Congresso Nacional sua proposta orçamentária para o exercício de 2015, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO, dentro do prazo legal.

Com argumentos jurídicos sólidos, o parecer deixa claro que o veto ao PLC 28 sob a ótima da inconstitucionalidade ou da inexistência do interesse público não se sustenta. E vai mais longe ao defender a nulidade do veto "o veto em questão revela-se como ato de abuso de poder sendo, portanto, nulo".