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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

PL recorre de multa de R$ 22,9 milhões e diz que 'jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral'


O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a multa de R$ 22,9 milhões aplicada pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, na última quarta-feira. No pedido para a revogação da multa, a legenda argumenta que não teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, "muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".

Na última quarta-feira, Moraes negou um pedido do PL para invalidar parte dos votos do segundo turno das eleições e aplicou uma multa por litigância de má-fé -- quando a Justiça é acionada de forma irresponsável.Na decisão, o ministro rebateu os argumentos apresentados pela coligação de Bolsonaro e disse que "são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos".

No recurso apresentado ao TSE para suspender a multa, o PL afirma que "independentemente de qualquer discussão acerca do mérito, o pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada".[certamente o senhor Valdemar, ex-presidiário e subalterno do molusco, também ex-presidiário  (atualmente  usufruindo da condição de presidente eleito) - nas ações criminosas da roubalheira conhecida como MENSALÃO do PT, mais uma vez se arrepende do que fez na condição de presidente do PL, ou seja  = apresentou recurso ao TSE, pedindo anulação de votos por discordar do sistema de segurança das urnas eletrônicas utilizadas no processo eleitoral. 
Em nossa opinião, o presidente do PL não tem do que se justificar, já que exerceu um direito conferido pela Constituição Federal en seu  artigo 14, § 10.
Somos meros opinadores no assunto, mas ousamos pensar que qualquer cidadão que exerce um DIREITO previsto na Carta Magna não está cometendo nenhum ato ilícito.
Ao nosso entendimento também assiste àquele cidadão o DIREITO de recorrer ao STF caso discorde da decisão do TSE.] 

"O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo à essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual", diz o pedido.

O pleito pela suspensão da multa, no entanto, pode não ocorrer. De acordo com o andamento processual do recurso no TSE, a decisão de Moraes transitou em julgado no último dia 25.[decisão monocrática?
não referendada pelo plenário do TSE? 
Supomos que uma decisão monocrática de ministro do TSE, não transita em julgado em prazo tão exíguo, pois assim impede que a parte condenada recorra ao STF.]

O partido de Bolsonaro ainda afirma ao TSE que, para o cumprimento da decisão que aplicou a multa, a Corte acabou bloqueando todas as suas contas bancárias, não apenas a que é destinada ao recebimento do fundo partidário.[ao que sabemos o fundo partidário é impenhorável.]

"O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento", argumenta o PL.

Na representação apresentada ao TSE, que motivou a multa aplicada por Moraes, a coligação de Bolsonaro apontou um suposto problema em parte dos modelos de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, o que, segundo o documento, impediria a auditoria dos votos depositados nelas. Entretanto, especialistas afirmam que o problema apontado não impossibilita a conferência dos votos.

Mariana Muniz, Política - O Globo