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segunda-feira, 10 de julho de 2023

O realismo do absurdo - Percival Puggina

 

        Na nossa história recente, o criminoso que aflige a sociedade é amplamente protegido por um certo garantismo penal que se generalizou no Judiciário. Estranhamente, porém, o mesmo garantismo não se aplica ao cidadão que se manifesta, pacificamente, de um modo que desagrada o Estado.      

No Brasil, nada é mais realista do que o completo absurdo, caro leitor. Nesta terra de bandido solto, com mandato, decidindo sobre nossas vidas e acesso aos recursos públicos, disparate é a sensatez! Mais dia, menos dia, vamos colocar tornozeleira na Polícia, algemar os promotores e estabelecer quota máxima de sentenças condenatórias por magistrado. Excedo-me na ironia?

Toda vez que passo na rua por um desses pobres catadores de papel que, como se fossem animais de tração, puxam as próprias cargas para os locais de reciclagem, me vem à mente a questão da criminalidade
A mesa do catador é escassa, o agasalho pouco, a habitação precária, a vila não é salubre e o trabalho duríssimo. 
Ao lado, bem perto, operam traficantes e suas redes. Têm do bom e do melhor. Mas ele segue puxando seus fardos e contando centavos porque prefere ganhar a vida trabalhando. 
Combater a criminalidade, agilizar os processos, eliminar a impunidade e endurecer as penas é sinal de respeito a essa referência moral emergente no país! É por ele, pelo catador de papel, que escrevo este artigo. E também porque sou portador de uma anomalia que me faz ser a favor da sociedade, desconfiar do Estado e me opor à bandidagem.
 
No entanto, a cada dia, aumenta o número daqueles que estendem o dedo duro para nós, o povo, indigitando-nos como principais culpados pelos males que a insegurança nos impõe. 
Nós, você e eu, leitor, seríamos vítimas da nossa própria perversidade e os grandes responsáveis, tanto pela situação do papeleiro quanto pela opção do traficante, do ladrão, do assaltante, do homicida e até dos corruptos porque muitos de nós os elegem, sabendo ou não sabendo.
 
 Por isso, falando em nome de muitos, de poucos ou apenas no meu próprio, gostaria de conhecer a natureza do delito que nos imputam, dado que estamos sendo novamente desarmados pelas exigências que cercam a posse de qualquer arma, encarcerados por grades de proteção e temos as mãos contidas pelas algemas da impotência cívica. Nós só queremos que nos permitam progressão para o semiaberto, puxa vida!

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Prisão indiscriminada e longa de 'golpistas' é preocupante, diz Marques

Ministro indicado por Bolsonaro ao STF se manifestou ao votar em pedido de liberdade de um homem detido nos atos de 8 de janeiro

Ministro Kassio Nunes Marques -

O ministro do STF Kassio Nunes Marques - Fellipe Sampaio/STF

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/prisao-indiscriminada-e-longa-de-golpistas-e-preocupante-diz-marques/

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques diz serem “preocupantes” as prisões feitas “em larga escala” e “de forma indiscriminada” de suspeitos de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. Nunes Marques também vê com ressalvas a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas, ou seja, sem previsão para terminar.

O ponto de vista do ministro foi manifestado por ele ao votar no julgamento virtual do recurso em um habeas corpus movido no STF por um dos presos pelos atos golpistas. O ministro seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o pedido de liberdade deveria ser negado, por questionar decisão de ministro da Corte – no caso, do ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques, no entanto, fez questão de ponderar quanto às prisões dos golpistas. Ele foi o único ministro a seguir Lewandowski com ressalvas. “Neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, diz o ministro em seu voto, no qual ressalta seu “total e veemente repúdio” aos atos golpistas.

Nunes Marques afirma em seguida que a conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares alternativas à prisão depende daidentificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas […] além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar”. Ainda conforme o ministro, a prisão preventiva é sempre o último recurso, “tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”.

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal prendeu em flagrante mais de 1.800 pessoas por suspeitas de participação nos atos antidemocráticos que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Cerca de mil pessoas seguem detidas em penitenciárias do Distrito Federal.

 Maquiavel - Coluna em  VEJA


quarta-feira, 30 de novembro de 2022

PL recorre de multa de R$ 22,9 milhões e diz que 'jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral'


O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a multa de R$ 22,9 milhões aplicada pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, na última quarta-feira. No pedido para a revogação da multa, a legenda argumenta que não teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, "muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".

Na última quarta-feira, Moraes negou um pedido do PL para invalidar parte dos votos do segundo turno das eleições e aplicou uma multa por litigância de má-fé -- quando a Justiça é acionada de forma irresponsável.Na decisão, o ministro rebateu os argumentos apresentados pela coligação de Bolsonaro e disse que "são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos".

No recurso apresentado ao TSE para suspender a multa, o PL afirma que "independentemente de qualquer discussão acerca do mérito, o pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada".[certamente o senhor Valdemar, ex-presidiário e subalterno do molusco, também ex-presidiário  (atualmente  usufruindo da condição de presidente eleito) - nas ações criminosas da roubalheira conhecida como MENSALÃO do PT, mais uma vez se arrepende do que fez na condição de presidente do PL, ou seja  = apresentou recurso ao TSE, pedindo anulação de votos por discordar do sistema de segurança das urnas eletrônicas utilizadas no processo eleitoral. 
Em nossa opinião, o presidente do PL não tem do que se justificar, já que exerceu um direito conferido pela Constituição Federal en seu  artigo 14, § 10.
Somos meros opinadores no assunto, mas ousamos pensar que qualquer cidadão que exerce um DIREITO previsto na Carta Magna não está cometendo nenhum ato ilícito.
Ao nosso entendimento também assiste àquele cidadão o DIREITO de recorrer ao STF caso discorde da decisão do TSE.] 

"O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo à essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual", diz o pedido.

O pleito pela suspensão da multa, no entanto, pode não ocorrer. De acordo com o andamento processual do recurso no TSE, a decisão de Moraes transitou em julgado no último dia 25.[decisão monocrática?
não referendada pelo plenário do TSE? 
Supomos que uma decisão monocrática de ministro do TSE, não transita em julgado em prazo tão exíguo, pois assim impede que a parte condenada recorra ao STF.]

O partido de Bolsonaro ainda afirma ao TSE que, para o cumprimento da decisão que aplicou a multa, a Corte acabou bloqueando todas as suas contas bancárias, não apenas a que é destinada ao recebimento do fundo partidário.[ao que sabemos o fundo partidário é impenhorável.]

"O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento", argumenta o PL.

Na representação apresentada ao TSE, que motivou a multa aplicada por Moraes, a coligação de Bolsonaro apontou um suposto problema em parte dos modelos de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, o que, segundo o documento, impediria a auditoria dos votos depositados nelas. Entretanto, especialistas afirmam que o problema apontado não impossibilita a conferência dos votos.

Mariana Muniz, Política - O Globo  

 

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando

Alexandre Garcia

"O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando. Para concordar, não é preciso ter poder. Com insegurança na Justiça, não há estado de justiça"

A Constituição afirma, no seu primeiro artigo, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Repetindo: o povo exerce seu poder diretamente, ou por aqueles que ele elege, no Executivo e no Legislativo. 
É assim que temos vivido, ou o poder do povo, direto ou indireto, tem sido limitado por quem não foi eleito?  
O Poder Judiciário tem se mostrado acima aos poderes eleitos. Na História, o autoritarismo tem sido praticado pelo chefe do Executivo, acima o Legislativo e o Judiciário, com o pretexto de representar o povo. 
Aqui, hoje, o chefe do Executivo federal, que teve quase 58 milhões 
de votos para representar a nação, tem se curvado ante imposições do Supremo Tribunal Federal. 
 
O mesmo tem acontecido com o Senado e a Câmara, obedientes a determinações, muitas vezes, de um único juiz do Supremo. 
Em nome da ordem, ninguém se recusa a cumprir determinações do STF, à exceção do presidente do Senado, Renan Calheiros, em 6 de dezembro de 2016, quando recusou-se a deixar o cargo, como ordenava o ministro Marco Aurélio.
 
Essa introdução remete à queixa crônica de insegurança jurídica, como um dos maiores fatores do custo Brasil. Uma das causas é a excessiva judicialização de temas que deveriam ser resolvidos interna corporis no Legislativo e no Executivo, como se queixou o atual presidente do Supremo, Luis Fux, em seu discurso de posse. 
Virou moda a minoria apelar para o tapetão do Supremo. 
Em outros tempos, o relator devolvia ou jogava o recurso no arquivo, por ser assunto para o próprio parlamento resolver. Eram tempos em que o presidente não era Bolsonaro. Aí, entra o segundo fator, identificado por juristas como Ives Gandra e Modesto Carvalhosa: o ativismo judicial, ou a militância política.
 
Quando há algum vácuo na Constituição, o Supremo, em vez de exigir que o Congresso — que tem poderes constituintes — decida a questão, costuma ele próprio, que não teve um voto sequer para isso, se transformar em poder constituinte.  
Então, temos que o Supremo, sem estar relacionado no primeiro artigo da Constituição como representante do povo, já que não é eleito, tem poder constituinte e poder de interferir nos outros poderes, eleitos para representar o povo. É, portanto, de fato, o mais poderoso dos Poderes. Quando um jornalista pede asilo político no exterior, ninguém imagina que ele esteja sendo procurado pelo Judiciário e não pelo chefe do Executivo. [sem que o jornalista tenha sido condenado, sequer foi julgado  - função que cabe ao Poder Judiciário, desde que, obedecendo ao devido processo legal.]
Como sabemos, o Supremo não obedeceu o devido processo legal por ser, a um só tempo, vítima, investigador, acusador, juiz e executor, algo que só se via no absolutismo. Sob o pretexto de saúde pública, vimos o STF passar por cima de direitos fundamentais, até de deixar em segundo plano poderes do chefe da nação priorizando governadores e prefeitos. O Supremo já mudou a Constituição na área de costumes e agora tem nas mãos uma gigantesca questão fundiária que pode derrubar o mais precioso trunfo do Brasil: a vocação de alimentar o mundo.[o abuso de autoridade, a humilhação aos outros poderes, só vai cessar quando um dos humilhados, desautorizados, receber a ordem e seguir o exemplo do Calheiros: NÃO VOU OBEDECER, e  ignorar a ordem, decisão que certamente será revogada. 
O triste é que o cidadão a ser seguido como exemplo é um dos multiprocessados do Brasil. Só que neste caso, quem o seguir estará rigorosamente dentro das quatro linhas da Constituição.]

Nesses dias, alguns atos e ameaças no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fariam corar um Sobral Pinto
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) já reclamou da passividade do Senado diante disso e o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse há dias que isso pode não acabar bem.  
Quando há exceção para o devido processo legal, há insegurança incompatível com as liberdades básicas, principalmente quando a liberdade de opinião é atingida. 
O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando. Para concordar, não é preciso ter poder. Com insegurança na Justiça, não há estado de justiça.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


terça-feira, 9 de janeiro de 2018

AGU recorrerá ao STF de decisão que manteve suspensa posse de Cristiane Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional da 2ª Região, que manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.

A cerimônia estava marcada para esta terça-feira (9), às 15h, mas foi cancelada após o magistrado rejeitar um recurso apresentado pela AGU ao TRF-2. Guilherme Couto de Castro é vice-presidente da Corte e proferiu a decisão no início da tarde de hoje após o presidente, o desembargador André Fontes, se declarar suspeito por motivos de foro íntimo.

O novo recurso foi confirmado pela assessoria de imprensa da AGU às 17h30, pouco depois de o presidente Michel Temer se reunir com a deputada, o presidente do PTB e pai de Cristiane, Roberto Jefferson, além do líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO). A incerteza sobre a realização da posse fez com que alguns convidados de outras cidades viessem para o Palácio do Planalto aguardar uma definição sobre a cerimônia.  A expectativa agora é de que a própria presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, analise o caso e avalie o pedido de suspensão da liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que suspendeu a nomeação da deputada como ministra nessa segunda-feira (8).

Ação popular
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”.   Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
 [face ao grande risco de que a ministra-presidente do STF decida contra o direito constitucional do presidente Temer nomear para o seu ministério quem atenda aos requisitos constitucionais, seria mais prudente manter um ministro interino e aguardar o fim do recesso do STF.  
Não será surpresa se a ministra-presidente simplesmente ignorar os artigos da Constituição específicos para escolha/nomeação de ministros e parta para uma decisão subjetiva.
Não defendemos Cristiane Brasil - filha de Roberto Jefferson, um  herói nacional - haja vista que a quase ministra não teve em suas relações com seus empregados um comportamento de heroína.
Mesmo assim, defendemos o cumprimento da Constituição Federal, que na matéria em questão apresenta redação inequívoca, que não deixa espaço para interpretações subjetivas.]  
 
Agência Brasil


 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Dilma será alvo de investigação inédita – Janot gostando ou não


TSE deve aceitar hoje abertura de investigação inédita contra Dilma
Ação proposta pelo PSDB alega que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas com a Operação Lava Jato
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem confirmar nesta terça-feira (6) a abertura de uma investigação inédita contra a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2014. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, o placar será desfavorável ao governo, com ao menos quatro dos sete magistrados votando pela investigação.

Se a votação se confirmar, essa será a primeira vez que o TSE abrirá uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra um presidente da República empossado.  A investigação foi proposta pelo PSDB, que pleiteia a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. O julgamento foi interrompido no dia 25 de agosto, após pedido de vista da ministra Luciana Lossio. O placar da votação está em 4 votos a 1 pela reabertura da ação.

Em fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não há provas suficientes para o prosseguimento da ação. No entanto, o TSE voltou a julgar o caso, devido a um recurso protocolado pela Coligação Muda, Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves, do PSDB. A legenda alega que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas com a Operação Lava Jato.

Na denúncia, a coligação questiona vários pontos da campanha de Dilma, entre eles o pagamento de R$ 16 milhões a uma gráfica citada na Lava Jato para impressão de material de campanha. Segundo a ação, a gráfica não funciona no endereço informado e não teria estrutura para concluir o serviço. A coligação também questiona o motivo de todo o material, que seria distribuído em várias cidades do país ter sido entregue em um único endereço de Porto Alegre.  Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves já votaram a favor do prosseguimento.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Se não tem irregularidades, por que não mostrar? porque esconder? Ai, tem!!: Advogados de Dilma contestam decisão de reabrir contas de campanha

SE NÃO TEM NADA A ESCONDER, SE NÃO TEM IRREGULARIDADES, SE NÃO TEM DOAÇÕES IRREGULARES E DINHEIRO DO PETROLÃO, PORQUE O MEDO DE MOSTRAR, SEJA COERENTES E MOSTREM. 
 
SE NÃO QUEREM MOSTRAR É POR QUE AI TEM.


Defesa da presidente argumenta que a decisão do ministro Gilmar Mendes, que foi relator das contas de campanha da petista, se deu 'em evidente abuso no uso das competências conferidas ao julgador, com evidente desvio de finalidade.'

Os advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff apresentaram um recurso contra decisão do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de reabrir a análise das contas de campanha que reelegeu Dilma em 2014 em meados de agosto. Os advogados pedem que o ministro Gilmar Mendes, reconsidere sua decisão de reabrir a análise das contas de campanha e, caso contrário, que o pedido seja levado ao Plenário da Corte eleitoral. A defesa argumenta que as contas de campanha da petista já foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, pelos ministros do TSE. "Em 10/12/2014, quando aprovou por unanimidade as contas, o TSE considerou que as divergências nas contas se deram em valores irrelevantes para o conjunto da campanha. Por isso, o TSE decidiu aprovar as contas com ressalvas", argumenta a defesa. [se as razões fossem irrelevantes as contas teriam sido aprovadas sem ressalvas.]

O recurso ressalta que a aprovação das contas já transitou em julgado, ou seja, o assunto já foi decidido e já foram esgotados os recursos cabíveis em 13 de abril de 2015. Por isso, continua a defesa, a decisão de Gilmar Mendes de desarquivar as contas, em 14 de agosto, feriria uma garantia constitucional. "A reabertura do feito tal como lançado, a fim de propor outras medidas fere a segurança jurídica e a coisa julgada. Os seus limites devem ser respeitados", diz a peça com a data de ontem (31). O recurso aponta também que "as contas foram exaustivamente analisadas e auditadas, não apenas pelo órgão técnico do TSE, a ASEPA, mas com a contribuição de um conjunto de auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), servidores da Receita Federal, Corregedoria-Geral do Banco Central e representantes do Conselho Federal de Contabilidade"

A defesa alega que, ao reabrir as contas, o ministro pretende levar para "dentro dos autos, assuntos estranhos ao seu objeto". Segundo os advogados, esses pontos levantados já estão sendo tratados em outras quatro ações que correm atualmente no TSE e que questionam a legalidade da eleição de Dilma. As quatro ações foram propostas entre outubro de 2014 e janeiro deste ano pelo PSDB, cujo candidato, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), ficou em segundo lugar na corrida presidencial. Essas quatro ações apontam suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha e, no limite, podem resultar na cassação do mandato de Dilma e de seu vice, Michel Temer (PMDB).

"Ora, se o trânsito em julgado caracteriza a imutabilidade dos efeitos do acórdão e impede, inclusive, a atividade recursal, qual fundamento jurídico justificaria e ampararia o presente despacho reabrindo o processo? Qual competência jurisdicional restaria à Relatoria?", argumentam os advogados. "A decisão está protegida pelo manto da coisa julgada, não permanecendo razão jurídica a justificar nova provocação da função jurisdicional. Temas distintos, não apontados por ocasião do julgamento (...) não são pertinentes ou válidos a justificar a reabertura do processo."

Janot
No documento é citada ainda decisão proferida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de arquivar um pedido de investigação criminal encaminhado à Procuradoria por Gilmar. O magistrado pedia que o Ministério Público apurasse a eventual prática de crimes envolvendo a contratação da gráfica VTPB pela campanha de Dilma. De acordo com os advogados da petista, Janot negou o pedido "não somente pelo fato de não ter vislumbrado, no caso concreto, razões materiais para seu seguimento, mas exatamente porque o exame das contas da candidata eleita foi concluído por sua aprovação com ressalvas". Em entrevista ao Estado, publicada na edição desta terça-feira, o ministro classificou a decisão do procurador-geral como " de pueril a infantil". [a negativa do Janot tem valor ZERO. Tanto que o ministro Gilmar Mendes, apoiado pelo petista Dias Toffoli, mais os ministros Henrique Neves e João Noronha já DETERMINARAM ao procurador-geral que cumpra as ordens recebidas e proceda as investigações ordenadas.
O mesmo valor, ZERO, tem a decisão do procurador-geral da República de arquivar o pedido de investigação criminal.
A decisão do TSE aprovando COM RESSALVAS as contas da Dilma deixou espaço para a realização de investigações futuras.
Os advogados do PT, a exemplo dos que costumam defender bandidos, diante da falta de argumentos, apelas para evasivas, filigranas, buscando confundir.  

Cliquem aqui para ler os comentários do ministro Dias Toffoli, petista nato,  
que deixam claro decisão de investigar a campanha da Dilma não é de uma decisão isolada do Gilmar Mendes e sim de toda a corte, do TSE.]

O recurso deve ser analisado pelo ministro Gilmar Mendes e pelo Plenário do TSE, caso o pedido seja rejeitado pelo relator das contas da presidente. Não há prazo previsto para uma nova decisão.

Fonte: O Estado de São Paulo