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sábado, 9 de setembro de 2023

O que fazer com o dinheiro? - Carlos Alberto Sardenberg

O que a Petrobras fará com os R$ 6,28 bilhões que recebeu de empresas e executivos, inclusive da própria estatal, a partir dos acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava-Jato? Se foi tudo uma “armação”, se os pagamentos foram indevidos, a Petrobras tem de devolver esses bilhões.

Parte do dinheiro pago pela Odebrecht foi para o Departamento de Estado dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça. Colaboraram nas investigações que chegaram ao famoso sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empresa para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos.

Mas, se não aconteceu nada disso, os acionistas da Odebrecht têm o direito de reclamar de volta esse dinheiro enviado para os gringos.

A Petrobras teve de pagar indenizações a acionistas que negociavam seus papéis na Bolsa de Wall Street. Foi um acordo por meio do qual a estatal brasileira reconheceu a má gestão — ou, mais exatamente, a corrupção, o petrolão —, circunstância que, obviamente, influiu negativamente no valor de suas ações.

Mas, se foi “armação”, todas essas indenizações foram indevidas. E então, que órgão do governo brasileiro organizará as cobranças aqui e lá fora?

Ou vai ficar tudo por isso mesmo?

Ocorre que o ministro Dias Toffoli encaminhou outras providências. Determinou que todos os órgãos envolvidos nos acordos de leniência sejam alvo de investigação para apurar eventuais danos à União. É uma longa lista. Vai da Lava-Jato de Curitiba até a Advocacia-Geral da União, Ministério Público e mais — centenas de gestores.

Um deles está ali mesmo, ao lado de Toffoli, numa cadeira do Supremo. Trata-se de André Mendonça, ex-chefe da AGU. O órgão foi parte ativa nos acordos de leniência, como o próprio Mendonça confirmou e elogiou numa entrevista em abril de 2019. Disse ainda que a AGU continuava patrocinando outros acordos.

No total, os acordos de leniência levaram a pagamentos de R$ 25 bilhões a diversas empresas estatais e instâncias de governos estaduais e federal.  
Também há complicação no âmbito do Judiciário. 
Em 23 de abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. 
 O mesmo STJ permitira a prisão de Lula, em abril de 2018, com base no entendimento de que o réu poderia começar a cumprir a pena depois da condenação em segunda instância. 
E o plenário do STF, em 4 de abril daquele ano, negara habeas corpus que livraria Lula da prisão
A decisão foi apertada, 6 a 5, mas tomada pelo plenário. “Armação”? 
 
A recente decisão de Dias Toffoli foi monocrática, assim como fora a de Edson Fachin, quando, em 8 de março de 2021, anulou todas as condenações de Lula na Lava-Jato
Argumentou que o processo deveria ter sido aberto em Brasília, e não em Curitiba — “descoberta” feita cinco anos depois da abertura do caso. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo o que denota um tipo de corporativismo. Você não mexe na minha sentença, eu não mexo na sua. 
 
Depois disso, o então ministro Ricardo Lewandowski tomou várias decisões monocráticas anulando as delações da Odebrecht nos processos de Lula. 
Toffoli completou o serviço, anulando toda a delação. 
Então ficamos assim: um erro processual, primeiro, e uma sequência de decisões monocráticas, depois, determinaram que as delações foram irregulares, o que dispensa, nessa grande “armação”, a verificação das provas.  
Quer dizer: aqueles computadores e programas da Odebrecht não existem, foi tudo uma ilusão.

Tudo considerado, há uma conclusão que se pode tirar para preservar a democracia e a segurança jurídica. Como já sugeriu o advogado, jurista e ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho, as decisões monocráticas deveriam ser simplesmente vetadas. Abolidas. Do jeito como está, não temos uma Corte, mas 11 capitanias que decidem cerca de 90% dos casos. Dá nisso.

Agora, quem quiser saber a história real, está no livro de Malu Gaspar “A organização: a Odebrecht e o esquema de corrupção que chocou o mundo”.

Suas Excelências deveriam ler.

Carlos Alberto Sardenberg, colunista 

Coluna em O Globo,  9 setembro 2023


 


quarta-feira, 30 de novembro de 2022

PL recorre de multa de R$ 22,9 milhões e diz que 'jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral'


O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a multa de R$ 22,9 milhões aplicada pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, na última quarta-feira. No pedido para a revogação da multa, a legenda argumenta que não teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, "muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".

Na última quarta-feira, Moraes negou um pedido do PL para invalidar parte dos votos do segundo turno das eleições e aplicou uma multa por litigância de má-fé -- quando a Justiça é acionada de forma irresponsável.Na decisão, o ministro rebateu os argumentos apresentados pela coligação de Bolsonaro e disse que "são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos".

No recurso apresentado ao TSE para suspender a multa, o PL afirma que "independentemente de qualquer discussão acerca do mérito, o pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada".[certamente o senhor Valdemar, ex-presidiário e subalterno do molusco, também ex-presidiário  (atualmente  usufruindo da condição de presidente eleito) - nas ações criminosas da roubalheira conhecida como MENSALÃO do PT, mais uma vez se arrepende do que fez na condição de presidente do PL, ou seja  = apresentou recurso ao TSE, pedindo anulação de votos por discordar do sistema de segurança das urnas eletrônicas utilizadas no processo eleitoral. 
Em nossa opinião, o presidente do PL não tem do que se justificar, já que exerceu um direito conferido pela Constituição Federal en seu  artigo 14, § 10.
Somos meros opinadores no assunto, mas ousamos pensar que qualquer cidadão que exerce um DIREITO previsto na Carta Magna não está cometendo nenhum ato ilícito.
Ao nosso entendimento também assiste àquele cidadão o DIREITO de recorrer ao STF caso discorde da decisão do TSE.] 

"O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo à essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual", diz o pedido.

O pleito pela suspensão da multa, no entanto, pode não ocorrer. De acordo com o andamento processual do recurso no TSE, a decisão de Moraes transitou em julgado no último dia 25.[decisão monocrática?
não referendada pelo plenário do TSE? 
Supomos que uma decisão monocrática de ministro do TSE, não transita em julgado em prazo tão exíguo, pois assim impede que a parte condenada recorra ao STF.]

O partido de Bolsonaro ainda afirma ao TSE que, para o cumprimento da decisão que aplicou a multa, a Corte acabou bloqueando todas as suas contas bancárias, não apenas a que é destinada ao recebimento do fundo partidário.[ao que sabemos o fundo partidário é impenhorável.]

"O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento", argumenta o PL.

Na representação apresentada ao TSE, que motivou a multa aplicada por Moraes, a coligação de Bolsonaro apontou um suposto problema em parte dos modelos de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, o que, segundo o documento, impediria a auditoria dos votos depositados nelas. Entretanto, especialistas afirmam que o problema apontado não impossibilita a conferência dos votos.

Mariana Muniz, Política - O Globo  

 

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

O PODER JÁ FOI TOMADO PELO STF - Ponto Crítico


DIRETO AO PONTO
Na última 2ª feira, 30/08, assisti, na íntegra, a belíssima entrevista concedida pelo pensador, jurista e constitucionalista Ives Gandra Martins ao programa DIRETO AO PONTO, da emissora Jovem Pan. Trata-se de uma legítima AULA para leigos, iniciantes, iniciados e especialistas na área do direito e, principalmente, no que diz respeito à nossa Constituição. Imperdível. A minha sugestão, portanto, é que os leitores reúnam suas famílias e amigos e assistam, com total atenção. 

             IVES GANDRA MARTINS - DIRETO AO PONTO - 30/08/21

Desfrutem da sabedoria do Ives.

O STF TOMOU O PODER
Ainda que cada leitor possa tirar as suas próprias conclusões sobre tudo que Ives sustentou, uma coisa é praticamente indiscutível: 
hoje, quem realmente MANDA E DESMANDA, ao seu bel prazer, no nosso empobrecido país e, por conseguinte, em todos os brasileiros, é o STF. 
De novo: deixando de lado qualquer tipo de insinuação, o FATO é que pelas incríveis decisões que vem sendo tomadas pelos ministros da Suprema Corte, tanto de forma monocrática quanto colegiada, o STF simplesmente resolveu TOMAR O PODER.

JOSÉ DIRCEU

Aliás, o ex-ministro petista José Dirceu disse, em entrevista que concedeu ao jornal espanhol El País, em 28/09/2018, que TOMAR O PODER É UMA QUESTÃO DE TEMPO. NÓS VAMOS TOMAR O PODER, QUE É DIFERENTE DE GANHAR UMA ELEIÇÃO.  
Como todos sabem, José Dirceu não é versado em adivinhações. 
Ele sempre soube que bastava indicar uma meia dúzia de petistas para ocupar o STF para que o PODER FOSSE TOMADO de acordo com os interesses dos partidos de esquerda. 
Dirceu, portanto, nunca foi um VIDENTE, mas apenas e tão somente um CALCULISTA objetivo.

FIÉIS À CARTILHA DO FORO DE SÃO PAULO
Como se percebe, os ministros que foram indicados pelos governos PT/PSDB, que formam a maioria da Corte Suprema, têm se mostrado extremamente fiéis aos propósitos contidos na Cartilha do Foro de São Paulo. E quem imagina que em algum momento as decisões serão tomadas com base ao que está escrito na Constituição Federal, na realidade está provando que não passa de um incorrigível BABACA.

OBJETIVO
Mais: se as MANIFESTAÇÕES do DIA 7 DE SETEMBRO ficarem restritas à uma mera OCUPAÇÃO DAS RUAS ATÉ O FINAL DA TARDE, certamente vamos perceber que os OBJETIVOS estarão longe de serem alcançados. 

De novo: o OBJETIVO é tirar o PODER DO GOLPISTA -STF-, e passar a ser desempenhado, com total HARMONIA E INDEPENDÊNCIA, como diz a Constituição, pelo EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. Este é o foco!

Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires

 

segunda-feira, 22 de março de 2021

STF na contramão do Direito, da ética e do País - Carlos Alberto Di Franco

O Estado de  S. Paulo - Opinião

Agora só falta prender o responsável pela maior operação anticorrupção da História do Brasil

Não me canso de reafirmar meu respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto instituição essencial da República. No entanto, as instituições não são abstrações. Encarnam-se nas pessoas que a compõem. 
A credibilidade da Corte depende, e muito, das atitudes dos seus integrantes. É a base da legitimidade. Perdida a credibilidade, queiramos ou não, abre-se o perigoso atalho para o questionamento da legitimidade.  O STF, infelizmente, não tem contribuído para fortalecer a sua credibilidade. É hoje, lamentavelmente, uma das instituições com maior rejeição. E isso é um grave risco para a democracia. 
 
Meu artigo é um alerta angustiado. Já passou da hora de os ministros descerem do Olimpo dos deuses e fazerem uma séria e honesta autocrítica. A sociedade está farta de inúmeras decisões do STF. E a instituição, goste ou não, está mergulhando numa gravíssima crise de imagem. 
 
A decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula da Silva decididas na 13.ª Vara de Curitiba pelo então juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato, e tornou o ex-presidente elegível não poderia deixar de causar um terremoto político e um tsunami de indignação moral.  
Como disse, oportunamente, a professora Catarina Rochamonte, colunista do jornal Folha de S.Paulo, trata-se daquele que é tido como chefe do chamado petrolão, que o ministro Gilmar Mendes, antes da sua conversão garantista, considerou “o maior escândalo de corrupção de que se tem notícia”. Também “não se tem notícia de uma transmutação de valores como a de Gilmar Mendes, que, de entusiasta da Lava Jato, passou a fazer da destruição da mesma sua prioridade e obsessão”, frisou a colunista. 
 
Fachin, misteriosa e surpreendentemente, resolveu ressuscitar argumentos já analisados (e rebatidos) à exaustão sobre a competência da 13.ª Vara para julgar as ações contra Lula. Para sustentar sua decisão inexplicável afirmou que as ações contra Lula não tratavam especificamente da Petrobrás, foco central da Operação Lava Jato de Curitiba. No entanto, o próprio ministro incluiu em sua decisão trechos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no caso do triplex, em que está claríssima a ligação entre os favores recebidos pela empreiteira OAS e nomeações e contratos da Petrobrás. Essa relação foi reconhecida em todas as instâncias nas quais Lula foi condenado – na primeira instância, pelo juiz Sergio Moro e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), como voto do relator João Pedro Gebran Neto sendo seguido pelos demais membros da Oitava Turma. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de Lula, também analisou os questionamentos sobre a competência para julgar o caso e concluiu que não houve irregularidade alguma ao se realizar o julgamento na 13.ª Vara e pela Oitava Turma do TFR-4. 
 
Em nota, Fachin disse que a questão já havia sido debatida diversas vezes no Supremo, mas só agora reuniu condições de ser julgada corretamente. Ele assumiu o caso em 2017, depois da morte do ministro Teori Zavascki. Foram necessários quatro anos para decidir “corretamente” sobre um assunto que ele havia decidido outras tantas vezes de modo diverso? Nenhum problema. Faz tempo que a Corte deixou de lado os fatos e o Direito e se embrenhou no campo de um ativismo de ocasião. O STF é hoje a principal fonte de insegurança jurídica no País. 
 
Mas a coisa não parou por aí. Fachin errou feio ao anular os processos contra Lula, mas tão evidente quanto o fato de as denúncias e sentenças desses processos desmentirem sua argumentação é o fato de que, concorde-se ou não com essa decisão, uma vez anulados os processos, qualquer recurso impetrado dentro deles também se torna nulo. 
 
Mas aí, caro leitor, aparece no horizonte o ministro Gilmar Mendes. Após segurar o caso por quase dois anos e meio, graças a um pedido de vista, o ministro sentiu forte comichão e decidiu pautar o tema Moro na famosa Segunda Turma do STF. Em voto longo e carregado de parcialidade (afinal, é desafeto público de Moro), Mendes dedicou-se à demolição da reputação do ex-juiz, no que chamou de “maior escândalo judicial da nossa História”, e, apesar de dizer que nem seria necessário usar as supostas mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos procuradores da Lava Jato, mencionou seu conteúdo com grande generosidade. 
 
O fecho de ouro foi dado pelo ministro Nunes Marques, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF. Pediu vista. Um artifício para adiar a provável degola do ex-juiz Sergio Moro e dar mais um empurrãozinho na Lava Jato rumo ao abismo diligentemente preparado num enorme acordão. Não faz muito, terminei um de meus artigos com um comentário premonitório: Lula absolvido e Moro condenado. A narrativa começa a ser construída. Agora só falta prender o responsável pela maior operação de combate à corrupção da nossa História. Caminhamos céleres rumo à ditadura do Judiciário. Acho difícil, muito difícil, que a imensa maioria da sociedade brasileira, honrada, trabalhadora e sacrificada, aceite engolir um sapo de tamanhas proporções. 
 
Carlos Alberto Di Franco, jornalista - e-mail: difranco@ise.org.br - O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Daniel Silveira preso: Câmara avalia se votação será aberta ou fechada; saiba como funciona

Constituição prevê que a prisão de parlamentares deve ser submetida ao plenário do STF [atualização 1: submetida à Câmara dos Deputados.]  em até 24 horas para que a maioria decida se mantém ou não a decisão
[atualização 2: quem decide se a prisão é mantida ou não, é o plenário da Câmara dos Deputados; o plenário do STF apenas analisa se a decisão monocrática foi válida ou não.
A propósito: o plenário do STF confirmou a prisão do parlamentar Daniel Silveira.Agora a Câmara dos Deputados, por seu plenário, decide se anula ou mantém a prisão.] 
 
Preso na noite de terça-feira, 16, após atacar ministros do Supremo Tribunal Federal, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) dependerá de seus colegas na Câmara para deixar a cadeia. A Constituição prevê que a prisão de parlamentares deve ser submetida ao plenário em até 24 horas para que a maioria decida se mantém ou não a decisão. O presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), convocou uma reunião extraordinária da Mesa Diretora para discutir o caso -o encontro estava previsto para começar às 13h desta quarta-feira, 17.

Antes de a Câmara definir o destino de Silveira, entretanto, o plenário do STF se reúne esta tarde para referendar ou não a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão de forma monocrática. Segundo o Estadão apurou, a maioria dos ministros deve validar a prisão de Silveira. O regimento interno da Câmara prevê que, após o recebimento da ordem de prisão por parte do STF, o primeiro passo é remeter o caso para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá se houve legalidade na medida. O colegiado deverá ouvir o parlamentar ou sua defesa e formular um parecer.

A decisão da CCJ, então, é submetida ao plenário da Casa, onde os 513 deputados votarão se aceitam ou rejeitam a prisão do colega. O regimento prevê que o voto neste tipo de caso é secreto, mas a maioria pode decidir se transforma em votação aberta, como já ocorreu no caso de outros parlamentares. Segundo o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), a decisão deverá ser aberta, mantendo os precedentes. No Supremo, a avaliação também é de que os parlamentares devem ter os votos divulgados.

Será a segunda vez, em menos de um ano, que os deputados decidirão sobre o futuro de um colega. Em fevereiro do ano passado, a Câmara derrubou uma decisão do Supremo de afastar o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), que havia sido denunciado por corrupção e organização criminosa na Operação Pés de Barro, que apura desvios de recursos públicos em obras na Paraíba.

Na ocasião, os deputados decidiram que o afastamento só seria mantido caso tivesse o aval de 257 parlamentares, em votação aberta. No entanto, apenas 170 votaram a favor da decisão da Corte, ante 233 contrários. Houve ainda 101 abstenções, o que, na prática, favoreceu Santiago.

Embora a tendência dos parlamentares nos últimos anos seja a de livrar colegas dos apuros, no Senado houve um caso em que a prisão foi confirmada. Em 2016, o então senador Delcídio Amaral (PT-MS) teve sua prisão em flagrante na Lava Jato confirmada por 59 votos a 13, além de uma abstenção. O senador era líder do governo de Dilma Rousseff, que na ocasião sofria o processo de impeachment. Dias depois de ser preso, Amaral teve o mandato cassado.

Na época, embora o regimento também determinasse votação secreta, os senadores decidiram, minutos antes, alterar a regra para que o voto de cada parlamentar fosse conhecido. Cerca de um ano depois, no entanto, o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) foi salvo pelo mesmo Senado. A maioria dos senadores rejeitou uma medida cautelar determinada pela Corte que impedia o tucano de sair de casa à noite e aos fins de semana. A votação também foi aberta na ocasião.

Sem decisão
Além dos casos determinados pelo Supremo que foram levados ao plenário da Câmara e do Senado, há ainda situações recentes envolvendo parlamentares que nem chegaram a ser analisadas. A deputada Flordelis (PSD-RJ), por exemplo, foi apontada no ano passado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Apesar de haver procedimento aberto para cassar o seu mandato, o caso ainda precisa passar pelo Conselho de Ética, que teve os trabalhos interrompidos durante a pandemia. Enquanto isso, ela continua a exercer sua função na Câmara.

O mesmo ocorre com o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado em outubro com dinheiro na cueca durante uma operação da Polícia Federal. O parlamentar pediu afastamento do cargo, mas sua licença termina nesta semana e ele poderá retomar o mandato normalmente.

Histórico de votações no Congresso após medidas contra parlamentares:

2016 - Delcídio Amaral (PT-MS)
A prisão em flagrante do senador na Lava Jato foi confirmada em voto aberto no Senado pelo placar de 53 a 13. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente da Casa, chegou a anunciar que a votação seria secreta, mas senadores decidiram por maioria a tornar no formato aberto.

2017 - Aécio Neves (PSDB-MG)
Medida cautelar do Supremo que previa recolhimento noturno do senador foi rejeitada pelo plenário por 44 votos a 26. O ministro da Corte Alexandre de Moraes determinou que a votação fosse aberta.

2020 - Wilson Santiago (PTB-PB)

O afastamento do mandato do deputado, determinada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo, foi rejeitada por 233 votos a 170, além de 101 abstenções. Uma questão de ordem discutida antes da votação principal determinou voto aberto e aval ao afastamento só em caso de maioria absoluta (257 votos).
 
Notícias - Portal Terra

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

STJ e STF inaugurarão a execução sumária na política? Fascistoides ganham! - Reinaldo Azevedo

Sob o pretexto de se combater a corrupção a ferro e fogo, o Brasil foi se tornando um país arreganhadamente despudorado.

Ficamos sabendo — e é fato — que o governo Bolsonaro intensifica seu lobby junto ao Superior Tribunal de Justiça para que a Corte Especial que vai avaliar o recurso da defesa de Wilson Witzel endosse o seu afastamento cautelar, imposto, monocraticamente, pelo ministro Benedito Gonçalves. [FANTÁSTICO: o presidente Bolsonaro, que grande parte da mídia considerava já impedido e execrava uma eventual pretensão presidencial de se tornar um 'digital influencer',  ganha o status de herói e "influencer of justice".]

Imagem: Reprodução/NEFF

Atentem para uma questão importante: o problema não está apenas no fato de a decisão ser monocrática. Se o STF decidiu, em 2017, que um governador pode ser afastado sem prévia autorização da Assembleia — o que é um erro —, está mantida, no entanto, a exigência de que haja ao menos a aceitação da denúncia — o que tornaria o governador réu. E ele ainda não é réu porque nem sequer foi ouvido. Não se constrói democracia sólida assim. O que se tem é bagunça.

A defesa recorreu, claro!, à Corte Especial do STJ contra a decisão. A coisa deve ser votada na quarta-feira. Até onde se sabe, vai endossar a decisão de Gonçalves. "Ah, aí a coisa não será mais monocrática, então!" Não resolve nada, minhas caras, meus caros! Um governador eleito diretamente está sendo retirado do cargo sem nem ainda ser réu; sem que o próprio STJ tenha apreciado a denúncia. E não se pode tomar o endosso a uma liminar como sinônimo de denúncia aceita.

Há algo de errado num país em que é mais fácil tirar do cargo um governador do que um deputado estadual. Sim, um deputado estadual está submetido à jurisprudência do Supremo que vale para parlamentares federais: enquanto conservar o mandato, não pode ser submetido a medidas cautelares que impeçam o livre exercício do mandato sem a concordância da Assembleia. [a decisão de um ministro do STF de suspender o mandato do ex-deputado Eduardo Cunha e 'pegar carona' na medida ilegal para retirá-lo da presidência da Câmara dos Deputados, foi acatada pelo plenário do STF, passando a existir uma legislação virtual - só acessível por ministros da Suprema Corte - amparando o absurdo.] Que sentido faz impor a um governador uma sanção antecipada como essa?
A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer. - Rui Barbosa - PENSADOR

A defesa também recorreu ao STF para derrubar a liminar. A decisão cabe ao presidente da Corte, Dias Toffoli. Ele deu 24 horas para o STJ se manifestar e depois igual prazo para a PGR — cuja resposta já sabemos. Vale dizer: só vai decidir depois da votação da Corte Especial, cujo resultado é conhecido de antemão. Vamos ver o que fará Toffoli se a Corte Especial endossar a decisão de Benedito. Um caminho é considerar o recurso prejudicado porque o que se pedia era a derrubada de decisão monocrática, que monocrática não será mais. Nesse caso, a defesa de Witzel deverá voltar ao Supremo com outro recurso, cuja natureza precisa ser estudada.

Insista-se: o governador Wilson Witzel nem sequer foi denunciado. "E por que não se denuncia logo?" Porque se está ainda na fase da investigação. Não houve tempo.  Deixo aqui uma questão para reflexão: se, do concerto entre STJ e STF resultar uma decisão em que um governador de Estado pode ser afastado do cargo com base em declarações de um delator, sem nem ao menos ter sido ouvido e antes que tenha se tornado réu — já que não existe a denúncia —, então teremos as cortes superiores investindo no baguncismo.

Tanto pior quando se sabe que uma dessas cortes, o STJ, está sob o cerrado assédio do Poder Executivo. Os dois tribunais vão inaugurar a fase da execução sumária para políticos? Quem ganha? Os fascistoides.

Reinaldo Azevedo, jornalista - Coluna no UOL




quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Cristiane Brasil pede revogação de decisão de Cármen Lúcia que suspendeu posse

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pediu a revogação da decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dela como ministra do Trabalho. A defesa da parlamentar negou que a condenação por dívidas trabalhistas inviabilize que ela assuma o cargo e defendeu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o caso.

No documento protocolado no STF, Cristiane apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como “oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”.  Os advogados da deputada defendem que a competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.

Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos”. A petebista também reforça que “não há qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos que contestam a nomeação.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve julgar o caso.  Após ser escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar (provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.

Uma decisão definitiva pode ser tomada de forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.

IstoÉ
 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Esculhambação institucional

Como pode um senador não receber uma notificação? Como pode a Mesa Diretora da Casa desacatar uma decisão do Supremo?

A balbúrdia criada pela decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, afastando o senador Renan Calheiros da presidência do Senado, seguida pela decisão da Mesa Diretora desta Casa em não seguir a decisão judicial, assim como a não validação desta liminar pelo Plenário do Supremo, é uma amostra, particularmente sofrível, da crise institucional na qual o país está mergulhado.

Seria simplesmente hilário se não expusesse a gravidade de nossa situação. Não dá para rir, embora seja cômico.  Não há vencidos nem vencedores, embora alguns especialmente vaidosos queiram se atribuir tal protagonismo. Quem perde é o Brasil, vítima de manobras irresponsáveis, que em nada contribuem para tirar o país do buraco no qual foi lançado pelo lulopetismo. 

Satisfazer-se com as dificuldades do governo Temer só mostra pequenez de espírito e, na verdade, o que também se poderia denominar de falta de patriotismo, falta de cuidado e preocupação com o bem coletivo. O Brasil ficou para trás. 

Recapitulemos alguns fatos que nos mostram a forte repercussão de todo esse processo. Seriam simplesmente episódios de uma ópera bufa, não fossem seus intensos efeitos no agravamento da crise. É inconcebível que o Supremo e o Senado tenham se prestado a tal pantomima.

O ministro Marco Aurélio proferiu uma decisão monocrática, em caráter de liminar, sobre um assunto já em pauta no Supremo, aos cuidados do ministro Toffoli, que tinha pedido vistas ao processo. Tratou-se de uma clara ingerência em assunto a cargo de outro colega, que estava dentro do prazo, evidenciando uma disputa interna na Corte. Ademais, não havia nenhuma urgência no caso, pois o senador Renan Calheiros só teria — e terá — efetivamente mais 15 dias no exercício da presidência do Senado, pois a Casa entra logo em recesso e novas eleições ocorrerão em fevereiro. [o ministro Marco Aurélio também tripudiou sobre as leis - as quais todos estão sujeitos, incluindo os ministros do Supremo (a única diferença entre a gravidade de desobedecer uma lei entre um bêbado caído na sarjeta e um ministro do Supremo é ser a falha do ministro, por ser possuidor de notório saber jurídico, mais grave do que a do pé inchado.) ao desobedecer a Lei nº 9.882 que determina em seu artigo 5º, 'caput', que liminar em ADPF só pode ser concedida pela maioria absoluta dos ministros do STF.
E, mesmo com sua imensa vaidade, o ministro Marco Aurélio não é maioria em 11 ou em 8 ministros.]

Foi um nítido açodamento relativo a um processo contra o Senador que dorme há nove anos no Supremo. Tanta pressa agora não faz nenhum sentido. Denota uma intenção política. [a intenção política é mais que óbvia: dar um susto em Renan e conseguir que o alagoano desistisse de alguns projetos que não agradam a muitos.]
 
Goste-se ou não do Senador Renan Calheiros, o fato primeiro consiste em ser ele presidente do Senado. Ele é aqui uma figura jurídico-institucional. Sua destituição por decisão monocrática e em caráter liminar é uma arbitrariedade. Por outro lado, o senador deve prestar contas à Justiça, porém não de uma maneira que ponha a perigo nossas instituições. 

Não se pode tampouco desconsiderar o efeito político de uma decisão judicial de tal tipo. Tal efeito deveria ter merecido cuidadosa atenção. Ela poderia ter interferido diretamente na aprovação do segundo turno da PEC do teto e, também, na agora enviada reforma da Previdência. As consequências de uma decisão judicial deveriam fazer parte de sua própria elaboração. 

Imagine-se um vice-presidente petista, Jorge Viana, assumindo a presidência da Casa e fazendo a política de seu partido. Poderia em muito prejudicar o governo Temer e, acima de tudo, o país. Seria a política do quanto pior melhor! Ressalte-se que o senador teve uma atitude responsável, porém seu partido não segue esta linha. [além do que senador Jorge Viana também é réu em processo por improbidade administrativa, tirar Renan para Jorge Viana assumir, seria trocar seis por meia dúzia.]
 
Ato seguinte desta esculhambação foi a posição do presidente do Senado, secundado pela Mesa Diretora, de não acatar a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio. Se já ruim estava, pior ainda ficou. O Supremo foi liminarmente desobedecido, como se uma decisão sua não fosse para ser cumprida. 

Como pode um senador não receber uma notificação? Como pode a Mesa Diretora da Casa simplesmente desacatar uma decisão do Supremo? Os poderes, nitidamente, não mais se entendem. O precedente é perigoso. Pode ser o princípio da desordem pública no nível propriamente institucional.   

[por razões que só os legisladores podem explicar, mesmo nos tempos atuais (que tudo se torna público com uma rapidez imensa, seja pela internet, seja pela TV)  uma decisão judicial  exige que o réu seja formalmente notificado, através do ato de assinar a notificação ou publicação no Diário Oficial.
Mesmo toda a torcida do Flamengo estando ciente que o réu tem conhecimento da decisão, não vale.
No máximo, o que o oficial de Justiça pode fazer é na recusa do citado em assinar a notificação, ler o documento na presença do réu e de duas testemunhas.
Por não ter ocorrido a notificação válida do Renan, ele não descumpriu decisão judicial.  
Quanto ao ato da Mesa Diretora do Senado se recusando a destituir Renan, foi uma reação que encontra amparo na ilegalidade da decisão do ministro Marco Aurélio e no detalhe que a Mesa em nenhum momento foi notificada, na forma da Lei, da decisão monocrática e também não era parte na pendenga.]
 

O Plenário do Supremo, diante deste imbróglio suscitado por um dos seus membros, procurou uma saída política, em vez de estabelecer princípios propriamente institucionais. Agora, a mais alta Corte do país passa simplesmente a fazer política e não em fazer respeitar a Constituição. Eis um resultado de seu ativismo!  Em linguagem tortuosa, sem nível propriamente jurídico, terminou por cassar a liminar, não tendo julgado o mérito da questão, e manteve na presidência do Senado um senador que descumpriu uma decisão do mesmo Supremo. [PARABÉNS ao ilustre professor Denis Lerrer Rosenfield, pela coragem de com todas as letras demonstrar de forma irrefutável claro no episódio errou o ministro Marco Aurélio, errou o Supremo, errou Renan (aliás Renan vive em erro permanente), errou o Senado.
A coragem e eloquência do ilustre articulista é coisa rara nos dias atuais entre os que formam a grande imprensa.]

A saída política traduziu-se por um apequenamento da instituição. Ou seja, o Supremo deixou de ser uma instância recursal, um árbitro constitucional, para se tornar parte de uma crise institucional. Isto é particularmente grave, pois mostra um país à deriva. O processo de enfraquecimento das instituições, evidenciado, no caso em questão, pelo Supremo e pelo Senado, se dá em um contexto de profunda crise econômica e social, com o PIB desabando, o desemprego tornando-se intolerável e havendo uma quebra de expectativas em relação ao futuro imediato. 

O presidente Temer recebeu uma herança maldita. No início do seu governo, talvez para evitar o confronto político em um quadro já suficientemente tumultuado, não expôs com clareza a real situação do país. Agora, corajosamente, está assumindo medidas que parecem impopulares, mas são absolutamente necessárias para o reerguimento do país. 

A PEC do teto está na iminência de ser aprovada em segundo turno no Senado. A PEC da Previdência foi também enviada nestes dias à Câmara dos Deputados e já tramita rapidamente. Logo deverá ser enviada uma medida provisória que trata da modernização da legislação trabalhista. 

Reiteremos. Não se trata somente do sucesso do governo Temer. Quem olhar a situação sob este prisma sofre de miopia política. O que está em questão é o país e a sua própria solvência. Não haverá distribuição social sem produção de riqueza.O enfraquecimento das instituições que estamos presenciando não é apenas um mau augúrio para o governo, que termina por sofrer dos seus efeitos, mas também uma ameaça para a democracia. A irresponsabilidade política também paga o seu preço. 

Por: Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - O Globo

domingo, 11 de setembro de 2016

A letra morta da constituição

Ao longo dos séculos, sociedades foram movidas pelo primado das leis ou seguiram inexoravelmente para a barbárie, o vale-tudo. É tênue o fio que separa a democracia da anarquia. E para não rompê-lo, a obediência a Carta Magna impõe-se como prerrogativa fundamental. Não há no episódio do fatiamento do mais importante julgamento realizado pelo Congresso nos últimos tempos qualquer dúvida de que esse princípio foi quebrado. 

De maneira sumária e monocrática. A regra descrita no artigo 52 da Constituição é clara e cristalina como água. A perda de mandato e a cassação dos direitos políticos estão descritas como punições indissolúveis. Para a presidente deposta Dilma Rousseff coube o beneplácito da elegibilidade, concedido pelos parlamentares em afronta aberta ao estabelecido na lei. 

Com isso, a ex-presidente pode não apenas concorrer a cargos eletivos como também abrigar-se em postos públicos para ganhar foro privilegiado e escapar de investigações em primeira instância. O capítulo que rege o assunto não permite interpretações fora do que delimita como penas. Independente das conveniências e injunções políticas, se montou ali uma aberração legal. O atropelo regimental atentou contra a cidadania. A partir daí é de se imaginar, passível de aceitação como algo natural, que outros dispositivos constitucionais possam virar letra morta, sendo jogados da mesma maneira na lata do lixo. As propostas de modificações na Previdência, por exemplo, teriam chance de sair com uma canetada e um mero “de acordo” de senadores e deputados. Por que não? Para “fatiar” o processo de Dilma não houve sequer votação nesse sentido. 

Os parlamentares mudaram a lei com uma simples DVS (instrumento previsto no regimento interno do Congresso), passaram ao tema de ordem do impeachment e depois sacramentaram o ardil com minoritários 36 votos – menos da metade do colégio senatorial, quórum bem abaixo do mínimo exigido para a aprovação de matérias dessa relevância. Um instrumento de instância legislativa se impôs ao que rege a Carta Magna. Algo inaceitável. 

Configurou-se dessa maneira o autêntico golpe. O precedente é grave. Não se tratou de um simples ato de benevolência, de caridade, como alguns tentaram fazer crer, alegando que queriam apenas garantir um emprego para Dilma. Por essa brecha ainda devem passar muitas concessões. Ato contínuo o assunto seguiu para a roda-viva judicial, com quase uma dezena de mandados encaminhados ao Supremo. O jurista Adilson Dallari foi preciso ao apontar as falhas da decisão: “Foi como se o presidente do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowski, que comandava a sessão) tivesse perguntado aos senhores senadores se suas excelências queriam ou não cumprir a Constituição”. Para ele, não há risco de anulação do processo como um todo, nem da condenação imposta a Rousseff. 

Rigorosamente, do ponto de vista jurídico, só se anula o que padece de vício e o único vício em questão está no quesito do fatiamento da pena. Isso sim deveria ser revisto com a maior brevidade pelo STF, em prol da credibilidade da Carta Magna. Não ficará impune na sociedade brasileira esse drible legal. Não apenas o inefável deputado Eduardo Cunha, a caminho do cadafalso da cassação, e o ex-senador deposto Delcídio Amaral estão pleiteando o mesmo tratamento, apelando para que se fatiem suas respectivas penas. 

A jurisprudência, já em vias de ser sacramentada pelo Supremo, em desacordo com o que almeja boa parte dos cidadãos, pode e vai beneficiar milhares de servidores públicos que foram demitidos dos cargos, proibidos de voltar à vida pública por cinco anos e, como os políticos, impedidos de se candidatar nas urnas por oito anos. A celeuma está criada. Uma vontade de poucos, que amarrotou a Constituição, inverteu valores e consagrou a velha máxima de que perante a lei todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros.

Fonte: Editorial - Carlos José Marques