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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Possível decisão favorável a Lula pode beneficiar pedófilos, assassinos e estupradores? Entenda




Às vésperas do julgamento do pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF), circula nas redes sociais a informação de que, após uma eventual decisão favorável a Lula no plenário nesta quarta-feira, criminosos condenados em segunda instância, como estupradores, sequestradores ou assassinos, poderão ser também beneficiados pela medida. "Se salvar Lula, o STF vai ajudar a soltar pedófilos condenados em segunda instância", afirma uma das postagens, que chegou a ser compartilhada pelo deputado Rogério Peninha (PMDB-SC) no Facebook. O Movimento Brasil Livre (MBL) também tem divulgado publicações na mesma linha, convocando usuários das redes para manifestações. Mas será que é isso mesmo?

Uma possível decisão favorável ao ex-presidente Lula pode de fato ter efeito de repercussão geral, mas isso não acontece automaticamente. A discussão pode ser levantada durante a sessão desta quarta-feira para que a Corte decida se o julgamento muda ou não a jurisprudência e passe a valer como regra para casos similares. Para isso, um ministro do Supremo precisará apresentar uma questão de ordem

O professor de Direito da Uerj, Rodrigo Brandão, afirma que o STF pode seguir uma linha oposta e entender que a medida vale apenas para o pedido concreto de Lula. Assim passaria a adotar uma posição caso a caso.  — A princípio, como é habeas corpus, só produz efeitos jurídicos para o réu. Uma eventual mudança do Supremo nesse HC pode impactar em casos futuros. O tribunal decidirá em casos iguais. É claro que um ministro pode levar como questão de ordem a discussão sobre o alcance da medida — afirma Brandão. [DETALHE:só que o chamado 'principio Lula' já está sendo utilizado; no  DF,   um juiz de primeira instância mandou soltar um ladrão em função da demora da polícia na realização de perícia - entendeu que o ladrão não podia ficar preso por falha do Estado (e o ladrão foi preso em flagrande.]
 
O professor de Direito Constitucional da FGV Rio Michael Mohallem lembra ainda que parte significativa dos presos no país sequer foi julgada em primeira instância. Segundo o Geopresídios, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNC) que monitora a situação do sistema prisional brasileiro, ao menos um terço dos mais de 670 mil detidos no país cumprem prisão provisória. O jurista destaca que outros fatores são determinantes na prisão de um réu, como o flagrante do crime e o risco que ele representa, mesmo respondendo ao processo. — Tem gente da Lava-Jato já preso porque se entendeu que, se estivesse solto, iria atrapalhar a investigação. (A possível mudança na jurisprudência) não é uma régua que vai passar a valer para todos especificamente, depende do tipo de crime e do risco que o réu representa para a sociedade — conclui.

O Globo

quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministra Cármen resista e barre qualquer questão de ordem sobre prisão após confirmação da condenação em segunda instância

Cármen pode resistir e barrar tentativa de julgar ação sobre prisão em 2ª instância

Regimento do STF dá à presidente da Corte poder para rejeitar questões de ordem

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pode, se quiser, rejeitar pedido de questão de ordem de ministros da Corte para tentar votar o tema da prisão após condenação em segunda instância. O regimento do STF estabelece que qualquer ministro pode apresentar durante a sessão de julgamento uma questão de ordem, mas o mesmo texto regula que tal questão é submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir ou submeter o assunto à votação no plenário.

A questão de ordem seria a forma regimental para forçar a votação de uma das duas ações que tratam do assunto e têm o ministro Marco Aurélio como relator. Segundo o regimento do STF, cabe à presidente "decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário". Ou seja, Cármen pode decidir sozinha abrir para o plenário ou simplesmente não examinar o pedido. Até o momento a praxe tem sido submeter ao plenário questões de ordem de ministros. 

O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações sobre prisão após condenação em segunda instância, ou outro ministro, poderia provocar a discussão na sessão marcada para hoje à tarde. — Eu não sei se tenho a intenção (de levantar a questão de ordem). Vou colocar a cabeça no travesseiro — disse Marco Aurélio, ontem à noite.

Desde 2016, por decisão do próprio STF, a regra é executar a pena após a condenação em segunda instância. Mas uma parte dos ministros quer rediscutir o tema, o que poderá fazer com que a prisão seja possível apenas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na prática funcionaria como uma terceira instância. 

O Globo