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quarta-feira, 4 de abril de 2018
Possível decisão favorável a Lula pode beneficiar pedófilos, assassinos e estupradores? Entenda
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quarta-feira, 21 de março de 2018
Ministra Cármen resista e barre qualquer questão de ordem sobre prisão após confirmação da condenação em segunda instância
Cármen pode resistir e barrar tentativa de julgar ação sobre prisão em 2ª instância
Regimento do STF dá à presidente da Corte poder
para rejeitar questões de ordem
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
pode, se quiser, rejeitar pedido de questão de ordem de ministros da Corte para
tentar votar o tema da prisão após condenação em segunda instância. O
regimento do STF estabelece que qualquer ministro pode apresentar durante a
sessão de julgamento uma questão de ordem, mas o mesmo texto regula que tal
questão é submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir
ou submeter o assunto à votação no plenário.
A questão
de ordem seria a forma regimental para forçar a votação de uma das duas ações
que tratam do assunto e têm o ministro Marco Aurélio como relator. Segundo o
regimento do STF, cabe à presidente "decidir questões de ordem ou
submetê-las ao tribunal quando entender necessário". Ou seja, Cármen pode
decidir sozinha abrir para o plenário ou simplesmente não examinar o pedido.
Até o momento a praxe tem sido submeter ao plenário questões de ordem de
ministros.
O
ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações sobre prisão após
condenação em segunda instância, ou outro ministro, poderia provocar a
discussão na sessão marcada para hoje à tarde. — Eu não
sei se tenho a intenção (de levantar a questão de ordem). Vou colocar a cabeça
no travesseiro — disse Marco Aurélio, ontem à noite.
Desde
2016, por decisão do próprio STF, a regra é executar a pena após a condenação
em segunda instância. Mas uma parte dos ministros quer rediscutir o tema, o que
poderá fazer com que a prisão seja possível apenas após decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que na prática funcionaria como uma terceira
instância.
O Globo
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