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quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministra Cármen resista e barre qualquer questão de ordem sobre prisão após confirmação da condenação em segunda instância

Cármen pode resistir e barrar tentativa de julgar ação sobre prisão em 2ª instância

Regimento do STF dá à presidente da Corte poder para rejeitar questões de ordem

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pode, se quiser, rejeitar pedido de questão de ordem de ministros da Corte para tentar votar o tema da prisão após condenação em segunda instância. O regimento do STF estabelece que qualquer ministro pode apresentar durante a sessão de julgamento uma questão de ordem, mas o mesmo texto regula que tal questão é submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir ou submeter o assunto à votação no plenário.

A questão de ordem seria a forma regimental para forçar a votação de uma das duas ações que tratam do assunto e têm o ministro Marco Aurélio como relator. Segundo o regimento do STF, cabe à presidente "decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário". Ou seja, Cármen pode decidir sozinha abrir para o plenário ou simplesmente não examinar o pedido. Até o momento a praxe tem sido submeter ao plenário questões de ordem de ministros. 

O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações sobre prisão após condenação em segunda instância, ou outro ministro, poderia provocar a discussão na sessão marcada para hoje à tarde. — Eu não sei se tenho a intenção (de levantar a questão de ordem). Vou colocar a cabeça no travesseiro — disse Marco Aurélio, ontem à noite.

Desde 2016, por decisão do próprio STF, a regra é executar a pena após a condenação em segunda instância. Mas uma parte dos ministros quer rediscutir o tema, o que poderá fazer com que a prisão seja possível apenas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na prática funcionaria como uma terceira instância. 

O Globo

 
 

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