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quinta-feira, 16 de maio de 2019

A aula do STJ aos justiceiros

Não tem sido difícil encontrar, nos últimos tempos, excessos nas decisões da Justiça.

Não tem sido difícil encontrar, nos últimos tempos, excessos nas decisões da Justiça. Sob o pretexto de combater a corrupção e a criminalidade, alguns juízes têm ido muito além do que a lei permite e, com interpretações que se afastam da razoabilidade e da técnica jurídica, pretendem impor suas idiossincrasias justiceiras. A esses que se arrogam o direito de fazer justiça por seus próprios métodos – e não pelos caminhos legais –, a 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, no julgamento do habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Michel Temer, uma verdadeira aula de Direito. A decisão de terça-feira passada, que suspendeu a prisão preventiva de Temer e do Coronel Lima, não apenas cessou uma flagrante ilegalidade. Ela reafirmou importantes garantias e liberdades de um Estado Democrático de Direito.

Acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, os integrantes da 6.ª Turma do STJ reconheceram que a prisão preventiva não pode ser usada como antecipação de pena. Não é porque uma pessoa está sendo investigada por um crime grave que ela deva ir para a prisão. “Não se discute a gravidade das condutas investigadas, porém o que está em questão não é a antecipação da pena, mas a verificação da necessidade de medidas cautelares, em especial a prisão preventiva”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Esse respeito aos tempos do processo penal é parte essencial de uma Justiça isenta, que busca a verdade dos fatos e, portanto, respeita a presunção de inocência. Como lembrou o ministro Nefi Cordeiro, presidente da 6.ª Turma, “manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer. É uma garantia, somente afastada por comprovados riscos legais”. A lei prevê os casos em que a Justiça pode determinar a prisão preventiva, como, por exemplo, o risco concreto e contemporâneo da destruição de provas.

Os ministros entenderam que os fatos apurados, que teriam ocorrido quando Michel Temer ocupava a Vice-Presidência da República, são “razoavelmente antigos” para justificar a prisão preventiva. “Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, afirmou o relator, Antonio Saldanha Palheiro. “Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena”, disse.

No julgamento, recordou-se que uma delação, tomada isoladamente, não pode servir de fundamento para a prisão de uma pessoa. O depoimento de um delator “é mero meio de obtenção de prova”, disse o relator. Esquecido com frequência, esse ponto tem dado causa a abusos toma-se por verdade o relato do delator – e a investigações frágeisautoridades contentam-se com o que foi afirmado na delação. Para que o processo penal possa revelar o que de fato ocorreu, é preciso que a delação seja ponto de partida da investigação criminal, e não a sua conclusão.

Ao suspender a prisão preventiva, a 6.ª Turma do STJ impôs a Michel Temer e ao Coronel Lima medidas cautelares alternativas à prisão, como a proibição de manter contato com outros investigados, mudar de endereço, ausentar-se do País ou ocupar cargo público ou de direção partidária. Assim, o STJ reafirmava outra verdade habitualmente ignorada nos tempos atuais: a prisão preventiva não é o único meio previsto pela lei para proteger a instrução criminal, havendo outras medidas menos gravosas.
[com o devido respeito ao STJ  e também ao autor da matéria do Estadão, cabem dois reparos:
- a leitura conjunta dos artigos 282, 312 e 319 do CPP deixa claro que medidas cautelares só são aplicáveis quando em substituição a prisão preventiva - mais gravosa que as cautelares;
 
os ministros do STJ foram unânimes no reconhecimento da inexistência de fundamentos para decretar a preventiva, o que elide a aplicação das medidas cautelares - a propósito, o ministro Nefi Cordeiro não vê razões para aplicação de medidas cautelares, concordando com o entendimento diversos dos demais integrantes da Turma, apenas pelo principio da colegialidade - clique aqui, para a integra do seu voto.
 
Outra prática que tem se tornado recorrente, no mínimo é a impressão que sua aplicação frequente transmite, é o uso da prisão preventiva com características de pena de caráter perpétuo - se sabe quando começa e se desconhece quanto termina;
é uma prisão perpétua à brasileira - sendo que a Carta Magna proíbe a pena com características de prisão perpétua. ]

Por isso, antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve analisar adequadamente a possibilidade de aplicar as outras medidas cautelares diferentes da prisão. Sem essa rigorosa análise, o decreto de prisão é ilegal – infelizmente, tal prática é assustadoramente comum. “Não se pode falar em mera conveniência da restrição de liberdade, mas em efetiva necessidade da medida cautelar mais grave”, lembrou o ministro Rogerio Schietti Cruz.

O STJ é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Que a lição de terça-feira passada, dada pela 6.ª Turma, não seja ignorada pelas demais instâncias do Judiciário. Sem lei, não há liberdade.
 


quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministra Cármen resista e barre qualquer questão de ordem sobre prisão após confirmação da condenação em segunda instância

Cármen pode resistir e barrar tentativa de julgar ação sobre prisão em 2ª instância

Regimento do STF dá à presidente da Corte poder para rejeitar questões de ordem

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pode, se quiser, rejeitar pedido de questão de ordem de ministros da Corte para tentar votar o tema da prisão após condenação em segunda instância. O regimento do STF estabelece que qualquer ministro pode apresentar durante a sessão de julgamento uma questão de ordem, mas o mesmo texto regula que tal questão é submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir ou submeter o assunto à votação no plenário.

A questão de ordem seria a forma regimental para forçar a votação de uma das duas ações que tratam do assunto e têm o ministro Marco Aurélio como relator. Segundo o regimento do STF, cabe à presidente "decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário". Ou seja, Cármen pode decidir sozinha abrir para o plenário ou simplesmente não examinar o pedido. Até o momento a praxe tem sido submeter ao plenário questões de ordem de ministros. 

O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações sobre prisão após condenação em segunda instância, ou outro ministro, poderia provocar a discussão na sessão marcada para hoje à tarde. — Eu não sei se tenho a intenção (de levantar a questão de ordem). Vou colocar a cabeça no travesseiro — disse Marco Aurélio, ontem à noite.

Desde 2016, por decisão do próprio STF, a regra é executar a pena após a condenação em segunda instância. Mas uma parte dos ministros quer rediscutir o tema, o que poderá fazer com que a prisão seja possível apenas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na prática funcionaria como uma terceira instância. 

O Globo

 
 

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ministra! prove ao povo brasileiro a sinceridade de Vossa Excelência: não paute o assunto até junho/2017



Revisar a prisão em 2ª instância por Lula seria 'apequenar o Supremo', diz Cármen Lúcia

Presidente do STF afirma que assunto não estará na pauta da Corte em fevereiro e março 

[ministra, Lula ter tachado o STF de 'corte acovardada' não pode ficar sem uma reprimenda.
a senhora sabe o quanto aquele réu condenado é bazofeiro. Ele se jacta da ofensa que fez ao Supremo.]
 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu que revisar o início da execução penal após condenação em 2ª instância por causa do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é "apequenar muito o Supremo".
Durante um jantar em Brasília, promovido pelo site "Poder360" nesta segunda-feira, a magistrada ressaltou que não conversou com os outros ministros sobre o assunto e frisou que não há previsão para o julgamento do caso.  — Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente (reavaliar a prisão em segunda instância por conta de Lula). Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém — declarou a ministra, segundo o Poder360.


O jantar reuniu empresários e jornalistas no tradicional restaurante Piantella. Há uma semana, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá e ainda aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.  Como a decisão se deu por unanimidade, restou à defesa do petista o recuso dos embargos de declaração — um pedido de esclarecimentos sobre a sentença, sem poder de revertê-la.

O STF já havia decidido que, após a análise dos embargos de declaração no TRF-4, o condenado inicia o cumprimento da sentença. Em diversas ocasiões no ano passado, o tema voltou a ser discutido, informalmente, por ministros da Corte, indicando que poderia haver uma mudança no entendimento do colegiado. Depois do julgamento do petista, cogitou-se que o caso do ex-presidente poderia servir para uma nova avaliação da Corte sobre o momento de início da execução da pena. No entanto, segundo Cármen Lúcia, o tema não estará em pauta em fevereiro e tampouco há previsão da chegada de ações do tipo ao plenário em março.  — Votei igual duas vezes (em favor da prisão em segunda instância). Em 2009 fui voto vencido. Em 2016, fui voto vencedor — afirmou a presidente do STF.


LULA NA FICHA LIMPA
A prisão em 2ª instância sofre rejeição de parte da classe jurídica, que defende a execução da pena apenas ao fim de todas as possibilidades de recurso. A defesa do ex-presidente deve acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF contra a prisão. Uma liminar de algum dos magistrados pode conceder o habeas corpus ao petista e evitar a cadeia. [é preciso que essa parte da classe jurídica favorável a impunidade aceite que a prisão após decisão condenatória em segunda instância, não impede que recursos CABÍVEIS sejam impetrados. Ela, a prisão, apenas tira do réu o direito da liberdade e na população diminui a sensação de impunidade dos criminosos.
Os recursos em instância superior não discutem mais a culpa do condenado - esta é confirmada em segunda instância - e sim detalhes do processo.]

Para Cármen Lúcia, mesmo que Lula esteja em liberdade, ele não deve escapar da Lei da Ficha Limpa. A ministra destacou ser "improvável" que o STF reverta o entendimento de que condenados em 2ª instância ficam impedidos de concorrer a cargos públicos, independentemente de haver recursos em trâmite em tribunais superiores. — Eu acho que isso está pacificado. Muito difícil mudar. Improvável que seja reversível, porque a composição (do Supremo) que decidiu lá atrás é praticamente a mesma — explicou a ministra, que citou jurisprudência semelhante no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A magistrada ainda ressaltou que a Lei Eleitoral veta a substituição de um candidato a menos de 20 dias de eleição. Contrário à condenação, o PT ressalta que o ex-presidente estará na campanha. [o que resta agora ao PT não é mais o 'jus sperniandi' e sim o direito a latir.]

O Globo