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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Fux valoriza decisão colegiada do Supremo - Merval Pereira

Por Merval Pereira

STF decide - A busca do colegiado

Fux já tem a maioria de seis votos garantida para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.  

Desde sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o presidente do Supremo em seu voto.  

Segundo dados do próprio STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando jurisprudência da própria Corte.  

Existe na Câmara uma emenda constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que (*) fossem proibidas decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.  

Ontem, no debate sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.  

A prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.

 Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer se reintegrar à sociedade?  

A continuação do julgamento hoje é mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo para a soltura automática do preso.     

Há ministros, como Luis Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto do artigo polêmico.  A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado [pelo Congresso Nacional] no pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.   

Merval Pereira, colunista - O Globo


domingo, 8 de dezembro de 2019

Quanto custa o parecer de um ex-ministro do Supremo - O Globo

Lauro Jardim

JUDICIÁRIO

[Chega até R$ 500.000,00;
 será que vale? ]



Givaldo Barbosa


Não é exatamente ruim a vida pós-STF para os ministros que vivem de dar pareceres. No mercado, por exemplo, um parecer assinado por Sepúlveda Pertence sai por R$ 500 mil.

Se a pessoa ou empresa preferir Ayres Britto consegue um por R$ 350 mil. Cezar Peluso cobra R$ 200 mil pelo seu. E por aí vai.

Lauro Jardim - Coluna em O Globo




domingo, 15 de julho de 2018

COMÉDIA JUDICIÁRIA - Como Damous saiu da irrelevância política [uma obscura e insignificante suplência] para se tornar protagonista do PT

Como w.d. saltou de uma obscura suplência na Câmara para virar um dos protagonistas do PT

Deputado do Rio de Janeiro foi um dos artífices do pedido de habeas corpus que quase libertou Lula

No trio de deputados federais do PT que assinaram o pedido de habeas corpus que colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um pé fora da cadeia no domingo 8 de julho, o de vida política mais modesta é w.d. Na eleição de 2014, ele obteve 37.814 votos e ficou na primeira suplência da coligação formada por PT, PCdoB e PSB. Só assumiu uma vaga na atual legislatura depois que Fabiano Horta (PT-RJ) virou, em outubro de 2015, secretário de Eduardo Paes, então prefeito do Rio de Janeiro pelo PMDB.

A movimentação para promover w.d ocorreu a pedido de Lula, que confiava no taco do amigo de longa data, advogado sindicalista de carreira, para defender o partido em impasses jurídicos no Congresso. Quando o PMDB e o PT romperam, em maio de 2016, por causa do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, Horta foi exonerado da prefeitura de Paes, e w.d  voltou para o banco de reservas. Só retornou à Câmara com a eleição de Horta para a prefeitura de Maricá em outubro daquele ano, quando enfim deixou de ser suplente com a renúncia do eleito.


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Deputado do Rio de Janeiro foi um dos artífices do pedido de habeas corpus que quase libertou Lula. Ele trabalhou para sindicatos antes de conseguir a eleição para a Câmara dos Deputados 
 
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O pedido de habeas corpus em favor de Lula foi protocolado pelo trio w.d Pimenta e Teixeira com precisão cirúrgica: após o fim do expediente na sexta-feira 6 de julho. Assim, ele caiu no domingo nas mãos de Rogério Favreto, desembargador de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal atua como revisor das sentenças do juiz Sergio Moro, em Curitiba, no caso da Lava Jato e foi o responsável pela condenação a 12 anos e um mês de Lula no caso do tríplex do Guarujá. Filiado ao PT durante 20 anos, Favreto foi o único juiz da Corte a votar a favor de abertura de processo disciplinar contra Moro em setembro de 2016.

Favreto, porém, mudou o foco ao conceder o habeas corpus e determinar a soltura de Lula. Deixou de lado a questão da fundamentação ou não da prisão e se concentrou na pré-candidatura de Lula, que, segundo ele, seria um fato novo para alterar o entendimento sobre a prisão. Um assunto que já foi julgado só pode ser reapreciado no plantão se houver um fato novo, que tenha potencial para mudar o resultado. “Por isso surgiu essa ideia da pré-candidatura”, disse Badaró. Questionado sobre se faz sentido dizer que esse é um fato novo, já que Lula se declara pré-candidato à Presidência pelo menos desde janeiro deste ano, w.d se esquivou. “Foi algo que o Favreto colocou, uma tese que ele defendeu. Mas acho que não é a questão principal”, disse.

Logo após Favreto determinar a libertação de Lula no domingo de manhã, quem se pronunciou foi o juiz Sergio Moro, que julgou a causa do tríplex em primeiro grau. De férias, despachou declarando que Favreto era autoridade “absolutamente incompetente” para se sobrepor ao colegiado do tribunal que determinara que Lula fosse preso. Moro também telefonou para a cúpula da Polícia Federal e disse que o ex-presidente deveria ser mantido encarcerado.

Após Moro, que foi rebatido por um novo despacho de Favreto reiterando a ordem de soltura de Lula, manifestou-se o desembargador e relator do processo do tríplex no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, que ordenou também a manutenção da prisão. A ordem de Gebran também foi contestada por Favreto. A “comédia judiciária”, assim definida por Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo e advogado de Lula, só terminou depois que Thompson Flores, presidente do TRF-4, entrou em ação no fim do dia, determinando que Lula permanecesse na cadeia.  


terça-feira, 12 de junho de 2018

Fachin envia pedido de liberdade de Lula para manifestação da PGR

[Difícil de entender  o ministro Fachin não ter negado de pleno o pedido da defesa de Lula;
afinal, Em um só dia, Fachin nega35 habeas corpus em nome de Lula; a argumentação dos advogados no atual pedido permanece  - nada foi alterado, que possa justificar a soltura do presidiário.

Lembrando que além das decisões monocráticas do ministro Fachin, várias outras instâncias, inclusive colegiadas, negaram pedido dessa natureza.

Fachin protelar uma decisão contribui apenas para a consolidação da INSEGURANÇA JURÍDICA que domina o Brasil.]

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (11) à Procuradoria Geral da República (PGR) que se manifeste sobre um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR). A defesa do ex-presidente argumenta que há irregularidades no processo e, por isso, pediu ao Supremo que suspenda o cumprimento da pena. “Diante da relevância do tema, faz-se mister que se ouça a Procuradoria-Geral da República previamente”, escreveu Edson Fachin ao analisar o pedido.

Mais cedo, nesta segunda-feira, o ministro do Supremo se reuniu com Sepúlveda Pertence, advogado de Lula e ex-presidente da Corte. No encontro, Sepúlveda pediu celeridade na análise do caso. “Nós pedimos presteza e ele nos prometeu”, disse Sepúlveda após a reunião. Para o advogado, a prisão é “injusta”.  O nosso cliente [Lula] está sofrendo uma injustiça e uma prisão que se diz confortável, mas nunca é confortável uma prisão em solitária, como ele está. E injusta”. – Sepúlveda Pertence. [nobre advogado, seu cliente vai saber o que é confortável é quando alguém desconfiar que NÃO EXISTE NENHUM MOTIVO para que ele, na condição de criminoso condenado - por 'apenas' 19 juízes - tenha direito a ficar nas acomodações da PF de Curitiba.
O local adequado para Lula puxar cadeia é em uma penitenciária, dividindo a cela com outros condenados - respeitando apenas o aspecto dele ficar com outros condenados idosos.
Aí Lula vai sentir as comodidades de uma prisão comum.] 
Lula está preso desde abril por ter sido condenado, em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi decretada porque, no entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), o presidente recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. [entendimento que foi confirmado por um total de 19 juízes - incluindo desde a Sérgio Moro - º 1º grau - ao Plenário do Supremo; 
até a ONU já se manifestou pela manutenção da prisão do condenado Lula.

Desde o começo das investigações, Lula nega a acusação, [o local onde se encontra o maior número de criminosos que se declaram inocentes é exatamente uma prisão - qualquer prisão.] afirmando que o imóvel não é dele e que ele não praticou crimes. A defesa do ex-presidente também afirma que a acusação do Ministério Público não apresentou provas.

O pedido de liberdade
Na semana passada, a defesa do ex-presidente pediu a suspensão da prisão para Lula responder em liberdade até o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Nos pedidos, a defesa reitera argumentos já apresentados ao próprio TRF-4 que apontam supostas irregularidades no processo, como incompetência de Sérgio Moro para analisar o caso, falta de imparcialidade no julgamento e de isenção por parte dos procuradores do Ministério Público.  Os advogados de Lula alegam que a soltura “não causará nenhum dano à Justiça Pública ou à sociedade” e que a manutenção dele na cadeia causa “lesão grave de difícil reparação”.

Blog do Reinaldo Azevedo