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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF acerta ao impor vacina obrigatória – O Globo

Opinião

Julgamento no tribunal contrasta com irracionalidade anticientífica que emana do Palácio do Planalto

Acertou o Supremo Tribunal Federal (STF) em garantir a estados e municípios o direito a impor a vacinação obrigatória contra a Covid-19. É o que determina a lei da pandemia, aprovada pelo Congresso em fevereiro. É o que combina com o espírito da leis de imunização em vigor desde 1975. E, mais que isso, é o que preconizam a ciência, a razão e o bom senso. A vacina obrigatória é uma conquista civilizatória de que a humanidade já não poderia abrir mão numa situação de normalidade. Que dizer de uma pandemia que já matou de modo inclemente quase 185 mil brasileiros? [Os mortos pela covid-19 não podem, nem devem, ser esquecidos - a doença mata, com a agravante de ser transmitida pelo ar, o que torna mais difícil o seu controle (o uso de máscara é indispensável para impedir o contágio) mas sugerimos ler  sobre outras doenças que matam mais no Brasil, do que a covid-19, leia aqui.]

A decisão do Supremo contrasta com a irracionalidade que emana do Palácio do Planalto em relação não apenas às vacinas, mas a todo conhecimento científico. Mais uma vez, em desafio aos protocolos sanitários, o presidente Jair Bolsonaro imprecou esta semana contra a vacina em São Paulo diante de uma aglomeração de centenas de pessoas, a maioria sem máscara.

As campanhas antivacinação e a resistência do bolsonarismo às vacinas — em particular à CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a chinesa Sinovac — têm contribuído para instilar na população brasileira uma resistência antes impensável a uma prática essencial para a saúde pública. [a resistência à vacina chinesa alegada, e erroneamente atribuída só aos bolsonaristas, tem fundamento no fato de:
- foi o primeiro imunizante a ser comentado (por quem não se sabe) e até hoje não passou de uma rumorosa divulgação; 
- ainda está na fase três dos testes e diariamente muda a previsão da data em que pedirá registro,  e nenhum país aprovou o seu uso emergencial ou definitivo - só é louvado na China e pelo 'bolsodoria'.
As ações da Sinovac foram excluídas da Bolsa de Nova York devido ações de corrupção.]  Em poucos meses, a parcela de brasileiros afirmando que tomará a vacina contra a Covid-19 caiu de 89% para 73%, de acordo com o Datafolha.
Vacinação obrigatória, como afirmou com propriedade o relator de uma das ações, ministro Ricardo Lewandowski, é diferente de vacinação forçada. A obrigatoriedade confere ao Estado não o poder de enfiar agulhas nos braços de quem não quer se vacinar, como faz crer a campanha de desinformação das hostes bolsonaristas. Mas sim de impor sanções, como restrições no acesso a serviços ou benefícios. [apesar da ausência total do notório saber jurídico, expressamos nossa opinião que a decisão do STF é de dificil cumprimento - talvez caia no rol das leis que não pegam.... ops....não é lei, a Constituição Federal proíbe o Supremo de legislar.
VEJAMOS:
- só se tornará aplicável quando a vacina aparecer - depois de tantos prazos furados do governador paulista, talvez caiba um SE;  
- nos parece que sendo o Brasil uma República Federativa, não pode ser adotado o que ocorre nos Estados Unidos - cada estado penaliza de acordo com seu entendimento, o que é crime em um estado pode não ser em outro, variando também as penas.
O Supremo determinou que os governadores e prefeitos podem punir eventuais cidadãos que não queiram se vacinar. Pelo nosso inculto entendimento o Doria pode proibir o cidadão do estado que governa de estudar, o comunista do Maranhão pode impedir que tenha acesso a passaporte e por aí vai;
Além da abundância de penas que poderão surgir dos diversos entendimentos, perguntamos: o governador de um estado decreta punição, já o prefeito de um dos seus municípios vizinhos não estabelece a obrigatoriedade.
Além das falhas apresentadas em post anterior, estas também precisam de supremas respostas.]

A justificativa para impor tal obrigação é a mesma que rege o serviço militar obrigatório ou os impostos obrigatórios: a defesa do bem comum. A vacina oferece não apenas proteção ao indivíduo que a toma, mas também a toda a comunidade. Quanto mais imunes houver, mais difícil o contágio. A partir de certo ponto, o vírus some por não ter mais quem infectar. Quem não toma vacina se beneficia disso sem arcar com ônus nenhum. Mais que isso: se porventura pegar a doença, pode provocar dano coletivo ao transmiti-la, criando novo surto.

Acertou também a Corte no julgamento da outra ação, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao determinar que crenças ideológicas, filosóficas ou religiosas dos pais não podem impedir seus filhos de ser vacinados. O argumento é o mesmo: o Estado tem o dever de proteger a saúde de todos.

O ataque à vacina obrigatória é um retrocesso. Traz ecos da Revolta da Vacina, de 1904, quando multidões se recusavam a cumprir com a obrigação de se vacinar contra a varíola. Não deu outra: quando a varíola voltou a atacar, em 1908, houve um morticínio, e a população correu para se vacinar. É o que sem dúvida deverá ocorrer assim que estiverem aprovadas e disponíveis as vacinas contra a Covid-19.

Opinião - O Globo