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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

STF tem desrespeitado a Constituição repetidamente - Alexandre Garcia

 A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez

O Doutor Ulysses chamou a Carta Magna de 1988 de Constituição Cidadã. A intenção era de demonstrar o quanto a lei maior estava próxima do povo, fácil de entender, de cumprir e de seguir seus preceitos. Uma Constituição que não precisaria de intermediários, de intérpretes, de hermeneutas — a Cidadã de contato direto com o povo do qual emanou. Só que… o Supremo tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. [ocorrência amparada apenas no entendimento de alguns supremos ministros que, não por desconhecimento, dão ao adjetivo supremo um sentido divino e chegam a pensar que são deuses.] No julgamento de Dilma Rousseff, presidido pelo presidente do Supremo, ignorou-se o parágrafo do artigo 52 e a condenada não ficou inabilitada para cargo público. Na abertura do inquérito das fake news, ignorou-se o art. 127, que estabelece ser o Ministério Público essencial numa investigação. O Supremo decidiu que seu regimento interno é mais forte que a Constituição.

[o STF, enquanto instituição, tem sido apenas conivente com os estupros que vitimam a Constituição. Tais estupros são em sua maioria individuais, resultado do entendimento da maior parte dos supremos ministros que a 'constituição cidadã' , da qual são apenas guardiões, é propriedade deles, e existe para servi-los.

Sempre que o texto constitucional os desagrada, ou pode impedir que pratiquem alguma vontade, eles o violentam, adequando aos seus supremos desejos. Pode ser um advérbio que passa a ser exigido, uma vírgula que surge, ou desaparece, uma medida administrativa sem amparo legal, que é criada virtualmente e possibilita uma arbitrariedade maior, um não que passa a ser sim. E, quanto decidem submeter ao Plenário este, na maioria dos casos, referenda.]

Agora, quando o §4º do art. 57 proíbe claramente a reeleição das mesas da Câmara e do Senado, cinco dos 11 juízes ainda votaram contra a Constituição. Em algo tão evidente, em que o resultado deveria ser 11 a 0, foi quase empate. Assustador. [os 'supremos' que expressaram via  voto o entendimento de que a Constituição existe para satisfazer seus desejos de supremacia absoluta, contavam que seriam maioria e, mais uma vez, a Constituição seria fonte da satisfação de supremos desejos.]  O relator executivo da Constituição, Nelson Jobim, depois presidente do Supremo, se disse perplexo. O que diria o Doutor Ulysses? Mais uma vez, devemos a Roberto Jefferson, aquele que denunciou o Mensalão, tirou José Dirceu da linha sucessória, com o sacrifício do próprio mandato. Foi ele, à frente do PTB, que entrou com a ação de inconstitucionalidade. De contrário, seríamos surpreendidos com um fato consumado.

Todos os 11 do Supremo juraram cumprir a Constituição. Todos nós estamos submetidos à Constituição. É o que nos diferencia da barbárie. Sem a lei que estrutura uma nação, ela não é um estado democrático, mas um grupo primitivo. Mas cinco ministros disseram sim onde ela claramente diz não. A Constituição parece condenada a emendas, revogações, inversões. Parece que não se deram conta da gravidade disso. Ou parece que querem provocar um rompimento suicida da legalidade. Seria um ato extremo de provocação?

É assustador o que tem acontecido com o Supremo. A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez. A responsabilidade de proteger a Cidadã é da cidadania — nós, brasileiros, em nome dos quais ela foi feita e por nós existe. Se não se respeita a lei maior, como serão respeitadas as demais leis?  
Ou será que o Supremo é um órgão supraconstitucional? [depende do ministro  questionado; 
outro hábito indicador da busca desnecessária - por protagonismo de alguns ministros da Corte Suprema - é o da emissão de opinião sobre matéria que poderá ser submetida ao seu julgamento.
Exemplos:
- foi a manifestação  fora dos autos - que, sobre o tema, inexistiam - de um ministro que alimentou a cômica guerra pela vacina que ainda não existe; 
- a opinião, fora dos autos - que também inexistem - de um ministro mostrou que o artigo 142 da CF não tem o sentido que sua redação deixa transparecer.] 

Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense
 

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- STF sai rachado de julgamento...........
..............  Na avaliação desse ministro, a presidência de Fux “já era”. Outro magistrado avalia que a palavra do presidente “não vale uma nota de R$ 3”. ....................