Magistrados entram com ações na Justiça, através de suas ‘associações profissionais’, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram
De todas as patologias que fazem da justiça brasileira como um todo, e durante a maior parte do tempo, uma máquina de produzir injustiças, poucas se comparam ao sindicalismo judicial. É criação relativamente recente; ganhou raízes e disparou a crescer depois da Constituição de 1988, valendo-se da vasta inundação de direitos que abençoou e enriqueceu nos últimos 30 anos, entre muitos outras, as castas superiores do judiciário brasileiro. Basicamente, funciona assim: os magistrados entram com ações na Justiça, através de suas “associações profissionais”, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram.
Não é preciso ser nenhum Prêmio Nobel para saber que essas causas acabam, sistematicamente, com a vitória dos juízes. Trata-se, pura e simplesmente, de julgamento em causa própria – uma aberração que não se comete em nenhum país bem-sucedido do mundo. Alguém já ouviu falar de juízes americanos, por exemplo, movendo uma ação judicial para cobrar aumentos de salário, “adicionais” por tempo de serviço, licenças-prêmio e outras maravilhas que a máquina estatal fabrica em benefício dos que ocupam os seus galhos mais altos? É claro que não. No Brasil, porém, isso é coisa do noticiário de todos os dias, como a previsão do tempo e a cotação do dólar.
Por onde andam os juízes “garantistas”
Sua única ideia, ou crença, era sustentar que não importava se Lula tinha ou não tinha cometido os crimes de que foi acusado, ou se havia ou não havia provas contra ele. A única coisa que interessava era exigir o cumprimento em seus mais minúsculos detalhes das 10 milhões de leis em vigor no Brasil; se houvesse um fio de cabelo fora do lugar, um só, tinha de parar tudo.
Os direitos do réu, diziam eles, eram sacrossantos, e deviam estar acima de qualquer outra consideração no processo. A principal obrigação da Justiça, por esse entendimento do mundo, é garantir a defesa do réu; a mínima dúvida quanto a isso deveria causar a imediata anulação de toda e qualquer medida que estivesse sendo tomada em relação a ele.
“Garantir” o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o orgulho dos “garantistas”. É melhor, em sua opinião, deixar em liberdade o mais repulsivo dos criminosos — um diretor de campo de concentração nazi, por exemplo, ou um assassino serial de bebês — do que correr o risco de colocar na cadeia alguém que possa ter tido o menor dos seus direitos arranhado, seja ou não seja culpado.
É um perfeito disparate, mas é isso que os “garantistas” sustentam em sua doutrina — ou melhor, essa é a doutrina quando eles gostam do réu a ser “garantido”. Só nesses casos? Só nesses casos, exclusivamente neles. Quando o acusado não é do seu agrado político, todo esse mecanismo mental funciona na contramão: aí é melhor deixar preso qualquer suspeito de cometer “atos antidemocráticos” do que correr o risco de lhe dar um minuto a mais de liberdade para se defender.