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segunda-feira, 31 de julho de 2023

A lei somos nós - J. R. Guzzo

Revista Oeste

O que vale no Brasil de hoje não é o que está escrito no Código Penal — mas aquilo que sai do gabinete do ministro Alexandre de Moraes ou de seus colegas


  Lula e Supremo Tribunal Federal anulam decisão legítima do Congresso Nacional sobre o imposto sindical | Foto: Shutterstock

Vale a pena, por um instante, pensar no que está acontecendo com a tramoia, ora em execução conjunta por Lula e pelo Supremo Tribunal Federal, para anular uma decisão legítima do Congresso Nacional — provavelmente, na verdade, a decisão mais aplaudida pela população em toda a história do legislativo brasileiro. 
É um retrato em alta definição do golpe de estado que está sendo imposto ao Brasil, dia após dia, com a falsificação das leis e da Constituição Federal através de decisões judiciais. 
O STF rasga a lei na cara de todo mundo; mas um ministro diz que nesse caso, e em todos os casos que o STF quiser, a lei rasgada era ilegal, e que a única lei legal, dali por diante, seria a lei que os ministros aprovassem. É um avanço no processo de evolução biológica das tiranias. 

 
Agora não é mais o Exército que dá o golpe; os militares apenas procuram uma toga para obedecer, em vez de um general, e aí se colocam a seu serviço de olhos fechados. 
Dizem que estão defendendo a “legalidade”. Só que a lei, para eles, não é mais o que está escrito na Constituição e nos códigos, mas nos despachos do ministro fulano ou do ministro beltrano. Quem elimina o estado de direito e dá o golpe, agora, são os altos magistrados. 
É uma quartelada em que o Exército fica no quartel — e entrega aos juízes, junto com a polícia, a força armada necessária para manter vivo o governo ilegal que montaram no Brasil em parceria com o presidente Lula.
 
A tramoia mencionada acima é a ressurreição pelo STF, por exigência de Lula, de um cadáver que, enquanto não era cadáver, só tomou dinheiro do trabalhador — o imposto sindical. Essa indecência aberta, que extorquia um percentual do salário de todos os brasileiros, sindicalizados ou não, para entregar aos sindicatos e à CUT, foi extinta pelo Congresso em 2017. 
Para Lula e a esquerda que se pendura nele, foi bem pior que uma extinção — foi uma humilhação. 
O Congresso, na verdade, tornou o imposto voluntário. Quem quisesse dar essa “contribuição” aos sindicatos poderia continuar dando, quem não quisesse não precisava dar mais. Todo mundo sabe o que aconteceu: praticamente ninguém quis pagar nem um centavo de imposto sindical dali para diante. Foi um dos exemplos mais perfeitos da aplicação direta da vontade popular, em qualquer lugar do mundo, por parte de um Legislativo — que, afinal, existe para fazer exatamente isso, mas quase sempre só cuida dos seus próprios interesses. 
O Congresso, num momento raríssimo, deu ao cidadão brasileiro a oportunidade de escolher, ele próprio, o que queria: pagar ou não o imposto sindical, por sua livre escolha. Os brasileiros, de forma esmagadora, responderam: “Não queremos”
O que mais se pode esperar em termos de clareza em uma resposta? 
O trabalhador não quer dar dinheiro para os sindicatos. 
Se quisesse, poderia continuar dando. Não quis, definitivamente.

Não importou, nesse episódio histórico, qual era a vontade dos deputados e senadores, de qualquer partido ou tendência; não importou o que Lula, a CUT, a esquerda ou a direita queriam

A decisão foi totalmente entregue aos trabalhadores brasileiros, e eles mostraram a sua vontade da forma mais indiscutível que o ser humano conhece — abrindo ou não o próprio bolso, e a decisão foi não abrir. A verdade, nua e crua, é a seguinte: quem quer que o imposto sindical seja obrigatório é Lula, e não “os pobres” que ele jura defender o tempo todo. O presidente continua, até agora, prometendo a sua “picanha” imaginária (agora com uma “cervejinha gelada”), mas na hora de ver dinheiro em cima da mesa, ele quer meter a mão no bolso do infeliz que ganha salário de R$ 2 mil por mês, para repassar aos parasitas dos sindicatos. Eles já ganham do Tesouro Nacional, por conta dos empregos de luxo que têm no governo; querem, além disso, roubar o trabalhador.  

É roubo esse imposto: o sujeito não quer pagar, mas Lula quer que pague à força. Qual é a diferença em relação a um assalto? 

A diferença é que o assalto, no imposto, vai se repetir a vida toda.


Lula quer que o STF anule a lei legitimamente aprovada pelo Congresso — e o STF está pronto para atender a mais essa manifestação da vontade 'divina'.

(.....) 

 

Como assim, se há cinco anos o STJ já decidiu que não há nada de errado com a lei que tornou voluntário o imposto sindical?  

De lá para cá, não mudou rigorosamente nada. A Terra não bateu na Lua. Os números pares continuam se alternando com os números ímpares. Os trabalhadores não resolveram, de repente, que querem pagar o imposto outra vez.
A questão que o STF já julgou em 2018, enfim, é exatamente a mesma que está julgando em 2023.
O que acontece é que o Brasil, neste meio-tempo, deixou de ser uma democracia com leis, direitos e deveres e passou a ser uma ditadura construída em cima de despachos judiciais e governada por uma junta — a associação de assistência mútua entre o STF e o Sistema Lula.
O ministro que provavelmente vai acabar decidindo essa história, e que votou a favor da lei cinco anos atrás, está dizendo que agora vai votar contra porque “mudou de ideia”. Conversa. Ninguém pode dizer que achava que 2 + 2 eram 4 em 2018, mas que agora acha que são 5.

(.....) 

O próprio ministro Alexandre de Moraes, a figura central do episódio, alega que foi vítima de um crime contra a honra, e não que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de estado. 
No caso, como não é calúnia ou difamação, só pode ser injúria um delito que está previsto no artigo 140 do Código Penal; a pena é de um a seis meses de detenção, ou multa. 

Fala-se, também, de uma possível lesão corporal leve; parece que um par de óculos caiu no chão. Mas não há exame de corpo de delito — e de qualquer forma, quinze dias depois da confusão, ainda não apareceram imagens do que aconteceu, não há testemunhas, e as versões de vítima e agressores são opostas.  

Como uma mixaria dessas pode ser inflada à dimensão de crime de lesa-pátria? É democracia um país onde se faz isso?

A presidente do STF isso mesmo, a presidente da suprema corte de justiça do Brasil, e não um sargento da PM fez uma agressão frontal ao que está escrito na lei brasileira, ao mandar apreender computadores, celulares e outros bens pessoais dos acusados.
Seus carros foram vasculhados pela polícia enquanto eles estavam sendo interrogados.
Que diabo quer dizer isso tudo?
Desde quando a presidente do STF envolve o Tribunal num caso de rixa? 

 Desde quando a Polícia Federal investiga supostos crimes de injúria ou de lesão corporal leve — e desde quando é autorizada a fazer operações de busca e apreensão contra os acusados de uma insignificância como essa? 

Só porque Lula e seu ministro da Justiça dizem que a pátria está em perigo de morte, nenhuma autoridade é obrigada a levar algum deles a sério.  

Foi uma briga de sala vip, só isso; a acusação de hostilidade a um ministro não pode ser considerada um ato de agressão ao Estado brasileiro.
Mas, no Brasil governado pelo comissariado Lula-STF, essa confusão vai ficando cada vez mais fanática — e perigosa.
É o que se pode ver pela prodigiosa decisão de um juiz de Alagoas que prendeu uma jornalista, acusada de calúnia e difamação, com base numa decisão do ministro Moraes.

 .....

 

ÍNTEGRA DA MATÉRIA


Leia também
“O agro brasileiro e oidiota-padrão”

 

Coluna J. R.Guzzo - Revista Oeste


domingo, 11 de junho de 2023

Tribunais gastam R$ 3,5 bilhões com ‘compra’ de parte dos 60 dias de férias dos magistrados O Estado de S. Paulo

Juízes, desembargadores e ministros têm direito a 2 meses de descanso; venda é incorporada a contracheque fora do teto constitucional

Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

O privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

A Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

O Brasil tem hoje cerca de 18 mil magistrados, também de acordo com o CNJ. 
O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos. 
Em 2018, foram 28.899 verbas indenizatórias liberadas. No ano passado, o volume chegou a 46.894. Os números são maiores do que o total de juízes porque há pagamentos retroativos ou valores quitados em mais de um mês.

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

Aceitem as férias de um mês. (...) Acabem com as férias de dois meses

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma.

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta
 Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

Férias são defendidas no meio jurídico

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

Política - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 28 de abril de 2023

O climão entre Flávio Dino e detratores de advogada indicada ao ministério

Escolhida por ministro da Justiça, Marilda Silveira tem sido bombardeada por ter defendido ações contra o presidente Lula

Brazilian Justice and Public Security Minister Flavio Dino gestures during a press conferente at the Justice Palace in Brasilia on January 9, 2023, a day after supporters of Brazil's far-right ex-president Jair Bolsonaro invaded the Congress, presidential palace and Supreme Court. - Brazilian security forces locked down the area around Congress, the presidential palace and the Supreme Court Monday, a day after supporters of ex-president Jair Bolsonaro stormed the seat of power in riots that triggered an international outcry. Hardline Bolsonaro supporters have been protesting outside army bases calling for a military intervention to stop Lula from taking power since his election win. (Photo by CARL DE SOUZA / AFP)

Há poucos dias, em Brasília, a festa de um parlamentar na casa de um conhecido advogado da cidade por pouco não acabou com o rompimento de relações entre o ministro da Justiça Flávio Dino e o Grupo Prerrogativas, consórcio de advogados que atuou como trincheira do presidente Lula durante a Lava-Jato. À certa altura da comemoração, Dino resolveu tomar satisfações por considerar terem partido do Prerrogativas os principais ataques contra a indicação da advogada Marilda Silveira para um posto no Executivo.

Sem meias palavras, Dino acusou dois expoentes da equipe de advogados de tentar minar o nome de Marilda, convidada pelo ministro para ser responsável pela triagem de magistrados a serem promovidos em tribunais e pela escolha de potenciais indicados a cortes superiores. O cargo dela é considerado crucial por ser um entreposto para o ‘beija mão de quem aspira a um posto da alta cúpula do Poder Judiciário.

O motivo da ressalva à indicada de Dino é que a advogada integrava a equipe de defesa do Partido Novo e desde 2016 atuou em causas contrárias aos petistas, como a que barrou a indicação de Lula para ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff no auge da operação Lava-Jato, situação que levou o hoje mandatário, na época sem foro privilegiado, a ser investigado e preso por ordem do então juiz Sergio Moro
Marilda também representava o Novo quando pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrasse o direito de Lula disputar a eleição presidencial de 2018. 
Àquela altura ele já havia sido condenado no escândalo do petrolão e era considerado enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ela não atua mais a defesa do partido político.

A VEJA, auxiliares de Dino reagiram com ironia ao movimento contra Marilda atribuído aos advogados. “Por um acaso o Prerrogativas é um partido político? Em quê eles mandam aqui?”, disse um interlocutor do ministro da Justiça. “Eles são produtos de um momento, que foi a prisão do Lula. Agora, cada coisa no seu lugar”, acrescentou.

 

Política - Revista VEJA

 

domingo, 20 de novembro de 2022

Uma perspectiva intolerável! - Percival Puggina

Sei que falo por muitos, inclusive por magistrados que honram sua toga e seu malhete. 
Tive um irmão, mais moço que eu, infelizmente falecido, jovem juiz de comarca e jovem desembargador no TJ/RS. 
Muito aprendi dele sobre as dificuldades e responsabilidades, limites e possibilidades da função jurisdicional.

Seria intolerável a meu mano a ideia de um ministro do STF cujo poder exceda os limites constitucionais, ou de um ministro na presidência do TSE, recebendo de dirigentes partidários denúncias sobre suposto “assédio eleitoral” por empresários, afirmar: “Na hora que prender dois ou três eles param rapidinho”. E a lista de excessos não tem fim.

Que é isso? Mas o que é isso? Uma frase de capitão de mato? Céus, não! De tiranete? 
 As ações nela implícitas têm marcado e conturbado a vida nacional de um modo que futuras ordens, ameaças e interdições não conseguirão apagar. Não funcionou com a nova biografia de Lula e não funcionará com as medidas que adotam contra nossa liberdade.

O episódio em que essa frase foi pronunciada transcorreu antes da eleição (O Antagonista 18/10). À época, o PT fazia fila no protocolo do TSE levando denúncias contra a mídia independente e contra cidadãos empenhados em exercer um direito antes conhecido como liberdade de opinião.

Não sei quantos ministros do STF, ou do TSE teriam o topete de agir como Alexandre de Moraes, tornando-se uma esponja de prerrogativas que fazem dele a figura mais semelhante a um déspota a quem jamais tive a má sorte de estar sujeito como cidadão.

Os inquéritos que abre contra suas vítimas digo, jurisdicionadoslidam com assuntos de conhecimento público, mas são infindáveis e ficam encobertos pelo manto do sigilo que caracteriza o conjunto inteiro de suas ocupações. 
Contanto que esteja transparente desde seu singular ponto de vista, pouco importa se para os demais esteja tão opaco quanto milhões de linhas de um inacessível código fonte, por exemplo.

Dezenas de milhões de brasileiros, repito, veem nessas condutas ilógicas, arbitrárias, desmedidas, punitivas precisamente nessas reiteradas condutas! – razões para sua insubmissão e revolta perante o cenário proposto nos totais recitados pelo TSE em 30 de outubro. Você já imaginou, um dia, viver assim?

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

domingo, 29 de maio de 2022

A verdade proibida - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Lula sustenta que não se pode falar de corrupção a seu respeito porque foi “absolvido”. É mentira

O ex-presidente Lula, depois de muitos desgostos com as varas criminais deste País, mudou mesmo de vida: hoje é o fã número 1 da Justiça brasileira. É compreensível. Nossos magistrados, principalmente os que ocupam cargos supremos, introduziram uma doutrina até então desconhecida no direito universal; segundo essa nova vertente da ciência jurídica, se um cidadão se chama “Lula”, e se é candidato à Presidência da República, todas as decisões judiciais devem ser a seu favor. 
O resultado é que Lula desandou a correr para a Justiça a cada vez que tem uma contrariedade, ou simplesmente quer alguma coisa em seu favor. Por que não, se há uma lei não escrita dizendo que ele sempre tem razão?
 
A Justiça já anulou as quatro ações penais que havia contra Lula, inclusive a da sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, decisão tomada em três instâncias e por nove juízes diferentes. Declarou que o culpado, em seu processo, não é ele é o juiz que o condenou, por infração à doutrina mencionada acima.  
Puniu com o pagamento de indenização o procurador que teve a incumbência legal de fazer a denúncia contra ele. 
Liberou a utilização, contra ambos, de material obtido através de atividades criminosas. Enfim: tornou-se um crime, no Brasil, processar e condenar Lula.
 
O ex-presidente, nessa balada, vai crescendo a cada dia – quer, agora, usar a Justiça brasileira para fazer censura contra críticas que receber durante a campanha eleitoral, ou para calar os seus adversários. 
 Por exemplo: está processando por “propaganda eleitoral antecipada negativa”, delito do qual ninguém jamais tinha ouvido falar até hoje no Brasil e no mundo, a não ser no TSE, os autores de postagens nas redes sociais que reproduzem trechos de depoimentos da Lava Jato com a sua musiquinha “Lula Lá” ao fundo. Não pode, segundo seus advogados. Como assim? Os depoimentos são públicos. Estão querendo proibir a realidade?
 
É uma aberração. Se for proibido publicar vídeos, áudios ou fotos da Lava Jato, como se quer nesse caso, falar da roubalheira na Petrobras e na corrupção confessa nos governos Lula-Dilma também vai ser declarado ilegal. O argumento de Lula, aí, é um fenômeno
Ele sustenta que não se pode falar de corrupção a seu respeito, ou de seu governo, porque foi “absolvido”. É mentira em estado puro.  
Absolver é declarar que alguém é inocente de uma acusação – e Lula, até agora, não foi inocentado de absolutamente nada. Tudo o que fizeram para anular a sua condenação foi citar um erro de endereço não houve uma única sílaba sobre culpa ou inocência. 
Mas não basta a mentira. Lula quer que seja proibido dizer a verdade.
 
Clique e saiba mais, incluído fundamentação jurídica, sobre a "absolvição" do lularápio.  

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo

 

quarta-feira, 9 de março de 2022

Qual o valor da palavra de um ministro do STF? - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Qual é o valor da palavra de um ministro do Supremo Tribunal Federal? É uma questão que deveria ter importância, considerando-se que tudo aquilo que é dito por um ministro do principal tribunal de justiça do País a respeito de temas sob apreciação judicial tem consequências objetivas.

Serve, acima de tudo, como baliza para as suas decisões, e para as decisões da corte em geral – é de interesse imediato, portanto, para todos os que têm algum assunto a tratar no STF. 
Deveria ter muita importância, sim mas o exame dos fatos mostra que a palavra em público de um ministro do STF vale um dia e não vale no outro. Mais: vale uma coisa hoje, e o exato contrário amanhã.
O ministro Gilmar Mendes, em 2015, fez afirmações absolutamente claras a respeito de suas convicções quanto ao acerto do combate à corrupção no Brasil. 
Fez até mesmo, em voz alta, cálculos sobre quanto dinheiro o PT tinha roubado nos governos Lula e Dilma
alertou, alarmado, para o que descreveu como uma tentativa do partido de usar a roubalheira para se eternizar no poder. O que o ministro falou na ocasião está gravado; não há nada que se possa fazer a respeito.

Pois esse mesmo Gilmar Mendes, passado o tempo, acaba de dizer que a Operação Lava Jato, que desvendou e puniu tais horrores, é um conjunto de ações criminosas: recorreu à “tortura” para obter confissões, segundo ele. Os ladrões, agora, não são criminosos são vítimas. Os magistrados que tentaram lhes dar combate não são mais defensores da sociedade são bandidos, sujeitos a punição por prática de crime descrito no Código Penal Brasileiro.

Que nexo pode fazer uma aberração dessas? Coitado de quem teve a má ideia de acreditar na palavra do ministro em 2015; não lhe serve mais para nada em 2022. É o mesmo ministro, o mesmo STF e a mesma ladroagem, mas o “conteúdo”, como se diz hoje, é o oposto. 
Nosso tribunal supremo, hoje em dia, não pode ser tratado com um lugar onde o cidadão e os seus representantes vão buscar a proteção da lei; é muito mais prático tratá-lo como a Bolsa de Valores, onde o que vale é a cotação do dia.

A quanto está cotada, hoje, a palavra do ministro tal? A tanto. É só checar direito. Os escritórios de advocacia criminal que cobram milhões para defender clientes acusados de corrupção sabem muito bem disso. Não ficam esquentando a cabeça com jurisprudências e outras chatices. Sempre sabem o que os ministros estão pensando no dia.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 

 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Toffoli: juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação

Revista Oeste

Associação afirma que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público (MP) possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [aquele crime que o pessoal da CPI da covidão - aquela que deu em nada, absolutamente nada - tentou enquadrar o presidente Bolsonaro = no caso, em consequência de uma compra que sequer ocorreu.]

A decisão foi tomada na terça-feira 23 em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.

Segundo a entidade, a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.

Ao acolher em parte o pedido, Toffoli afirmou que a medida é necessária para “preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem “com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções”O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão “reforça segurança jurídica” e “reafirma a garantia das prerrogativas profissionais” da classe.

“A decisão é um marco para a independência do Ministério Público e do Judiciário. Ao reafirmar a garantia das prerrogativas das carreiras, como a autonomia e a independência funcional, a liminar reforça a segurança jurídica e o respeito à Constituição Federal”, afirmou Murrieta.

A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que cogitou abrir uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por “omissão” diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pelo colegiado.

Revista Oeste

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Sindicalismo judicial - Dois pesos e duas medidas - Por onde andam os juízes “garantistas” - J. R. Guzzo

Sindicalismo judicial

Magistrados entram com ações na Justiça, através de suas ‘associações profissionais’, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram

De todas as patologias que fazem da justiça brasileira como um todo, e durante a maior parte do tempo, uma máquina de produzir injustiças, poucas se comparam ao sindicalismo judicial. É criação relativamente recente; ganhou raízes e disparou a crescer depois da Constituição de 1988, valendo-se da vasta inundação de direitos que abençoou e enriqueceu nos últimos 30 anos, entre muitos outras, as castas superiores do judiciário brasileiro. Basicamente, funciona assim: os magistrados entram com ações na Justiça, através de suas “associações profissionais”, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram.

Não é preciso ser nenhum Prêmio Nobel para saber que essas causas acabam, sistematicamente, com a vitória dos juízes. Trata-se, pura e simplesmente, de julgamento em causa própria – uma aberração que não se comete em nenhum país bem-sucedido do mundo. Alguém já ouviu falar de juízes americanos, por exemplo, movendo uma ação judicial para cobrar aumentos de salário, “adicionais” por tempo de serviço, licenças-prêmio e outras maravilhas que a máquina estatal fabrica em benefício dos que ocupam os seus galhos mais altos? É claro que não. No Brasil, porém, isso é coisa do noticiário de todos os dias, como a previsão do tempo e a cotação do dólar.

O Estado de S. Paulo

Por onde andam os juízes “garantistas”

Ninguém sabe onde foram parar, a essa altura do campeonato, os “garantistas”. Lembram-se deles? Eram todas aquelas personalidades que se apresentavam como “especialistas” em Direito, mesmo sem nunca ter posto os pés numa vara de Justiça; 
que exigiam dia e noite a absolvição plenária e perpétua do ex-presidente Lula em seus processos criminais como ladrão.

Sua única ideia, ou crença, era sustentar que não importava se Lula tinha ou não tinha cometido os crimes de que foi acusado, ou se havia ou não havia provas contra ele. A única coisa que interessava era exigir o cumprimento em seus mais minúsculos detalhes das 10 milhões de leis em vigor no Brasil; se houvesse um fio de cabelo fora do lugar, um só, tinha de parar tudo.

Os direitos do réu, diziam eles, eram sacrossantos, e deviam estar acima de qualquer outra consideração no processo. A principal obrigação da Justiça, por esse entendimento do mundo, é garantir a defesa do réu; a mínima dúvida quanto a isso deveria causar a imediata anulação de toda e qualquer medida que estivesse sendo tomada em relação a ele.

“Garantir” o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o orgulho dos “garantistas”. É melhor, em sua opinião, deixar em liberdade o mais repulsivo dos criminosos um diretor de campo de concentração nazi, por exemplo, ou um assassino serial de bebês do que correr o risco de colocar na cadeia alguém que possa ter tido o menor dos seus direitos arranhado, seja ou não seja culpado.

É um perfeito disparate, mas é isso que os “garantistas” sustentam em sua doutrina — ou melhor, essa é a doutrina quando eles gostam do réu a ser “garantido”. Só nesses casos? Só nesses casos, exclusivamente neles. Quando o acusado não é do seu agrado político, todo esse mecanismo mental funciona na contramão: aí é melhor deixar preso qualquer suspeito de cometer “atos antidemocráticos” do que correr o risco de lhe dar um minuto a mais de liberdade para se defender.

O direito de defesa no Brasil do “campo progressista”, da OAB-PT e da “terceira via” não é para todos. Vale para Lula e para a militância mais radical da "Frente Ampla da Ladroagem Pública". Não vale para “comunicadores de direita”, para um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, um presidente de partido político e, em geral, qualquer aliado do presidente da República. Esses que se danem. 
Quando o STF e os “tribunais superiores” se lançam contra eles, os “garantistas” somem do mapa.
VOZES - Gazeta do Povo
 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

'Temos de congelar salários', afirma presidente da Frente Parlamentar

Deputado Tiago Mitraud diz que funcionalismo não deve receber reajuste anual e defende revisar estabilidade. Para ele, mudanças têm de atingir mais servidores

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, no Congresso, foi lançada em 8 de setembro, com apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Apesar disso, o presidente do colegiado, deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), não poupa críticas ao Executivo. Para ele, o governo cometeu um grande erro estratégico ao não incluir no texto da reforma (PEC 32/2020) outros [sic]   membros de poderes, como magistrados, procuradores, defensores, parlamentares e até os militares.

Mitraud diz que “não está contra os servidores”, mas, afirma que o funcionalismo federal, com salários muito superiores aos da iniciativa privada, não deve receber reajuste anual até que seus ganhos mensais “se aproximem da realidade brasileira”.
[falta a esse deputado, que preside essa 'frente parlamentar' - 'apoiada' pelo presidente da Câmara e o ministro Paulo Guedes, não representa o governo do presidente Bolsonaro -  o discernimento para entender que é apenas um 'boi de piranha', do deputado que preside a Câmara dos Deputados.
Está sendo usado como 'balão de ensaio', para se 'queimar' defendendo que uma reforma administrativa inclua  membros de poderes, como magistrados, parlamentares  e ocupantes de 'carreiras diferenciadas' tais como procuradores, defensores.
Com esse discurso inócuo, vazio de ideias e de noção - defende congelar salários que estão há anos sem sofrer correção, enquadrar MEMBROS dos Poderes Judiciário e Legislativo na vala comum dos funcionários públicos, distribuir a miséria (nivelando por baixo, pois pretende que os ganhos dos trabalhadores privados alcancem os dos servidores públicos, não pelo reajuste dos salários daqueles e sim pela compressão dos salários dos funcionários públicos) - o que ele vai conseguir, contra ele,  uma unanimidade poderosa e os seus apoiadores saberão onde não devem mexer.]

O Executivo não incluiu na PEC várias carreiras, justamente as que têm os maiores salários. Transferiu a responsabilidade para o Legislativo?
Acho que o governo errou, sim. Tinha condições de incluir essas classes. É isso que a população quer. Creio que o Ministério da Economia gostaria que todos os servidores participassem das mudanças. Mas o presidente Jair Bolsonaro acabou não concordando. Lamento que o presidente tenha defendido privilégios. Isso, no entanto, poderá ser corrigido. Já existem vários projetos tramitando com esse objetivo, além da disposição de alguns parlamentares de não deixar ninguém de fora.

O senhor é defensor de um enxugamento radical dos gastos do Estado, mas acredita ser possível contrariar o governo e os interesses corporativos, a exemplo de pautas históricas que defendem reajuste anual de salários?
As alterações propostas na administração não são para agradar nem ao governo nem aos servidores. O foco são os cidadãos. [servidores e membros do governo não são cidadãos?] Na verdade, a PEC 32/2020 não tem como objetivo principal os salários, por enquanto. O assunto, porém, não está descartado. O funcionalismo federal tem remunerações muito superiores às da iniciativa privada, conforme várias pesquisas de instituições nacionais e internacionais. E não deve receber reajuste anual, pelo menos até que seus ganhos mensais se aproximem da realidade brasileira.

Há muita reclamação, justamente, porque as correções não são automáticas.

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No Correio Braziliense, leia a entrevista na íntegra

Abaixo, a pérola da resposta do deputado  à última pergunta:

Outro ponto defendido pelo funcionalismo é de que é “injusto e imoral” ter servidores públicos de primeira e de segunda categorias, ou seja, com salários diferentes na mesma atribuição?
Na verdade, isso não é um problema. Pelo contrário, vai incentivar o servidor a se esforçar mais para elevar o seu salário. Nada deve ser automático. Também dizem que uma futura lei que reduza as remunerações de entrada tornará o serviço público menos atrativo para os novos trabalhadores. Não acredito nisso. O Brasil tem de enriquecer, e o que impede esse avanço é a morosidade da máquina pública. Repito: não estou contra os servidores, eles são que precisam estar do nosso lado. São eles que, muitas vezes, ficam com a reputação arranhada pelas distorções. Espero que a sociedade pressione o Congresso para que a reforma administrativa avance.


sexta-feira, 5 de junho de 2020

Benefício para compensar auxílio-moradia de parlamentares já rendeu R$ 3 bilhões a juízes - "Lúcio Vaz" - Gazeta do Povo



Lúcio Vaz "O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília "

O auxílio-moradia para juízes foi extinto no final de 2018, mas outro benefício de nome estranhoParcela Autônoma de Equivalência (PAE) –, gerado por outro auxílio-moradia, já rendeu pelo menos R$ 3 bilhões a  juízes e desembargadores de 10 dos maiores tribunais do país. E o benefício continua sendo pago, restando uma dívida de R$ 830 milhões. Só o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já pagou R$ 1,85 bilhão e ainda vai depositar mais R$ 397 milhões na conta dos seus magistrados. 


Desembargadores e juízes do TJSP já receberam R$ 1,8 bilhão de retroativos de auxílio-moradia.| Foto: Divulgação/TJSP

A PAE refere-se aos cálculos da diferença correspondente ao auxílio-moradia pagos aos parlamentares federais, entre setembro de 1994 a dezembro de 1997, extensível aos magistrados por força da equivalência determinada pela Lei Federal nº 8.448/1992. No Painel de Remuneração dos Magistrados, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as parcelas estão incluídas na coluna “pagamentos retroativos”. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (PR) pagou R$ 478 milhões, restando R$ 33,5 milhões a serem pagos a aposentados e pensionistas. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) pagou um total de R$ 235 milhões e ainda deve R$ 10,1 milhões a seus magistrados. O TRT-15, do Interior de São Paulo, com sede em Campinas, já gastou R$ 201 milhões com a PAE e deve apenas R$ 2 milhões. O oposto acontece no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que pagou R$ 89 milhões e ainda tem uma dívida de R$ 379 milhões.

No TRT do Rio de Janeiro já quitou R$ 67 milhões da PAE, mas ainda faltam R$ 10 milhões. O TRT de Goiás já liquidou essa despesa, no valor total de R$ 39 milhões. No TRT de Pernambuco, a despesa chegou a R$ 17 milhões. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o passivo foi liquidado em dezembro de 2016, totalizando R$ 47,6 milhões. O TRT de Santa Catarina quitou a dívida em duas parcelas, em dezembro de 2018 e 2019, no valor total de R$ 13,6 milhões.

O blog fez contatos com 40 tribunais e solicitou esclarecimentos sobre os  valores pagos e a origem da PAE. A maioria não respondeu aos questionamentos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou apenas que 243 magistrados da ativa, 693 inativos e 83 pensionistas ainda recebem esses retroativos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como de praxe, solicitou que o pedido fosse encaminhado pela Lei de Acesso à Informação.

A origem da PAE
O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu a PAE entre as remunerações dos cargos dos três Poderes dos Estados em sessão administrativa em agosto de 1992, segundo informou o TJPR. Com a expedição da Resolução nº 195/2000, incluiu na composição da PAE o valor do auxílio-moradia percebido pelos parlamentares na remuneração dos ministros do STF, em cumprimento da decisão proferida na Ação Ordinária nº 630-DF.

O TJPR disse que a dívida vem sendo paga, administrativamente, de maneira parcelada, desde 2008, “para evitar demandas em juízo, inclusive coletivas, o que certamente faria incidir juros e correção monetária mais expressivos, com o crescimento exponencial desse débito em flagrante prejuízo aos cofres públicos”. O TRT do Rio de Janeiro acrescentou que a PAE tem por fundamento legal a Lei 8.448/1992, que regulamentou os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, e foi estabelecida pelo STF para garantir a equivalência de vencimentos entre os membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

"O desequilíbrio da equivalência”
"Ocorreu que, em razão do Ato da Mesa nº 104/88, os parlamentares passaram a receber a vantagem denominada ‘auxílio-moradia’, que ocasionou o desequilíbrio da equivalência estabelecida no texto constitucional e na mencionada legislação”, destacou o TRT do Rio. “Nesse contexto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou no STF a Ação 630/DF, para incluir no cálculo da PAE o valor de auxílio-moradia pago aos parlamentares, o que foi deferido liminarmente em fevereiro de 2000”.

O TJSP afirmou que a PAE foi reconhecida aos magistrados da corte em dezembro de 2008, com autorização para início dos pagamentos a partir de outubro de 2009. Desde então, os pagamentos relativos à PAE vêm sendo efetuados na folha de pagamento dos magistrados, de forma parcelada, tendo em vista que a situação orçamentária e financeira deste Tribunal Justiça impede a realização de outra forma. O saldo que remanesce sem pagamento tem atualização monetária mensalmente, com aplicação de correção e juros de mora”.

A curta história do auxílio-moradia
A Lei Orgânica da Magistratura (35/2079) prevê a ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado. Mas a Ação Ordinária 1.773, apresentada ao STF, reivindicou a extensão do benefício a todos os magistrados. Em 15 de setembro de 2014, o relator da matéria, Luiz Fux, deferiu liminar estendendo a todos os juízes federais o direito ao auxílio moradia. A decisão foi logo ampliada para os magistrados estaduais, militares e do Trabalho.

Os pagamentos foram regulamentados administrativamente pelo CNJ e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em outubro de 2014. Na verdade, o auxílio-moradia serviu, durante quatro anos, de setembro de 2014 a dezembro de 2018, como uma compensação à uma alegada defasagem salarial de 16,37%.

Em março de 2018, Fux remeteu as ações em andamento à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, a fim de buscar uma solução consensual. Como revelou o blog em 22 de novembro de 2018, a Câmara apontou duas alternativas – a recomposição do subsídio dessas carreiras mediante a elevação do teto remuneratório, com a extinção do auxílio-moradia, e a provação pelo Congresso de adicional por tempo de serviço.

Efeitos prospectivos “ex nunc”
Em 26 de novembro, Fux reconheceu a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia aos magistrados e membros de outras carreiras. Numa linguagem clara, para o meio jurídico, determinou a revogação com “efeitos prospectivos (ex nunc), afastando qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário”. Isso significa que a decisão valeria daquela momento em diante. Ou seja, quem havia recebido parcelas do auxílio-moradia não teria que fazer qualquer ressarcimento aos cofres públicos.

O ministro também determinou que o corte do auxílio-moradia só ocorresse após o pagamento do subsídio dos magistrados e procuradores “majorado pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018”. As duas leis elevaram o teto dos ministros do STF e do procurador-geral da República para R$ 39.293 – um aumento de 16,37%. O aumento foi concretizado a partir de janeiro de 2019.

Lúcio Vaz, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Relator rejeita anular processo de Lula no caso do sítio; assista - Estadão Conteúdo

Lula é julgado no TRF4 com chances de ter processo do sítio anulado

Antes de entrar no mérito de sentença que condenou petista, desembargadores vão analisar se ele deveria ter sido ouvido por último no processo



Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.


Nesta ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa. [O petista está e continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa - situação que ocorreu quando  teve sua primeira condenação confirmada pelo TRF-4 - caso do triplex; 
se o TRF-4 confirmar a nova condenação - caso do Sítio de Atibaia -o celerado será enquadrado mais uma vez naquela lei.] -

Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. [caso do réu Aldemir Bendine, criando uma situação que favorece os defensores de 'processos eternos',visto que a decisão confusa da Suprema Corte, deixa espaço para cada delator que for acusado pela defesa, nas alegações finais, adquira o direito de falar novamente.]    “Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.

O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.

Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.[o advogado se expõe ao ridículo visto que o processo foi visto e revisto por centenas de magistrados, desembargadores, ministros, e todos viram validade nas provas constante do processo.
Tanto que, o STJ, manteve a condenação, validando todas as provas.]

(...)


Decisão
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.


Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA - com Estadão Conteúdo