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quinta-feira, 11 de maio de 2023

Guerra Híbrida STF – O direito de defesa depois do 8 de Janeiro

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.

O Estado de São Paulo

O 8 de Janeiro causou chagas profundas na alma da democracia brasileira. 
As sedes dos Poderes da República não foram vitimadas por pessoas que as pretendiam depredar, mas por vândalos [esquerdistas infiltrados com o objetivo de propiciar ao desgoverno petista meios para endurecer a repressão contra opositores.]  que que buscavam solapar o Estado de Direito. Mais de 2 mil pessoas foram presas; os prejuízos superaram a casa dos R$ 3,5 milhões. A reação pronta e firme do Supremo Tribunal Federal (STF) foi fundamental para a garantia do primado da Constituição federal. A emergência passou e as instituições trabalham. Agora, é a aplicação do Direito que precisa voltar às balizas constitucionais.
 
Inquéritos policiais foram instaurados para apurar os atos antidemocráticos. Nessa fase, em regra, foi negado às defesas dos envolvidos acesso aos elementos todos que haviam sido colhidos durante as investigações, em razão dos quais, aliás, boa parte dos presos permanecia encarcerada preventivamente. 
Os autos, por sua vez, eram, na verdade, um amontoado de peças cujas folhas não estavam nem sequer numeradas.  
Havia dificuldade em localizar os elementos de prova e se negava aos advogados acesso a feitos cujo cadastro não indicasse o cliente como investigado, o que impedia que chegasse aos defensores ciência do conjunto das investigações. 
Nessas condições, foi impossível de exercitar o direito de defesa.

Foram concedidas liberdades aos centos, o que parece demonstrar que pouco se deu atenção individualizada às defesas, já que, se a análise tivesse sido de cada um dos pedidos formulados, a porta do presídio não teria sido aberta em levas. De qualquer sorte, melhor que tenham sido alvarás de soltura os emitidos à cambulhada, e não mandados de prisão!

Mas não se ignore que, à moda lavajatista, de infeliz memória, a operação da Polícia Federal formatada para investigar as mais diversas circunstâncias do 8 de Janeiro, chamada Lesa Pátria, já conta dez fases, 152 mandados de buscas e 87 mandados de prisões cautelares…

Foram apresentadas denúncias contra centenas de pessoas, embora os textos dessas petições iniciais não contenham descrições pormenorizadas das condutas de cada um dos acusados.  
São peças genéricas, em que se repetem as mesmas frases, mudando apenas o nome do cidadão ou da cidadã a quem se imputam crimes a mancheias.

Uma parte dessas pessoas denunciadas continua encarcerada cautelarmente, passados mais de três meses de sua detenção. Já as acusações formuladas contra elas foram apreciadas no plenário virtual da Corte, sem que seus advogados pudessem se dirigir, da tribuna, de viva voz, em tempo real, aos ministros, para promover a defesa de seus constituintes. 

Tudo se passou nos meandros insípidos e indiferentes dos bytes, embora a lei determine que a defesa teria direito à sustentação oral por 15 minutos, após a fala do Ministério Público por igual tempo, que deveriam ter sido seguidas por debates entre os ministros do Supremo Tribunal e deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia. No silencioso plenário virtual, às defesas foram suprimidas a voz e o debate.

Em vez disso, foi franqueada a juntada de um pequeno vídeo gravado pelos defensores, na forma de memorial eletrônico, e acompanhamento das manifestações individuais dos ministros, conforme elas foram inseridas no sistema, o que é quase nada, perto do direito garantido pelo ordenamento jurídico ao exercício da defesa.

Aliás, não é do 8 de Janeiro que limitações aos direitos de defesa vêm sendo impostas pelos tribunais. 
Faz tempo que a voz do advogado está cada vez menos presente nos julgamentos criminais de nossos tribunais superiores, o que significa dizer que cada vez menos se ouvem os cidadãos.
 
Quase não se julgam mais habeas corpus nas turmas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A regra é a prolação de julgamento monocrático, que somente chega ao colegiado por agravo.  
Trocando em miúdos, em vez de a defesa fazer jus a 15 minutos de manifestação oral (tempo previsto para a fala no rito do habeas corpus), terá cinco minutos (tempo previsto para a manifestação no agravo).

Quem consegue promover a demonstração de tese, ainda que simples, em cinco minutos? Ninguém!

A justificar os obstáculos impostos, dizem as Cortes que estão atulhadas e, com o aumento do número de habeas corpus impetrados, a sucessão de sustentações orais, nem sempre pertinentes, estava tornando as sessões intermináveis, o que acabaria levando ao colapso da jurisdição, inviabilizando-a.

Todos esses argumentos podem ser verdadeiros e, sem dúvida, merecem atenção detida de todos os operadores do Direito, mas o recorte daí decorrente não pode ser no direito do cidadão, por seu advogado, de falar ao tribunal.

Limitações de acesso a elementos dos autos, restrição ao uso da palavra, denúncias genéricas são limitações ao exercício do direito de defesa que não podem habitar no Brasil pós-8 de Janeiro, porque são diretrizes incompatíveis com a Constituição brasileira e a democracia

O 8 de Janeiro causou chagas profundas na alma da democracia brasileira. As sedes dos Poderes da República não foram vitimadas por pessoas que as pretendiam depredar, mas por vândalos que buscavam solapar o Estado de Direito. Mais de 2 mil pessoas foram presas; os prejuízos superaram a casa dos R$ 3,5 milhões

DefesaNet - Redação

 


quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Sindicalismo judicial - Dois pesos e duas medidas - Por onde andam os juízes “garantistas” - J. R. Guzzo

Sindicalismo judicial

Magistrados entram com ações na Justiça, através de suas ‘associações profissionais’, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram

De todas as patologias que fazem da justiça brasileira como um todo, e durante a maior parte do tempo, uma máquina de produzir injustiças, poucas se comparam ao sindicalismo judicial. É criação relativamente recente; ganhou raízes e disparou a crescer depois da Constituição de 1988, valendo-se da vasta inundação de direitos que abençoou e enriqueceu nos últimos 30 anos, entre muitos outras, as castas superiores do judiciário brasileiro. Basicamente, funciona assim: os magistrados entram com ações na Justiça, através de suas “associações profissionais”, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram.

Não é preciso ser nenhum Prêmio Nobel para saber que essas causas acabam, sistematicamente, com a vitória dos juízes. Trata-se, pura e simplesmente, de julgamento em causa própria – uma aberração que não se comete em nenhum país bem-sucedido do mundo. Alguém já ouviu falar de juízes americanos, por exemplo, movendo uma ação judicial para cobrar aumentos de salário, “adicionais” por tempo de serviço, licenças-prêmio e outras maravilhas que a máquina estatal fabrica em benefício dos que ocupam os seus galhos mais altos? É claro que não. No Brasil, porém, isso é coisa do noticiário de todos os dias, como a previsão do tempo e a cotação do dólar.

O Estado de S. Paulo

Por onde andam os juízes “garantistas”

Ninguém sabe onde foram parar, a essa altura do campeonato, os “garantistas”. Lembram-se deles? Eram todas aquelas personalidades que se apresentavam como “especialistas” em Direito, mesmo sem nunca ter posto os pés numa vara de Justiça; 
que exigiam dia e noite a absolvição plenária e perpétua do ex-presidente Lula em seus processos criminais como ladrão.

Sua única ideia, ou crença, era sustentar que não importava se Lula tinha ou não tinha cometido os crimes de que foi acusado, ou se havia ou não havia provas contra ele. A única coisa que interessava era exigir o cumprimento em seus mais minúsculos detalhes das 10 milhões de leis em vigor no Brasil; se houvesse um fio de cabelo fora do lugar, um só, tinha de parar tudo.

Os direitos do réu, diziam eles, eram sacrossantos, e deviam estar acima de qualquer outra consideração no processo. A principal obrigação da Justiça, por esse entendimento do mundo, é garantir a defesa do réu; a mínima dúvida quanto a isso deveria causar a imediata anulação de toda e qualquer medida que estivesse sendo tomada em relação a ele.

“Garantir” o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o orgulho dos “garantistas”. É melhor, em sua opinião, deixar em liberdade o mais repulsivo dos criminosos um diretor de campo de concentração nazi, por exemplo, ou um assassino serial de bebês do que correr o risco de colocar na cadeia alguém que possa ter tido o menor dos seus direitos arranhado, seja ou não seja culpado.

É um perfeito disparate, mas é isso que os “garantistas” sustentam em sua doutrina — ou melhor, essa é a doutrina quando eles gostam do réu a ser “garantido”. Só nesses casos? Só nesses casos, exclusivamente neles. Quando o acusado não é do seu agrado político, todo esse mecanismo mental funciona na contramão: aí é melhor deixar preso qualquer suspeito de cometer “atos antidemocráticos” do que correr o risco de lhe dar um minuto a mais de liberdade para se defender.

O direito de defesa no Brasil do “campo progressista”, da OAB-PT e da “terceira via” não é para todos. Vale para Lula e para a militância mais radical da "Frente Ampla da Ladroagem Pública". Não vale para “comunicadores de direita”, para um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, um presidente de partido político e, em geral, qualquer aliado do presidente da República. Esses que se danem. 
Quando o STF e os “tribunais superiores” se lançam contra eles, os “garantistas” somem do mapa.
VOZES - Gazeta do Povo
 

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Lava-Jato: as 4 opções diante do STF - Míriam Leitão



A semana é decisiva para a Lava-Jato. O Supremo Tribunal Federal tem quatro opções para determinar o tamanho do impacto da decisão da semana passada. A maioria dos ministros decidiu que nas alegações finais de processos com delator e delatado, o colaborador fala primeiro e o delatado se posiciona por último. O ministro Dias Toffoli vai propor uma modulação.
 Plenário do STF



A decisão até aqui foi específica para dois casos, um deles de Aldemir Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras. A ordem de apresentação das alegações finais dos réus não está na lei. Ela prevê que a acusação apresente antes, e os réus devem se manifestar em até cinco dias depois. A lei não distingue delator de delatado, porém nessa interpretação do STF o delator seria parte da acusação, e falaria antes.  
São quatro as possibilidades a partir de agora:
1 — o ministro Alexandre de Moraes propõe que retrocedam os processos apenas dos que reclamaram. Foi o caso de Bendine. Mas no outro processo, de Marcio de Almeida Ferreira, não houve essa contestação específica.
2 — a ministra Cármen Lúcia propõe estudar caso a caso, para decidir quais devem retroceder.
3 — Luís Roberto Barroso entende que a interpretação deve valer daqui para diante, dado que a interpretação não existe na lei.
4 — a proposta mais radical é anular tudo o que foi decidido até aqui.

Os advogados querem que se anule tudo. No caso de voltar uma quadra, para as alegações finais, o risco é que os crimes prescrevam.

Os ministros explicam que esses são os caminhos possíveis. O ponto central é que o direito de defesa é inegociável. Qualquer dúvida tem que ser corrigida. Um ministro, resumindo, disse que o réu pode ficar inconformado com uma decisão, mas ele não pode se sentir injustiçado.   
A discussão desta semana será importante, precisa ser acompanhada sem paixões. A situação é mais complicada do que uma divisão entre bons e maus. 

Blog da Miriam Leitão, jornalista - O Globo

domingo, 29 de setembro de 2019

Semana suprema e definidora - Míriam Leitão



Supremo tem semana decisiva para o país

Na semana em que o ex-presidente Lula deve ser solto, [oportuno apontar que o 'deve' pode deixar de ser obrigação e mesmo recomendação, para tanto basta que o presidiário petista tenha sua segunda condenação confirmada pelo TRF-4, as penas se somam - a em cumprimento com a confirmada e o 1/6 aumenta.

Importante: para deixar a cadeia o presidiário petista terá que pagar uma multa, incluindo despesas processuais,  superior a R$4.000.000,00.
Dinheiro ele tem para pagar, sóque está entre os recursos não lavados.]  ]  para cumprir o resto da pena em casa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará diante de quatro caminhos que farão completa diferença na vida do país. O dilema da ordem em que devem ser feitas as alegações finais nos casos em que há delação premiada deixou o país em suspenso. [o único caminho sensato é prazo comum a todos os réus, entre outros inconvenientes de prazos em sequência está o de que se os réus delatados falarem por último, poderão, em sua defesa, acusar os delatores que passarão a ter o direito de se defender das novas acusações e com isso se entra no círculo vicioso que levará à prescrição.
A suprema decisão leva a uma situação de a qualquer instante novas acusações surgirem, acabando qualquer prazo limitador.]É o fim da Lava-Jato? Ela está sendo abatida por uma filigrana jurídica ou o que está se discutindo é a garantia fundamental do direito de defesa? [o presidiário petista quer se aproveitar da brecha que a 'suprema decisão', - se virar norma = texto constitucional, visto que ao tomar uma decisão o STF pode assumir PODERES LEGISLATIVOS, inclusive modificando, virtualmente a Constituição - lhe concede
alguém, pode dizer que o condenado petista não teve garantido o seu direito de defesa? 
o preso, impetrou quase cem recursos, em todas as instâncias do Poder Judiciário,  e todos foram negados.] No Supremo há quem considere que se encontrará uma solução intermediária.

O STF poderá decidir que tudo o que foi feito até agora está anulado, dado que não foi observada a ordem de que o delatado é o último a falar. Essa posição extrema tem seus defensores, mas é difícil de se sustentar, até pelo fato de que o que está sendo levantado não está na lei. É apenas uma interpretação. “Uma interpretação importante”, pondera um ministro da Corte.

O caminho proposto pelo ministro Luiz Roberto Barroso é de que só se aplique aos casos que forem julgados futuramente. É difícil que seja seguido. A terceira saída sugerida pela ministra Cármen Lúcia é de rever caso a caso. A tese é de que isso dá mais trabalho, mas que em direito penal não se pode “passar a régua”, nem se pode descuidar, um milímetro que seja, do respeito ao direito de defesa. E há a proposta do ministro Alexandre de Moraes que é a de serem considerados apenas os casos em que, durante o processo, o réu pediu para ser ouvido por último e se disse prejudicado. Portanto, não há um tudo ou nada, segundo a explicação que ouvi dos juristas do Supremo, mas sim algumas alternativas em cima das mesas do Tribunal, que podem atenuar o cenário mais radical.

As alegações finais não são apenas um formalismo porque se fossem não existiria um prazo diferente para defesa e acusação, argumenta um ministro. Não podem ser acrescentados fatos novos nessa etapa do processo, quando quase tudo já aconteceu. Porém são a última chance de um lado e de outro. No caso do delator, é a derradeira possibilidade de ele provar a eficiência da delação e, portanto, ter o prêmio que buscou ao confessar.

Contudo, houve uma diferença entre os dois casos julgados até agora. O advogado do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, inventor dessa tese, é o astuto criminalista Alberto Toron. Ele, durante a apresentação das alegações finais, reclamou que seu cliente estava sendo prejudicado. Pediu a inversão da ordem e não foi atendido. Foi, portanto, ao Supremo argumentando que o delator, mesmo sendo réu, está em situação diferente, portanto, integra a acusação. Tem que falar antes do réu que ele delatou. Ganhou. O caso de Márcio de Almeida Ferreira foi bem diferente.

Ele apresentou suas alegações finais depois do delator, ainda que não tenha tido um prazo estipulado. E mais, o juiz determinou uma diligência e deu novo prazo, e o advogado dele sequer compareceu. Reclama agora do quê? Mesmo assim, teve maioria a seu favor. Isso fará nos dois casos julgados que se volte à primeira instância. Ouvi ministro que diz que isso apenas atrasará um pouco o processo, e ouvi quem tema que isso produza uma sucessão de recursos protelatórios até a prescrição.

Essa nova tese — não escrita, é bom repetir — cai em terreno fértil porque a Lava-Jato enfrenta sua pior crise de imagem. Um dos ministros acha que esse recuo dará mais legitimidade a todo o processo porque mostrará que, mesmo quando é difícil, reconhece-se o erro e volta-se uma etapa do processo. “Isso é um freio de arrumação. Neste momento em que a democracia corre riscos, precisamos reafirmar princípios democráticos que a civilização acata”, afirma um dos magistrados.

Por outro lado, o Brasil conhece o Brasil. Todos os acusados poderosos, pegos em corrupção ou crime do colarinho branco, acabaram impunes usando filigranas jurídicas. A Justiça sempre foi seletiva no Brasil, quando chega à elite. E há neste momento, na Justiça e no governo, uma série de decisões e atos que está conduzindo ao risco de que seja abandonado o esforço de combate à corrupção. Lula cumpriu sua pena e vai para a casa “de cabeça erguida”, diz um dos seus amigos. [esse amigo do Lula não pode ter o que diz levado em consideração, o simples fato de ser amigo do presidiário petista, já o torna um sem noção.]  Preferia sair com uma anulação do processo. O problema maior são os acusados que permanecem impunes.


Blog da Míriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo - O Globo

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Conversa fiada - O que realmente sustenta o movimento em favor do crime é o interesse material dos advogados que o defendem



A cada dia que passa mais se firma a convicção de que o Brasil é um país realmente extraordinário nas  aberrações de sua vida pública; nada se verá de parecido no mundo atual, no passado e possivelmente no futuro. Há demonstrações diárias e concretas dessa degeneração psicótica das “instituições da sociedade civil”, cuja função, na teoria, é fornecer os parâmetros, a segurança e o equilíbrio para o país funcionar com um mínimo de chances. Faça o teste: daqui para frente, ao acordar de manhã a cada dia, verifique se você consegue chegar até a noite sem ser atropelado por algum absurdo de primeira classe produzido pelos que resolvem como será a sua existência, quais as suas obrigações e qual o custo a pagar para viver por aqui.

Conseguiu? Impossível, a rigor, não é; mas a experiência mostra que é muito difícil. Acabamos de viver, justo agora, um dos grandes momentos deste processo permanente de depravação de valores, conduzido pelos peixes mais graúdos da “organização social” brasileira. O ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou, apenas 30 dias após chegar ao governo, um conjunto de medidas essenciais, urgentes e tecnicamente impecáveis para combater o crime e a corrupção que fazem do Brasil um dos países mais lamentáveis do planeta. E de onde vem, de imediato, a oposição mais enfurecida contra as medidas de Moro? Não dos criminosos ─ de quem, aliás, não se perguntou a opinião. A guerra contra a proposta vem da Ordem dos Advogados do Brasil, de juízes do Supremo Tribunal Federal, de integrantes do Ministério Público, dos filósofos que frequentam o mundo das comunicações e por aí afora. É uma espécie de ode ao suicídio.

O resumo da opera é o seguinte: todas essas forças, mais as diversas tribos de defensores do “direito de defesa”, acham que o grande problema do crime no Brasil é que existe punição demais para os criminosos, e não de menos. Há excesso de presos sofrendo dentro dos presídios, argumentam eles. A noção de que a impunidade incentiva diretamente o crime, segundo as mesmas cabeças, é uma construção da “direita branca”, da classe média e dos grandes interesses econômicos para impedir a organização dos pobres e sua ascensão social. Na visão do PT, expressa de imediato pelo professor Fernando Haddad, o ministro Moro está errado porque não propôs nada contra a verdadeira criminalidade no Brasil: ela está no “genocídio da população negra”, na “letalidade da polícia” e no “excesso de lotação nos presídios”. O pacote de Moro, segundo todos, é “apenas repressivo” ─ e crime, como se sabe hoje em dia, não pode mais ser combatido com repressão. O que o governo deveria fazer, então? Deveria estabelecer “canais de diálogo” com a sociedade, promover o “desarmamento da polícia”, para evitar a morte de “suspeitos da prática de crimes”, a soltura de presidiários que estão “desnecessariamente” nos presídios, a redução no “excesso de prisões” e mais o que se pode imaginar no gênero.

Muito pouco disso, na verdade, é fruto da inocência ou da compaixão pelo ser humano. O que realmente sustenta o movimento em favor do crime, sempre disfarçado como ação para promover os direitos legais dos criminosos, é o interesse material dos advogados que os defendem.

Esqueça a massa de pobres diabos amontoados no presídio de Pedrinhas ou algum outro inferno parecido: esses aí, a OAB e os escritórios de advocacia milionários, querem mais é que se lixem. O que lhes interessa, mesmo, é manter, ampliar e criar leis e regras que permitam deixar eternamente em aberto os processos contra os clientes que lhes pagam honorários de verdade. São os corruptos, traficantes de drogas, contrabandistas de armas, empresários, sonegadores de imposto ─ as “criaturas do pântano”, de que fala o ministro Paulo Guedes. O resto é pura conversa fiada. O que importa, mesmo, é que a culpa do réu nunca seja “provada em definitivo”. Enquanto houver crimes e processos que não acabam, haverá cada vez mais fortunas em construção. [um dos maiores absurdos é que criminosos condenados tipo Beira-mar, Marcola,  Lula, Elias Maluco e outros tenham direito a privacidade de qualquer espécie;

a primeira medida a ser removida é a que permite sigilo entre advogado e preso - óbvio que existem advogados honestos, que não confundem defender o acusado com ser portador de recados, mas, tem muitos que são pilantras (os inúmeros flagrantes comprovam isso) que facilitam a comunicação dos seus clientes presos com os bandidos que estão fora e tudo protegido pelo manto absurdo do sigilo na comunicação preso x advogados = as leis existem e devem ser obedecidas, mas, quando necessário, no interesse de um bem maior, podem, e devem, ser modificadas.]

Revista Exame

sábado, 19 de janeiro de 2019

Fux não vê urgência em pedido para suspender decreto sobre armas

Vice-presidente do STF encaminhou processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido depois que o tribunal retomar as atividades, em fevereiro

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido do Partido Comunista do Brasil (PC do B) para suspender dispositivos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo. Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte. 
[a turma do PC do B tem urgência por duas razões:
1º - - aquele partido está em processo de extinção - abatido pela cláusula de desempenho ou de barreira; e,
2º a turma do PC do B assim como outras organizações não cultoras da legalidade, não querem as pessoas de bem armadas, para eles que apoiam os delinquentes, população armada não é bom negócio, o risco aumenta, afinal seus asseclas invasores podem, e certamente serão, abatidos, quando tentar invadir propriedade privada.

Qualquer avaliação sobre o impacto do decreto das armas só será sentida e válida, transcorridos no mínimo uns seis meses da edição da nova legislação.
Só após uns seis meses é que teremos ideia aproximada dos bons resultados  da nova lei = menor número de PESSOAS DE BEM mortas e mais bandidos abatidos, incluindo, sem limitar, assaltantes, invasores de propriedades alheias, caxangueiro e outros do ramo.] 
 
Fux está no comando do plantão do STF por causa das férias do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ao não ver urgência na análise do pedido do PC do B, Fux encaminhou o processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido do partido depois que o tribunal retomar suas atividades, em 1º de fevereiro.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator. Publique-se”, concluiu Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

Além do decreto sobre posse de armas, já foram judicializadas no Supremo a medida provisória que reestruturou pastas e extinguiu o Ministério do Trabalho - alvo de três ações no tribunal - e a promoção no Banco do Brasil de Antonio Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB).  O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha aefetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior.

Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população. O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por especialistas em segurança. Para o PC do B, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”. 

O PC do B também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis [atenção seus comunas sem noção:quem regulamenta leis é o presidente da República, via Decreto - nem preciso muito para entender: o Congresso Nacional edita uma lei, o presidente sanciona e a regulamenta por decreto;

no futuro, aquele presidente ou outra, não concorda com determinados aspectos da regulamentação, revoga o decreto e emite outro mudando - o presidente só não pode é se valer do Decreto para acrescentar e;ou suprimir qualquer  norma da lei.] 
 
O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros - a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.

O Estado de S. Paulo


terça-feira, 14 de julho de 2015

Recupere seu direito DE portar armas, andar armado, de se defender



 Dê o seu apoio ao PL Nº 3722/12 e garanta o seu sagrado direito de defesa


PROJETO DE LEI 3722/12
Assista aos vídeos abaixo e saiba mais sobre este importante projeto

Palavra Aberta - Deputado Peninha e o PL 3722 


Bene Barbosa discute porte de armas no Debate Brasil - COMPLETO - 06/01/15

Como apoiar o PL 3722?
Um dos motivos do sucesso do PL3722 é o apoio popular e político que vem recebendo. Apoio esse que já é recorde no Disque-Câmara, canal criado para que o cidadão manifeste apoio ou rejeição a projetos de lei propostos.

Para participar é extremamente simples, rápido e de graça! Basta ligar para 0800 619 619 de qualquer telefone fixo inclusive de telefones públicos, fazer um rápido cadastro e dizer que você gostaria de apoiar a aprovação do PL 3722 do Dep. Rogério Peninha. Não leva mais do que cinco minutos e tem uma enorme importância.