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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Suprema Corte - Por onde andam os “garantistas” do STF agora que condenaram Daniel Silveira - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo

Onde teriam ido parar, a essa altura da vida, os “garantistas”? Você deve se lembrar deles durante os processos da Lava Jato e as ações da justiça contra a corrupção sem limites dos governos Lula-Dilma – não se podia virar uma esquina sem dar de cara com um “garantista”, todos eles empenhados em demonstrar a absoluta necessidade de obedecer aos detalhes mais microscópicos da lei quanto aos direitos dos acusados de crimes. 
Não importa o horror que tivessem feito; não se podia tocar no fio de cabelo de um réu se não estivesse 100% “garantido” que todos os itens do seu inesgotável sistema de proteção legal estavam sendo 100% cumpridos.

Ministros garantistas do STF, que ajudaram a anular processos contra Lula, parece que sumiram| Foto: Nelson Jr./STF

A transcrição do depoimento tem de vir com uma margem de 2,5 centímetros em relação à borda da página, segundo o rigor da lei, mas está só com 2,2? Anulem todas as acusações e soltem o criminoso, exigiam de imediato os “garantistas”. A lei é a lei. Não interessa que ela tenha sido aprovada para atender os interesses da sociedade; também não interessam as provas da culpa do acusado. A única coisa que interessa são as miudezas, pois é com elas que os bandidos se safam. Para entender melhor esta trapaça legal: os advogados de Lula apresentaram cerca de 400 recursos durante o seu processo.

Assim que o STF e a alta justiça brasileira resolveram o problema de Lula, porém, o “garantismo” sumiu do Direito brasileiro.  
Como ficará gravado para sempre na história jurídica do país, o ministro Edson Fachin achou um probleminha com o CEP do processo; não deveria ter corrido em Curitiba, mas em São Paulo ou Brasília, e então precisava zerar tudo, inclusive para o réu poder se candidatar à Presidência da República.
 
Durante cinco anos inteiros ninguém tinha achado nada de errado com essa coisa do endereço, mas eis aí: de repente, o STF descobriu que o possível equívoco era uma falha monstruosa que deveria anular as quatro ações penais contra Lula, incluindo suas condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, já em terceira e última instância.  
Não se discutiu, por um segundo, a culpa de Lula; a única coisa que interessava era o endereço. 
Tendo prestado o seu verdadeiro serviço, o “garantismo” não foi mais invocado.
 
É simples: não se fala mais no assunto porque Lula e a multidão de ladrões do seu governo não precisam mais de garantia nenhuma. O STF livrou todos eles; um dos ministros chegou a chorar de emoção diante do triunfo dos corruptos.  
O curioso é que do “garantismo” absoluto, quando isso servia aos interesses de Lula e da esquerda, o Brasil passou diretamente para uma situação em que não há garantia nenhuma, quando se trata da proteção legal de acusados da “direita”. É o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a uma pena absurda – quase nove anos de cadeia – por ter feito ofensas ao STF. [atualizando: o presidente Bolsonaro no uso de competência privativa do cargo que ocupa, o mais elevado da nação, concedeu perdão, mediante Decreto de GRAÇA CONSTITUCIONAL, ao deputado Daniel Silveira.]
 
O processo contra Daniel Silveira é uma anomalia grotescaa pior agressão jamais feita à Constituição Federal de 1988, grosseiramente violada pela decisão do STF
Nenhum dos seus direitos, como deputado ou como simples cidadão, foi respeitado. Silveira não podia ser processado por manifestar opiniões, por mais abusivas que fossem; a Constituição o protege com imunidades parlamentares. Só poderia ser preso em flagrante, e se estivesse cometendo um crime hediondo; não aconteceu uma coisa nem outra.

O motivo principal da sua condenação, pelo que deu para entender de uma sentença onde ele é acusado de tudo, é tentar “impedir pela força” o exercício de um dos três poderes; é um disparate em estado puro. Quem é o deputado, ou qualquer outro indivíduo, para impedir sozinho o funcionamento de “um dos poderes”? Como? Fazendo discurso? Gravando “live”? É insano.

O pior, em toda essa farsa, é a ideia vendida agora pelo STF: que um cidadão como Daniel Silveira, por ser de extrema direita, detestado pelo “Brasil do bem” e grosseiro no seu comportamento, não tem direito à proteção legal. Gente assim, decidiu o Supremo, não pode querer que a lei seja aplicada em seu favor; os direitos da defesa não se aplicam no seu caso. Em vez de julgamento, recebem um assassinato.

“Garantismo”? Para o deputado, nem pensar. É a oficialização, por parte da Suprema Corte de Justiça, do princípio segundo o qual os brasileiros não são iguais entre si. Pode servir para tudo e para todos.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Sindicalismo judicial - Dois pesos e duas medidas - Por onde andam os juízes “garantistas” - J. R. Guzzo

Sindicalismo judicial

Magistrados entram com ações na Justiça, através de suas ‘associações profissionais’, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram

De todas as patologias que fazem da justiça brasileira como um todo, e durante a maior parte do tempo, uma máquina de produzir injustiças, poucas se comparam ao sindicalismo judicial. É criação relativamente recente; ganhou raízes e disparou a crescer depois da Constituição de 1988, valendo-se da vasta inundação de direitos que abençoou e enriqueceu nos últimos 30 anos, entre muitos outras, as castas superiores do judiciário brasileiro. Basicamente, funciona assim: os magistrados entram com ações na Justiça, através de suas “associações profissionais”, exigindo dinheiro e outros benefícios do Erário – e eles mesmos, magistrados, julgam as causas que moveram.

Não é preciso ser nenhum Prêmio Nobel para saber que essas causas acabam, sistematicamente, com a vitória dos juízes. Trata-se, pura e simplesmente, de julgamento em causa própria – uma aberração que não se comete em nenhum país bem-sucedido do mundo. Alguém já ouviu falar de juízes americanos, por exemplo, movendo uma ação judicial para cobrar aumentos de salário, “adicionais” por tempo de serviço, licenças-prêmio e outras maravilhas que a máquina estatal fabrica em benefício dos que ocupam os seus galhos mais altos? É claro que não. No Brasil, porém, isso é coisa do noticiário de todos os dias, como a previsão do tempo e a cotação do dólar.

O Estado de S. Paulo

Por onde andam os juízes “garantistas”

Ninguém sabe onde foram parar, a essa altura do campeonato, os “garantistas”. Lembram-se deles? Eram todas aquelas personalidades que se apresentavam como “especialistas” em Direito, mesmo sem nunca ter posto os pés numa vara de Justiça; 
que exigiam dia e noite a absolvição plenária e perpétua do ex-presidente Lula em seus processos criminais como ladrão.

Sua única ideia, ou crença, era sustentar que não importava se Lula tinha ou não tinha cometido os crimes de que foi acusado, ou se havia ou não havia provas contra ele. A única coisa que interessava era exigir o cumprimento em seus mais minúsculos detalhes das 10 milhões de leis em vigor no Brasil; se houvesse um fio de cabelo fora do lugar, um só, tinha de parar tudo.

Os direitos do réu, diziam eles, eram sacrossantos, e deviam estar acima de qualquer outra consideração no processo. A principal obrigação da Justiça, por esse entendimento do mundo, é garantir a defesa do réu; a mínima dúvida quanto a isso deveria causar a imediata anulação de toda e qualquer medida que estivesse sendo tomada em relação a ele.

“Garantir” o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o orgulho dos “garantistas”. É melhor, em sua opinião, deixar em liberdade o mais repulsivo dos criminosos um diretor de campo de concentração nazi, por exemplo, ou um assassino serial de bebês do que correr o risco de colocar na cadeia alguém que possa ter tido o menor dos seus direitos arranhado, seja ou não seja culpado.

É um perfeito disparate, mas é isso que os “garantistas” sustentam em sua doutrina — ou melhor, essa é a doutrina quando eles gostam do réu a ser “garantido”. Só nesses casos? Só nesses casos, exclusivamente neles. Quando o acusado não é do seu agrado político, todo esse mecanismo mental funciona na contramão: aí é melhor deixar preso qualquer suspeito de cometer “atos antidemocráticos” do que correr o risco de lhe dar um minuto a mais de liberdade para se defender.

O direito de defesa no Brasil do “campo progressista”, da OAB-PT e da “terceira via” não é para todos. Vale para Lula e para a militância mais radical da "Frente Ampla da Ladroagem Pública". Não vale para “comunicadores de direita”, para um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, um presidente de partido político e, em geral, qualquer aliado do presidente da República. Esses que se danem. 
Quando o STF e os “tribunais superiores” se lançam contra eles, os “garantistas” somem do mapa.
VOZES - Gazeta do Povo
 

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Os perigos do consequencialismo - As supremas divergências no STF

O STF e a opinião pública - Merval Pereira - O Globo

Quando propôs retornar ao plenário as ações penais que estavam sendo julgadas pelas Turmas, feriu suscetibilidades, retirou poderes, mas teve a aprovação unânime do colegiado porque baseou a decisão em fatos – a redução das ações em tramitação -, não em política. Embora a consequência da mudança tenha sido retirar da Segunda Turma o poder político de impor a visão não necessariamente majoritária de ministros ditos “garantistas”, que seriam reforçados pela nomeação por Bolsonaro do desembargador Kassio Marques para a vaga aberta com a aposentadoria de Celso de Mello.  

Na nova polêmica, Fux anulou um Habeas Corpus do ministro Marco Aurélio Mello que soltou o traficante André do Rap, um dos chefes da maior organização criminosa em atuação no país. Nada evidencia com mais rigor a grotesca situação jurídica em que nos metemos do que o pedido de outro traficante, Gilcimar de Abreu, o Poocker, para que o ministro do Marco Aurélio estendesse também a ele a decisão de soltar seu comparsa André do Rap, pois alega que sua prisão preventiva já estourou o prazo de 90 dias para uma confirmação pelo juiz que o condenou.  

Poocker e André do Rap eram companheiros no tráfico internacional de drogas, enviando cocaína para a Europa através do Porto de Santos. Pooker está preso em Mirandópolis, André do Rap partiu, a bordo de um jato particular, para outros ares, possivelmente paraguaios. Nada mais previsível do que isso.  Ao usar o novo artigo 316 do Código de Processo Penal, o ministro Marco Aurélio foi tecnicamente correto, mas não levou em conta outros requisitos para a manutenção da prisão preventiva, como a periculosidade do preso e sua ameaça à segurança pública.  

Levar em conta a textualidade da lei, sem atentar para outros fatores, é o que distancia “garantistas” como Marco Aurélio de “consequencialistas” como Fux. Há diversas interpretações de tribunais superiores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e inclusive o STF, que consideram desnecessária a confirmação das razões para a prisão preventiva quando o réu, como o traficante André do Rap, já tiver sido condenado em primeira e em segunda instâncias.  Caso ainda estivesse em vigor a prisão em segunda instância, o traficante estaria na prisão cumprindo sua pena. No caso em discussão, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já haviam justificado a necessidade de manutenção da prisão de André do Rap. O HC encaminhado ao ministro Marco Aurélio veio como recurso daquelas decisões.  

O que o ministro Marco Aurélio chamou de “autofagia”, o fato de um ministro contrariar a decisão de outro ministro, pode ser visto como a defesa do compadrio, o que tem levado o Supremo Tribunal Federal a perder, diante da opinião pública, a aura de defensor da Constituição. Mais uma vez, porém, o ministro Fux deve ter confirmada sua posição, mesmo que tenha desagradado outros “garantistas” dentro da Corte.  

Ele vai levar ao plenário o julgamento sobre o Habeas Corpus de Marco Aurélio e, mesmo que os debates sejam acalorados e até ataques retóricos sejam feitos, é improvável que a maioria do plenário sustente a soltura de um traficante perigoso que se encontra foragido depois de ser agraciado com uma interpretação literal da lei que prejudicou a sociedade.

Merval Pereira, colunista - O Globo


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Lava-Jato, morte e ressurreição - Nas entrelinhas

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, surpreendeu ao esvaziar o poder das duas turmas no julgamento de ações penais e inquéritos criminais, que voltarão a ser analisados em plenário

Em cerimônia no Palácio do Planalto, ontem, bem ao seu estilo, o presidente Jair Bolsonaro disparou: “Queria dizer a essa imprensa maravilhosa nossa que eu não quero acabar com a Lava-Jato… eu acabei com a Lava-Jato”. Entretanto, relativizou: “porque não tem mais corrupção no governo”. Bolsonaro endossou a avaliação feita pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) de que seu grande legado será o “desmonte” da operação, que já teria ocorrido em razão de mudanças no Coaf, na Receita Federal, na Polícia Federal, no Ministério Público Federal (MPF) e estaria em vias de ocorrer no Supremo Tribunal Federal (STF), com a indicação do desembargador federal Kassio Marques para a vaga do decano Celso de Mello, que está se despedindo da Corte.

Mas pode não ser bem assim, porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ontem, surpreendeu a maioria dos pares ao propor a mudança do regimento da Corte e esvaziar o poder das suas turmas no julgamento de ações penais e inquéritos criminais, que voltarão a ser analisados em plenário. A proposta foi aprovada por unanimidade. Desde 2014, depois do processo do mensalão, essas matérias eram apreciadas nas turmas, cada qual com cinco ministros. Agora, serão apreciadas por 11 ministros, inclusive o presidente do Supremo, que não vota nas turmas. A mudança fortalece o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, que estava perdendo quase todas as votações na Segunda Turma, presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

O argumento utilizado para a mudança foi o fato de que a decisão de atribuir os julgamentos às turmas fora uma decorrência do acúmulo de processos no STF, o que não ocorreria mais. A proposta de Fux pegou os chamados “garantistas” de surpresa. De certa forma, dará uma sobrevida para a Lava-Jato no caso dos processos relatados pelo ministro Fachin, cujas investigações estão concluídas. Os casos que ainda estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) são outra história: vão depender das medidas adotadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para enquadrar e centralizar a atuação dos procuradores das forças-tarefas no Paraná, no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em São Paulo.

Simbolismo
Renan tem razão quando assinala que o cerco à Lava-Jato se fechou, com as medidas adotadas por Bolsonaro. Entretanto, no plano simbólico, tudo o que é feito contra a operação tem repercussão negativa na opinião pública. A operação continua sendo um vetor importante nas eleições municipais em curso e, provavelmente, o será nas de 2022, mas sem o mesmo efeito catalisador que teve nas eleições passadas. As pesquisas eleitorais em muitas cidades estão mostrando cautela dos eleitores com candidatos desconhecidos e certa tendência à reeleição, bem como preferências por políticos ficha limpa já conhecidos.

Além disso, houve de fato um descolamento de Bolsonaro da Lava-Jato, assumido publicamente ontem, que começou com a demissão do ex-juiz Sergio Moro do Ministério da Justiça. Esse afastamento se consolidou com a aliança do presidente com o chamado Centrão, cujos partidos são liderados por políticos tradicionais, quase todos enrolados na operação. Isso significa que Bolsonaro abdicou completamente da bandeira da ética? Obviamente não. A atuação da Polícia Federal nos escândalos envolvendo a Saúde, em diversos estados, mostra exatamente o contrário. O que há é uma separação entre o combate à corrupção e a Lava-Jato. E a suspeita de que haveria manipulação política nessas ações, mas esse costuma sempre ser o argumento de defesa dos políticos investigados.

Na verdade, o desgaste ético de Bolsonaro ocorre em razão do caso Fabrício Queiroz, no inquérito que investiga as rachadinhas nos gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa fluminense, no qual familiares do presidente são investigados, sobretudo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), seu filho mais velho. A mudança de rota do Palácio do Planalto tem muito a ver com isso, pois as investigações forçaram Bolsonaro a articular uma base de apoio mais consistente no Congresso, que não quer nem ouvir falar em Lava-Jato, e promover uma aproximação com Supremo. Estava tudo dominado por Bolsonaro na Segunda Turma, na qual tramita o caso de Flávio, mas a decisão de ontem de levar os processos para o plenário da Corte embaralhou o jogo. Faltou combinar com os russos, isto é, com o presidente do Supremo, Luiz Fux, que não tem vocação para rainha da Inglaterra.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense



terça-feira, 23 de junho de 2020

O que se condena, no Brasil de hoje, não é o que foi feito. É quem faz. - J.R. Guzzo


O Estado de S. Paulo


Pesos e medidas

O Brasil não é, positivamente, um país para distraídos. A verdade que vale hoje pode não estar valendo nada amanhã – e se o sujeito não presta muita atenção nas mudanças súbitas que fazem o certo virar errado e o errado virar certo vai acabar andando fora do passo. Até outro dia, quando havia por aqui algo chamado Operação Lava Jato e os corruptos viviam no medo de acordar com o camburão da Polícia Federal na sua porta, era exigida das autoridades públicas, como se exige de um muçulmano diante de Alá, uma obediência cega, surda e muda ao “direito de defesa”. 
Hoje, quando a grande atração em cartaz é o combate ao que se considera ameaças à democracia, e quem está aflito com a PF são os suspeitos de extremismo de direita, o que se cobra da Justiça é o contrário vale passar por cima da lei e de seus detalhes incômodos para punir tudo o que possa ser descrito como “fascismo”




Trocaram os polos da pilha – de negativo para positivo e vice-versa. O primeiro dos dez mandamentos, nos tempos de Lava Jato, era: é preciso combater a corrupção, sim, mas desde que as leis sejam respeitadas em suas miudezas mais extremadas. O problema do Brasil, na época, não era o saque ao erário e a punição dos ladrões; era a possibilidade de haver o mais delicado arranhão em qualquer direito dos acusados. Muito melhor deixar um culpado sem castigo do que correr o mínimo risco de punir alguém se não for cumprido tudo o que as milhões de leis em vigor no país oferecem em sua defesa. 
O primeiro mandamento, hoje, é o oposto: não se pode ficar com essa história de “cumprir a lei” ao pé da letra, pois “a democracia tem de estar acima de tudo”. Os direitos dos acusados não vêm mais ao caso. 


Onde foram parar os “garantistas”? Você talvez ainda se lembre deles: 
- eram os ministros do STF, advogados de corruptos milionários e toda uma multidão de juristas amadores que acusavam a Lava Jato de desrespeitar o direito de defesa, exigiam que suas decisões fossem anuladas e pediam punição para o juiz Sérgio Moro e os procuradores da operação. O ministro Gilmar Mendes chamou a Lava Jato de “operação criminosa” e acusou a PF da prática de “pistolagem”. Também disse que “a República de Curitiba é uma ditadura de gente ordinária” e que a Lava Jato foi “uma época de trevas”. O presidente do STF, Antônio Dias Toffoli, acusou a operação de “destruir empresas”. Seu colega Marco Aurélio Mello disse não queria ser substituído por Moro quando se aposentasse. 


Temos agora, o episódio dessa moça que se descreve como “ativista” de direita e foi presa por um mínimo de cinco dias sob a acusação de atentar contra a Lei de Segurança Nacional. Sara xingou a mãe do ministro Alexandre de Moraes; disso não há dúvida. [os cinco dias já passaram a dez e não será surpresa se transformarem a prisão em preventiva à 'brasileira'.
A perigosa ativista não passa de uma caçadora de holofotes - tentou obter fama sendo integrante do grupo 'as vadias' não deu certo - deve ter tentado,  também sem êxito, ser escolhida para o BBB -  e agora tenta o ativismo de araque e a ação mais importante, para ela, é mostrar força - quem não tem, esconde até o assunto e quando tem só demonstra no momento necessário.] Mas desde quando xingar a mãe de ministro ameaça a segurança do Brasil, ou de qualquer país? O crime, aí, se a Justiça assim o decidir, é o de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Não pode ser outro – e para ele a lei não prevê prisão temporária de cinco dias, nem de mais e nem de menos. Conclusão: extremistas de direita devem ter menos direitos que extremistas de esquerda, ou que delinquentes de outros tipos. 

Da mesma forma, há muito escândalo porque o grupo de Sara foi soltar rojões na frente do STF. [destaque-se que em um final de semana, Mas ninguém achou que a segurança nacional foi ameaçada quando picharam de vermelho o prédio da ministra Cármen Lúcia, dois anos atrás, em Belo Horizonte – ou quando manifestantes “a favor da democracia” e “contra o fascismo” jogam pedra na polícia, destroem propriedade e tocam fogo em bancas de jornal. 
O que se condena, no Brasil de hoje, não é o que foi feito. É quem faz.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo






terça-feira, 6 de agosto de 2019

Segurança jurídica é abalada por inquérito no STF - Editorial

O Globo

Investigação feita pelo Supremo aguça divisões, e a PGR registra que STF vira ‘tribunal de exceção’

O polêmico inquérito aberto em março no Supremo pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, nomeando o ministro Alexandre de Moraes para presidi-lo, continua a demonstrar grande capacidade de propagar insegurança jurídica. Desde seu início, o inquérito é alvo de juristas, entre outros motivos, por passar ao largo do Ministério Público, instituição responsável por encaminhar denúncias à Justiça. Caso prospere esta tentativa de via rápida judicial, o Supremo terá de julgar acusados por ele mesmo. 

Ao ser aberto o processo, com alegada base no regimento interno da Corte, para investigar ameaças e fake-news contra ministros do STF, o presidente do inquérito determinou que a revista digital “Crusoé”, do site “O Antagonista”, retirasse do ar uma informação específica. A de que, segundo a delação premiada do empreiteiro Marcelo Odebrecht, o “amigo do amigo do meu pai”, Emilio, de quem Lula se aproximara, era Dias Toffoli — nomeado pelo então presidente da República como o responsável pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A revelação, tachada de fake news e portanto incluída no escopo do inquérito, foi, na verdade, uma ação de censura, contrária a dispositivos constitucionais. Terminou sendo revogada por Moraes. Não por isso, mas porque de fato havia um documento nos autos com essa referência, mas retirado posteriormente a pedido do próprio MP, por considerar que ele não tinha relação com aquele processo. O inquérito paira como ameaça sobre a sociedade, a depender do que determine o relator Alexandre de Moraes, à margem do MP. À época de sua instalação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez um pronunciamento contra a iniciativa de Toffoli e pediu formalmente o seu arquivamento, rejeitado pelo presidente do Supremo.

Na semana passada, ao se manifestar sobre mandado de segurança pedido pela Associação Nacional dos Procuradores da República pela nulidade do inquérito, Raquel Dodge registrou que, em decorrência dele, o Supremo se transforma em um “tribunal de exceção”. A guerra deflagrada em torno da questão foi ampliada pela prisão dos hackers que teriam invadido os celulares do ex-juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol, entre outros. O material das mensagens trocadas entre Moro, Dallagnol etc., não reconhecidas pelos dois, foi enviado a Alexandre de Moraes, por determinação da Justiça Federal, a pedido do ministro. 

Haveria mensagens que citariam ministros do Supremo passíveis de serem usadas como provas pelo menos contra Dallagnol. Já que a amplitude do inquérito Toffoli/Moraes é suficientemente grande para incluir todo tipo de denúncia que envolva o Supremo.  Delineia-se em todo este imbróglio talvez o mais agudo ataque à Lava-Jato, da qual Dallagnol é chefe em Curitiba. A procuradora-geral da República já se pronunciou contra a retirada do procurador das investigações. Mais conflitos à frente, portanto.
Aguçam-se também as divisões dentro do Supremo. O ministro Luís Roberto Barroso disse publicamente que não entende a “euforia” que tomou conta de alguns “diante dessa fofocada produzida por criminosos”. Os hackers, por exemplo.

Também deve-se acompanhar como a divisão na Corte entre “garantistas” e “punitivistas” pode passar por uma revisão ou radicalização, devido à crise deflagrada por este processo. Os “garantistas” são conhecidos por defender a aplicação estrita da letra da lei, sem condenações a qualquer custo. Mas os “punitivistas” parecem estar à frente do inquérito.



Editorial - O Globo



quarta-feira, 26 de junho de 2019

Análise: STF estreita o labirinto jurídico de Lula

Ao negar habeas corpus, Corte diminui chance de libertação do ex-presidente antes de provável nova condenação

Na tentativa de libertar seu cliente mais famoso, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva soltaram várias flechas. Duas delas foram entortadas nesta terça-feira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ). Por maioria, os ministros negaram um habeas corpus e adiaram o julgamento do outro para data ainda indefinida . De quebra, negaram a proposta do ministro Gilmar Mendes de dar a Lula o direito aguardar em liberdade o julgamento do segundo habeas corpus.

Isso fecha, ao menos temporariamente, a porta da liberdade de Lula. Na Segunda Turma, o cenário tem dois ministros garantistas, Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela liberdade do petista. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram para mantê-lo preso, como costumam fazer com muitos réus em ações penais. A grande esperança da defesa era o decano, Celso de Mello. Mas ele mostrou que não está disposto a engrossar o grupo dos garantistas, ao menos em uma decisão provisória.

O segundo habeas corpus, que teve o julgamento adiado, trata do questionamento sobre a falta de parcialidade [sic] do então juiz Sergio Moro ao conduzir o processo sobre o tríplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula. Na sessão desta terça-feira, os ministros não analisaram o mérito desse pedido. Embora o voto de Mello tenha reduzido a esperança da defesa, o decano deixou um ponto de interrogação no ar quando disse que o voto de agora não expressa necessariamente o entendimento dele sobre o mérito do pedido. Mas, como o tribunal entra em recesso no dia 1º de julho, o processo só será remarcado a partir de agosto.

Outro tribunal que entra em recesso no mesmo dia é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do tribunal analisaria nesta terça-feira um pedido dos advogados para transferir Lula do regime fechado para o aberto . Segundo a defesa, o ex-presidente já teria cumprido os requisitos previstos em lei para receber o benefício. O Ministério Público Federal (MPF) concorda que deve haver a progressão, mas para o semiaberto. Mas o julgamento do caso foi adiado, sem qualquer previsão de ser remarcado.

Enquanto os caminhos de Lula se estreitam nas cortes superiores, o tempo corre nas cortes inferiores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve julgar em breve o recurso da defesa em outro processo da Lava-Jato, sobre o sítio de Atibaia. Lula já foi condenado na primeira instância e, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4, terá nova ordem de prisão expedida. Pela regra do STF, réus condenados por tribunais de segunda instância já podem começar a cumprir pena.  A corrida da defesa, portanto, é contra o tempo. Ainda que o STF conceda habeas corpus a Lula no segundo semestre para libertá-lo da condenação no processo do tríplex, ele continuará preso se, antes disso, o TRF-4 confirmar a condenação dele no processo do sítio.

Um outro caminho para os advogados seria apostar em novo julgamento no plenário do STF sobre as prisões de condenados em segunda instância. Na Corte, há ministros dispostos a mudar a regra, para permitir que o réu aguarde em liberdade o início do cumprimento da pena até que o STJ confirme a sentença. Isso poderia dar a Lula a esperança da liberdade, em alguma brecha do tempo. No entanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não está disposto a incluir as prisões em segunda instância na pauta do plenário – o que deixa ainda mais estreito o labirinto jurídico do ex-presidente.



 

segunda-feira, 13 de maio de 2019

“Garantistas”

Seus anjos preferidos são os tribunais superiores. O mais valioso deles é a banda podre do STF


Publicado na edição impressa de VEJA

Você sabe o que é um “garantista”? É muito provável que já tenha ouvido falar, pois a Justiça, as leis e o Código Penal passaram a ser conversa de botequim no Brasil desde que a Operação Lava-Jato começou a incomodar a sério um tipo de gente que jamais tinha sido incomodado na vida. Cinco minutos depois de ficar claro que o camburão da polícia podia, sim senhor, levar para o xadrez empreiteiros de obras públicas, gigantes da alta ou baixa política e milionários viciados em construir fortunas com o uso do Tesouro Nacional, já estava formada uma esquadra completa de cidadãos subitamente preocupados com a aplicação da lei nos seus detalhes mais extremos — ou melhor, a aplicação daquelas partes da lei que tratam dos direitos dos acusados da prática de crimes. É essa turma, justamente, que passou a se apresentar como “garantista”. Sua missão, segundo dizem, é trabalhar para que seja garantido o direito de defesa dos réus até os últimos milímetros. Seu princípio essencial é o seguinte: todo réu é inocente enquanto negar que é culpado.

Essa paixão pela soberania da lei, que chegou ao seu esplendor máximo com os processos e as condenações do ex-presidente Lula, provavelmente nunca teria aparecido se o direito de defesa a ser garantido fosse o dos residentes no presídio de Pedrinhas, ou em outros resorts do nosso sistema penitenciário. Esses aí podem ir, como sempre foram, para o diabo que os carregue. Mas a criminalidade no Brasil subiu dramaticamente de classe social quando a Justiça Federal, a partir da 13ª Vara Criminal do Paraná, resolveu que corrupto também estava sujeito às punições do Código Penal. O código dizia que corrupção era crime, claro, mas só dizia — o importante, mesmo, era o que não estava dito. Você sabe muito bem o que não estava dito: que corrupção é crime privativo da classe “A” para cima, e, como gente que vive nessas alturas nunca pode ir para a cadeia, ficavam liberadas na vida real as mil e uma modalidades de roubar o Erário que a imaginação criadora dos nossos magnatas vem desenvolvendo desde que Tomé de Souza entrou em seu gabinete de trabalho, em 1549.

Outra classe, outra lei. Descobriu-se, desde que o Japonês da Federal apareceu para levar o primeiro ladrão top de linha da Petrobras, que no Brasil o direito de defesa deveria estar acima de qualquer outra consideração. Quem defende um corrupto, na visão do “garantismo”, deve ter mais direitos do que quem o acusa. Não se trata, é óbvio, de ficar dizendo que a acusação é obrigada a provar que o réu cometeu o crime. Ou que todo mundo é inocente “até prova em contrário”. Ou que ninguém é culpado enquanto estiver recorrendo da sentença. Ou que é proibido linchar o réu, ou dar à opinião pública o direito de condenar pessoas — e outras coisas que vêm sendo repetidas há mais de 200 anos. Nada disso está em dúvida. O que se discute, no atual combate à corrupção, é outra coisa: é a ideia automática, em nome do direito de defesa, de usar a lei para desrespeitar a lei. É compreensível que os criminosos se sirvam das leis para adquirir o direito de praticar crimes sem punição? Quando fica assim, não se pode conseguir nada melhor, realmente, em matéria de tornar a lei uma ficção inútil.

Existe, naturalmente, muita gente que tem uma argumentação honesta, inteligente e sensata em favor do direito de defesa — uma garantia essencial para proteger o cidadão da injustiça e das violências da autoridade pública. Mas é claro que o problema não está aí. O problema começa quando essas garantias da lei passam a ser usadas como incentivo ao crime. O mandamento supremo dos “garantistas” determina que é indispensável fazer a “defesa absoluta da lei”. Não importa quais venham a ser as consequências de sua aplicação; o que está escrito tem de ser obedecido. Mas quem realmente ameaça a lei, em primeiro lugar, é o crime, e não quem quer punir o criminoso. Quando a lei, na realidade prática, existe para proteger o crime, pois foi escrita com esse objetivo, defender a lei passa a ser defender o criminoso. Vêm daí, e de nenhum outro lugar, a quantidade abusiva de recursos em favor do acusado, a litigância de má-fé e a elevação da chicana, ou seja, da sacanagem aberta, ao nível de “advocacia”.
 
“Garantista” em guerra contra a Lava-Jato, em português claro, é quem joga esse jogo. Seu foco mais ativo são os escritórios de advocacia milionários que se especializam na defesa de corruptos. Seus anjos preferidos são os tribunais superiores. 

Edição da semana 2634 01/01/1970 
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J R Guzzo - Blog Fatos - Revista Veja