Mulher de Lula cobra R$ 300 mil da Bancoop e da OAS
por apartamento no Guarujá
A
ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva ajuizou ação na 34.ª Vara Cível
do Foro Central de São Paulo contra a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e a empreiteira OAS cobrando
R$ 300.817,37 “em parcela
única e imediata”. Os valores, segundo os advogados da mulher do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010), se referem a restituição
sobre cota-parte do apartamento 141 adquirida pela ex-primeira dama no
condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
Marisa, Lula, o filho
mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados são alvo de denúncia do Ministério Público de
São Paulo. Lula é acusado de lavagem de dinheiro e
falsidade ideológica por supostamente ocultar a propriedade do tríplex 164-A no
Solaris, reformado pela OAS ao custo de R$ 777 mil. O tríplex 164-A é um
caso emblemático na mira da Operação Lava Jato. A Polícia Federal e a
força-tarefa do Ministério Público Federal atribuem ao petista a propriedade do
imóvel. O caso está nas mãos do juiz
federal Sérgio Moro. A defesa de Lula afirma que ele não é o dono do tríplex.
O Solaris era da Bancoop, a
cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo
do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS
empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de
cooperados – eles protestam na Justiça
que a empreiteira cobrou valores muito acima do previsto contratualmente. Na
ação distribuída para a 34.ª Vara Cível da Capital, Marisa afirma que, em abril
de 2005, assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e
adquiriu “uma cota-parte para a
implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico”. A previsão
de entrega, de acordo com a defesa da ex-primeira-dama, era 2007.
Segundo o
documento, subscrito pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins,
Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo V. Domingos, a Bancoop reservou previamente
uma unidade do edifício que seria construído para Marisa Letícia. “No caso, o apartamento 141 no Edifício
Navia, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área
privativa de 82,5 metros quadrados”, descreveram os criminalistas.
Os advogados afirmam que Marisa
Letícia pagou a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias até
setembro de 2009. Segundo os criminalistas, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a
devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido,
utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa.
A defesa afirma que Marisa
Letícia à época não se manifestou sobre o tema, o fazendo em 2015 quando pediu
a restituição dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentam
que, desde então, a Bancoop “não realizou
a devolução do valor investido ou forneceu qualquer justificativa”. “Diante
disso, esgotados os meios amigáveis e suasórios, a presente ação de restituição
de valores tornou-se necessária”, aponta a defesa.
“A autora (Marisa Letícia)
chegou, posteriormente, a estudar a possibilidade de adquirir uma unidade no
Edifício Solaris usando, como parte de pagamento, os valores que haviam sido
pagos à Bancoop. Mas essa hipótese não se transformou em realidade, razão pela
qual em 26 de novembro de 2015 a autora solicitou a restituição do valor
integralizado no empreendimento ao assinar o Termo de Declaração e Requerimento
de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico (“Termo de
Demissão”).”
Para os
advogados, “ao assumir o empreendimento e
comercializá-lo, a OAS se tornou co-responsável pelo ressarcimento da
cota-parte dos cooperados”.
Fonte: Isto É