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sábado, 9 de julho de 2022

Supremas cortes nas democracias e no Brasil - Fernão Lara Mesquita

Com a repercussão das decisões recentes da Suprema Corte americana reinterpretando a constituição para barrar abortos e limitar os poderes do governo central de impor ao país inteiro medidas para o meio ambiente ou a segurança pública e das comparações que têm aparecido na imprensa dessas manobras técnicas com as estrepolias do "trio assombro" do STF que legisla em cima da perna conforme a cara do freguês à revelia mesmo da vasta constituição brasileira com seus 250 artigos e 111 emendas (por enquanto), cabe uma nota comparativa sobre os limites dos poderes desses tribunais nas duas democracias federativas mais sólidas do mundo. 

Sonhar não custa nada... 

A questão da atribuição de novos poderes para o governo central, para os estados e para os municípios (ditos "comunas" na Suíça) é uma discussão permanente nas duas.

O Artigo 3 da constituição suíça diz que todos os poderes futuros pertencem aos cantões (os estados), a menos que o eleitorado como um todo (nas comunas) e os cantões entre si decidam, por emenda constitucional, que eles sejam atribuídos à federação (o governo central).

A constituição americana tem uma provisão semelhante na 10a Emenda que afirma que "todos os poderes que não foram formalmente entregues ou negados à União pela constituição (em seus escassos 7 artigos e 27 emendas), pertencem, respectivamente, aos estados ou ao povo".

As duas federações exigem, portanto, que qualquer aumento dos poderes do governo central tem de acontecer via emenda constitucional.

Em outras democracias como a francesa ou mesmo a inglesa uma simples decisão governamental pode criar ou eliminar poderes e mesmo autoridades locais, o que as põem em outra prateleira em matéria de hegemonia do povo.

Mas as autoridades americanas encontraram um meio de furar esse cerco com o conceito dos "poderes implícitos" (implied powers) ou a "cláusula interestadual" (interstate clause) que permite ao governo central assumir poderes adicionais por mera interpretação da constituição a cargo da Suprema Corte que, graças a isso, ganhou os poderes excepcionais ao longo do caminho que hoje a faz objeto de cooptação por correntes ideológicas.

Se a sabedoria suíça pudesse ser reduzida a uma única frase ela seria "Todo poder concentrado gerará um foco de corrupção"
O único país da Europa que nunca teve um rei e que não tem mais nem presidente da república, elege um board de sete membros para fazer o papel que eles têm em outras praias, não permite essa pequena trapaça no governo "do povo, pelo povo e para o povo". 
Ela interpreta o Artigo 3 em seu senso estrito. 
Não apenas a criação de um banco nacional, o estabelecimento de todo e qualquer imposto federal, a criação de um sistema nacional de segurança social, a construção de estradas federais, a criação de subsídios para as universidades cantonais ou a criação de políticas ambientais, mas até assuntos muito pequenos como a concessão de subsídios federais para trilhas em parques públicos, nada escapa da obrigação de passar por emenda constitucional seguida de ratificação em referendo pelos eleitores.

Essa é a razão pela qual os suíços emendam sua constituição várias vezes por ano todo ano, o que depende de uma votação como outra qualquer que pode ser iniciada por qualquer cidadão mediante coleta de assinaturas como acontece com as emendas às constituições estaduais e municipais nos Estados Unidos. É também a razão pela qual a constituição federal americana passou por tão poucas emendas desde a sua adoção. E, finalmente, é o que explica porque a Suprema Corte americana tem tanto poder e a suíça tem tão poucos e não precisa ser disputada na guerra pelo poder que só o povo e ninguém mais que o povo tem: seus juízes, com mandatos de 8 anos, não podem mudar nada que o povo não tenha, explicitamente, querido mudar.

A consequência prática é que as mudanças na Suíça em geral demoram mais não propriamente porque o processo, que requer voto majoritário das duas câmaras do parlamento, voto majoritário do conjunto dos cantões, cada um valendo um voto e, finalmente, voto majoritário de todo o povo num referendo, seja em si mesmo demorado - tudo isso acontece com muita agilidade - mas porque é mais custoso toda a gente estar de acordo.  

Os suíços não têm pressa. Preferem não engolir sapos. As coisas lá só acontecem se e quando todo o povo está convencido da conveniência de fazê-las e pagar por elas, o que explica, além do resto, porque os gastos do governo suíço e a dívida que ele transfere ao povo são comparativamente muito menores que todos os demais do mundo.

Conclusão: democracia mesmo é a suíça. A americana já é uma cópia que manquitola um pouco. As que substituíram reis, Europa afora, são próteses e meias-solas com graus variados de desgaste. Já o resto...[Matéria excelente, didática, clara; só que o ilustre articulista não entrou em detalhes sobre a democracia brasileira (que no entendimento de algumas autoridades, especialmente, das contrárias ao governo do presidente Bolsonaro, vive sob a égide do 'estado democrático de direito) - talvez por não considerar que no Brasil exista uma democracia.
Existe sim. É uma democracia que a exemplo da prisão perpétua à brasileira = prisão preventiva no Brasil, que pode durar anos e anos, o que impede de sabermos quando acaba = das jabuticabas, da justiças eleitoral e do trabalho, que são criações brasileiras, a nossa democracia tem uma característica exclusiva: na ótica de algumas autoridades - para identificá-las vide  observação acima destacada - para preservar princípios democráticos é necessário a destruição da democracia.]
 
Vespeiro -  Fernão Lara Mesquita