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terça-feira, 18 de abril de 2023

Trapaça, mentira e entreguismo: como foi a viagem de Lula à China - J. R. Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

Líder da China, Xi Jinping, recebe o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em Pequim, em 14 de abril de 2023| Foto: EFE/EPA/KEN ISHII

A viagem do presidente Lula à China, apresentada como mais uma obra monumental da diplomacia lulista pelo governo, pelos “especialistas em política externa” e pelo serviço de propaganda oficial que opera a maior parte da imprensa brasileira de hoje, foi uma trapaça
A comitiva de Lula, [com vários bandidos entre os seus integrantes, com destaque para o 'general da banda' Stédile = quadrilha do MST] paga com dinheiro de impostos cujo montante será mantido como segredo de Estado para sempre, não representava o Brasil, nem os seus interesses – a viagem toda foi um empreendimento que serviu unicamente aos propósitos políticos e pessoais de Lula, dos seus aliados e da esquerda nacional que quer substituir o capitalismo no Brasil por um “outro modelo”.

Um dos sócios-proprietários da viagem, o dono perpétuo do MST e figura de grande destaque na caravana, falou tudo. Disse, orgulhosamente, que a maioria dos viajantes oficiais era “progressista”. Que tal, como “representatividade? Mais: a ideia de que Lula foi à China para incentivar as relações comerciais com o maior parceiro comercial do Brasil, espalhada pelo governo e adotada automaticamente pelos “formadores de opinião”, é baseada numa mentira.

    O Brasil precisa de dólar como precisa de oxigênio; sem dólar não se compra nenhum dos produtos que a economia brasileira exige para sobreviver, a começar pelo petróleo.

O presidente defendeu publicamente, em seus discursos, a submissão do Brasil aos interesses econômicos e políticos da China a principal comprovação disso é a sua proposta de que os chineses deixem de pagar as exportações brasileiras em dólares, como sempre foi e como todo mundo faz, e passem a pagar em yuans. 
 O Brasil, por sua vez, passaria a pagar em reais o que compra da China. Não é lindo?  
Lula acha que sim; os livros de economia, segundo diz, estão superados e a ciência econômica passou a ser o que ele acha que é. 
No mundo das realidades é um desastre – e um desastre que só interessa à China.
 
A China é hoje uma das principais fontes de moeda forte para o Brasil; só em 2022, o saldo em favor dos brasileiros em suas compras e vendas com os chineses foi de 30 bilhões de dólares. Na proposta de Lula, esses 30 bi somem.  
Passam a ser yuan – e com yuan não se compra nada, nem um palito de fósforo, em lugar nenhum do mundo
Se Lula não quer mais os dólares que vêm da China, como pretende pagar as importações de produtos que o Brasil tem de comprar em outros países? 
E o que ele vai fazer com os seus yuans? Só servem para pagar o que for comprado na própria China.

Veja Também:

   O balanço dos primeiros 100 dias do governo Lula: nenhum resultado, só mentiras e apego ao passado

    Como um presidente da República pode ajudar os pobres comprando um sofá de 65 mil reais?
 
    A política externa do governo Lula é digna de um grêmio estudantil: só apoia ditaduras

O argumento de Lula e dos seus economistas é que o Brasil “precisa” tratar a China com esses favores porque os chineses são os maiores importadores de produtos brasileiros. É um raciocínio falsificado. 
A China foi o maior parceiro comercial do Brasil durante todo o governo de Jair Bolsonaro sem que fosse necessário fazer absolutamente nada do que Lula e o PT estão querendo agora; só no ano passado, importou 90 bilhões de dólares de produtos brasileiros, sobretudo alimentos, e deixou aquele saldo de 30 bilhões no balanço das compras e vendas. O que Lula e o PT têm a ver com esse sucesso?

No final de todas as contas, o Brasil está presenteando a China com algo que nenhum país sério entrega a licença de não pagar em divisas, ou em dinheiro de verdade, o que compra dos brasileiros. [Detalhe que o ilustre J. R. Guzzo, não cita: o Brasil não é um país sério; caso fosse Lula não estaria presidente e sim recolhido ao presídio pagando seus crimes, dos quais NÃO FOI INOCENTADO.]  

A isso se chamava, até outro dia, de entreguismo.

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

sábado, 9 de julho de 2022

Supremas cortes nas democracias e no Brasil - Fernão Lara Mesquita

Com a repercussão das decisões recentes da Suprema Corte americana reinterpretando a constituição para barrar abortos e limitar os poderes do governo central de impor ao país inteiro medidas para o meio ambiente ou a segurança pública e das comparações que têm aparecido na imprensa dessas manobras técnicas com as estrepolias do "trio assombro" do STF que legisla em cima da perna conforme a cara do freguês à revelia mesmo da vasta constituição brasileira com seus 250 artigos e 111 emendas (por enquanto), cabe uma nota comparativa sobre os limites dos poderes desses tribunais nas duas democracias federativas mais sólidas do mundo. 

Sonhar não custa nada... 

A questão da atribuição de novos poderes para o governo central, para os estados e para os municípios (ditos "comunas" na Suíça) é uma discussão permanente nas duas.

O Artigo 3 da constituição suíça diz que todos os poderes futuros pertencem aos cantões (os estados), a menos que o eleitorado como um todo (nas comunas) e os cantões entre si decidam, por emenda constitucional, que eles sejam atribuídos à federação (o governo central).

A constituição americana tem uma provisão semelhante na 10a Emenda que afirma que "todos os poderes que não foram formalmente entregues ou negados à União pela constituição (em seus escassos 7 artigos e 27 emendas), pertencem, respectivamente, aos estados ou ao povo".

As duas federações exigem, portanto, que qualquer aumento dos poderes do governo central tem de acontecer via emenda constitucional.

Em outras democracias como a francesa ou mesmo a inglesa uma simples decisão governamental pode criar ou eliminar poderes e mesmo autoridades locais, o que as põem em outra prateleira em matéria de hegemonia do povo.

Mas as autoridades americanas encontraram um meio de furar esse cerco com o conceito dos "poderes implícitos" (implied powers) ou a "cláusula interestadual" (interstate clause) que permite ao governo central assumir poderes adicionais por mera interpretação da constituição a cargo da Suprema Corte que, graças a isso, ganhou os poderes excepcionais ao longo do caminho que hoje a faz objeto de cooptação por correntes ideológicas.

Se a sabedoria suíça pudesse ser reduzida a uma única frase ela seria "Todo poder concentrado gerará um foco de corrupção"
O único país da Europa que nunca teve um rei e que não tem mais nem presidente da república, elege um board de sete membros para fazer o papel que eles têm em outras praias, não permite essa pequena trapaça no governo "do povo, pelo povo e para o povo". 
Ela interpreta o Artigo 3 em seu senso estrito. 
Não apenas a criação de um banco nacional, o estabelecimento de todo e qualquer imposto federal, a criação de um sistema nacional de segurança social, a construção de estradas federais, a criação de subsídios para as universidades cantonais ou a criação de políticas ambientais, mas até assuntos muito pequenos como a concessão de subsídios federais para trilhas em parques públicos, nada escapa da obrigação de passar por emenda constitucional seguida de ratificação em referendo pelos eleitores.

Essa é a razão pela qual os suíços emendam sua constituição várias vezes por ano todo ano, o que depende de uma votação como outra qualquer que pode ser iniciada por qualquer cidadão mediante coleta de assinaturas como acontece com as emendas às constituições estaduais e municipais nos Estados Unidos. É também a razão pela qual a constituição federal americana passou por tão poucas emendas desde a sua adoção. E, finalmente, é o que explica porque a Suprema Corte americana tem tanto poder e a suíça tem tão poucos e não precisa ser disputada na guerra pelo poder que só o povo e ninguém mais que o povo tem: seus juízes, com mandatos de 8 anos, não podem mudar nada que o povo não tenha, explicitamente, querido mudar.

A consequência prática é que as mudanças na Suíça em geral demoram mais não propriamente porque o processo, que requer voto majoritário das duas câmaras do parlamento, voto majoritário do conjunto dos cantões, cada um valendo um voto e, finalmente, voto majoritário de todo o povo num referendo, seja em si mesmo demorado - tudo isso acontece com muita agilidade - mas porque é mais custoso toda a gente estar de acordo.  

Os suíços não têm pressa. Preferem não engolir sapos. As coisas lá só acontecem se e quando todo o povo está convencido da conveniência de fazê-las e pagar por elas, o que explica, além do resto, porque os gastos do governo suíço e a dívida que ele transfere ao povo são comparativamente muito menores que todos os demais do mundo.

Conclusão: democracia mesmo é a suíça. A americana já é uma cópia que manquitola um pouco. As que substituíram reis, Europa afora, são próteses e meias-solas com graus variados de desgaste. Já o resto...[Matéria excelente, didática, clara; só que o ilustre articulista não entrou em detalhes sobre a democracia brasileira (que no entendimento de algumas autoridades, especialmente, das contrárias ao governo do presidente Bolsonaro, vive sob a égide do 'estado democrático de direito) - talvez por não considerar que no Brasil exista uma democracia.
Existe sim. É uma democracia que a exemplo da prisão perpétua à brasileira = prisão preventiva no Brasil, que pode durar anos e anos, o que impede de sabermos quando acaba = das jabuticabas, da justiças eleitoral e do trabalho, que são criações brasileiras, a nossa democracia tem uma característica exclusiva: na ótica de algumas autoridades - para identificá-las vide  observação acima destacada - para preservar princípios democráticos é necessário a destruição da democracia.]
 
Vespeiro -  Fernão Lara Mesquita
 
 
 

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Ministros do STF desmoralizam a Justiça - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

O Brasil está vivendo o que talvez fique conhecido, em algum momento do futuro, como a época do ilusionismo, ou, em linguagem mais direta, a época da falsificação pura e simples – falsificação como prática corrente e diária do exercício da atividade política. É como nos teatros tipo “lanterna mágica”: o público vê uma coisa, através do jogo de luz e de sombras, e da dificuldade do olho humano para enxergar no escuro, mas logo em seguida, quando o palco se ilumina, todos descobrem que a realidade é outra. Essa ilusão, nas artes cênicas, é um divertimento. Na política é uma contrafação.

O Supremo Tribunal Federal, no momento, é o centro mais ativo do Brasil na aplicação desta trapaça: opera em tempo integral pretendendo sustentar as “instituições”, mas o que faz, na vida real, é anular de forma sistemática os princípios básicos da democracia e do Estado de Direito.

Nas sombras,
o STF aparece como um magistrado que nos defende, a todos nós, das ameaças que os poderes Executivo e Legislativo representam para a Constituição. Quando acende a luz, a realidade que aparece é o contrário: dez pessoas que não receberam um único voto estão ditando o que o Congresso e o governo têm de fazer, sem prestar contas a ninguém e sem ter nenhuma responsabilidade pelas decisões que tomam.

A anulação da lei que estabelece novas regras para o pagamento das emendas parlamentares é o último ato desse espetáculo de prestidigitação com que o STF engana o país. 
 Faz de conta que fiscaliza se a Constituição está sendo cumprida, enquanto, na prática, exerce as funções de governo – naquilo que lhe interessa governar, é claro. 
A lei foi aprovada, de modo indiscutível e legítimo, pela Câmara dos Deputados; deveria, pelo que está escrito na Constituição, entrar em vigor. Mas os ministros não gostaram. Acham que a lei é ruim e, por isso, não pode valer. Façam outra. Essa não pode. 
 
Não interessa se a lei das “emendas do relator” é boa ou ruim ela foi aprovada legalmente pela maioria dos deputados e, segundo está previsto nas “instituições” que o STF diz defender 24 horas por dia, só poderia ser anulada ou modificada por outra lei da mesma Câmara. 
Se o STF dá a si próprio o direito de decidir quais as leis que valem e quais as leis que não valem, a independência de poderes foi para o saco. Não se trata mais de uma exceção; virou a regra.  
O Congresso Nacional não sabe mais se as suas decisões valem ou não. O Executivo sabe menos ainda. As instituições, tão sagradas para o STF, estão indo para o diabo. 
 
O STF não é o filtro pelo qual se aprovam ou se rejeitam as medidas de governo; não cabe a ele decidir o que é o “bem” e o que é o “mal” no país e na sociedade. Também não lhe cabe dar ordens aos outros Poderes, eleitos pelo voto direto do povo brasileiro, e nem governar o Brasil.  Tudo o que conseguem é desmoralizar as noções de Justiça, de democracia e de legalidade. Acham-se o remédio. São a doença.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


sábado, 3 de outubro de 2020

O Judiciário contra o bolso do cidadão

J.R.Guzzo, O Estado de S. Paulo

Sua descoberta mais recente é um pé de cabra legal chamado ‘imprescribilidade’

É fato do conhecimento comum que o sistema judiciário em geral, e o STF e os tribunais superiores de Brasília em particular, se transformaram nas piores ameaças à segurança jurídica no Brasil; criaram um país em que as leis valem ou não valem unicamente de acordo com a vontade dos magistrados. 
Quando acham que a lei se aplica, ela é aplicada; quando acham que não se aplica, ela não existe. Uma terceira possibilidade, talvez a mais comum, são as leis que os próprios julgadores inventam não escrevem o texto, é claro, mas interpretam como lhes dá na telha o que está escrito. [é a invenção brasileira da interpretação virtual criativa]Na prática, é como se fossem a Câmara de Deputados e o Senado Federal ao mesmo tempo, e durante o tempo todo.

Menos comentada é a ação permanente da justiça contra o erário público e o bolso do cidadão privado. Sua descoberta mais recente para permitir – permitir não, incentivar – o ataque aos cofres do Estado e à conta bancária das pessoas é um pé-de-cabra legal chamado “imprescritibilidade”. Por meio desta trapaça de oito sílabas, difícil de pronunciar e fácil de entender, nada do que aconteceu no passado, por mais passado que seja, pode ficar fora da apreciação dos juízes que estão aí hoje – e, naturalmente, fora do alcance dos advogados e dos seus honorários.

Tempos atrás, no primeiro semestre deste ano, o STF decidiu (sem lei nenhuma que autorizasse o que fez, e apenas por decisão no “plenário virtual”) que os “danos ambientais” não prescrevem nunca. Tudo o que pode ter acontecido “contra o ambiente” desde Tomé de Souza até hoje, e o que acontecer de hoje até o Dia do Juízo Final, continua em aberto para a justiça – não “prescreve” nunca. Não tem nada a ver com proteção do ambiente, é óbvio; tem tudo a ver, isso sim, com pagamento de multa, em moeda corrente. Funciona mais ou menos assim: um fiscal vai ao dono de uma propriedade rural qualquer e lhe apresenta uma multa aplicada 50 anos atrás porque o antigo proprietário, que já morreu, cortou um pé de goiaba. A multa era de 1 real, mas hoje, trazida a “valor corrente”, é de 1 milhão; ou o infeliz paga logo, ou vai ficar ainda mais caro. O STF acha que é assim mesmo que deve ser. (Naturalmente, há advogados muito bons para tratar desses problemas, por 20% do valor da causa; o próprio fiscal, aliás, poderia indicar os melhores nomes.)

Inventou-se, também, que não podem prescrever nunca as responsabilidades do “Estado” em relação a cidadãos que sofriam de lepra entre 1920 e os anos 70 do século passado (isso mesmo, 1920), e que durante esse período foram internados compulsoriamente em hospitais públicos (era o “distanciamento social” aplicado pelos gestores da época), para não infectarem outras pessoas. Advogados com espírito empreendedor têm entrado com ações na justiça cobrando indenizações por “dano moral” para os descendentes desses internados; quem vai pagar é você, e não o “governo”. O filho de um homem nessas condições, que se suicidou 64 anos atrás, em 1956, é um dos que está pedindo para ser indenizado, com base na “imprescritibilidade”.

É o majestoso espetáculo do Poder Judiciário brasileiro defendendo a sociedade e a democracia.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo