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segunda-feira, 18 de março de 2019

Dobradinha suprema

Ofensiva contra a Lava-Jato é o lance mais ousado da dupla Toffoli-Gilmar. Um abriu inquérito; o outro chamou procuradores de ‘gentalha’

O ministro Dias Toffoli iniciou os trabalhos da quinta-feira com um pronunciamento fora do script. Em tom grave, anunciou a abertura de inquérito sigiloso para apurar “denunciações caluniosas” contra o Supremo Tribunal Federal. Alegou a existência de ameaças “à honorabilidade e à segurança” da Corte. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes disparou seu ataque mais radical à Lava-Jato. Chamou os investigadores de “desqualificados”, “cretinos”, “covardes”, “despreparados” e “gentalha”. “Assim se instalam as milícias. O esquadrão da morte é fruto disso”, sentenciou.

Ao fim da sessão, soube-se que o inquérito de Toffoli investigará procuradores de Curitiba e auditores da Receita. O presidente do Supremo dispensou o sorteio eletrônico e delegou o caso ao ministro Alexandre de Moraes. Em outro lance incomum, a Procuradoria-Geral da República não foi consultada ou convidada a participar das apurações. A ofensiva é o movimento mais ousado da dobradinha Toffoli-Gilmar. Os dois ensaiavam uma ação conjunta desde fevereiro, quando se descobriram na mira do Fisco. Um relatório ligou Gilmar, sua mulher e a mulher de Toffoli a suspeitas de irregularidades financeiras.

Até aqui, a dupla conseguiu ganhar no grito. O ministro da Economia, Paulo Guedes, aceitou a pressão e transformou investigadores em investigados. O secretário da Receita, Marcos Cintra, prometeu “ações punitivas”. Chegou a chamar subordinados de “meliantes”. O entrosamento entre Toffoli e Gilmar ficou conhecido nas sessões da Segunda Turma. No entanto, a sintonia não se limita aos julgamentos de políticos acusados de corrupção. Em ao menos dois episódios, o ministro mais antigo saiu em socorro do mais novo.

Em 2015, Gilmar livrou José Ticiano Dias Toffoli, ex-prefeito de Marília e irmão de quem o nome indica, de uma ação de inelegibilidade. No ano seguinte, ofereceu um escudo quando o colega foi citado na delação da OAS. Disse que era preciso “colocar freios” nos procuradores, a quem acusou de embarcar em “delírios totalitários”. “Calcem as sandálias da humildade”, prosseguiu. Se o ministro já tiver encontrado um par do seu número, ninguém ficou sabendo.

Há seis meses, a dobradinha ganhou poder inédito com a chegada de Toffoli à presidência do Supremo. Ele já retribuiu o apoio do colega ao comandar a reação contra a Receita. O maior risco para a dupla é exagerar na dose. Em vez de parar os ataques, a nova ofensiva atiçou a militância bolsonarista. Sua nova cruzada é para convencer o Senado a abrir um processo de impeachment contra Gilmar.

De um ministro que ficou vencido na quinta-feira, quando a Corte despachou para a Justiça Eleitoral processos contra políticos acusados de caixa dois e corrupção: “Se depois disso a gente ainda derrubar a prisão em segunda instância, vão depredar o prédio do Supremo. E eu sou capaz de sair para jogar pedra também”.
 
Bernardo Mello Franco, jornalista - O Globo
 
 
 
 

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Estado a serviço do crime



As eleições são bancadas com dinheiro público e a forma da distribuição dos recursos privilegia os políticos que já estão no poder



E Lulinha “guerra e ódio” perdeu mais uma votação num tribunal superior por goleada. Desta vez foi 6 a 1 no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 pedidos de impugnação do registro de sua candidatura pelo Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência. Bem que poderia ter sido por 7 a 0. Seria a lógica dos fatos, sem fantasias ideológicas, e também de decisões anteriores de todo o Judiciário. Condenado em primeira instância a nove anos e meio pelo juiz Sergio Moro, o ex-presidente levou surras de 3 a 0 na turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e de 5 a 0 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E ainda sem complacência nas decisões monocráticas dos relatores dos recursos, Gebran Neto, em Porto Alegre, e Félix Fischer, em Brasília. Caindo no plantão de Laurita Vaz, à época presidente do STJ, foi mantida, da mesma forma, a decisão do TRF-4 de deixá-lo preso “na sala de estado-maior” na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O preso mais famoso do Brasil perdeu de novo, por maioria simples, quando o habeas corpus pedido pela defesa subiu para julgamento no STF: 6 a 5. O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, puxou os votos para ele ficar privado de liberdade. Com ele votaram, em abril, Alexandre de Moraes, Luís Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e a presidente Cármen Lúcia. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello deram os votos perdedores. E, em votações na Segunda Turma do STF, Fachin perde suas tentativas de punir, às vezes com voto de Celso de Mello e sempre contra a maioria formada pelo trio Parada Mole: Lewandowski, Toffoli e Gilmar.

A sessão histórica do TSE em que o registro da candidatura do PT foi negado começou com a leitura do relatório didático e na mosca do relator Luís Roberto Barroso. Parecia nem haver muito a discutir, pois a Constituição de 1988 consagrou a figura da lei de iniciativa popular. Lula e o PT foram convencidos por Ulysses Guimarães a assinar e apoiar esse tipo de legislação fora dos cânones. A Lei da Ficha Limpa é a mais popular das iniciativas partidas do povo sem intermediação e atendeu a um apelo da população, acompanhada pelos petistas, a favor da moralização da atividade política e da gestão pública. Na Presidência, Lula em pessoa promulgou a lei. Mas a sempre irônica deusa Clio, que, segundo os gregos, manda na História, logo fez-se presente: o militante que assinou a lei proibindo candidaturas de políticos com a ficha suja caiu nas malhas do Código Penal, personificando um dos pré-requisitos que a norma acrescentou à letra constitucional: condenados em segunda instância não podem disputar eleição nenhuma. Assim mesmo, sem mais.

Não há nem pode haver exceções à regra. Mas os devotos de padim Lula tentaram criar uma inovação: o signatário da Lei da Ficha Limpa teria de ser a exceção à regra e, mesmo condenado e cumprindo pena, ter sua pretensão presidencial autorizada pela Justiça Eleitoral por exigência da mesma instituição do Estado de Direito que havia tomado a iniciativa da legislação contra a corrupção: o povo. A Lei da Ficha Limpa fora avalizada por mais de 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos aptos a votar. A exceção exigida pelos lulistas teria como base apenas pesquisas de intenção de votos, que não são meio válido de aferição para eleger ninguém.

À falta de um dispositivo constitucional que garanta impunidade plena ao chefe de Estado que promulgou a punição, a defesa do preso e seu partido inventaram um slogan de muito apelo e lógica nenhuma: “Eleição sem Lula é fraude”. E recorreram a uma recomendação assinada por dois dos 18 peritos do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) exigindo que, em nome do povo ─ que nem consultado o fora em plebiscito, referendo ou disputa eleitoral ─, o “Brasil” (seja lá o que diabo for isso) permita a um condenado em segunda instância disputar pleito, seja qual for ele, inclusive o presidencial.

Antes da condenação e prisão de Lula, seus asseclas providenciaram uma campanha em duas fases para uma eleição em dois turnos. Ela começaria com propaganda maciça da chapa Lula e Haddad para depois poderem acrescentar um acento agudo, passando para Lula é Haddad, ou “Andrade”, como se propaga num de seus mais fiéis redutos, o interior de Pernambuco, dominado pelos “socialistas” saudosos de Arraes e Campos.

A farsa foi submetida ao TSE e o julgamento da sexta 31 de agosto para o sábado 1.º de setembro finalmente adotou a decisão definitiva para por a falsa candidatura de quem não pode ser eleito no lixo da História. Assim se deu o julgamento, mas com uma exceção à regra geral. Fachin, o implacável relator da Lava Jato, votou a favor do óbvio relatório de seu colega Barroso, considerando Lula “inelegível”. Só que rasgou os dicionários, inelegível significa quem não pode ser eleito, ao autorizar o ex a participar da disputa eleitoral até passar pelo fabuloso “transitado em julgado”, como sugeriam dois “peritos” da ONU. Com isso, despedaçou a Constituição, que não consagra comitês das Nações Unidas como revisores da Justiça brasileira, e a própria biografia de justo e honrado. Sua decisão, diga-se em seu favor, não altera a derrota acachapante sofrida pelo não candidato, mas levanta uma dúvida: como votará agora o relator da Lava Jato, que foi sempre implacável legalista tido como coerente?

O voto de Fachin só se apoia em sua biografia de esquerdista que apoiou publicamente Dilma na eleição presidencial. E reforça a mentalidade colonizada da esquerda brasileira, que Nélson Rodrigues batizou de “complexo de vira-lata”, ao dar valor a uma instituição internacional que não dispõe, como argumentaram os seis outros votantes, de poder vinculante sobre decisões do Judiciário brasileiro. Ponto final. E somente o futuro poderá desvendar o mistério do voto fora da curva dele.

Por enquanto, basta a clareza didática de Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber, apesar da enxúndia do voto final dela. E nos resta testemunhar o PT desmoralizando a Justiça ao se negar a cumprir a decisão final da maioria de ter de substituir Lula por Haddad/”Andrade” e ainda justificando que o faz para “testar” até que ponto iria sua resolução sobre a qual não restam dúvidas.  Esta, aliás, é uma boa hora para contar que de gratuito o tal de horário eleitoral não tem nada. A propaganda partidária é financiada pelo erário. E o horário dito “gratuito” em emissoras de rádio e TV é bancado por isenção de impostos. A isenção fiscal equivale a cerca de 80% do que seria obtido com a venda publicitária. Segundo cálculo da ONG Contas Abertas, tal custo representa R$ 6,9 por eleitor. Além disso, as campanhas em geral são bancadas com dinheiro público. Os partidos têm à sua disposição R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral e R$ 888 milhões do Fundo Partidário para as eleições de 2018, despesas definidas pelo Congresso.

A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral ficou assim: 48% conforme o número de deputados de cada partido na Câmara, 35% entre os partidos com ao menos um representante na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição e 15% de acordo com o total de senadores de cada sigla. O MDB foi o maior beneficiado, com direito a R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, com R$ 212,2 milhões e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões. Já o critério de distribuição do Fundo Partidário é o seguinte: 95% são distribuídos na proporção de votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara de Deputados e 5% divididos igualmente entre todas as siglas. O PT é o partido que tem direito à maior fatia do Fundo Partidário, seguido pelo PSDB. Esses números constam de reportagem do Igor Machado no Estado de 22 de junho de 2018.

As eleições são bancadas com dinheiro público e a forma da distribuição dos recursos privilegia os políticos que já estão no poder. O eleitor que quer renovar paga a conta dos políticos que exigem ficar. É beneficiado quem comprou seus lugares com dinheiro de propina e aprovou uma lei para o Estado gastar para mantê-los no poder. Ganharam a corrida recorrendo a dopping financeiro. O lema da turma é não renovar e descriminalizar. E receberá os recursos dos fundos tendo ainda vantagem indevida sobre quem não aderiu ao esquema ─ o Estado a serviço do crime.

José Nêumanne (publicado no Blog do Nêumanne)

 

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Lewandowski surpreende e vota para Lula continuar preso

Com voto de Gilmar, maioria da Segunda Turma do STF vota para manter Lula preso

Quarto voto no julgamento virtual foi dado na noite desta quarta-feira

Quatro dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar o recurso que poderia garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro voto nesse sentido foi dado pelo relator, ministro Edson Fachin. Depois foi a vez de Dias Toffoli. Os dois últimos votos foram dados nesta quarta-feira pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ainda falta se manifestar Celso de Mello. Como esse último voto não fará diferença no resultado do julgamento, Lula deverá continuar na prisão. 
 
Toffoli, Gilmar e Lewandowski são contra prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula, mas negaram a solicitação da defesa. Até agora, apenas a íntegra do voto de Gilmar é conhecida. Ele lembrou que outro pedido do ex-presidente - o habeas corpus 152752 - já tinha sido rejeitado pelo plenário do STF. "De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo Plenário desta Corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão. Ante o exposto, reitero e ressalvo o meu posicionamento pessoal sobre a matéria, mas acompanho o eminente Relator em homenagem ao princípio da colegialidade", anotou Gilmar.



O caso está sendo julgado desde o dia 4 no plenário virtual da Corte, um mecanismo que isenta os ministros da reunião física. Os votos são incluídos no sistema do tribunal. O julgamento termina à meia-noite de quinta-feira.  No recurso, a defesa de Lula lança mão de vários argumentos para obter a liberdade do petista. Um deles é o de que, pela Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra decisão judicial. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.  “É de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta Corte, devendo prevalecer tal decisão”, anotou Gilmar em seu voto. Ele ressaltou, no entanto, que sua posição pessoal é diferente do entendimento do STF. Para o ministro, as prisões deveriam ocorrer mais adiante, depois da confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não fundamentou devidamente a ordem de prisão.  Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado a prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou uma ação no STF pedindo para evitar a prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin.

O Globo