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domingo, 29 de outubro de 2017

Nas mãos do TRF-4



As decisões do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região chamam a atenção pelo rigor que sua 8ª Turma utiliza na reavaliação das condenações em primeira instância dos casos da Operação Lava Jato, mas também dão margem a esperanças por terem absolvido em duas ocasiões o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, depois de condenado pelo juiz Sérgio Moro.  O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha teria recuado de sua disposição de fazer uma delação premiada por, entre outras coisas, ter esperança de que o TRF4 de Porto Alegre o absolva. Está nas mãos também dos três juízes da 8ª Turma - os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – a candidatura de Lula à presidência da República em 2018.


Condenado em segunda instância, o ex-presidente ficaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas haverá uma ampla batalha judicial para tentar mantê-lo na disputa.  Como já ressaltei aqui mesmo na coluna, além de não ser automática, dependendo da decisão do colegiado, segundo o Superior Tribunal de Justiça a condenação de segunda instância, se não for por unanimidade, não se encerra antes que embargos sejam julgados.


Em liminar deferida pela presidente Laurita Vaz ficou definido que “acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”. Ela lembrou, ao julgar o recurso da defesa, que "na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes." [mesmo que na Banânia um criminoso multiprocessado igual ao Lula ainda tenha direito a apelar para instâncias superiores, ela jamais será presidente da República e a razão é das mais simples: NÃO SERÁ ELEITO - CONFIRA AQUI.
Assim, mesmo que seus advogados consigam protelar uma sentença definitiva, o veredito do povo - embora permaneça válida a sábia afirmação do Pelé: 'o provo brasileiro não sabe votar' - será pela morte política definitiva do Lula.
Outro ponto a ser considerado é que Lula responde ainda a meia dúzia de processos - e outros virão - e sendo condenado em todos, serão tantas as condenações a depender de recurso que uma ou duas serão confirmadas por unanimidade.
Lula, o desejo de coração de todos os brasileiro é que você tenha vida longa e lúcida para que possa cumprir longa sentença de prisão. ]


Mesmo que a Lei da Ficha Limpa se refira a condenação em segunda instância, não a embargos, existe a possibilidade de a defesa do condenado afirmar que se o STJ decidiu que o fato de ainda caber embargos infringentes significa que a segunda instância não foi esgotada, só se considera que há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.


Todos esses recursos darão condições à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa, embora o próprio TSE tenha definido que um candidato pode ser impugnado até mesmo depois de eleito.


Como a média de tempo para uma decisão do TRF-4 tem sido de 10 a 12 meses, e a condenação de Lula chegou na corte de apelação somente 40 dias depois da sentença do juiz Sérgio Moro ter sido exarada, isto é, a 23 de agosto deste ano, é possível prever que a decisão da segunda instância deve se dar entre junho e agosto do próximo ano, em plena campanha eleitoral.


O ex-ministro José Dirceu teve sua sentença de segunda instância definida 15 meses depois de ser sido condenado pelo juiz Sérgio Moro. Como na maioria dos casos, o TRF4 aumentou a pena dele em 10 anos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem por norma determinar a prisão dos condenados em segunda instância, mesmo sendo essa decisão facultativa de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


Dirceu continua em liberdade, com tornozeleira eletrônica, pois pode fazer recurso no próprio TRF4. Depois poderá recorrer a instâncias superiores, mas provavelmente da cadeia. Os desembargadores do TRF4 aumentaram em 218 anos o tempo de prisão estipulado pelo juiz Sergio Moro desde o início da Operação Lava Jato, em fevereiro de 2014.


Pelas últimas estatísticas, 18 penas foram mantidas e 28 aumentadas. Em 11 vezes a pena foi diminuída, numa redução de 73 anos de prisão em relação às decisões da primeira instância em Curitiba. Em nove casos a absolvição foi mantida, e três absolvições anularam as sentenças do Juiz Sérgio Moro, sendo o mais notório dos casos o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Fonte: Merval Pereira - O Globo

quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRF proíbe Lula de gravar depoimento: ‘Pedido sem lógica’

Defesa do ex-presidente havia recorrido à segunda instância para poder filmar com equipe própria o interrogatório desta quarta-feira

O juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Nivaldo Brunoni negou nesta terça-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fazer uma gravação autônoma do interrogatório que acontecerá nesta quarta-feira será a primeira vez que o petista ficará cara a cara com o juiz Sergio Moro na condição de réu na Lava Jato.

Brunoni considerou a solicitação “inusitada” e “sem lógica” e contestou a “frequente utilização” do habeas corpus pelos advogados de Lula. Mais cedo, ele havia indeferido outro pedido da defesa para suspender o processo em que é acusado de receber favores da empreiteira OAS por meio de reformas num tríplex no Guarujá (SP), o que poderia adiar o depoimento marcado para as 14 horas desta quarta-feira.  “As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu”, escreveu o magistrado. Ele prosseguiu, dizendo que é “desarrazoada” a alegação dos advogados de que o modo padrão de captação de imagem e som de audiências viole a presunção de inocência. “De rigor, nem sequer existe pertinência lógica entre uma coisa e outra”, completou.

O juiz ainda frisou que pedidos desse tipo nunca foram feitos em três anos de Lava Jato e nem nas 197 Varas do criminais e cíveis da 4ª Região. Lançando mão do mesmo argumento, Moro já havia rejeitado a solicitação. A defesa, no entanto, recorreu à segunda instância (TRF4) para tentar conseguir fazer a gravação com uma equipe própria.

Na decisão, o juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância disse que o propósito de Lula, com a filmagem, era transformar o depoimento — “um ato normal do processo” — em um “evento político-partidário”. Os advogados se queixavam de que o foco da câmera exclusivo no acusado, que é padrão em oitivas de testemunhas e réus dos fóruns do Paraná, geraria uma “imagem negativa” e “inferiorizada” de Lula. [manter sob foco exclusivamente o acusado não gera imagem negativa nem inferiorizada do acusado - não gera e nunca gerou;
especialmente no caso do Lula, por ser além do acusado um traidor do POVO BRASILEIRO, ele até em foto  3x4 mostra uma imagem e influência negativa, perniciosa e como todo criminoso é inferior às pessoas de BEM.
Pelos seus crimes Lula deveria comparecer com as mãos e pés algemados e uma corda presa ao pescoço - posição que serviria para identificar o quanto ele é nocivo ao BEM, ao PAÍS e as PESSOAS DE BEM.
Traidores devem ser tratados com desprezo.]

Fonte: Revista VEJA