Habeas corpus foi apresentado por advogado que não integra defesa do ex-presidente
O
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, negou nesta quinta-feira um habeas corpus para que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva pudesse conceder entrevistas de dentro
da prisão. O pedido foi protocolado pelo advogado [em respeito a nossa política de não conceder holofotes aos que por eles anseiam não citamos o nome do advogado.] Segundo divulgou o STJ, o advogado não tem procuração para atuar na defesa do petista.
Trata-se
da primeira decisão de uma Corte Superior negando o direito de entrevista de
Lula, que, apesar de preso, segue líder nas pesquisas de intenção de voto. O PT
anunciou que irá manter a candidatura do ex-presidente até a Justiça Eleitoral
se posicionar sobre sua elegibilidade.
A
autorização para entrevistas foi inicialmente negada na semana
passada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Execuções
Penais (VEP) de Curitiba. Na quarta-feira, a magistrada rejeitou um recurso
contra a sua decisão. O advogado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que
negou o pedido por entender que existe uma desautorização expressa da defesa do
Lula quanto aos recursos protocolados por quem não está constituído como
defensor do petista.
O
advogado, então, recorreu ao STJ. Mas Humberto Martins ressaltou que ainda cabe
recurso dentro do TRF-4 e que, por isso, o habeas corpus não poderia ser
admitido.
“Ademais,
cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade
constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é
reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e
atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da
legitimação para o remédio heróico, uma vez que deverá caber precipuamente à
defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do
teor da atuação defensiva”, fundamentou Martins, que está no exercício da
presidência da Corte durante o recesso.
No
pedido, o advogado alegou que, apesar de não possuir procuração nos autos para
defender o ex-presidente, se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que a
impetração se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa. [todo o falatório = vontade de aparecer, busca por projeção.] Para
o advogado autor do habeas corpus rejeitado, não cabe a Carolina Lebbos julgar qual entrevista teria ou não
utilidade, o que poderia configurar censura prévia. A magistrada alegou que o
petista já está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O Globo