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sexta-feira, 20 de julho de 2018

STJ nega pedido para Lula ser entrevistado na prisão



Habeas corpus foi apresentado por advogado que não integra defesa do ex-presidente

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta quinta-feira um habeas corpus para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão. O pedido foi protocolado pelo advogado [em respeito a nossa política de não conceder holofotes aos que por eles anseiam não citamos o nome do advogado.] Segundo divulgou o STJ, o advogado não tem procuração para atuar na defesa do petista.

Trata-se da primeira decisão de uma Corte Superior negando o direito de entrevista de Lula, que, apesar de preso, segue líder nas pesquisas de intenção de voto. O PT anunciou que irá manter a candidatura do ex-presidente até a Justiça Eleitoral se posicionar sobre sua elegibilidade.

A autorização para entrevistas foi inicialmente negada na semana passada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Na quarta-feira, a magistrada rejeitou um recurso contra a sua decisão. O advogado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido por entender que existe uma desautorização expressa da defesa do Lula quanto aos recursos protocolados por quem não está constituído como defensor do petista.

O advogado, então, recorreu ao STJ. Mas Humberto Martins ressaltou que ainda cabe recurso dentro do TRF-4 e que, por isso, o habeas corpus não poderia ser admitido.
“Ademais, cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heróico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, fundamentou Martins, que está no exercício da presidência da Corte durante o recesso.

No pedido, o advogado alegou que, apesar de não possuir procuração nos autos para defender o ex-presidente, se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que a impetração se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa. [todo o falatório = vontade de aparecer, busca por projeção.]  Para o advogado autor do habeas corpus rejeitado, não cabe a Carolina Lebbos julgar qual entrevista teria ou não utilidade, o que poderia configurar censura prévia. A magistrada alegou que o petista já está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O Globo
 

quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRF proíbe Lula de gravar depoimento: ‘Pedido sem lógica’

Defesa do ex-presidente havia recorrido à segunda instância para poder filmar com equipe própria o interrogatório desta quarta-feira

O juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Nivaldo Brunoni negou nesta terça-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fazer uma gravação autônoma do interrogatório que acontecerá nesta quarta-feira será a primeira vez que o petista ficará cara a cara com o juiz Sergio Moro na condição de réu na Lava Jato.

Brunoni considerou a solicitação “inusitada” e “sem lógica” e contestou a “frequente utilização” do habeas corpus pelos advogados de Lula. Mais cedo, ele havia indeferido outro pedido da defesa para suspender o processo em que é acusado de receber favores da empreiteira OAS por meio de reformas num tríplex no Guarujá (SP), o que poderia adiar o depoimento marcado para as 14 horas desta quarta-feira.  “As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu”, escreveu o magistrado. Ele prosseguiu, dizendo que é “desarrazoada” a alegação dos advogados de que o modo padrão de captação de imagem e som de audiências viole a presunção de inocência. “De rigor, nem sequer existe pertinência lógica entre uma coisa e outra”, completou.

O juiz ainda frisou que pedidos desse tipo nunca foram feitos em três anos de Lava Jato e nem nas 197 Varas do criminais e cíveis da 4ª Região. Lançando mão do mesmo argumento, Moro já havia rejeitado a solicitação. A defesa, no entanto, recorreu à segunda instância (TRF4) para tentar conseguir fazer a gravação com uma equipe própria.

Na decisão, o juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância disse que o propósito de Lula, com a filmagem, era transformar o depoimento — “um ato normal do processo” — em um “evento político-partidário”. Os advogados se queixavam de que o foco da câmera exclusivo no acusado, que é padrão em oitivas de testemunhas e réus dos fóruns do Paraná, geraria uma “imagem negativa” e “inferiorizada” de Lula. [manter sob foco exclusivamente o acusado não gera imagem negativa nem inferiorizada do acusado - não gera e nunca gerou;
especialmente no caso do Lula, por ser além do acusado um traidor do POVO BRASILEIRO, ele até em foto  3x4 mostra uma imagem e influência negativa, perniciosa e como todo criminoso é inferior às pessoas de BEM.
Pelos seus crimes Lula deveria comparecer com as mãos e pés algemados e uma corda presa ao pescoço - posição que serviria para identificar o quanto ele é nocivo ao BEM, ao PAÍS e as PESSOAS DE BEM.
Traidores devem ser tratados com desprezo.]

Fonte: Revista VEJA