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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

“Férias de 60 dias” garantem renda extra de R$ 16 milhões a servidores do TCU - Gazeta do Povo

Com direito a 30 dias de férias mais um recesso anual de 30 dias, 115 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam indenizações por férias não usufruídas num valor total de R$ 5,5 milhões neste ano – a maior delas no valor de R$ 127 mil. Considerando os três últimos anos, essas indenizações já somam pelo menos R$ 16 milhões, atendendo a 340 servidores. A PEC Emergencial, apresentada no Congresso em novembro, pelo governo federal, pretende acabar com esse tipo de mordomia.

Em 15 de outubro, o blog revelou que uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pediu o fim do recesso anual de 30 dias para os servidores do TCU. A autora da ação, a advogada Rebeca de Oliveira Pereira, argumentou que a soma do recesso com os 30 dias de férias previstos em lei resulta nas “chamadas férias de 60 dias", um benefício que é devido apenas aos ministros do tribunal.

"O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas."

Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda. No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria"

Ministros recebem boladas maiores
Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar administrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores."

"Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da administração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”."

"Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014."

"TCU justifica recesso de servidores
O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68:o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos"."

Blog Lúcio Vaz - Gazeta do Povo

Lúcio Vaz
O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

TCU tenta impedir o CAIXÃO - PT

TCU impede Caixa Econômica de usar empresa paralela

Tribunal suspende contrato sem licitação de R$ 1,2 bilhão negociado pelo banco

A estruturação de sociedades de propósito específico (SPEs) com contratos bilionários e suspeitas de irregularidades não é uma exclusividade da Petrobras. A Caixa Econômica Federal constituiu uma SPE, virou sócia da empresa criada e contratou sem licitação o empreendimento criado para a prestação de serviços de tecnologia da informação da ordem de R$ 1,2 bilhão, conforme um processo sigiloso em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). O contrato está suspenso há dois anos em razão de uma medida cautelar no âmbito do processo, que enxergou irregularidades no negócio. 

Na prática, a Caixa estruturou um empreendimento privado que tem como sócia majoritária a IBM Brasil, detentora da tecnologia de processamento de crédito imobiliário, e depois contratou a empresa criada. Pareceres técnicos do TCU apontaram “obscuridade” dos critérios que levaram à escolha da IBM como “real e final prestadora dos serviços que a Caixa pretende contratar, em aparente ofensa ao princípio da impessoalidade”. A SPE montada não é uma controlada ou subsidiária do banco e não deveria ter sido contratada sem licitação, conforme as conclusões técnicas vigentes até agora no processo. 

Ministros do tribunal vão usar esse contrato da Caixa e a construção da rede de gasodutos Gasene, por meio de uma empresa paralela da Petrobras, para colocar em votação a inconstitucionalidade do modelo de SPEs. O argumento central é de que as SPEs permitem dispensas ilegais de licitação, que não condizem com as regras estabelecidas para estatais e empresas públicas. Votos com essa proposição devem ser apresentados nas próximas sessões do TCU. 

O GLOBO revelou que o Gasene foi construído por uma “empresa de papel”, presidida por um laranja. As obras foram superfaturadas em mais de 1.800% em determinados trechos. O real controle do negócio coube à Petrobras, que hoje paga os financiamentos contratados junto ao BNDES. Para sair do papel, foram necessários repasses de R$ 4,5 bilhões.

Uma SPE é uma empresa privada criada a partir de uma estruturação financeira que objetiva a captação de recursos no mercado. A Caixa negou ao GLOBO que a empresa constituída — cujo contrato bilionário é questionado pelo TCU — seja uma SPE. “A empresa não foi constituída como SPE, mas como uma sociedade anônima. A Caixa não possui SPEs”, cita a resposta enviada ao jornal. Não é o que detalham os pareceres das áreas técnicas do TCU sobre o negócio bilionário.

A Caixa Participações (CaixaPar), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) — por meio de um fundo de investimento — e a IBM Brasil Indústria Máquinas e Serviços se uniram para a constituir a MGHSPE Empreendimentos e Participações S.A., hoje denominada Branes. “Foi estabelecida com capital social inicial de R$ 500, na forma jurídica de uma sociedade de propósito específico (SPE)”, cita o relatório técnico que embasou a medida cautelar da suspensão do contrato em dezembro de 2012.

“A Caixa terceirizará parte do processo de concessão de crédito imobiliário, mercado o qual a instituição tem ampla vantagem em relação a seus concorrentes, com mais de 80% de ‘market share’, em um negócio de cerca de R$ 1,2 bilhão ao longo de cinco anos”, complementa o relatório. Um parecer técnico finalizado no ano seguinte aponta para o risco de “descontrole de contratações diretas” de SPEs, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Isso poderia ocorrer em áreas complementares às do setor financeiro, como transporte de valores e automação bancária. 

O acordo de acionistas da empresa constituída, assinado em junho de 2012, mostra que a Caixapar tem 2% do capital, o fundo de investimento — administrado pela Caixa — tem outros 47% e a IBM Brasil detém 51% das ações. Ainda segundo o acordo, a CaixaPar se comprometeu a investir R$ 1,8 milhão; o fundo de investimento, R$ 42,3 milhões; e a IBM, R$ 45,9 milhões. Tanto a Caixa quanto a IBM controlam a SPE criada.


 
A MGHSPE foi contratada diretamente pela Caixa, sem licitação. Ela prestaria serviços específicos para o banco, “auxiliando na otimização do processamento de aplicações de créditos imobiliários”, conforme os pareceres técnicos do TCU. A SPE deveria assumir parte das atividades de concessão de crédito já desempenhadas internamente, a um custo inicial de R$ 267 por transação feita. Além da IBM, outras duas empresas chegaram a enviar propostas à Caixa. 

CAIXA DEFENDE LEGALIDADE DO CONTRATO
A medida cautelar que suspendeu o contrato foi expedida pelo ministro Valmir Campelo, que era relator do processo e que já deixou o TCU. Os autos foram remetidos ao ministro Bruno Dantas, recém-chegado ao tribunal. A decisão da suspensão continua válida. Num dos últimos relatórios técnicos sobre o contrato, de abril de 2013, a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do tribunal recomendou a anulação do contrato.

A Caixa defende “absolutamente” a legalidade da contratação. “O TCU não considerou ilegal o contrato. Apensas suspendeu a execução até decidir o assunto. A Caixa 
desconhece qualquer apontamento de irregularidade a respeito de contratos firmados com a empresa mencionada”, afirmou a assessoria de imprensa da instituição. O entendimento da legalidade da contratação tem respaldo de “vários juristas de renome”, conforme a Caixa, como os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Carlos Ayres Britto, citados na resposta do banco à reportagem.

Fonte: O Globo 

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