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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

“Férias de 60 dias” garantem renda extra de R$ 16 milhões a servidores do TCU - Gazeta do Povo

Com direito a 30 dias de férias mais um recesso anual de 30 dias, 115 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam indenizações por férias não usufruídas num valor total de R$ 5,5 milhões neste ano – a maior delas no valor de R$ 127 mil. Considerando os três últimos anos, essas indenizações já somam pelo menos R$ 16 milhões, atendendo a 340 servidores. A PEC Emergencial, apresentada no Congresso em novembro, pelo governo federal, pretende acabar com esse tipo de mordomia.

Em 15 de outubro, o blog revelou que uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pediu o fim do recesso anual de 30 dias para os servidores do TCU. A autora da ação, a advogada Rebeca de Oliveira Pereira, argumentou que a soma do recesso com os 30 dias de férias previstos em lei resulta nas “chamadas férias de 60 dias", um benefício que é devido apenas aos ministros do tribunal.

"O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas."

Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda. No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria"

Ministros recebem boladas maiores
Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar administrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores."

"Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da administração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”."

"Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014."

"TCU justifica recesso de servidores
O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68:o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos"."

Blog Lúcio Vaz - Gazeta do Povo

Lúcio Vaz
O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

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