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terça-feira, 5 de julho de 2022

AVULSAS

SERÁ QUE DEU NO JORNAL NACIONAL?

 

CUMPLICIDADE CRIMINOSA

 

                      

Recorde relembra detalhes da morte de Celso Daniel e fala sobre delação e investigação no seio do PT

COISAS DE UMA REPUBLIQUETA BANÂNICA

A produção de piadas prontas no Brasil continua inesgotável: em pleno ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não abriu mão do recesso de meio do ano, garantindo folga remunerada a suas excelências.

A folga começou quando faltavam 90 dias para a eleição. O TSE já comunicou a chamada “suspensão dos prazos processuais” durante o recesso, todo o mês de julho, até o dia 31. Que vergonha.

No STF, cinco ministros “trabalharão durante o recesso”. Isso impede decisões de urgência da presidência sobre processos que relatam.

Juram que irão trabalhar no recesso André Mendonça, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Toffoli, Luís Barroso, Edson Fachin e Nunes Marques vão viajar, por isso, no recesso, questões urgentes podem ser decididas pelo presidente.

* * *

Peço ajuda aos doutos leitores fubânicos:

Pra que é mesmo que serve uma “justiça eleitoral”???

É verdade que isso é uma autêntica jabuticaba, aquela frutinha que só existe no Brasil?

Um bando de parasitas togados faturando alto.

Me digam-me se isso é mesmo verdade, por favor.

 

sábado, 31 de julho de 2021

Judiciário estuda enquadrar Bolsonaro na volta do recesso

Ministros do TSE e do STF avaliam que chefe do Executivo coloca em risco a segurança nacional ao questionar e ameaçar o sistema eleitoral. Tribunais estudam resposta, e presidente do Supremo deve fazer discurso contundente na volta do recesso, na semana que vem
 
A live do presidente Jair Bolsonaro com uma série de ataques e acusações sem provas de fraudes nas eleições provocou indignação em ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes da Corte eleitoral avaliam que o chefe do Executivo pode ser processado, caso apresente formalmente as mesmas alegações que usou na transmissão realizada pelas redes sociais na quinta-feira. O mandatário, por sinal, tem até esta primeira semana de agosto para responder ao ministro Luís Felipe Salomão sobre o motivo pelo qual acusa o pleito de 2018 de ter sido fraudado. O magistrado é o corregedor do TSE.

Bolsonaro anunciou que, na transmissão, apresentaria prova de fraude nas eleições de 2018. Ele convidou jornalistas a comparecerem, sem direito a fazer perguntas. Mas o que fez foi apresentar vídeos antigos, postados na internet e já desmentidos. O chefe do Executivo estava acompanhado de um suposto técnico de tecnologia da informação para mostrar como ocorreriam as supostas irregularidades. No entanto, o convidado não se debruçou sobre o código fonte utilizado no equipamento e se resumiu a exibir uma animação simulando como poderia ocorrer uma fraude eleitoral, sem apresentar fundamento para o que dizia.

Além de não cumprir o que prometeu, Bolsonaro tentou jogar para o TSE a responsabilidade de provar que não há fraude — o que é chamado de inverter o ônus da prova. “Não tem como se comprovar que as eleições não foram ou foram fraudadas. São indícios. Um crime se desvenda com vários indícios”, argumentou, na live. “E digo mais: não temos prova, (quero) deixar bem claro, mas indícios de que nas eleições para senadores, deputados, pode ocorrer a mesma coisa. Por que não? Os que me acusam de não apresentar provas, eu devolvo a acusação. Apresente provas que não é fraudável.”

A avaliação de ministros do TSE é de que Bolsonaro está colocando a segurança nacional em risco. O presidente do STF, Luiz Fux, prepara para a próxima semana um discurso, na reabertura do ano judiciário, no qual enfatizará como cada instituição e ator institucional precisa atuar dentro dos seus limites, sem extrapolar, para que a democracia se mantenha firme. [nos parece exagero considerar que as manifestações do presidente Bolsonaro colocam a situação em risco;
a corda tudo indica está esticada em excesso, mas o discurso do ministro Luiz Fux e uma conversa entre os chefes dos Poderes da República nos parece suficiente para reduzir a tensão.]

O discurso de Fux em defesa da democracia se tornou rotina na abertura dos trabalhos desde que ele assumiu a gestão da Corte, no ano passado. No entanto, agora, diante do acirramento dos ânimos, que envolvem, inclusive, as Forças Armadas, o magistrado deve mandar o recado de que não admitirá qualquer insurgência contra as eleições e de que o Supremo vai atuar para impedir toda tentativa de subverter o exercício do voto ou a democracia.

Ministros da Corte também comentaram a atitude de Bolsonaro de buscar inverter o ônus da prova e chamaram a ação toda de absurda e “patética”. Para alguns magistrados, o fato de a TV Brasil também ter feito a transmissão potencializa a eventual ilegalidade. Pode caracterizar uso indevido da máquina pública e, até mesmo, campanha eleitoral antecipada.

Ameaças
Uma das questões apresentadas pelo chefe do Executivo é de que, em 2018, eleitores tentaram votar 17, número que ele usou como candidato, mas aparecia apenas o 13, do postulante do PT, Fernando Haddad. Na época das eleições, um vídeo que sustentava a informação circulou nas redes sociais, mas foi desmentido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

Há tempos, Bolsonaro defende o que chama de “voto impresso auditável”, questionando o sistema eleitoral usado por ele nos 24 anos em que ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados e pelo qual foi conduzido ao Planalto.  O presidente sustenta que, se não houver voto impresso em 2022, as eleições correm o risco de ser fraudadas. Ele também chegou a ameaçar a realização do pleito, caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda o sistema eleitoral não seja aprovada. O texto, de autoria da deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), será votado em 5 de agosto, na comissão especial da Câmara, e deve ser rejeitado.

[nos parece excessivo o uso na mídia da expressão 'ministros da Corte', um termos impreciso e vago para ser considerado. 
Comentários para serem considerados precisam ter a autoria  citada.]

 Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA


domingo, 20 de dezembro de 2020

STF e a vontade súbita de atuar no recesso - Alcolumbre quis retaliar ministros do STF - O Globo

Por Lauro Jardim

JUDICIÁRIO - Os bastidores da guerra surda no STF

O recesso do STF começa hoje e a Corte vive em estado de guerra surda. Num ato inédito, quatro ministros — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello — avisaram por ofício à presidência que poderiam despachar processos neste período.
Plenário do STF

 [protagonismo, quanto mais melhor - trabalhar em recesso a concorrência diminui, o protagonismo aumenta, eventuais acertos são mais divulgados e, também eventuais erros.

No caso presente, os quatro lembrarão ao presidente Fux que estão presentes... ]

O que está por trás dessa súbita vontade de trabalhar no sacrossanto recesso, período em que o presidente cuida do plantão? Um habeas corpus impetrado por Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, pedindo a suspensão de uma liminar de Luiz Fux que eliminou a figura do juiz de garantias.

Se essa liminar cair (e o quarteto que se dispôs a trabalhar no recesso é a favor que seja derrubada), seriam libertados milhares de condenados que tiveram seus processos julgados em 2020de traficantes a uma turma da Lava-Jato. Mas se a liminar cair, a coisa pode tomar outro rumo. Como?

O Ministério Público recorrerá e o recurso cairá nas mãos de Fux, que deve se declarar impedido e repassá-lo a Rosa Weber, vice-presidente do STF.

Alcolumbre quis retaliar ministros do STF

Davi Alcolumbre pensou em formas de retaliar o STF depois da reviravolta na Corte que impediu sua reeleição. Mas foi desaconselhado por colegas próximos.

Uma ação contra os seis ministros que lhe negaram o direito atingiria também os cinco que o apoiaram. Os pedidos para a criação da CPI da Lava Toga e impeachment de ministros continuarão a dormir em suas gavetas. [o Blog Prontidão Total postou matéria sobre o poder que Alcolumbre ainda detém no destino de processos contra ministros do STF.]

Lauro Jardim, jornalista - Blog em O Globo      

 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

“Férias de 60 dias” garantem renda extra de R$ 16 milhões a servidores do TCU - Gazeta do Povo

Com direito a 30 dias de férias mais um recesso anual de 30 dias, 115 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam indenizações por férias não usufruídas num valor total de R$ 5,5 milhões neste ano – a maior delas no valor de R$ 127 mil. Considerando os três últimos anos, essas indenizações já somam pelo menos R$ 16 milhões, atendendo a 340 servidores. A PEC Emergencial, apresentada no Congresso em novembro, pelo governo federal, pretende acabar com esse tipo de mordomia.

Em 15 de outubro, o blog revelou que uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pediu o fim do recesso anual de 30 dias para os servidores do TCU. A autora da ação, a advogada Rebeca de Oliveira Pereira, argumentou que a soma do recesso com os 30 dias de férias previstos em lei resulta nas “chamadas férias de 60 dias", um benefício que é devido apenas aos ministros do tribunal.

"O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas."

Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda. No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria"

Ministros recebem boladas maiores
Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar administrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores."

"Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da administração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”."

"Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014."

"TCU justifica recesso de servidores
O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68:o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos"."

Blog Lúcio Vaz - Gazeta do Povo

Lúcio Vaz
O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Dúvidas e polêmicas - Merval Pereira

Investigações em andamento geram dúvidas  

Publicado em O Globo - Opinião


O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende conversar com seus colegas para ver as condições de antecipar o julgamento do compartilhamento de provas em investigação criminal, marcado para novembro.  A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.  Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.

Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação. Há outra linha de ação que diz que, como nos Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas, se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das movimentações só podem ser dados com autorização judicial.  Há ministros no Supremo, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, que consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue pelo Coaf sem decisão judicial. Mesmo derrotado, Marco Aurélio disse que teme não ser constitucional a decisão do presidente do Supremo.

O STF tem diversas decisões, seja no plenário, seja nas Turmas, autorizando as investigações das operações atípicas detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem necessariamente passar pela autorização judicial.  O ministro Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações, salientou em seu voto que as informações deveriam ser fornecidas em números globais, e o detalhamento só poderia ser feito com decisão judicial.  A interpretação que vigora, no entanto, é mais ampla, como acontece nos Estados Unidos e Europa. O detalhamento das movimentações atípicas ajuda na investigação, e suprime uma etapa burocrática que pode retardar a ação da Polícia Federal ou do Ministério Público no combate ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro.

A agilidade nas investigações é o objetivo da autorização mais ampla, mas somente quando o Supremo julgar o assunto em definitivo é que haverá a chamada “repercussão geral”, isto é, uma decisão que serve de parâmetro para o Judiciário e para os órgãos de investigação.  A decisão monocrática de Toffoli, durante o recesso do Judiciário, foi tomada a pedido da defesa do hoje senador Flávio Bolsonaro, que alega que o Ministério Público do Rio quebrou seu sigilo bancário sem autorização judicial. 
Desde que o plenário do STF aprovou, por 9 votos a 2, a autorização para que os órgãos de investigação recebessem dados considerados suspeitos, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da Justiça, o que não significa tecnicamente quebra do sigilo bancário.

Mas há quem entenda no Judiciário, principalmente no STF, que há muito abuso nessas investigações, e a decisão de Toffoli é vista como “um freio de arrumação”. O entendimento do plenário, em 2016, foi que seria incoerente impedir que o Coaf envie os dados para investigação quando essa é sua função primordial, o órgão tem a obrigação legal de fazê-lo, e o servidor que não sinalizar uma movimentação atípica pode ser acusado de prevaricação.

Toffoli alega que existe uma legislação regulamentando esse procedimento que impede o envio de detalhamento dos gastos do investigado. Para ele, a solução é simples: o Coaf envia uma informação geral, e o órgão investigador pede permissão à Justiça para detalhá-la.  O STF precisa explicar o que acontece agora com as investigações em andamento. As novas investigações, a partir da decisão, serão feitas com base em relatório sucinto dos órgãos de fiscalização, que depois da permissão da Justiça serão detalhados.

Mas, e os processos anteriores, estão anulados? Será preciso que o plenário do STF julgue o mais rápido possível, dando uma decisão definitiva sobre essas investigações, para que o país não seja punido duplamente: pela inviabilização do combate aos crimes financeiros, e pela rejeição de órgãos internacionais, como a OCDE, que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional. [notório que a China é a China e o Brasil é o Brasil - ainda existe um abismo separando o poder econômico, militar e político entre as duas nações.


Mas, mesmo assim, cabe perguntar: todos os órgãos internacionais exigem que os direitos humanos sejam respeitados pelos signatários dos seus acordos. A China integra praticamente todos esses organismos. Lá os direitos humanos são respeitados?
NÃO. E mesmo assim nenhum organismo internacional  aplica qualquer sanção à China. 

A Soberania Nacional de qualquer país tem que ser respeitada, antes de tudo.  
Assuntos internos, são assuntos internos.]

Merval Pereira - Coluna no Globo

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Militares avaliam que eventual soltura de Lula poderia criar instabilidade

BASTIDORES: Petistas procuram generais para falar sobre Lula

No início do mês, petistas consultaram generais sobre reação se Lula fosse solto

O atual comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, tiveram reuniões com petistas no início de dezembro

Duas semanas antes de o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, representantes da esquerda procuraram pelo menos dois generais para saber qual seria a reação nos quartéis caso o ex-presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto. O atual comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, tiveram reuniões com petistas no início de dezembro.

A resposta de ambos foi que esta é uma questão da Justiça, que “é soberana”, e não caberia às Forças Armadas emitir opinião sobre o assunto. Os interlocutores de Lula ouviram, porém, a avaliação de que seria uma tentativa de criar instabilidade antes da posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro. À época, não estava cogitada a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, tomada às vésperas do recesso do Judiciário e derrubada ontem pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. A mobilização em torno do tema prisão após segunda instância incluiu também políticos alinhados ao centro e até ao governo do presidente Michel Temer.  [o presidente Temer em um dos seus gestos de autêntico sem noção - em que pese, apesar do Janot, seu Governo ter conseguido algum sucesso no inicio da recuperação da economia - chegou ao absurdo de declarar ser a impichada Dilma Rousseff uma pessoa honesta.]

O senador Jorge Viana (PT-AC) esteve com Etchegoyen em audiência no início do mês. Também se encontrou com Villas Bôas, conforme apurou o Estado. Outro interlocutor que conversou com outros generais foi o ex-ministro da Defesa na gestão petista Celso Amorim. Procurado, Viana não quis se manifestar. Uma das preocupações era com a saúde de Lula. [vaso ruim, não quebra - é o que garante a sabedoria popular.]

Esta não foi a primeira vez que o PT buscou militares para tratar do caso Lula. Em 27 de abril, Amorim procurou interlocutores militares para tentar transferir Lula da Polícia Federal, em Curitiba (PR), para um quartel do Exército e ouviu que a medida não tinha amparo legal. Além de ser ilegal, esta era última coisa que os militares queriam consideravam inadmissível Lula preso em unidade militar. [ficar preso em uma unidade militar é algo que não pode, nem deve, ser concedido a um criminoso comum = Lula é um ladrão, um criminoso comum e tem que ir para uma penitenciária comum e dividir o 'boi' com dezenas de outros presos.]

O Estado de S. Paulo

 

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Bomba fiscal: silêncio de candidatos é insanidade

O Congresso deveria entrar em recesso nesta semana. Mas as férias, como de hábito, foram antecipadas. Antes de entregar o Legislativo às moscas, na semana passada, os congressistas enfiaram uma bomba-relógio dentro do Orçamento da União para o ano fiscal de 2019. Eles criaram despesas sem cobertura e anularam fontes de receita. Agiram assim políticos da oposição e também do governo. Ainda não se sabe quem será o próximo presidente da República. Mas uma coisa já está clara: seja quem for, sua prioridade será desarmar a bomba fiscal.

Curiosamente, os principais candidatos ao Planalto reagiram à maluquice dos congressistas com um silêncio insano. Agiram assim porque estão metidos em articulações políticas para atrair aliados. E não querem comprar briga com partidos que podem lhes ceder alguns segundos adicionais no rádio e na TV. Os donos desses segundos são os mesmos partidos que aprovaram a bomba fiscal.

Os presidenciáveis fazem silêncio diante a perspectiva de uma explosão fiscal com potencial para mandar o futuro governo para os ares. E isso é perturbador. Revela que, quando a política atinge a fronteira do bom senso, o país entra no estágio da loucura, como ocorre agora no Brasil. Ironicamente, os candidatos se fingem de malucos justamente para não prejudicar a costura de alianças que aumentarão o tempo da propaganda eleitoral em que cada um exibirá suas credenciais para dirigir o hospício. A loucura, como se vê, tem razões que a sensatez desconhece.

Blog do Josias de Souza 

 

terça-feira, 27 de junho de 2017

Pau em Janot

O que mais deixou o presidente Michel Temer furioso ontem não foi a denúncia apresentada contra ele pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot. Foi a decisão de Janot de fatiar a denuncia, o que obrigará a Câmara dos Deputados a votar mais de uma vez o pedido de autorização para que Temer possa ser processado pelo Supremo Tribunal Federal.

Temer pretendia livrar-se da denúncia por crimes de uma vez só. E antes do início do recesso da Câmara em julho. Por isso, a ordem dada por Temer a seus aliados é de partirem para cima de Janot. Desqualificá-lo de todas as maneiras possíveis. Não deixá-lo em paz.

Fonte: Blog do Noblat - O Globo

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

AI 5 - Ato Institucional nº 5 - 48 anos do inicio, inflexível, da luta que derrotou os traidores que conspiravam contra o Brasil, contra a Segurança Nacional de nossa Pátria

Em uma singela homenagem publicamos a íntegra do Ato Institucional número 5 - Assim, os que não o conhecem, ou esqueceram suas disposições, vão ter a certeza do quanto faz falta

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.



São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

     

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e


        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);


        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;


        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);


        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;


        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;


        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,


        Resolve editar o seguinte

    ATO INSTITUCIONAL

        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quórum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

        a) liberdade vigiada;

        b) proibição de freqüentar determinados lugares;

        c) domicílio determinado,

        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.      

        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas