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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

O recado do STF a Moro - Leandro Colon

 Folha de S. Paulo

Cresce a aposta de que Segunda Turma votará pela suspeição do ex-juiz no caso do tríplex

Não bastasse a fritura que vem sofrendo por parte do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Sergio Moro (Justiça) pode ser derrotado em breve pelo STF em julgamento sobre métodos da Lava Jato. A dica foi dada pelo ministro Gilmar Mendes em entrevista que concedeu à Folha e ao UOL, em Brasília. Para o ministro, a popularidade de Moro, bem acima da de Bolsonaro, segundo o Datafolha, não deve influenciar no julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição do ex-juiz no caso do tríplex de Guarujá. “Se um tribunal passar a considerar esse fator, ele que tem que fechar, porque perde o seu grau de legitimidade”, disse o ministro do STF.
 
[data máxima vênia,  da Segunda Turma se espera tudo, inclusive, aliviar para bandido, no caso o presidiário petista.
Tem apenas um detalhe: o Supremo como instituição e seus ministros, de forma coletiva ou individual, são guardiões da Constituição e esta tem uma determinação cristalina quando proíbe que provas ilicitas sejam juntadas aos autos.
 
As supostas mensagens que podem vir a sustentar uma decisão favorável ao ex-presidente Lula, - atualmente um presidiário cumprindo uma sentença confirmada mais de 100 vezes em todas as instâncias do Poder Judiciário e aguardando a confirmação de outra condenação - são produto de crime (roubo, invasão, formação de quadrilha, etc) e não tiveram nem podem ter sua autenticidade comprovada.
 
A determinação constitucional é tão clara que não pode ser modificada por interpretação, assim, a Segunda Turma terá - para validar tais provas - que reescrever o inciso LVI do artigo 5º, = legislar = o que é competência do Poder Legislativo.
Se a 2ª Turma do STF se arvorar em 'Poder Legislativo', estará violando a competência constitucional de um outro Poder e com isso as portas estarão abertas para o caos institucional no Brasil.
O mais sensato, seria o assunto ser encaminhado ao Plenário do Supremo - que não possui competência legislativa, mas, talvez uma violação ao texto constitucional efetuada por onze ministros seja mais suportável.
Cabe encerrar com afirmação do ministro Eros Grau que integra voto feito no julgamento da ADPF 153: "...mas os juízes - repito - não fazem justiça, são servos da lei."
Não podem transformar o STF no Estado, concentrando no Estado todos os poderes da nação, segundo os principios expostos na famosa frase de Luis XIV.]


De acordo com Gilmar, o tema ligado a Lula será apreciado pelo colegiado até novembro. Está logo ali. Nos bastidores do STF, cresce a aposta de que os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia caminham para votar contra a atuação de Moro. Com a posição conhecida de Gilmar e Lewandowski, seriam quatro votos pela derrota do ex-juiz contra o voto isolado de Edson Fachin. A repórter Thais Arbex contou na Folha que Cármen Lúcia ficou impressionada com o teor das mensagens trocadas pelos procuradores da Lava Jato. Em uma das conversas, a ministra foi chamada de “frouxa”. [ministra Cármen Lúcia, dizendo o óbvio: um ministro tem que ser imparcial, o que inclui ser imparcial, assim,  ainda que a mensagem que a senhora ouviu  e na qual é chamada de 'frouxa', fosse comprovadamente verdadeira, autêntica, e tivesse sido obtida por meios lícitos a senhora teria que ser imparcial, portanto, impessoal, ou então se declarar impedida.]

Cármen foi quem homologou, como presidente do STF, a delação da Odebrecht após a morte de Teori Zavascki. Para ministros do STF, aquele gesto foi uma homenagem dela ao colega, que conduzia as tratativas até morrer em uma queda de avião. O tempo mostrou que grande parte dessas delações era frágil, feita às pressas pela Lava Jato, sem elementos capazes de comprovar o que os executivos haviam dito. A delação do fim do mundo virou um mico. De lá para cá, a ficha de Cármen caiu, dizem ministros. Assim como a do decano Celso de Mello, cujo voto carrega sempre um simbolismo. Uma derrota de Moro deve favorecer Lula e provavelmente causar turbulência política no país. Outro efeito imediato será o enfraquecimento do ministro de Bolsonaro.

Leandro Colon - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Após decisão do STF, Moro diz que há "outras provas" além das delações em ações contra Lula

O juiz federal Sergio Moro afirmou, nesta quinta-feira (26), que a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu e que envolve o sítio em Atibaia (SP) tem por base outras provas além dos depoimentos dos delatores   da Odebrecht. Por meio de um despacho, Moro se manifestou sobre a decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de tirar trechos da delação da empreiteira do processo. "Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai [amigo de Lula]", disse Moro.

Segundo o magistrado, os processos continuam tramitando normalmente da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. Com base na decisão da Corte, os advogados do petista pediram que o juiz enviasse imediatamente para a Justiça Federal de São Paulo os dois processos que tramitam em Curitiba contra Lula (além da ação sobre o sítio, o ex-presidente é réu em outro processo que investiga um terreno que seria dado ao instituto que leva seu nome e o aluguel de um apartamento vizinho ao seu). As duas ações não têm relação com caso do tríplex, que levou Lula à prisão. Já o MPF (Ministério Público Federal) disse que a remessa das delações para a Justiça de São Paulo trata-se de uma "decisão superficial" que não vai influenciar no trabalho de Moro sobre as duas ações que correm contra Lula em Curitiba

 Em seu despacho, Moro disse que tanto a defesa de Lula quanto o MPF se precipitaram ao se manifestarem, nos autos, sobre a decisão do STF, já que a decisão da Segunda Turma do STF ainda não foi sequer publicada. Ele afirmou ainda que apenas após o acórdão ser publicado é que vai avaliar os impactos que a medida terá nos processos que tramitam contra Lula.
"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado" 

 Rebatendo o pedido da defesa de Lula, Moro disse que, em seu voto, o ministro Dias Toffoli, do STF, não fez nenhuma referência direta nem à ação penal nem sobre a competência de Moro em julgar a ação. "Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos", justificou.

O juiz federal afirma, por tanto, que "o corpo da ação penal" não é lugar para questionar ou não a sua competência. Isso deve ser feito na chamada exceção de incompetência, uma espécie de recurso que coloca em cheque a competência do juiz para julgar determinado caso. Moro diz no seu despacho que o recurso já existe e que a defesa tem razão ao "reclamar da falta de julgamento da exceção", justifica dizendo que a causa é o acúmulo de processos e dos do juiz para julgar determinado caso.