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sábado, 28 de abril de 2018

Sérgio Moro respeita o STF



Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, o juiz coloca-se como uma voz sensata


Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, que mandou para a Justiça de São Paulo algumas delações de executivos da Odebrecht relativas ao sítio de Atibaia e ao prédio do Instituto Lula, o juiz Sérgio Moro coloca-se como uma voz sensata, considerando que houve uma precipitação das partes em relação à decisão do STF.

Sua interpretação da decisão do relator ministro Dias Toffoli, que teve a maioria na Turma, parece ser a mais correta, na visão dos próprios ministros do Supremo. Moro teve o cuidado de tratar a questão com todo o respeito que merece uma decisão do STF, ao contrário do que a defesa de Lula o acusou, de não respeitar a hierarquia judiciária.    Além de salientar que é preciso, para avaliar a extensão da decisão, esperar que “o respeitável acórdão” seja publicado, Moro afirmou em seu despacho que, pelas informações disponíveis “acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”. [o perigo mora exatamente na ausência de determinação expressa ou qualquer outra providência que torne a decisão mais clara, portanto, mais dificil de ser interpretada a favor do criminoso encarcerado;
Toffoli usou termos como 'embrionária' e 'não firma em definitivo' exatamente para deixar espaço para que uma interpretação favorável ao ex-presidente encontre terreno fértil para prosperar.
Uma decisão clara torna dificil interpretações maliciosas - o que não convém a quem defende criminosos.]

Aliás, ressalta Moro, “o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”.  Mesmo assim, o juiz Sérgio Moro decidiu que o processo de “exceção de incompetência” motivado pela defesa do ex-presidente Lula deve ser retomado, e pediu que as partes envolvidas se manifestem: " (...) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal", afirma Moro em seu despacho.

Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, Moro decidiu que a ação penal deve continuar em Curitiba até que haja uma definição do alcance da decisão da 2ª Turma. Já os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato partiram para a crítica à decisão da 2ª Turma, afirmando que a remessa de depoimentos a outra jurisdição provocou “lamentável tumulto processual”.

E afirmaram em nota que “a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal”. Aliás, quem se der ao trabalho de ler com atenção o voto do ministro Dias Toffoli verificará que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo em São Paulo, tampouco importou em qualquer alteração de competência de eventual investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.   Portanto, não decorre da decisão tomada por maioria qualquer alteração automática de competência, nem era esse o objeto dos embargos que foram acolhidos. Seguindo fontes do próprio Supremo, “interpretação que vá além da indicação do juízo destinatário de informações (declarações de colaboradores) não é minimamente coerente com a deliberação da 2ª Turma”.

Estranhamento  
A consulta que o presidente da Câmara Rodrigo Maia fez ao Supremo para saber se pode continuar no país quando o presidente da República viaja, sem se tornar inelegível por assumir interinamente a presidência, causou estranheza no Supremo Tribunal Federal.


Isso porque uma decisão favorável quebra a tradição de colocar o presidente do STF na interinidade da presidência da República, fazendo parte da linha de substituição direta.
Não se trata de uma desfeita pessoal à ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo, mas à instituição.
Merval Pereira - O Globo

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Após decisão do STF, Moro diz que há "outras provas" além das delações em ações contra Lula

O juiz federal Sergio Moro afirmou, nesta quinta-feira (26), que a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu e que envolve o sítio em Atibaia (SP) tem por base outras provas além dos depoimentos dos delatores   da Odebrecht. Por meio de um despacho, Moro se manifestou sobre a decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de tirar trechos da delação da empreiteira do processo. "Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai [amigo de Lula]", disse Moro.

Segundo o magistrado, os processos continuam tramitando normalmente da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. Com base na decisão da Corte, os advogados do petista pediram que o juiz enviasse imediatamente para a Justiça Federal de São Paulo os dois processos que tramitam em Curitiba contra Lula (além da ação sobre o sítio, o ex-presidente é réu em outro processo que investiga um terreno que seria dado ao instituto que leva seu nome e o aluguel de um apartamento vizinho ao seu). As duas ações não têm relação com caso do tríplex, que levou Lula à prisão. Já o MPF (Ministério Público Federal) disse que a remessa das delações para a Justiça de São Paulo trata-se de uma "decisão superficial" que não vai influenciar no trabalho de Moro sobre as duas ações que correm contra Lula em Curitiba

 Em seu despacho, Moro disse que tanto a defesa de Lula quanto o MPF se precipitaram ao se manifestarem, nos autos, sobre a decisão do STF, já que a decisão da Segunda Turma do STF ainda não foi sequer publicada. Ele afirmou ainda que apenas após o acórdão ser publicado é que vai avaliar os impactos que a medida terá nos processos que tramitam contra Lula.
"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado" 

 Rebatendo o pedido da defesa de Lula, Moro disse que, em seu voto, o ministro Dias Toffoli, do STF, não fez nenhuma referência direta nem à ação penal nem sobre a competência de Moro em julgar a ação. "Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos", justificou.

O juiz federal afirma, por tanto, que "o corpo da ação penal" não é lugar para questionar ou não a sua competência. Isso deve ser feito na chamada exceção de incompetência, uma espécie de recurso que coloca em cheque a competência do juiz para julgar determinado caso. Moro diz no seu despacho que o recurso já existe e que a defesa tem razão ao "reclamar da falta de julgamento da exceção", justifica dizendo que a causa é o acúmulo de processos e dos do juiz para julgar determinado caso.