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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Um dia após prisão, portaria autoriza Dirceu a incluir clandestinidade na aposentadoria

Enquanto isso os aposentados do BEM, trabalhadores que realmente trabalharam, muitos ainda trabalham fazendo bicos,  se depender do governo terão direito após atingir a fórmula 85/95

José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, assinou 68 outras portarias de perseguidos políticos nesse mesmo dia no Diário Oficial da União
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou na semana passada portaria que autoriza o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a contar o tempo que viveu na clandestinidade — entre outubro de 1968 a dezembro de 1979 para efeitos de aposentadoria. A portaria, junto com outras 68 que envolvem ex-perseguidos políticos, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de agosto, um dia após a prisão do petista pela Polícia Federal, investigado pela Operação Lava-Jato.

Para assinar a portaria, Cardozo considerou o julgamento do pedido de Dirceu na Comissão de Anistia que, em junho deste ano, aprovou, por unanimidade, a concessão desse tempo para efeitos previdenciários. Com a publicação, o ex-ministro poderá requerer, no INSS, sua aposentadoria. Nessa mesma edição do Diário Oficial, Cardozo assinou outras 68 portarias, de outros perseguidos políticos. São casos que foram votados em sessões da comissão que ocorreram ao longo do primeiro semestre desse ano. Toda decisão da comissão só entra em vigor após portaria assinada pelo ministro da Justiça.

O período de clandestinidade durante a ditadura militar que Dirceu quer contar para se aposentar vai de sua prisão no Congresso da União Nacional do Estudante (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968, até a abertura política, em 1979, quando desfez a cirurgia plástica que alterou seu rosto, e voltou a viver em definitivo no Brasil.

O ex-ministro já foi anistiado por essa comissão, em fevereiro de 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Seu processo foi aprovado por unanimidade de nove votos e a comissão concedeu a Dirceu o direito de reparação econômica, em prestação única, de R$ 59,4 mil. A portaria confirmando sua condição de anistiado, e o recebimento da indenização, foi assinada pelo então ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, hoje senador pelo PSDB de São Paulo e que foi candidato a vice-presidente da República em 2014 na chapa de Aécio Neves (PSDB). Foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de março de 2002.

Naquele ano, então presidente nacional do PT, Dirceu falou ao GLOBO sobre sua anistia: — Tenho direito a esse reconhecimento. O valor da indenização é secundário. Fui banido e perdi a nacionalidade durante onze anos. Vivi na clandestinidade, tiver que fazer plástica e mudar de identidade.

Dirceu, à época, não solicitou contagem de tempo para se aposentar, o que fez somente agora. Ele argumenta que os anos de perseguição o impediram de exercer atividade profissional. Até se envolver no movimento estudantil, em São Paulo, na década de 60, Dirceu trabalhava.

José Dirceu foi deputado estadual, em São Paulo, e deputado federal por 10 anos e dez meses, até ser cassado em 2005. Esse período como parlamentar em Brasília conta para sua aposentadoria. Destes, 4 anos foram pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e 6 anos e 10 meses pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Se comprovar 35 anos de tempo de serviço, Dirceu poderá receber, pela Câmara, proporcional à aposentadoria integral. Ou seja, cerca de R$ 10 mil, valor superior ao teto do INSS, de R$ 4,3 mil.