Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador advocacia privada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advocacia privada. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de maio de 2022

Senado vota PEC que dará superaumento para MP e Judiciário - O Globo

Lauro Jardim

Adriano Machado

Juízes estaduais e federais, ministros das cortes superiores e procuradores do Ministério Público estão prestes a sorrir de orelha a orelha. 

Será votado nesta semana no Senado uma PEC 63, que há oito anos tramita no Congresso sob o apelido de "PEC dos Quinquênios". Na prática, significa que cada um dos beneficiados ganhará um acréscimo de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados — no total, portanto, o reajuste dessa turma pode chegar a 35%, pois a proposta estipula  em sete o máximo de quinquênios.

A PEC assegura a contagem da “parcela indenizatória de valorização do tempo de exercício”, o período que o beneficiário trabalhou em “carreiras jurídicas”, bem como na advocacia privada, antes de entrar para a magistratura ou para o MP.

Como essa PEC tem a benção de Rodrigo Pacheco, a tendência é que seja aprovada. No sábado, Pacheco defendeu a PEC num megaencontro de integrantes do Judiciário que se realizou em Salvador.

No Ministério da Economia, há a preocupação de que a aprovação dessa PEC produza ainda mais tensionamento com outras carreiras do funcionalismo federal, que estão lutando por recomposição salarial. [DESTA VEZ OS MEMBROS VÃO SE DAR BEM E SOZINHOS - a grana da 'PEC dos quinquênios',por não ser um reajuste geral, contempla apenas os MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO.]

Em resposta a consulta do governo, Fux indica reajuste de 5% para servidores do Judiciário

Ofício foi encaminhado ao ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo presidente do STF; Custo estimado é de R$ 827,9 milhões

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deu aval a um reajuste de 5% nos salários de todos os funcionários do Judiciário. O ministro respondeu a uma consulta feita pelo governo federal a respeito de um "reajuste geral" para os servidores. Segundo Fux, o impacto total seria de R$ 827,9 milhões, conforme adiantou a colunista do GLOBO Malu Gaspar.

No ofício, enviado ao ministro Ciro Nogueira, Fux afirma que o reajuste exigirá remanejamentos de verbas que não são destinadas a pagamentos obrigatórios, como salários e benefícios da Previdência, no orçamento do Judiciário. O remanejamento obedecerá a critérios específicos. Segundo o documento, o maior impacto do reajuste está na Justiça do Trabalho, com impacto de R$ 326 milhões. Na Justiça Federal os gastos seriam elevados em R$ 279 milhões, enquanto que a Justiça Eleitoral sofreria um impacto de R$ 121 milhões.[considerando que das justiças citadas, a primeira e a  terceira são 'jabuticabas' - existência limitada ao Brasil - as duas representam um ônus extra de quase R$ 450 milhões.]

"Por oportuno, registro que, conforme indicado pela equipe técnica da Casa Civil, os recursos referentes ao impacto decorrente da aplicação do percentual de 5% sobre a folha de pagamento de inativos e pensionistas serão ofertados pelo próprio Poder Executivo, com base na ampliação de teto decorrente da Emenda Constitucional n. 114, publicada em 17 de dezembro de 2021", disse Fux.

Em nota divulgada pela secretaria de comunicação, o STF disse que Fux se manifestou "de acordo com a medida proposta ao Poder Judiciário, uma vez que a revisão linear atingiria todos os poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público". [reajuste que contempla os funcionários (não membros) e por ser revisão linear também contemplará os MEMBROS.]

"Em se tratando de revisão geral, o Poder Judiciário seria apenas contemplado em uma lei federal do Poder Executivo, sem necessidade de envio de proposta própria, conforme precedentes. Conforme consulta feita às áreas técnicas, há possibilidade de concessão dos valores por meio da realocação de recursos no STF e em outros tribunais do Poder Judiciário, sem necessidade de aumento do orçamento corrente, sendo certo que a referida proposta ainda depende de lei própria do Poder Executivo", diz o texto.

Segundo o STF, Fux informou os demais ministros do STF sobre os fatos nesta quarta-feira, "possibilitando que se manifestem a respeito do tema".

Em nota, a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) disse que está buscando uma agenda com o presidente do STF. Os servidores do Judiciário pleiteavam uma recomposição de 19,99% em seus vencimentos, referentes às perdas inflacionárias sofridas pela categoria desde 2019.

A proposta de um aumento linear de 5% a todos os funcionários foi anunciada pelo governo em abril e alvo de críticas do próprio presidente Jair Bolsonaro (PL).  Em entrevista à rádio Metrópoles, de Cuiabá (MT), o presidente lembrou que a primeira alternativa do governo era dar reajuste apenas para policiais e agentes penitenciários, mas que houve insatisfação de outras carreiras e ameaças de judicialização. 

domingo, 10 de maio de 2015

Decisão do STF atrapalha Fachin

 Ao contrário do que alegam os apoiadores do jurista Luis Edson Fachin à vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, a proibição de Procuradores exercerem a advocacia privada concomitantemente com a função de Procurador do Estado não é inconstitucional.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão da Segunda Turma, sob a presidência da Ministra Cármen Lúcia, por unanimidade, decidiu que cada Estado pode definir os limites de atuação de seus Procuradores, de acordo com o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes em  recurso extraordinário  em outubro de 2013.

A ação foi impetrada por Procuradores do Rio Grande do Sul cuja Constituição, à exemplo da do Paraná, proíbe essa atividade de advocacia privada. A situação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul é idêntica aos do Paraná, e o Supremo chancelou a validade da proibição da advocacia contida na Constituição Estadual.  É um precedente delicado e preocupante para Fachin, e dá força ao estudo da Consultoria Legislativa do Senado, assinado pelo assessor jurídico João Trindade Cavalcante Filho, que afirma que ele não poderia ter exercido a função de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (e não Promotor, como escrevi, por um lapso, na coluna de ontem duas vezes) e advogar privadamente.

Na ação, a agravante alega que ao vedar a advocacia fora das atribuições institucionais, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e a legislação estadual estariam em dissonância com a Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes entendeu, e foi apoiado unanimemente pela 2º Turma, que as constituições estaduais não estão sujeitas à orientação expressa da Constituição Federal sobre o tema em questão.

Confira-se o que disposto no texto da Constituição de 1988 sobre o assunto:


Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

A Constituição Federal, em nenhuma passagem, proíbe o exercício da advocacia pelos Procuradores dos Estados, sendo matéria de competência dos entes da Federação. O ministro do STF Luis Roberto Barroso exerceu a advocacia cumulativamente com o cargo de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, já que a legislação estadual não proíbe. Já Luis Edson Fachin foi nomeado em 1990 Procurador do Estado do Paraná sob a égide da Constituição daquele estado, promulgada no dia 5 de outubro de 1989, que em seu artigo 125, § 3º, inciso I, assevera, § 3°, “É vedado aos procuradores do Estado: I - exercer advocacia fora das funções institucionais”. O artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu uma exceção: “O disposto no art. 125, § 3°, I, desta Constituição não se aplica aos atuais procuradores do Estado”.

Os apoiadores de Fachin alegam que quando ele prestou concurso e foi aprovado, não existia essa proibição constitucional, que só veio a aparecer depois. Essa "expectativa de direito" seria suficiente para dar-lhe esse direito, de que muitos juristas discordam.  Por outro lado, como ainda não havia sido empossado Procurador na promulgação da Constituição, não pode ser enquadrado na exceção à regra. Sua posição, como se vê, fica a cada dia mais frágil, tendo que fazer malabarismos jurídicos para provar que não infringiu a lei.

Mesmo que no meio jurídico seja incontestável que Fachin tem, além de "notório saber", "reputação ilibada", e esse imbróglio pareça apenas um discussão teórica sem importância, os senadores, porém, que farão uma análise política de sua nomeação, a suas posições ideológicas muitos podem acrescentar essa infringência da lei para barrá-lo na sabatina.


Fonte: Merval Pereira - O Globo