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terça-feira, 21 de novembro de 2017

TRF2 decide novas prisões por questão apenas formal; se quiser, Assembleia reverte de novo

Com efeito, o TRF2 deveria ter sido oficiado pela Assembleia para expedir o alvará de soltura. Vale dizer: só pode soltar quem pode prender; só pode prender quem pode soltar. E não se fez isso

[Diretor da SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, entrou com HC preventivo,  visando não ser preso com o constante prende e solta que está ocorrendo devido desentendimentos entre a ALERJ e o TRF-2.] 
 
Como a torcida tomou o lugar da objetividade, o pobre consumidor de notícia se vê enrolado pelos desejos de quem produz a notícia. Vamos ver. Eu, você que me lê mais as torcidas do Flamengo, do Fluminense, do Vasco e também do América somos favoráveis, em si, às respectivas prisões dos deputados estaduais Jorge Pìcciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB. Alguns de nós podemos até saber por que gostaríamos que ficassem em cana; outros nem tanto. Não interessa. Basta ver o noticiário e o comportamento quase de soldado da causa dos jornalistas, e a gene logo se convence da culpa.

Se vocês notarem, não trato aqui de inocência e culpa. Quando chegar a fase do julgamento, a gente vê. O que me interessa nessa questão é saber se a prisão é constitucional ou não. E ela não é. Por essa razão, a coisa irá parar no Supremo. E só então vamos saber o Estado geral da confusão institucional que o país vive. E só então saberemos se o tribunal vai respeitar a Constituição que temos ou se vai dar um jeitinho. O que interessa saber e se a Assembleia pode ou não reverter a prisão preventiva ainda que tivesse havido o flagrante de crime inafiançável, e e ela pode. A menos, reitero, que uma maioria do STF resolva estuprar a Constituição.

Pra começo de conversa, vamos entender o que fez o Tribunal Regional Federal. O órgão tornou sem efeito a decisão da Assembleia alegando vício formal. Não se trata de decisão de mérito. Com efeito, o TRF2 deveria ter sido oficiado pela Assembleia para expedir o alvará de soltura. Vale dizer: só pode soltar quem pode prender; só pode prender quem pode soltar. E não se fez isso.

O tribunal deveria discutir, nesta terça, o afastamento dos três de seus respectivos mandatos, mas o relator, Abel Gomes, pediu questão de ordem. E aproveitou para fazer algo descabido, além de determinar nova prisão: fez um desagravo à Lava Jato, como se o país estivesse hoje sob o império de dois ordenamentos legais ou, se quiserem, de um ordenamento legal e de outro paralegal: um deles é o conjunto de normas que se conhece; o outro, a operação, que atuaria, então, como uma espécie de intendente da outra. Caminhamos para um mau lugar.

Não custa repetir as balizas legais. O Artigo 53 da Constituição estabelece que parlamentares federais só podem ser presos por flagrante de crime inafiançável — e, ainda assim, a decisão pode ser revertida pela respectiva Casa Legislativa. O Artigo 27 define que os deputados estaduais têm as mesmas garantias dos federais; logo, vale também para estes o que está disposto no Artigo 53. Já o afastamento de um parlamentar de seu cargo não está previsto em lugar nenhum.

Isso foi uma inovação do Supremo, que começou com o ministro Teori Zavascki e, como se vê, pode desencadear um tsunami. Notem como uma única feitiçaria com a Constituição pode dar numa grande confusão. Infelizmente, o tribunal condescendeu, lá atrás, com o afastamento de Eduardo Cunha. Sim, por tudo o que se sabe, ele merece estar onde está. Mas o afastamento foi inconstitucional.

Aquilo gerou uma questão, traduzida na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Seus autores alegaram — e com razão, acho eu — que, se for para aplicar medidas cautelares (previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal), que sejam estas submetidas à respectiva Casa parlamentar. Já que esta pode deliberar sobre o “mais”, que delibere sobre o menos. Por 6 a 5, estabeleceu-se que o conjunto do Senado ou da Câmara dá a palavra final sobre toda decisão judicial que afetar o exercício regular do mandato.

Mas isso também vale para deputados estaduais? Ora, se o Artigo 27 da Constituição não foi abolido, vale. Assim, o TRF sabia, sim, que sua decisão poderia ser revista ainda que tivesse sido legal; ainda que as respectivas prisões tivessem como causa flagrante de crime inafiançável. E não foi o que aconteceu.

E agora?
Bem, em tese, a Assembleia pode realizar outra sessão, determinar de novo a soltura dos deputados e fazer o devido ofício ao TRF2 para que possa expedir o alvará de soltura, dentro do rigor formal. Não deixa de ser engraçado que uma corte de segunda instância determine uma prisão ilegal e depois de abespinhe em razão de mero vício formal. Mas sigamos. A Casa também pode endossar as prisões.

Em qualquer caso, parece que a questão voltará ao Supremo, e talvez o comando da Assembleia espere, então, uma nova deliberação para agir. Qualquer um que lide apenas com a lei sabe que isso seria desnecessário. A Alerj pode suspender a medida, desde que não cometa a bobagem de ela própria soltar os deputados. O país caminha para a bagunça institucional, e a Lava Jato está na vanguarda deste processo. 

Enquanto escrevo, procuradores da República estão nas redes sociais corneteando Fernado Segovia, novo delegado-geral da Polícia Federal. Embora submetidos a regras e a códigos de conduta, agem como se estivessem acima do bem e do mal. Decisão do ministro Dias Toffoli, ainda que em caráter liminar — mas podem tomar como definitiva —, impede um procurador de depor numa CPI.  Claro, as coisas poderiam caminhar assim, e o Brasil poderia estar com um belo futuro pela frente, certo?  A degradação das instituições nos acena, por enquanto, ou com Lula ou com Bolsonaro. [antes do Lula e da Dilma a degradação era uma coisa ínfima; virou um tsunami após as duas coisas presidirem a República Federativa do Brasil - mais que nunca a República da Banânia;
a sorte do Brasil é que Lula não volta - se voltasse seria o equivalente a piorar o impiorável - e Bolsonaro vai colocar o Brasil nos eixos.
Para que Bolsonaro tenha êxito e o Brasil aposente definitivamente a 'Banânia', o
 exemplo do omelete tem que ser considerado.] 
 
Tá bom pra você?
“Mas o que você quer, Reinaldo?”
Que tal o cumprimento da lei? É pedir demais?

Blog do Reinaldo Azevedo

 

E a Constituição como fica? O Supremo é quem vai decidir se rasga o artigo 27 e mantém o pessoal preso ou se cumpre a Lei Maior

Por unanimidade, TRF-2 decide mandar prender novamente Picciani, Melo e Albertassi

Abel Gomes sugere intervenção federal no Rio se Alerj não cumprir novas decisões 


Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram nesta terça-feira determinar mais uma vez a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, e o afastamento de mandato. Na semana passada, o tribunal já havia decretado, também por unanimidade, a prisão dos peemedebistas. No entanto, a decisão foi derrubada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). E os três deixaram o presídio sem que o tribunal fosse notificado.

O relator da ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, votou para que "se restitua a ordem de prisão" dos parlamentares. E defendeu, no fim do seu voto, que o TRF-2 envie ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de intervenção federal se a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criar novos "obstáculos" ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.


O relator afirmou que a Alerj cometeu duas ilegalidades na sessão da última sexta-feira: emitiu um alvará de soltura para os deputados sem que isso passasse pelo tribunal e "ingressou em matéria que não é de sua competência" ao deliberar também sobre o afastamento dos deputados, quando deveria se pronunciar apenas sobre a prisão, segundo o desembargador. [a Assembleia realmente omitiu o cumprimento de alguns detalhes burocráticos que ensejam até uma repreensão, mas, jamais tripudiar sobre o Poder Legislativo de um Ente Federativo e mais grave ainda, pretender intervenção federal em uma situação em que o Rio já está com um pé no abismo.
A omissão da ALERJ é até reprovável, mas, o ato praticado - mandar soltar os deputados presos e deliberar sobre o mandato dos mesmos - teve e continua tendo o respaldo da Constituição Federal.
Fosse o Brasil um verdadeiro 'estado democrático de direito' com a indispensável SEGURANÇA JURÍDICA presente, o TRF-4 sequer teria tomado a decisão inicial e na situação atual todos teriam a confiança, a certeza de que o texto Constitucional seria seguido, acatado e cumprido pelo Supremo.
Mas, temos que ter presente que em passado não muito distante - com outra composição, é óbvio - o Supremo fez algumas leituras da CF que assustam a qualquer um que defenda a manutenção do tão decantado 'estado democrático de direito';
Alguns exemplos de algumas leituras estranhas do STF: 
- conseguiu ler no parágrafo terceiro do artigo 226 da CF onde estava (e ainda está) escrito:" um homem e uma mulher", a expressão "duas pessoas" e com isso liberou o malfadado 'casamento gay';
- em 2016 o falecido ministro Zavascki decidiu que o ex-deputado Eduardo Cunha tinha que ser afastado da presidência da Câmara dos Deputados;
só que após intensa pesquisa não encontrou nenhuma norma, constitucional ou infra, que o autorizasse a executar o que havia decidido;
simplesmente o ilustre ministro decidiu SUSPENDER o mandato parlamentar do ex-deputado. SUSPENDEU - ato que não tinha amparo em nenhum ponto das leis brasileiras - o mandato e dando continuidade ao raciocínio declarou que sendo condição insubstituível para presidir a Câmara dos Deputados estar exercendo o mandato de DEPUTADO FEDERAL - o que não era o caso do Cunha, cujo mandato estava SUSPENSO - aquele parlamentar NÃO PODERIA permanecer presidindo a Câmara dos Deputados.
Sua decisão entrou imediatamente em vigor, Cunha passou a ser um deputado com mandato SUSPENSO e ex-presidente da Câmara, o Plenário do STF confirmou sua decisão e ficou tudo resolvido.
E já que nenhum dos ministros do STF considerou necessário mudar o texto constitucional, continua inexistindo na CF de 88 a pena de SUSPENSÃO de mandato parlamentar.
Portanto, seja o que o Supremo decida não será surpresa para nenhum brasileiro atento.
Tem outros exemplos, mas o tempo está curto. por ora, os dois bastam e são de fácil comprovação.]

De acordo com o relator do caso, a Alerj ignorou completamente o TRF-2 e sua jurisdição. Abel disse que na sexta-feira a Assembleia sequer enviou ao tribunal o resultado da sessão que revogou a prisão dos deputados.  Ao abrir a sessão, o relator reafirmou que a competência da soltura é da Justiça Federal, e não da Assembleia Legislativa. Disse ainda que a Alerj deveria resolver apenas sobre a prisão.  — Só pode expedir alvará de soltura quem expede alvará de prisão. Portanto só poderia ser revogada a prisão pelo órgão Judiciário — disse ele.  — A Assembleia não perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro.

O desembargador Paulo Espírito Santo deu o terceiro voto a favor do restabelecimento da ordem de prisão dos deputados estaduais. E uniu-se ao discurso de indignação dos juízes com o fato de a Alerj ter expedido alvará de soltura sem comunicar à Justiça.
Ele disse que a cena dos deputados saindo de carro da cadeia sem a Justiça ter sido informada lhe pareceu "um resgate de filme de faroeste".  — Acabo de ver, na sexta passada, algo que nunca imaginei ver na vida. Nunca vi uma coisa dessa. Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê juiz? Pra quê advogado? — discursou. — Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?

Em seguida, a desembargadora Simone Schreiber, que estava de férias na primeira votação do TRF-2 sobre a prisão dos parlamentares, acompanhou ao voto.  O quinto e último a votar foi o desembargador Marcelo Granado. — Uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial. Pode, no máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo — afirmou.
Em nota, o advogado Nélio Machado, que defende Picciani, considerou a decisão do TRF-2 "ilegal, inconstitucional e infeliz". E informou que vai recorrer à instância superior, em Brasília.

Abel também citou os procuradores da Assembleia Harriman Araújo e Rodrigo Lopes Lourenço, juntamente com o secretário da Mesa Diretora Marcos Vinicius Giglio, que levou a resolução para a Seap soltar os parlamentares.

O Globo