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terça-feira, 21 de novembro de 2017

E a Constituição como fica? O Supremo é quem vai decidir se rasga o artigo 27 e mantém o pessoal preso ou se cumpre a Lei Maior

Por unanimidade, TRF-2 decide mandar prender novamente Picciani, Melo e Albertassi

Abel Gomes sugere intervenção federal no Rio se Alerj não cumprir novas decisões 


Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram nesta terça-feira determinar mais uma vez a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, e o afastamento de mandato. Na semana passada, o tribunal já havia decretado, também por unanimidade, a prisão dos peemedebistas. No entanto, a decisão foi derrubada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). E os três deixaram o presídio sem que o tribunal fosse notificado.

O relator da ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, votou para que "se restitua a ordem de prisão" dos parlamentares. E defendeu, no fim do seu voto, que o TRF-2 envie ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de intervenção federal se a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criar novos "obstáculos" ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.


O relator afirmou que a Alerj cometeu duas ilegalidades na sessão da última sexta-feira: emitiu um alvará de soltura para os deputados sem que isso passasse pelo tribunal e "ingressou em matéria que não é de sua competência" ao deliberar também sobre o afastamento dos deputados, quando deveria se pronunciar apenas sobre a prisão, segundo o desembargador. [a Assembleia realmente omitiu o cumprimento de alguns detalhes burocráticos que ensejam até uma repreensão, mas, jamais tripudiar sobre o Poder Legislativo de um Ente Federativo e mais grave ainda, pretender intervenção federal em uma situação em que o Rio já está com um pé no abismo.
A omissão da ALERJ é até reprovável, mas, o ato praticado - mandar soltar os deputados presos e deliberar sobre o mandato dos mesmos - teve e continua tendo o respaldo da Constituição Federal.
Fosse o Brasil um verdadeiro 'estado democrático de direito' com a indispensável SEGURANÇA JURÍDICA presente, o TRF-4 sequer teria tomado a decisão inicial e na situação atual todos teriam a confiança, a certeza de que o texto Constitucional seria seguido, acatado e cumprido pelo Supremo.
Mas, temos que ter presente que em passado não muito distante - com outra composição, é óbvio - o Supremo fez algumas leituras da CF que assustam a qualquer um que defenda a manutenção do tão decantado 'estado democrático de direito';
Alguns exemplos de algumas leituras estranhas do STF: 
- conseguiu ler no parágrafo terceiro do artigo 226 da CF onde estava (e ainda está) escrito:" um homem e uma mulher", a expressão "duas pessoas" e com isso liberou o malfadado 'casamento gay';
- em 2016 o falecido ministro Zavascki decidiu que o ex-deputado Eduardo Cunha tinha que ser afastado da presidência da Câmara dos Deputados;
só que após intensa pesquisa não encontrou nenhuma norma, constitucional ou infra, que o autorizasse a executar o que havia decidido;
simplesmente o ilustre ministro decidiu SUSPENDER o mandato parlamentar do ex-deputado. SUSPENDEU - ato que não tinha amparo em nenhum ponto das leis brasileiras - o mandato e dando continuidade ao raciocínio declarou que sendo condição insubstituível para presidir a Câmara dos Deputados estar exercendo o mandato de DEPUTADO FEDERAL - o que não era o caso do Cunha, cujo mandato estava SUSPENSO - aquele parlamentar NÃO PODERIA permanecer presidindo a Câmara dos Deputados.
Sua decisão entrou imediatamente em vigor, Cunha passou a ser um deputado com mandato SUSPENSO e ex-presidente da Câmara, o Plenário do STF confirmou sua decisão e ficou tudo resolvido.
E já que nenhum dos ministros do STF considerou necessário mudar o texto constitucional, continua inexistindo na CF de 88 a pena de SUSPENSÃO de mandato parlamentar.
Portanto, seja o que o Supremo decida não será surpresa para nenhum brasileiro atento.
Tem outros exemplos, mas o tempo está curto. por ora, os dois bastam e são de fácil comprovação.]

De acordo com o relator do caso, a Alerj ignorou completamente o TRF-2 e sua jurisdição. Abel disse que na sexta-feira a Assembleia sequer enviou ao tribunal o resultado da sessão que revogou a prisão dos deputados.  Ao abrir a sessão, o relator reafirmou que a competência da soltura é da Justiça Federal, e não da Assembleia Legislativa. Disse ainda que a Alerj deveria resolver apenas sobre a prisão.  — Só pode expedir alvará de soltura quem expede alvará de prisão. Portanto só poderia ser revogada a prisão pelo órgão Judiciário — disse ele.  — A Assembleia não perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro.

O desembargador Paulo Espírito Santo deu o terceiro voto a favor do restabelecimento da ordem de prisão dos deputados estaduais. E uniu-se ao discurso de indignação dos juízes com o fato de a Alerj ter expedido alvará de soltura sem comunicar à Justiça.
Ele disse que a cena dos deputados saindo de carro da cadeia sem a Justiça ter sido informada lhe pareceu "um resgate de filme de faroeste".  — Acabo de ver, na sexta passada, algo que nunca imaginei ver na vida. Nunca vi uma coisa dessa. Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê juiz? Pra quê advogado? — discursou. — Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?

Em seguida, a desembargadora Simone Schreiber, que estava de férias na primeira votação do TRF-2 sobre a prisão dos parlamentares, acompanhou ao voto.  O quinto e último a votar foi o desembargador Marcelo Granado. — Uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial. Pode, no máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo — afirmou.
Em nota, o advogado Nélio Machado, que defende Picciani, considerou a decisão do TRF-2 "ilegal, inconstitucional e infeliz". E informou que vai recorrer à instância superior, em Brasília.

Abel também citou os procuradores da Assembleia Harriman Araújo e Rodrigo Lopes Lourenço, juntamente com o secretário da Mesa Diretora Marcos Vinicius Giglio, que levou a resolução para a Seap soltar os parlamentares.

O Globo


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