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terça-feira, 13 de junho de 2017

STF mantém prisão de irmã de Aécio Neves

Andrea Neves foi presa em 18 de maio na Operação Patmos por ordem do ministro Edson Fachin

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira pedido para revogar a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves, e rejeitou colocar a jornalista em liberdade.  A defesa da irmã do parlamentar alegava que a situação dela havia mudado desde o último dia 18, quando foi deflagrada a Operação Patmos, resultado das revelações da delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS. No julgamento, porém, o pedido de revogação da prisão foi duramente criticado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que declarou que, caso Andrea fosse libertada, “devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”.

Andrea foi denunciada por corrupção passiva, por ter pedido 2 milhões de reais a Joesley, mas, segundo a defesa, não foram atribuídas a ela imputações de quadrilha, organização criminosa, associação para o crime, lavagem de dinheiro ou obstrução da investigação, crimes que eventualmente poderiam justificar a prisão preventiva. 

De acordo com o advogado da jornalista, a situação de Andrea se assemelha ao caso da irmã do doleiro Lúcio Funaro, Roberta Funaro, que recebeu o benefício da prisão domiciliar.  “A gravidade concreta da conduta de pedir 2 milhões de reais ao empresário justifica a prisão”, disse Cláudia Sampaio Marques, que desqualificou a argumentação da defesa. “A Operação Lava Jato desvelou um quadro extremamente grave de corrupção (…) que mina as bases do Estado democrático de direito, que quebrou a confiança que a população brasileira tem nos seus políticos, que criou um clima de desesperança, de descrédito no Estado e nos seus governantes”, atacou a subprocuradora-geral na sessão da Primeira Turma.

“Ela, como intermediária de seu irmão político e senador, foi pleitear dinheiro e sabendo que estava lidando com o primeiro ou segundo maior doador de seu irmão. Fala-se de 60 milhões de reais dados pela JBS à campanha de Aécio Neves. E dentro desse quadro ela fala em mais 2 milhões de reais para pagar um advogado. Dizer que isso não tem gravidade para decretar a prisão preventiva? Acho que devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”, continuou. [salvo improvável engano, o art. 312 do Código de Processo Penal estabelece os requisitos que devem ser atendidos para fundamentar a decretação de uma prisão preventiva.
E entre os requisitos lá elencados não consta algo que permita que o entendimento de um subprocurador-geral da República seja razão para decretação de prisão preventiva.
Decretar a prisão preventiva com base no 'JULGAMENTO' ou PRÉ-JULGAMENTO'  de um membro do Ministério Público é invadir competência do Poder Judiciário, Poder que detém competência para julgar - pelo menos até que se revogue o artigo 312 do CPP.] As sucessivas denúncias de corrupção reveladas pela Operação Lava Jato levaram Cláudia Sampaio a comparar os casos de hoje ao escândalo do mensalão. “Lembro que na época do mensalão se falava em 1 milhão. Hoje se fala em milhões, em bilhões. E dizer que isso não tem gravidade concreta para justificar uma preventiva?”, protestou.

Presa preventivamente no dia 18 de maio em Belo Horizonte, a jornalista pediu 40 milhões de reais ao empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato. A justificativa dada por Andrea, disse o delator Joesley, era de que o dinheiro era o valor que deveria ser pago pelo apartamento da mãe, no Rio de Janeiro.  A transação para o futuro repasse de dinheiro envolveu também Aécio, que, conforme depoimentos da delação do dono da JBS, teria afirmado que, no caso de emplacar Aldemir Bendine na presidência da companhia Vale, o próprio Bendine “resolveria o problema dos 40 milhões pedidos por Andrea Neves”. Na última sexta-feira, o juiz Sergio Moro autorizou a abertura de inquérito contra Bendine em Curitiba.

Nos depoimentos de delação premiada, Joesley Batista também relata que a jornalista Andrea Neves disse a Joesley que uma operação de simulação de pagamento de honorários advocatícios para justificar um repasse de 2 milhões de reais “daria errado”, mas a irmã do senador disse que “precisava era mascarar e dar de legalidade ao que fizeram em 2014 para a campanha”. Ao final, ficou acertado que o valor seria pago em  quatro parcelas.

O ministro Luis Roberto Barroso, em voto que abriu a divergência para manter Andrea Neves presa, disse que o ministro Edson Fachin, que decretou a prisão em maio, alegou que ela participava de “atividade delituosa múltipla com atividade que se prolonga no tempo” e invocou que a prisão foi decretada com base no receio de continuidade delitiva e na gravidade dos fatos. Para Barroso, há fortes indícios de solicitação e receptação de valores indevidos. Ele lembrou que há acusações, “em meio à maior operação de corrupção realizada no país”, de que Aécio Neves atuava para obstruir a Justiça. “Depois do mensalão, depois de três anos de Operação Lava Jato, o modus operandi continuava da mesma forma, como se nada tivesse acontecido e como se o risco de ser alcançado pela Justiça inexistisse”, afirmou Barroso.
“Ao menos por ora não é o caso de reverter a prisão preventiva. O panorama delitivo no que tange a ela ainda não está estabilizado”, disse Rosa Weber, segundo voto pela manutenção da prisão de Andrea Neves.

A favor da liberdade – Em seu voto, o relator Marco Aurélio Mello disse que, para manter a prisão, seria preciso haver um “dado concreto e individualizado para justificar a custódia”. “Fora isso é a suposição do excepcional e do extravagante, que não justifica a preventiva”, disse ele. Para o relator, seria “indevido” supor que Andrea Neves, em razão de seu grau de parentesco com Aécio Neves, poderia influenciar as investigações. “Se o senador Aécio Neves, autor principal, segundo o Ministério Público, está solto, não seria lógico supor que uma partícipe seria a causadora de possível obstrução de Justiça”, completou o ministro Alexandre de Moraes, também favorável à soltura de Andrea.

Fonte: Revista VEJA
 

sexta-feira, 24 de junho de 2016

PT já fez sujeira antes com crédito consignado; chance de Paulo Bernardo ser solto é grande



Mensalão deixou claro que partido manipulou crédito consignado com o BMG; pré-requisitos para a prisão preventiva não estão dados
Vamos lá. Nos dias confusos que vivemosse bem que me pergunto sempre se deixaram alguma vez de sê-lo, né? —, talvez ninguém consiga ser inteiramente contemporâneo, isto é, entender na plenitude o que está em curso… Retomo: nestes dias, as pessoas tendem a cobrar do analista mais a torcida do que propriamente a análise, que, atendendo à etimologia, significa literalmente separar um todo em partes para que possam ser estudadas. A operação contrária é a síntese. Parto para a análise.

Não quero tomar o lugar da Justiça e expedir aqui uma sentença, mas tudo indica que o ex-ministro Paulo Bernardo e a sua turma se meteram numa bandalheira da pesada. A boa ideia do crédito consignado, já disse aqui, é de 2003. Foi sugerida pelo competente Marcos Lisboa, então secretário de Política Econômica de Antonio Palocci. Até 2008, cada órgão público se entendia diretamente com o banco e o servidor tomador do empréstimo.

Em 2008, Paulo Bernardo resolveu centralizar tudo no Planejamento e se contratou, então, a tal Consist para gerenciar o serviço. Segundo apurou a Polícia Federale há um delator premiado que entregou o serviço —, tal empresa serviu à arrecadação de propina. Ela amealhou, na vigência do contrato, R$ 140 milhões. Desse total, R$ 40 milhões teriam servido à implantação do próprio sistema; R$ 100 milhões teriam sido destinados ao pagamento de propina. O petista Paulo Bernardo teria ficado com R$ 7 milhões.

Não custa lembrar: não é a primeira vez que o PT mistura roubalheira com empréstimo consignado. Pesquisem o caso do BMG, o banco que, segundo apurou a Procuradoria-Geral da República durante o mensalão, simulou empréstimos de R$ 43 milhões ao PT. Lula assinou uma lei, em 2003, que criou facilidades excepcionais para aquela instituição bancária se credenciar para oferecer empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS.

Notem: era um toma-lá-dá-cá. O dinheiro do falso empréstimo entrou, sim, na conta do PT, mas não era para ser devolvido. Vale dizer: empréstimo não era. O banco queria era entrar no mercado do consignado. Conseguiu. Em 2005, o golaço para a turma: a Caixa Econômica Federal comprou a sua carteira de clientes.

Voltemos a Bernardo
A Operação Custo Brasil, que investiga o caso, é um desdobramento da Lava Jato, mais precisamente da 18ª fase, a Pixuleco II, que é de agosto do ano passado — há 10 meses portanto. Foi ali que os investigadores tocaram no esquema, que acabou sendo separado da Lava Jato para merecer investigação própria. Desde aquele tempo, Bernardo é investigado. Atenção, os elementos que vêm à luz impressionam, sim, e sugerem que Paulo Bernardo enfiou mesmo o pé na jaca. Mais: como demonstro, o PT não é neófito em usar o empréstimo consignado para fazer safadeza. Mas atenção! Não se surpreendam se uma instância superior mandar soltar o ex-ministro.

Segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada 1) como garantia da ordem pública; 2) como garantia da ordem econômica; 3) por conveniência da instrução criminal ou 4) para garantir a aplicação da lei penal.

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo usou como fundamento da preventiva os itens 1 — “o risco à ordem pública” — e 4) “garantia de aplicação da lei penal”. Então vamos ver. Eu, pessoalmente, dados os elementos conhecidos, não tenho dúvida de que Paulo Bernardo é culpado. Que seja julgado e condenado. Mas não me parece que, hoje, 10 meses depois do início da investigação, ele seja uma ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei — a menos que existam evidências de que estava pensando em fugir.

O juiz discorda, usando para tanto uma tirada sociológica, não exatamente jurídica. Escreveu: “Vale lembrar que não existe apenas risco à ordem pública quando o acusado mostra-se perigoso para a sociedade num sentido violento. Tal interpretação fatalmente relegaria a prisão preventiva apenas para investigados ou acusados pobres. A corrupção também representa um perigo invisível para a sociedade”.

Posso até concordar com a opinião dele. É preciso ver se o Artigo 312 do Código de Processo Penal concorda. Tendo a achar que não. Ou todos os acusados de corrupção seriam presos preventivamente, antes do julgamento.

Caros, sou pago para analisar as coisas segundo o que pensoe desde que ancorado em fatos ou na exposição dos meus fundamentos.

Agora faço a síntese:
1: as evidências de que a roubalheira aconteceu são gritantes;
2: acho que Paulo Bernardo meteu o pé na jaca e é culpado;
3: o PT já fez sujeira antes com crédito consignado;
4: acho que a prisão preventiva de Paulo Bernardo pode ser revogada;
5: se for, não quer dizer que ele seja inocente;
6: se for, não quer dizer que é porque existe impunidade no Brasil;
7: a prisão preventiva exige pré-requisitos, que, entendo, não estão dados;
8: quero que o PT e seus comandantes apodreçam na cadeia;
9: mas quero que isso se faça segundo os rigores da lei;
10: Não é tão difícil de entender;
11: Mas também não é assim tão fácil. Apenas torcer e xingar dá menos trabalho.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo