Mensalão
deixou claro que partido manipulou crédito consignado com o BMG; pré-requisitos
para a prisão preventiva não estão dados
Vamos lá. Nos dias
confusos que vivemos — se bem que me pergunto sempre
se deixaram alguma vez de sê-lo, né? —, talvez ninguém consiga ser
inteiramente contemporâneo, isto é, entender na plenitude o que está em curso… Retomo: nestes dias, as pessoas tendem
a cobrar do analista mais a torcida do que propriamente a análise, que,
atendendo à etimologia, significa literalmente separar um todo em partes para
que possam ser estudadas. A operação
contrária é a síntese. Parto para a análise.
Não quero tomar o
lugar da Justiça e expedir aqui uma sentença, mas tudo indica que o ex-ministro Paulo Bernardo e a sua turma se meteram
numa bandalheira da pesada. A boa ideia do
crédito consignado, já disse aqui, é de 2003. Foi sugerida pelo competente Marcos Lisboa,
então secretário de Política Econômica de Antonio Palocci. Até 2008, cada órgão
público se entendia diretamente com o banco e o servidor tomador do empréstimo.
Em 2008, Paulo Bernardo resolveu centralizar tudo no Planejamento e se contratou,
então, a tal Consist para
gerenciar o serviço.
Segundo apurou a Polícia Federal — e
há um delator premiado que entregou o serviço —, tal empresa serviu à
arrecadação de propina. Ela amealhou, na vigência do contrato, R$ 140 milhões. Desse total, R$
40 milhões teriam servido à implantação do próprio sistema; R$ 100 milhões teriam sido destinados ao pagamento
de propina. O petista Paulo
Bernardo teria ficado com R$ 7 milhões.
Não custa lembrar: não é a primeira vez que o PT mistura roubalheira
com empréstimo consignado. Pesquisem o caso do BMG, o banco que, segundo apurou a Procuradoria-Geral da República durante o mensalão, simulou empréstimos de R$ 43
milhões ao PT.
Lula assinou uma lei, em 2003, que criou facilidades excepcionais para
aquela instituição bancária se credenciar para oferecer empréstimo consignado a
aposentados e pensionistas do INSS.
Notem: era um toma-lá-dá-cá. O dinheiro do falso empréstimo entrou, sim, na conta do PT, mas não era
para ser devolvido. Vale dizer: empréstimo não era. O banco queria era
entrar no mercado do consignado. Conseguiu. Em 2005, o golaço para a turma: a Caixa Econômica Federal comprou a sua carteira de
clientes.
Voltemos
a Bernardo
A Operação Custo
Brasil, que investiga o caso, é um desdobramento da Lava Jato, mais precisamente da
18ª fase, a Pixuleco II, que é de agosto do ano passado — há 10 meses portanto.
Foi ali que os investigadores tocaram no esquema, que acabou sendo separado da
Lava Jato para merecer investigação própria. Desde aquele tempo, Bernardo é investigado. Atenção, os elementos
que vêm à luz impressionam, sim, e sugerem que Paulo Bernardo enfiou mesmo o pé na jaca. Mais: como demonstro, o PT não é neófito em usar o empréstimo consignado
para fazer safadeza. Mas atenção! Não se surpreendam
se uma instância superior mandar soltar o ex-ministro.
Segundo o Artigo 312
do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada 1) como garantia da ordem pública; 2) como garantia da ordem econômica; 3) por conveniência da instrução criminal
ou 4) para garantir a aplicação da
lei penal.
O juiz federal Paulo
Bueno de Azevedo usou como fundamento da preventiva os itens 1 — “o risco à ordem pública” — e 4) “garantia de aplicação da lei
penal”. Então vamos ver. Eu, pessoalmente, dados
os elementos conhecidos, não tenho dúvida de que Paulo Bernardo é culpado. Que seja julgado e
condenado. Mas não me parece que, hoje, 10 meses depois do início da
investigação, ele seja uma ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei — a menos que existam evidências de que
estava pensando em fugir.
O juiz discorda, usando para tanto uma
tirada sociológica, não exatamente jurídica. Escreveu: “Vale lembrar que não existe apenas risco à ordem pública quando o
acusado mostra-se perigoso para a sociedade num sentido violento. Tal
interpretação fatalmente relegaria a prisão preventiva apenas para investigados
ou acusados pobres. A corrupção também representa um perigo invisível para a
sociedade”.
Posso até concordar com a opinião dele. É preciso ver se o Artigo 312 do Código de Processo
Penal concorda. Tendo a achar que não. Ou todos os acusados de corrupção seriam presos
preventivamente, antes do julgamento.
Caros, sou pago para analisar as coisas segundo o que penso — e desde que ancorado em
fatos ou na exposição dos meus fundamentos.
Agora faço a síntese:
1:
as evidências de que a roubalheira aconteceu são gritantes;
2: acho que Paulo Bernardo meteu o pé na jaca e é culpado;
3: o PT já fez sujeira antes com crédito consignado;
2: acho que Paulo Bernardo meteu o pé na jaca e é culpado;
3: o PT já fez sujeira antes com crédito consignado;
4: acho que a prisão
preventiva de Paulo Bernardo pode ser revogada;
5: se for, não quer dizer que ele seja inocente;
5: se for, não quer dizer que ele seja inocente;
6: se for, não quer
dizer que é porque existe impunidade no Brasil;
7: a prisão preventiva exige pré-requisitos, que, entendo, não estão dados;
8: quero que o PT e seus comandantes apodreçam na cadeia;
9: mas quero que isso se faça segundo os rigores da lei;
10: Não é tão difícil de entender;
7: a prisão preventiva exige pré-requisitos, que, entendo, não estão dados;
8: quero que o PT e seus comandantes apodreçam na cadeia;
9: mas quero que isso se faça segundo os rigores da lei;
10: Não é tão difícil de entender;
11: Mas também não é
assim tão fácil. Apenas torcer e xingar dá menos trabalho.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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