Andrea Neves foi presa em 18 de maio na Operação Patmos por ordem do ministro Edson Fachin
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira pedido para
revogar a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado
Aécio Neves, e rejeitou colocar a jornalista em liberdade. A defesa da irmã do parlamentar alegava
que a situação dela havia mudado desde o último dia 18, quando foi
deflagrada a Operação Patmos, resultado das revelações da delação
premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS. No julgamento,
porém, o pedido de revogação da prisão foi duramente criticado pela
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que declarou
que, caso Andrea fosse libertada, “devia se abrir as portas da cadeia e
soltar todo mundo”.
Andrea foi denunciada por corrupção
passiva, por ter pedido 2 milhões de reais a Joesley, mas, segundo a
defesa, não foram atribuídas a ela imputações de quadrilha, organização
criminosa, associação para o crime, lavagem de dinheiro ou obstrução da
investigação, crimes que eventualmente poderiam justificar a prisão
preventiva.
De acordo com o advogado da jornalista, a situação de Andrea
se assemelha ao caso da irmã do doleiro Lúcio Funaro, Roberta Funaro,
que recebeu o benefício da prisão domiciliar. “A gravidade concreta da conduta de
pedir 2 milhões de reais ao empresário justifica a prisão”, disse
Cláudia Sampaio Marques, que desqualificou a argumentação da defesa. “A
Operação Lava Jato desvelou um quadro extremamente grave de corrupção
(…) que mina as bases do Estado democrático de direito, que quebrou a
confiança que a população brasileira tem nos seus políticos, que criou
um clima de desesperança, de descrédito no Estado e nos seus
governantes”, atacou a subprocuradora-geral na sessão da Primeira Turma.
“Ela, como intermediária de seu irmão
político e senador, foi pleitear dinheiro e sabendo que estava lidando
com o primeiro ou segundo maior doador de seu irmão. Fala-se de 60
milhões de reais dados pela JBS à campanha de Aécio Neves. E dentro
desse quadro ela fala em mais 2 milhões de reais para pagar um advogado.
Dizer que isso não tem gravidade para decretar a prisão preventiva?
Acho que devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”,
continuou. [salvo improvável engano, o art. 312 do Código de Processo Penal estabelece os requisitos que devem ser atendidos para fundamentar a decretação de uma prisão preventiva.
E entre os requisitos lá elencados não consta algo que permita que o entendimento de um subprocurador-geral da República seja razão para decretação de prisão preventiva.
Decretar a prisão preventiva com base no 'JULGAMENTO' ou PRÉ-JULGAMENTO' de um membro do Ministério Público é invadir competência do Poder Judiciário, Poder que detém competência para julgar - pelo menos até que se revogue o artigo 312 do CPP.] As sucessivas denúncias de corrupção reveladas pela Operação
Lava Jato levaram Cláudia Sampaio a comparar os casos de hoje ao
escândalo do mensalão. “Lembro que na época do mensalão se falava em 1
milhão. Hoje se fala em milhões, em bilhões. E dizer que isso não tem
gravidade concreta para justificar uma preventiva?”, protestou.
Presa preventivamente no dia 18 de maio
em Belo Horizonte, a jornalista pediu 40 milhões de reais ao empresário
Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato. A justificativa dada por
Andrea, disse o delator Joesley, era de que o dinheiro era o valor que
deveria ser pago pelo apartamento da mãe, no Rio de Janeiro. A transação para o futuro repasse de
dinheiro envolveu também Aécio, que, conforme depoimentos da delação do
dono da JBS, teria afirmado que, no caso de emplacar Aldemir Bendine na
presidência da companhia Vale, o próprio Bendine “resolveria o problema
dos 40 milhões pedidos por Andrea Neves”. Na última sexta-feira, o juiz
Sergio Moro autorizou a abertura de inquérito contra Bendine em
Curitiba.
Nos depoimentos de delação premiada,
Joesley Batista também relata que a jornalista Andrea Neves disse a
Joesley que uma operação de simulação de pagamento de honorários
advocatícios para justificar um repasse de 2 milhões de reais “daria
errado”, mas a irmã do senador disse que “precisava era mascarar e dar
de legalidade ao que fizeram em 2014 para a campanha”. Ao final, ficou
acertado que o valor seria pago em quatro parcelas.
O ministro Luis Roberto Barroso, em voto
que abriu a divergência para manter Andrea Neves presa, disse que o
ministro Edson Fachin, que decretou a prisão em maio, alegou que ela
participava de “atividade delituosa múltipla com atividade que se
prolonga no tempo” e invocou que a prisão foi decretada com base no
receio de continuidade delitiva e na gravidade dos fatos. Para Barroso,
há fortes indícios de solicitação e receptação de valores indevidos. Ele
lembrou que há acusações, “em meio à maior operação de corrupção
realizada no país”, de que Aécio Neves atuava para obstruir a Justiça.
“Depois do mensalão, depois de três anos de Operação Lava Jato, o modus operandi
continuava da mesma forma, como se nada tivesse acontecido e como se o
risco de ser alcançado pela Justiça inexistisse”, afirmou Barroso.
“Ao menos por ora não é o caso de
reverter a prisão preventiva. O panorama delitivo no que tange a ela
ainda não está estabilizado”, disse Rosa Weber, segundo voto pela
manutenção da prisão de Andrea Neves.
A favor da liberdade –
Em seu voto, o relator Marco Aurélio Mello disse que, para manter a
prisão, seria preciso haver um “dado concreto e individualizado para
justificar a custódia”. “Fora isso é a suposição do excepcional e do
extravagante, que não justifica a preventiva”, disse ele. Para o
relator, seria “indevido” supor que Andrea Neves, em razão de seu grau
de parentesco com Aécio Neves, poderia influenciar as investigações. “Se
o senador Aécio Neves, autor principal, segundo o Ministério Público,
está solto, não seria lógico supor que uma partícipe seria a causadora
de possível obstrução de Justiça”, completou o ministro Alexandre de
Moraes, também favorável à soltura de Andrea.
Fonte: Revista VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário