Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador autorização judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador autorização judicial. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de maio de 2018

PT quer que Justiça libere Lula para os debates



[o PT quer tudo que facilite exercer plenamente sua vocação para a prática de atos ilegais]


O PT estuda a hipótese de requerer autorização judicial para que Lula participe de debates com os demais presidenciáveis. Alega-se que a prisão não suspendeu os direitos políticos do condenado. Sustenta-se, de resto, que privá-lo de participar dos embates com os rivais violaria o princípio da “isonomia”.

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados por órgãos colegiados se tornam inelegíveis. Isso permite que o Tribunal Superior Eleitoral negue um eventual pedido de registro da candidatura de Lula, pois ele foi sentenciado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de cadeia no caso do tríplex no Guarujá.

O petismo argumenta, contudo, que Lula não pode ser retirado da disputa presidencial enquanto houver possibilidade de recorrer aos tribunais superiores contra sua condenação. Nessa versão, contestada por ministros do TSE, Lula só será um ficha-suja depois que a sentença transitar em julgado, com decisão final e irrecorrível do Supremo Tribunal Federal.

O TSE já indeferiu, em caráter liminar, um pedido do PT para obrigar UOL, Folha e SBT a incluir um representante do partido num ciclo de sabatinas com presidenciáveis. Agora, o partido cogita ir além, reivindicando a participação do próprio Lula nos embates eleitorais. Analisa-se a conveniência de protocolar o pedido na justiça comum, não na eleitoral.

Decidida a tratar a hipotética candidatura de Lula como um fato consumado, a cúpula do PT realizará nesta semana uma reunião para estruturar a campanha.


Blog do Josias de Souza
 

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Mensagens sugerem gravação da JBS sem autorização judicial

Uma troca de mensagens encontrada pela Polícia Federal sugere que procuradores orientaram executivos da JBS a gravar por conta própria ou seja, sem autorização judicial– o momento da entrega de dinheiro a pessoas que seriam delatadas pelo grupo comandado pelo empresário Joesley Batista.  Os diálogos ocorreram em um grupo de WhatsApp de nome Formosa, provável referência à cidade natal dos irmãos Joesley e Wesley Batista, em Goiás.

As conversas ocorreram em 4 de abril, data em que os advogados da empresa participaram de uma reunião na sede da PGR (Procuradoria-Geral da República) com Eduardo Pelella, chefe de gabinete do então procurador-geral, Rodrigo Janot, e Sérgio Bruno, do grupo da Lava Jato.  Na ocasião, os sete executivos da JBS não tinham se tornado oficialmente colaboradores da Justiça. O pré acordo de colaboração premiada foi assinado em 7 de abril e a homologação saiu em maio. No dia seguinte à troca de mensagens, em 5 de abril, o executivo Ricardo Saud gravou, por conta própria, a entrega de R$ 500 mil para Frederico Pacheco, primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A gravação foi feita na sede da JBS, em São Paulo.

Esse foi o primeiro de um total de quatro pagamentos combinados entre Joesley e Aécio, completando R$ 2 milhões. Os repasses das outras parcelas foram filmados pela Polícia Federal com autorização judicial. Participavam do grupo de WhatsApp o ex-procurador Marcello Miller, a advogada Fernanda Tórtima, Joesley, Wesley, Saud e Francisco de Assis e Silva, advogado e delator. Os diálogos indicam pressa da PGR para fechar a delação.
A sugestão de gravação por conta própria se dá por uma avaliação de que a espera de autorização do STF poderia levar muito tempo, principalmente porque a semana seguinte era de recesso (Semana Santa). Além disso, uma mudança de datas para efetuar pagamentos poderia causar estranheza a quem já sabia que receberia dinheiro.

AÇÃO CONTROLADA
As mais de 200 mensagens, às quais a Folha teve acesso, estavam no celular de Wesley, apreendido em maio.  "Eles acham que podem desconfiar se adiarem [os pagamentos pendentes]. [Procuradores] Acham que vcs podem fazer uma vez sozinhos gravando e deixariam a controlada para a seguinte", escreveu Tórtima no grupo. Antes dessas mensagens, a advogada, que estava em reunião na PGR, informou sobre a vontade do órgão em fazer a ação controlada, que não seria para "flagrante" e, sim, para produção de prova.

Assis e Silva então se manifesta: "Tem que ver se o Ricardinho [Saud] topa com o Fred. Se topar avisa". Em seguida, Saud responde: "Depois do que o chefe fez!! Quem tem coragem de recusar qualquer ação! [Joesley gravou o presidente Michel Temer] Tô pronto!!! Pode marcar amanhã às 11:30".

No dia da conversa, Joesley estava nos EUA. A PGR precisava de um depoimento do empresário, para formalizar um pedido de investigação ao STF. Joesley voltou a Brasília no dia 6 de abril. No dia 7, a PGR deu entrada no Supremo com pedido da ação controlada, antes portanto do recesso do Judiciário. No dia 10, o ministro Edson Fachin autorizou as investigações.

No dia 12, na primeira ação filmada com autorização do Supremo, o primo de Aécio vai para mais um encontro com Saud, em São Paulo. De lá, saiu com uma mala preta com R$ 500 mil. Em um relatório da PF, há menção sobre a gravação do dia 5 de abril.  "Não é demais reiterar que o mencionado registro de áudio é fruto da utilização de meios próprios pelos executivos da empresa, ou seja, sem qualquer participação ou orientação da Polícia Federal, que até então desconhecia absolutamente o caso", escreveu o delegado Thiago Delabary.

 Fonte: Bocão News

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Polícia Federal descumpre lei e intima Michel Temer sem autorização judicial

Depois de ter sido gravado sem autorização do Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, Michel Temer, foi alvo de nova tentativa da Polícia Federal de passar por cima das regras do jogo no processo penal. Nesta quarta-feira (24/5), a defesa do presidente reclamou ao ministro Luiz Edson Fachin por ter sido contatada por uma escrivã da PF que queria marcar a “data em que o presidente poderia ser inquirido”.

O problema é que está no Código de Processo Penal e já é consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diligências em inquéritos judiciais de competência da corte devem ser autorizadas pelo ministro que os preside.   Diante do protesto da defesa de Temer, que classificou o contato da PF como “inadequado e precipitado”, Fachin, que preside o inquérito contra o presidente no STF, esclareceu, em despacho, que autorizou apenas as diligências relativas às gravações. “Única diligência por ora deferida, mantenha-se a continuidade, exclusivamente, da perícia”, disse.

Lei e jurisprudência
O artigo 221 do CPP esclarece qual é a autoridade responsável pelos tramites do processo: pessoas com prerrogativa de foro “serão inquiridos em local, data e dia previamente ajustados entre eles e o juiz”. Os chefes de poder ainda podem escolher prestar seus depoimentos por escrito.


O Supremo é claro ao diferenciar os procedimentos a serem tomados em inquéritos de natureza tipicamente policiais e em investigações que ficam a cargo do Judiciário. A competência da PF para tal foi discutida no STF em questão de ordem suscitada no Inquérito 2.411, que anulou indiciamento da polícia a um parlamentar envolvido no escândalo dos sanguessugas.

O julgamento gerou o informativo 483 do STF : “No exercício da competência penal originária do STF (art. 102, 1, b, da CF c/c o art. 20 da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria ideia dessa prerrogativa”.

Este também foi o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da República na ocasião: “A policia, no desempenho de tarefas operacionais, e o Ministério Publico, titular da ação penal, devem atuar cooperativamente na etapa preparatória ao ajuizamento, ou não, da ação penal, mas quando essa fase preparatória é formalizada em inquérito, este tramita procedimentalmente no Supremo Tribunal Federal, e não na Delegacia de Policia".

O ministro Gilmar Mendes seguiu na mesma linha de raciocínio, ao julgar a questão: “Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante esta Corte (Constituição, art. 102, 1, b), não ha razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à 'supervisão judicial' (como e o caso da abertura de procedimento investigatório, por exemplo) sejam retiradas do controle judicial do STF”.

Nem sim, nem não
A reportagem entrou em contato com a Polícia Federal, que afirmou que não irá se pronunciar a respeito e evitou confirmar ou desmentir a informação.  Vale lembrar que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) chegou a ser indiciada pela PF sem o crivo do STF. Advogados de investigados no STF também garantem que intimações para depoimentos têm sido feitas diretamente pela PF, sem anuência do Supremo. 

Clique aqui para ler despacho do ministro Fachin.

Fonte: Consultor Jurídico - Conjur