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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Circo está montado: palhaços do PT x 'comitê' de defesa dos direitos humanos

Defesa de Lula recorre de novo a comitê da ONU

A defesa de Lula recorreu novamente ao comitê de direitos humanos da ONU. Em petição protocolada na noite de segunda-feira, pede que o órgão “profira nova decisão reiterando a obrigação do Estado brasileiro de cumprir suas obrigações internacionais e assegurar a candidatura de Lula à presidência da República.” [será que os 'defensores' do presidiário petista ainda não se convenceram que o Brasil é uma NAÇÃO SOBERANA e que as decisões desse grupelho da ONU não valem o papel na qual são escritas?
Se depender de alguma decisão desses individuos que querem humilhar o Brasil, Lula pode viver cem anos e não será candidato - exceto a líder de facção, quando a votação é realizada na base do palitinho.
Outra coisa que a defesa do Lula precisa ficar atenta, talvez adquirir um bom dicionário seja uma boa, é quanto ao significado das palavras: RECOMENDANDO não é DETERMINANDO.] 
 
O mesmo comitê havia concedido, em 17 de agosto, liminar recomendando ao Estado brasileiro que permitisse a Lula disputar a eleição presidencial mesmo estando preso. Por 6 votos a 1, a decisão foi ignorada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura de Lula.  Prevaleceu no TSE o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso. Ao esmiuçar sua posição, Barroso esclareceu que o comitê de direitos humanos não se confunde com a ONU. Trata-se de órgão administrativo, cujas decisões não têm efeito vinculante no Brasil. Decisão semelhante foi ignorada pelo Judiciário da Espanha justamente pela ausência de vinculação.

Dos 18 membros do comitê, informou Barroso, apenas dois endossaram a decisão sobre Lula. Uma decisão provisória, de caráter liminar. Apenas no ano que vem, em data ainda incerta, o órgão analisará o mérito sobre a regularidade da condenação imposta a Lula. Dos sete ministros do TSE, Edson Fachin foi o único a votar a favor do acolhimento da liminar do comitê de direitos humanos da ONU.

Derrotados no TSE, os advogados de Lula mencionarão a decisão do comitê em novos recursos que serão protocolados ainda nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal. Tenta-se obter uma liminar da Suprema Corte que suspenda os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral, devolvendo Lula à disputa. Simultaneamente, corre o prazo para que o PT substitua Lula por outro candidato. A data limite é a próxima terça-feira (11).

Blog do Josias de Souza
 

domingo, 8 de julho de 2018

PF atende a pedido de Moro e resiste a soltura de Lula

Juiz disse que desembargador não tem competência e para soltar ex-presidente e adiou decisão
Surpreendida pela decisão do juiz Rogério Faveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de soltar o ex-presidente Lula, a Polícia Federal, por ora, não pretende cumprir a decisão.  Segundo O GLOBO apurou, a PF do Paraná, que costuma trabalhar em sintonia com o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, pretende acatar o despacho do magistrado que afirma que Favreto "é absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8a. Turma do TRF-4".

Com isso, o plano dos policiais é aguardar a decisão do relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, como determinou Moro.  Assim que soube da decisão do juiz Favreto, plantonista do TR-4, de soltar o ex-presidente, a PF foi avisada informalmente que Moro se posicionaria contra a medida. O juiz e a corporação trabalham alinhados nas ações da operação Lava Jato desde que ela foi deflagrada, em março de 2014.

Favreto também ligou para a cúpula da PF do Paraná ordenando a soltura do petista, mas foi informado que não o fariam devido o despacho de Moro.  Em 2017, por exemplo, Moro chegou a mudar a data do primeiro depoimento que Lula prestaria em Curitiba atendendo a um pedido informal da PF. A polícia argumentou ao juiz que precisaria de mais tempo para organizar a segurança no local e que o feriado do dia do Trabalho, 1º de maio, dificultaria ainda mais a operação. Moro mudou a oitiva de 1º. para 10 de maio.
Lula está preso há três meses na sede da Polícia Federal em Curitiba. 


segunda-feira, 21 de maio de 2018

PT quer que Justiça libere Lula para os debates



[o PT quer tudo que facilite exercer plenamente sua vocação para a prática de atos ilegais]


O PT estuda a hipótese de requerer autorização judicial para que Lula participe de debates com os demais presidenciáveis. Alega-se que a prisão não suspendeu os direitos políticos do condenado. Sustenta-se, de resto, que privá-lo de participar dos embates com os rivais violaria o princípio da “isonomia”.

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados por órgãos colegiados se tornam inelegíveis. Isso permite que o Tribunal Superior Eleitoral negue um eventual pedido de registro da candidatura de Lula, pois ele foi sentenciado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de cadeia no caso do tríplex no Guarujá.

O petismo argumenta, contudo, que Lula não pode ser retirado da disputa presidencial enquanto houver possibilidade de recorrer aos tribunais superiores contra sua condenação. Nessa versão, contestada por ministros do TSE, Lula só será um ficha-suja depois que a sentença transitar em julgado, com decisão final e irrecorrível do Supremo Tribunal Federal.

O TSE já indeferiu, em caráter liminar, um pedido do PT para obrigar UOL, Folha e SBT a incluir um representante do partido num ciclo de sabatinas com presidenciáveis. Agora, o partido cogita ir além, reivindicando a participação do próprio Lula nos embates eleitorais. Analisa-se a conveniência de protocolar o pedido na justiça comum, não na eleitoral.

Decidida a tratar a hipotética candidatura de Lula como um fato consumado, a cúpula do PT realizará nesta semana uma reunião para estruturar a campanha.


Blog do Josias de Souza
 

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Fim da condução coercitiva pode provocar mais prisões, alertam associações



A proibição da condução coercitiva de investigados para interrogatórios pode fazer com que juízes ordenem prisões temporárias para garantir operações de busca e apreensão, na avaliação dos presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso; da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho Cavalcanti; e da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvandir Paiva. 

Os três comentaram o assunto a pedido do UOL nesta terça-feira (19) depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução coercitiva de investigados para interrogatórios por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes tem caráter liminar (provisório) e ainda será analisada pelo colegiado da Corte, o que não tem data para acontecer.  "A condução para o interrogatório se dava justamente para preservar a busca e a apreensão, além do interrogatório", disse Veloso. "É possível que o juiz seja obrigado a decretar a prisão temporária de investigados, quando uma condução coercitiva já resolveria a situação." Para Cavalcanti, a decisão de Gilmar Mendes tem "bons argumentos", mas foi "equivocada". Segundo o presidente da ANPR, pode haver um prejuízo aos investigados. "Ao se tirar a condução coercitiva, não se vai diminuir o número de prisões, vai aumentar", disse. 

Cavalcanti lembrou que a condução coercitiva para interrogatórios vinha sendo usada no contexto da coleta de provas e afirmou que o uso do procedimento por si só "é um fato raro." Paiva também destacou a importância da medida como forma de garantir a coleta das provas durante operações policiais. "A gente entende que essa decisão tira um importante instrumento da investigação", disse o presidente da ADPF. "Os colegas, muitas vezes, deixavam de pedir a prisão temporária para pedir essa medida [condução coercitiva], que é menos gravosa. O que o pessoal vai fazer agora é pedir prisão temporária." Robalinho e Paiva disseram esperar que o pleno do STF, formado por 11 ministros, reverta a decisão de Gilmar Mendes. Veloso se manifestou a favor apenas de que o colegiado do Supremo analise o assunto. "Como é uma decisão liminar, a gente tem a esperança de que o plenário não vá nesse sentido", disse o presidente da ADPF. 

Entenda o que é condução coercitiva
O termo "condução coercitiva" significa a condução de pessoas por autoridades independentemente de sua vontade para que elas prestem esclarecimentos. A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado". [necessário destacar que a CONDUÇÃO COERCITIVA para ser válida tem que atender alguns requisitos, sendo o primeiro o do 'conduzido' ter sido regularmente intimado e não comparecido.
Sem a regular intimação do 'conduzido' e sua manifesta recusa em não comparecer a CONDIÇÃO COERCITIVA é legal, válida.]

Segundo Gilmar Mendes, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu em sua sentença proferida na segunda-feira (18) e tornada pública nesta terça (19). Já a prisão temporária é cabível, entre outros casos, "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", diz a lei 7.960/89. Este tipo de detenção tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada "por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". [se para autorizar a CONDUÇÃO COERCITIVA é necessário que o paciente do mandado tenha faltado a ato para o qual foi regularmente intimado, a PRISÃO TEMPORÁRIA por ser mais gravosa necessita de justificativa bem mais robusta - não vale quem pede a PRISÃO TEMPORÁRIA alegar que o paciente 'PODE' prejudicar as investigações.
A decretação a granel de PRISÃO TEMPORÁRIA certamente vai ser repudiada pelo Poder Judiciário a começar dos magistrados que serão mais exigentes na sua justificação.]

"Pode ser até que, em alguns casos, o juiz diga: 'olha, eu acho que aqui, eu determinaria uma condução coercitiva, mas acho que a provisória não tem justificativa'", disse Cavalcanti, da ANPR. "Então, algumas pessoas vão ficar sem um e sem outro. Mas é muito possível que a maior parte das pessoas que são alvo hoje de condução coercitiva passem a ser alvo, na verdade, de prisão por cinco dias. Vai ser muito pior para para elas."  

Uso frequente na Lava Jato 
As investigações da Operação Lava Jato recorreram com frequência ao procedimento. Segundo dados do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), do início da operação, em 2014, até o dia 14 de novembro deste ano, foram cumpridos 222 mandados de condução coercitiva. Um levantamento publicado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" em março deste ano, com base em dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, mostrou que o número de pessoas que foram alvo de condução coercitiva pela Polícia Federal havia aumentado 304% desde janeiro de 2013. Em diversas ocasiões, Gilmar Mendes se mostrou crítico a procedimentos usados por integrantes da operação. Em maio, à "Folha de S. Paulo", chegou a declarar que a Lava Jato fazia "reféns" para manter o apoio popular. No mês seguinte, citou a Lava Jato em uma palestra e disse que era preciso criticar "abusos" nas investigações.