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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Retomada do caso Queiroz - Nas entrelinhas

O inquérito tira do sério o presidente Jair Bolsonaro, que considera a investigação uma armação para derrubá-lo do cargo, na qual estaria envolvido o governador fluminense Wilson Witzel”

 

[oportuno consignar:

movimentações atípicas, não configuram, necessariamente, ilegalidade;

as movimentações atípicas do Queiroz  vazaram, o que configura violação da lei do sigilo bancário.]


Com o encerramento do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF (antigo Coaf) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com o Ministério Público e as polícias, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) volta a viver um inferno astral. As investigações sobre o envolvimento de seu ex-assessor Fabrício Queiroz no esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro serão retomadas.

As investigações foram iniciadas há um ano, a partir do relatório do Coaf que apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O relatório revelou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta do ex-motorista e ex-assessor de Flávio Bolsonaro, o policial militar reformado Fabrício Queiroz, que nunca prestou depoimento sobre o caso. Às vésperas de Queiroz ser denunciado pelo Ministério Público fluminense, o filho do presidente da República conseguiu uma liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sustando todas as investigações com base em dados do antigo Coaf obtidas sem autorização judicial. Essa liminar foi julgada ontem.

No plenário do Supremo, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que confrontou a posição de Toffoli e obteve ampla maioria a favor do compartilhamento de dados, cujas novas regras foram estabelecidas ontem, com o voto contrário apenas do ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do Supremo acatou a opinião da maioria e reformulou seu voto. O procurador-geral do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, agora poderá dar continuidade aos 22 procedimentos investigatórios que envolvem servidores lotados em gabinetes de 27 deputados estaduais do Rio de Janeiro, todos em segredo de Justiça. A documentação do Coaf subsidiou a Operação Furna da Onça, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que levou à prisão de deputados estaduais no início de novembro do ano passado.

À época, Gussem anunciou que o Coaf, “espontaneamente, de ofício”, havia encaminhado ao MPRJ um RIF de 422 páginas, com centenas de nomes citados. Em dezembro do ano passado, todos os parlamentares mencionados foram informados das investigações. No caso de Flávio Bolsonaro, a suspeita é de prática de “rachadinha” na época em que ele era deputado estadual. Por essa prática, funcionários do gabinete de um parlamentar devolvem parte dos salários.

O que complicou seu caso foi a suspeita de envolvimento com milicianos do Rio de Janeiro investigados pelo assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (PSol). Essa história tira do sério o presidente Jair Bolsonaro, que considera a investigação uma armação para derrubá-lo do cargo, na qual estaria envolvido o governador fluminense Wilson Witzel (PSC). Todos os vazamentos relativos são por ele atribuídos ao governador, que pretende disputar a Presidência da República em 2022. Com a retomada das investigações, a tensão entre ambos deve aumentar ainda mais.

Regras do jogo
O julgamento de ontem estabeleceu as regras do jogo para a Receita Federal compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. Segundo a proposição apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, é constitucional o compartilhamento dos relatórios, desde que “resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

Esse compartilhamento deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. Moraes afirmou que o compartilhamento de dados pode ser feito “de ofício ou a pedido” pelo Ministério Público e polícias, inclusive complementado, desde que “dentro da competência do relatório”. “Pode pedir da sua família toda”, afirmou. “O que não pode é quebrar sigilo”, concluiu.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

 

domingo, 1 de dezembro de 2019

O ministro Toffoli ajudou a derrotar o relator Toffoli - VEJA - Blog do Augusto Nunes

Na hora de votar, o presidente do STF votou contra a proposta que havia apresentado


Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal aprovou o compartilhamento, sem autorização judicial, de dados sigilosos sobre movimentações financeiras suspeitas. Mais surpreendente que o placar elástico — 9×2 — foi o comportamento do presidente do tribunal.

Como relator, Dias Toffoli propôs a obrigatoriedade da autorização judicial.
Ao votar, o ministro Dias Toffoli preferiu juntar-se aos oito que desaprovaram a ideia. Foi como se um jogador brasileiro, naquele 7×1 contra a Alemanha, se juntasse ao ataque adversário e para participar da vitória inimiga, marcasse o oitavo gol contra o time de Felipão.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Hora de decidir – Editorial - Folha de S. Paulo

Cabe ao STF pôr fim à indefinição criada por Toffoli sobre dados sigilosos

[após intensa pressão efetuada por vários ministros do STF, procurador-geral da República, imprensa, o ministro Toffoli revogou sua decisão - saiba mais aqui.]

Não é de hoje que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, se mostra empenhado em restringir o acesso de procuradores e policiais a informações sigilosas detidas pelo governo. Em julho, o magistrado mandou suspender todas as investigações em andamento no país baseadas em dados transmitidos automaticamente por órgãos de controle, sem autorização judicial prévia.

Em outubro, Toffoli determinou que o Banco Central e a Receita Federal lhe mandassem cópias de todos os relatórios enviados a investigadores nos últimos três anos, argumentando que a providência era necessária para verificar a legalidade do acesso aos dados sigilosos. No fim de semana, após um apelo da Procuradoria-Geral da República para reconsiderar a drástica medida, o presidente do STF cobrou informações detalhadas sobre os procuradores que receberam os relatórios. Nesta segunda-feira (18), acabou por recuar.

Todas essas decisões foram tomadas em caráter provisório e de forma monocrática —ou seja, Toffoli decidiu sozinho, sem que os demais integrantes da corte tivessem a chance de opinar sobre o tema. Até agora, o principal efeito dessa atividade frenética foi a paralisia de centenas de inquéritos, dos quais o mais notório é o que tem por objeto a estranhíssima movimentação detectada pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) nas contas de um ex-assessor ligado à família do presidente Jair Bolsonaro.

Foram todos atirados num limbo jurídico até que a Justiça decida em quais situações houve violação da lei, e quando os órgãos de controle podem compartilhar informações sensíveis com investigadores sem autorização específica. Espera-se que essa incerteza seja eliminada nesta quarta (20), quando finalmente o plenário do Supremo vai se reunir para examinar as decisões de Toffoli e deliberar sobre o assunto em caráter definitivo.

Em seu despacho de julho, o ministro indicou que informações genéricas poderiam ser transmitidas automaticamente pelos órgãos de controle e somente dados minuciosos, como depósitos específicos e seus beneficiários, dependeriam de autorização judicial expressa. Mas somente o pronunciamento dos 11 integrantes do tribunal pode oferecer a segurança necessária para definir esses limites e decidir o futuro dos inquéritos suspensos por ordem do presidente da corte.

É papel do STF proteger os cidadãos contra abusos de poder e devassas promovidas sem a devida supervisão judicial. Cabe agora aos seus ministros pôr fim à prolongada indefinição criada pelas decisões de Toffoli, evitando o acirramento das tensões entre as instituições envolvidas.
 Editorial  -  Folha de S. Paulo 
 
 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Sócio oculto - Merval Pereira

O Globo

PF quer saber quem contratou e pagou os hackers 

Os hackers presos ontem pela PF invadiram centenas de celulares de jornalistas, autoridades do governo e pessoas ligadas a eles e não apenas ligadas à Lava-Jato. Ao que tudo indica, foi uma invasão geral do governo. É de grande dimensão, que evidentemente não pode ser taxada de amadora, como estavam dizendo. A partir da certeza de que foram eles, a PF quer saber por quem foram contratados, quem pagou e quem pode ter divulgado a parte ligada à Lava-Jato, além de quem repassou para o Intercept e o que foi feito com o material que não se refere à Lava-Jato. É um trabalho muito grande, com um esquema enorme de suporte, que  não pode ter sido feito em casa.
 
 

SPOOFING: 

O spoofing é um tipo de ataque no qual um hacker se passa por outro aparelho ou usuário de uma rede com o objetivo de roubar dados, disseminar malware ou contornar controles de acesso. Suas formas mais comuns são spoofing de IP, e-mail e DNS.

AVAST - acesse, saiba mais e como se proteger



Com a confissão e provável delação premiada de Walter Delgatti Neto, líder dos presos na Operação Spoofing, resta saber quem está por trás do hackeamento de mais de mil autoridades dos três poderes, pessoas ligadas a elas, e jornalistas. O sócio oculto da ação criminosa.  Se alguém pagou aos hackers pelo serviço, é preciso localizá-lo e saber qual sua intenção. Se essa pessoa repassou as informações sobre a Lava-Jato para o site Intercept Brasil, os editores não têm nada a ver com os crimes cometidos, e cumpriram sua função jornalística protegida pela Constituição. [receptação é o uso de produto de crime - no caso furto e outros - constitui crime, segundo o artigo 180 do Código Penal:
Código Penal:
"Receptação
        Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

        Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
      
        § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
       ..." 
Pode o sigilo da fonte, assegurado pela Constituição, incentivar a prática de crimes - no caso furto e também receptação.
O código penal também pune o 'receber' e o recebimento tanto pode ocorrer a título gratuito quanto pago.]
Mesmo que alguns juristas entendam que, como esse tipo de informação só pode ser conseguido com autorização judicial, o órgão de imprensa deveria desconfiar que a origem era ilegal. Se tiverem pago pelas informações, há uma questão ética e outra jurídica. A ética, não parece estar ligada a nenhum crime. Mesmo assim, há uma dúvida sobre o momento do pagamento: antes do hackeamento, ou depois de o material obtido?  Se antes, podem ser considerados cúmplices. Também o período em que pagaram é importante na definição. Se pagaram por um pacote de informações depois de o crime ter sido praticado pelos hackers, e não receberam nenhuma informação adicional, não há como acusá-los.  Como o crime continuou a ser praticado até a véspera da prisão, com o celular do ministro Paulo Guedes sendo invadido, se o Intercept pagou por novas informações nesse período, pode ser considerado cúmplice.
A única mulher presa, Suelen de Oliveira, transaciona com bitcoins, e a Polícia Federal suspeita que parte do pagamento possa ter sido feita em moedas virtuais.   O editor do Intercept Brasil Glenn Greenwald comparou-se ontem a Julian Assange, fundador do site WikiLeaks,  atualmente preso em Londres, depois de viver sete anos exilado na embaixada do Equador na capital inglesa. Assange é o fundador do site Wikileaks, que publicou documentos sigilosos sobre a atuação dos Estados Unidos nas guerras o Iraque e Afeganistão. Vazados pelo soldado Bradley Manning, que hoje se chama Chelsea depois de uma operação de troca de sexo, os documentos foram publicados em vários grandes jornais do mundo.

Chelsea foi condenada por divulgar documentos de Estado sigilosos, mas teve a pena comutada em 2017 pelo presidente Obama.  Outro caso famoso é o de Edward Snowden, analista de sistemas que trabalhou na CIA e na NSA, e divulgou no  Guardian, de Londres, e no Washington Post, dos Estados Unidos, documentos detalhando programas do sistema de vigilância global de comunicações do governo americano. Foi acusado de roubo de propriedade do governo, comunicação não autorizada de informações de defesa nacional e comunicação intencional de informações classificadas como de inteligência para pessoa não autorizada.

Houve também os Pentagon Papers, documento sigiloso sobre a atuação militar dos Estados Unidos na guerra do Vietnã tornado público por Daniel Ellsberg, funcionário do Pentágono, primeiro pelo New York Times e em seguida pelo  Washington Post. O então presidente Richard Nixon tentou impedir a publicação dos segredos de Estado, mas a Suprema Corte considerou legítima a atuação dos jornais. Mais recentemente, durante as primárias do Partido Democrata em 2016, o Wikileaks divulgou e-mails da candidata Hillary Clinton.

Os democratas e técnicos em informática denunciaram que órgãos de inteligência da Rússia  hackearam os e-mails e os entregaram ao WikiLeaks, o que é negado por Julian Assange. Como se vê, em nenhum dos casos mais famosos os jornais foram punidos, e quando o governo tentou barrar a divulgação, prevaleceu a liberdade de imprensa e de informação. Mas todos os casos, com exceção do de Hillary Clinton, foram protagonizados por indivíduos que acessaram documentos oficiais para denunciar o que consideravam práticas indefensáveis dos governos. São os “wistleblowers” (literalmente “sopradores de apito”, os que alertam a sociedade). Os presos em São Paulo e seus antecedentes de estelionato e fraudes cibernéticas não parecem ser “whistleblowers”.  Não foram documentos oficiais divulgados, mas conversas privadas através de invasão de privacidade de cerca de mil autoridades e jornalistas.


Merval Pereira, jornalista - O Globo 


terça-feira, 16 de julho de 2019

STF determina suspensão de investigação contra Flávio Bolsonaro

Decisão impede o andamento de inquéritos baseados em compartilhamentos de dados bancários sem autorização judicial


O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todas as investigações a respeito do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz baseadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem autorização do Poder Judiciário. [lamenta-se é que não sejam adotadas providências enérgicas, visando coibir com penas rigorosas tanto os vazamentos indevidos quanto a compartilhamento de informações que só podem ser liberadas com autorização do Poder Judiciário;
outra medida necessária é que o órgão de imprensa que divulgue material obtido de forma criminosa, seja punido no mínimo pela prática do crime de receptação.
quem se beneficia de material obtido mediante invasão telemática ou similar está recebendo, usando, tendo lucro com material produto de furto, da mesma forma quem se beneficia de vazamento de dados que só podem ser divulgados mediante prévia autorização judicial.]
A decisão, tomada no curso de um Recurso Extraordinário que corre em segredo de Justiça vale em todo o país para qualquer pessoa investigada na mesma situação do parlamentar fluminense.O senador, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, é alvo de um procedimento de investigação criminal aberto pela promotoria estadual no ano passado, com base em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontam movimentações atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Suspeito de ser o operador do esquema conhecido como “rachadinha”, Queiroz trabalhou no gabinete de Flávio na Alerj de 2007 a 2018. Ao longo de 2016, o ex-assessor movimentou 1,2 milhão de reais em sua conta bancária, com uma série de saques e depósitos fracionados considerados atípicos pelo Coaf.

Flávio e Queiroz tiveram seus sigilos bancário e fiscal determinados pela Justiça. Reportagem de VEJA mostrou que ao solicitar a medida, o MPRJ apontou indícios de que o Flávio Bolsonaro tenha utilizado a compra e venda de imóveis no Rio de Janeiro para lavar dinheiro. Segundo os promotores, entre 2010 e 2017, o então deputado estadual lucrou 3,089 milhões de reais em transações imobiliárias em que há “suspeitas de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas”. No período, ele investiu 9,425 milhões de reais na compra de dezenove imóveis, entre salas e apartamentos. Faturou mais no mercado imobiliário do que como deputado.

Nas hostes bolsonaristas, a suspensão das investigações que atingem Flávio é considerada uma vitória do advogado Frederick Wassef, que assumiu o caso recentemente. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio, também do STF, havia rejeitado uma reclamação do senador para bloquear as apurações do MPRJ.

 Veja



domingo, 30 de junho de 2019

Corregedor Nacional do CNMP manda arquivar representação contra Dallagnol por falta de provasl manda arquivar

Corregedor diz que diálogos atribuídos a Moro e Deltan são 'prova estéril'

Orlando Rochadel Moreira elimina a tese de combinações entre juiz e procurador

Ao decretar nesta quinta-feira (27/6), "arquivamento imperioso" da representação contra o procurador Deltan Dallagnol, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, cravou que é "prova estéril" a sequência de mensagens atribuídas ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná e também ao ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

 

[atualizando:

a cada dia que passa mais espaço na imprensa perde a divulgação de supostas conversas do ministro Moro com o procurador  Deltan Dallagnol.

Hoje poucos jornais abordaram o assunto - exceto alguns devotos do lulopetismo - e o silêncio tem vários motivos, com destaque para:

- há vários dias os diálogos são divulgados sem juntar  um  fiapo de prova, ou mesmo um indício de que sejam autênticos - não existem áudios, até 3 mensagens foram com teores  diferente foram  enviadas no mesmo instante, do mesmo celular; 

- nomes são trocados; 

- datas também.

Tanto que, voltamos a lembrar que a própria defesa de Lula procura se desvincular dos 'diálogos', declarando que o habeas corpus julgado na terça, e negado, foi apresentado em dezembro, bem antes da divulgação do intercePT.

Finalizamos lembrando que a VITÓRIA do Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO,   firmando o acordo MERCOSUL - UNIÃO EUROPEIA ocupou o pouco espaço que ainda restava aos devotos do lulopetismo e quase todos os jornais (seja em Editoriais, sejam em artigos escritos por ilustres jornalistas) deram preferência a DIVULGAR e COMENTAR o acordo - que é verdadeiro.]


O corregedor elimina a tese de combinações entre juiz e procurador.
"Frente à negativa dos membros reclamados, possibilitada exclusivamente pela instauração da presente Reclamação Disciplinar, já que, até então, existiam apenas entrevistas sobre o caso, inexiste certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração", anotou o corregedor em documento de 20 páginas. Segundo ele, "tal contexto torna essa "prova" estéril para os fins de apuração disciplinar".  "Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar", escreveu.

Os diálogos atribuídos a Dallagnol, a seus colegas da força-tarefa e a Moro começaram a ser divulgados no dia 9 passado pelo site The Intercept Brasil. As mensagens indicariam um "conluio" entre o então juiz da Lava-Jato e os procuradores, inclusive para "ajustar" fases da operação. Os diálogos, cuja autenticidade Moro e Deltan Dallagnol não reconhecem, levaram a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pedir ao Supremo Tribunal Federal a suspeição do ex-juiz e a anulação do processo do triplex do Guarujá (SP), no qual o petista foi condenado e está preso desde abril de 2018.





Em sua decisão, o corregedor nacional do Ministério Público abordou outro ponto importante do episódio. Ainda que os diálogos sejam autênticos, ele não vê irregularidade no comportamento do magistrado e do procurador.

"Unicamente em homenagem ao princípio da eventualidade, uma análise perfunctória das mensagens em questão, conjecturando a sua existência e a sua fidedignidade à realidade bem como a autorização judicial para a sua interceptação, não revela ilícito funcional."

O corregedor destrói a tese de que Moro e Deltan fizeram combinações. Na avaliação de Rochadel, "não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado".

E continua: "igualmente, não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público."


Os supostos contatos entre o ex-juiz e o procurador têm sido alvo de um massacre de advogados e juristas, que alegam não ser correto esse tipo de aproximação fora dos autos. Em outra passagem do relatório, o corregedor mira essa questão. "Com efeito, contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os Membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados. Em resumo, ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional."


No capítulo final do documento, o corregedor assinala que a Reclamação Disciplinar instaurada "não possui substrato fático, dada a imprestabilidade dos elementos de informação acostados".

Orlando Rochadel Moreira enfatiza: "mesmo que as supostas mensagens enviadas (pelos procuradores) fossem passíveis de avaliação, inexiste justa causa para prosseguimento da investigação disciplinar, pois não refletem interferência indevida na formação da convicção dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário." 

 Correio Braziliense - Agência Estado

 

sábado, 16 de março de 2019

PF tem tecnologia para identificar usuários da ‘dark web’

Núcleo de investigações cibernéticas do Ministério Público paulista apura se atiradores de Suzano mantiveram contatos em fóruns hospedados em espaço virtual com acesso restrito

A Polícia Federal desenvolveu nos últimos anos uma metodologia de investigação para identificar os usuários da dark web, parte da internet cujo acesso é possível apenas com tecnologia que esconde a identificação do usuário. A utilização da dark web pelo dois atiradores para planejar o massacre na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo, que terminou com dez mortos e 11 feridos, na quarta-feira, 13, é uma das linhas de investigação do Ministério Público de São Paulo.


Tela do site extremista Dogolachan. FOTO: REPRODUÇÃO

O núcleo de investigações cibernéticas do MP paulista vai apurar se Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, e o adolescente G.T.M., de 17 anos, responsáveis pelo ataque, mantiveram contatos em fóruns da dark web com pessoas que contribuíram no planejamento do crime ou no fornecimento das armas. A ação dos dois foi comemorada em um fórum localizado nessa parte da internet, que conta com um sistema de acesso específico que busca dificultar a identificação e os rastros dos seus usuários por meio de ferramentas como criptografia e embaralhamento de IPs, espécie de “CEP” do usuário na rede.

O Estado falou com investigadores e peritos com experiência nesse tipo de investigação que confirmaram se tratar de um tipo de apuração muito complexa. Segundo eles, não há anonimato na rede e é possível encontrar e identificar os criminosos que se escondem na dark web. A pricipal dificuldade nesses casos, segundo relato de peritos criminais ao Estado, é mapear a “infraestrutura” envolvida na hospedagem e armazenamento dos dados. Como o IP, responsável por identificar quem é o usuário da rede, fica sobreposto por várias camadas de “protocolos”, é necessário um trabalho exaustivo para identificar os servidores em que as informações se encontram. Após o mapeamento, é necessário conseguir autorização para acioná-los. De posse da autorização judicial, começa, diz um investigador, a apuração tradicional.

Com a ajuda de ferramentas desenvolvidas pela própria PF, como o Iped, esses dados, normalmente em grandes quantidades, são espelhados e se dá início ao trabalho de análise.

Histórico
Em 2014, pela primeira vez na América Latina, a PF conseguiu mapear usuários da dark web que se valiam do anonimato para disseminar pornografia infantil. A operação batizada de Darknet resultou na prisão de 55 pessoas em 18 estados e no Distrito Federal. Além disso, os investigadores brasileiros conseguiram avisar outros cinco países – Portugal, Itália, Colômbia, México e Venezuela – sobre o envolvimento de seus cidadãos no esquema.

“Apesar da triste realidade de encontrarmos tantos abusadores, também é uma conquista para a sociedade a possibilidade de podermos investigar esses crimes”, disse à época a delegada Diana Calazans Mann. “Poucas polícias no mundo obtiveram êxito em investigações na dark web, como o FBI, a Scotland Yard e a Polícia Federal Australiana”, disse a PF em nota divulgada em novembro de 2016, após a segunda fase da operação.

MATÉRIA COMPLETA em O Estado de S. Paulo




 

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

PT registrará Lula, mas já planeja sua substituição



PT registrará Lula, mas já planeja sua substituição

O PT vai protocolar nesta quarta-feira, 15, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro da sexta candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com uma grande manifestação popular em Brasília, ao mesmo tempo em que já prepara a substituição do ex-presidente, condenado e preso na Lava Jato. O partido vai manter a estratégia de insistir com a candidatura de Lula até o limite da legislação eleitoral, mas pouca gente no PT acredita que o ex-presidente não será impugnado com base na Lei da Ficha Limpa.

Nos bastidores, petistas avaliam que até o dia 7 de setembro a situação estará decidida com Lula fora, definitivamente, da disputa eleitoral. O mais provável substituto é o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, coordenador do programa de governo do PT que será registrado nesta quarta como vice. Alguns petistas, porém, ainda mantêm o nome do ex-ministro Jaques Wagner, que já declinou do convite.Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, na semana passada, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, disse que Haddad está em “estágio probatório”.

Nas últimas semanas, a coordenação de campanha e os responsáveis pelo marketing têm se reunido com os advogados eleitorais do PT para traçar a estratégia de substituição. A maior preocupação é transferir os votos de Lula, líder nas pesquisas até agora, para seu substituto.

Imagem
Nestas reuniões, os advogados são questionados sobre as possibilidades de uso da imagem de Lula nos programas do horário eleitoral na TV, principalmente cenas externas de arquivo nas quais o ex-presidente e Haddad aparecem juntos. A legislação restringe o uso de imagens que não sejam do próprio candidato.

Pesquisas qualitativas em poder do partido mostram que o PT tem o desafio de criar uma narrativa consistente para explicar ao eleitor que a decisão de insistir na candidatura de Lula, mesmo sabendo de todos os obstáculos judiciais, era “para valer” e não mera estratégia eleitoral. Por isso, o PT e o ex-presidente têm martelado na tecla de que Lula é candidato.

Recado de Lula
Na terça-feira, ele divulgou um recado de dentro da sala onde cumpre pena em Curitiba. “Só não serei candidato se eu morrer, renunciar ou for arrancado pela Justiça Eleitoral. Não pretendo morrer, não cogito renunciar e pretendo brigar pelo meu registro até o final”, escreveu.

Críticas
A estratégia de manter a candidatura de Lula – sentenciado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá – já foi criticada por ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal, aos quais caberia o julgamento de eventuais recursos.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou na segunda-feira que a Lei da Ficha Limpa é uma conquista da sociedade.

Na TV
Feito o registro de Lula no TSE, os advogados vão adotar nova estratégia que terá impacto direto na comunicação da campanha. Os pedidos de entrevistas, participação em debates e captação de imagens envolvendo Lula vão passar a ser endereçados ao TSE, e não mais à Vara de Execuções de Curitiba, que tem recusado os pleitos. A ideia é arguir que, embora preso, o ex-presidente tem direito aos mesmos recursos de campanha dos demais candidatos enquanto seu caso estiver sub judice. [detalhe bobo e que até a incompetente defesa do presidiário Lula sabe e finge não saber:
o caso do condenado Lula NÃO ESTÁ sub judice.]

O primeiro teste será na quinta-feira, quando advogados petistas vão protocolar no TSE o pedido para que Lula participe do debate da Rede TV!, na sexta-feira. Além disso, os advogados do PT vão pedir nos próximos dias autorização para Lula iniciar as gravações que poderão ser usadas nos programas e inserções do horário eleitoral na TV.  Segundo petistas, a sala onde Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba tem espaço suficiente para abrigar um estúdio improvisado. No entanto, existem dúvidas se as imagens, mesmo que gravadas com autorização judicial, poderão ser usadas na campanha.

Isso vai depender do tempo que a Justiça vai demorar para julgar definitivamente o caso de Lula na esfera eleitoral. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.