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sábado, 20 de fevereiro de 2021

A Câmara se humilhou para o STF e fez de Daniel Silveira um boi de piranha - Sérgio Alves de Oliveira

A tal de “ideologia de gênero”- um tremendo esforço para fundir todos os sexos biológicos, morais, e psicológicos,  num só -  somado ao  mais absoluto desprezo e preconceito  pela “heterossexualidade” ,bem como ao  exacerbado “endeusamento’ da Comunidade LGTB, fez do homem moderno verdadeiramente “macho”, no sentido que tinha essa  expressão     pouco tempo atrás, uma raridade de museu. Mas para que não nos interpretem errôneamente, a valentia de “macho” que estamos enxergando  não se trata de  nenhum privilégio masculino.

O verdadeiro acinte ético e  jurídico cometido pelo Supremo Tribunal Federal contra a Câmara dos Deputados, no episódio que envolveu a prisão arbitrária do deputado federal  Daniel Silveira,por pretensas ofensas ao STF, apesar da sua gravidade, jamais poderia ser “homologada” pela Câmara Federal, como ela  o fez. E isso por três  motivos.

A prisão “em flagrante” do referido deputado, decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, e homologada à unanimidade pelo Plenário da Corte, foi precedida de um incabível “mandado” de prisão em flagrante, o que por sí  só já descaracteriza completamente  o “flagrante” desse tipo de prisão. Se há “mandado” prévio, não existe “prisão em flagrante”.

Mas apesar de tudo qualquer medida judicial repressiva  contra o parlamentar  necessariamente deveria  ser  previamente autorizado pela Casa Legislativa a que o “acusado” pertence, o que não aconteceu, transformando-se  por isso a dita prisão em ato autoritário, arbitrário, próprio  de  um regime jurídico tirânico, desrespeitoso com o equilíbrio,a harmonia e a  independência entre os Três Poderes,seguidos no mundo livre desde Montesquieu. E acima de tudo um episódio   “terra sem lei”.

Em terceiro lugar, a decisão arbitrária  da “prisão em flagrante” prolatada pelo   Ministro Alexandre de Moraes, ”agasalhada” unânimemente  pelo Plenáro  do STF, fere de morte a imunidade parlamentar prescrita no artigo 53 da Constituição. Mas apesar de todos esses “atropelos”ao ordenamento jurídico pátrio, praticados sob responsabilidade  direta da corte de justiça brasileira maior, a incompreensível   atitude SUBMISSA  da Câmara Federal  com  essas absurdas irregularidades do Supremo, somente poderia ser concebida dentro de um  órgão colegiado composto majoritariamente por gente, homens e mulheres, não muito “machos”.

Portanto a Câmara Federal, que demonstrou ter  pouca vergonha na cara, acaba de se  dobrar, de se curvar, como se invertebrado fosse,  para o Supremo, confirmando  as  sábias  palavras um dia concebidas  por Ruy Barbosa: ”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

A sacanagem” que a Câmara fez com o “seu” deputado Daniel Silveira, homologando as “barbaridades” lá do STF, significa o mesmo que  fazem os boiadeiros, que antes de  atravessarem o rebanho por um rio tomado  por vorazes piranhas, ”sangram” um dos animais e o jogam para as piranhas, como  uma “oferenda” para esses “peixinhos”,distraindo-os com a comilança da rês  apetitosa que lhes foi oferecida.

Em suma: os deputados se “borraram” de medo frente ao  poder ”absoluto” do Supremo, recusando-se  a enfrentá-lo à altura,como deveriam . Com esse “disfarce” que fizeram , não vão conseguir enganar  ninguém. Mas lamentavelmente  esse  tipo  de episódio se trata de uma repetição diária,onde a falta de caráter dos homens, mulheres, e “???”, na atividade pública  tem sido a regra..

Mas é evidente que o deputado agiu errado e deve ser processado e julgado,eventualmente recebendo até alguma punição. Mas dentro da lei,não dos “arranjos”,dos “jeitinhos”,da “arbitrariedade”,do “abuso de autoridade”,dos “acordos espúrios de compadrio”,da submissão do Poder Legislativo ao Judiciário,de uma “justiça para inglês ver”.

Tudo resumido: quinhentos e tantos “bois” precisam  atravessar ilesos  o rio  cheio de   piranhas, oferecendo-se-lhes   um dos seus “pares”,o “boi de piranha”, para o sacrifício de ser devorado por elas,afastando com isso o risco de também se  tornarem comida.

“Suas Excelências”, os deputados, agiram igual àquele cara que se “apavora ” de medo frente a um cachorro qualquer, às vezes até manso, mas que pode se tornar  aparentemente  feroz quando a pessoa demonstra medo à sua frente. É isso que fez o Supremo,”apavorando”  os deputados. Que “cederam” !!!

Mas não devemos nem podemos olvidar que a parafernália jurídica feita pelo Supremo em cima do “inquérito do fim do mundo” envolvendo o deputado Daniel Silveira, não só deixou de seguir, ou interpretar, como deveria, a Constituição, porém “construiu, como se fora poder constituinte originário, ou derivado, uma constituição própria, feita na medida  exclusivamente dos seus desejos,os de  punir o referido  parlamentar."

Será possível que com “isso” o Presidente Bolsonaro conseguirá concluir  um bom governo,como  o povo que o elegeu  tanto espera?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo