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sábado, 19 de novembro de 2022

Futebol - O MPF se esqueceu da cruz na nossa canarinho? Gazeta do Povo

Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina

A liberdade religiosa continua sendo desprezada por alguns setores no Brasil. 
Dessa vez, por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) – aliás, de novo. 
Vamos ao caso: a Nike fez um acordo com o MPF para vetar a personalização das camisas da seleção brasileira com nomes ou expressões cristãs (a customização no site da empresa já vetava expressões de outras religiões, como as de matriz africana).
 
A personalização de camisas não é de hoje. Começou com os próprios jogadores escolhendo números aleatórios em vez dos clássicos 2 para lateral direito, 3 para zagueiro, 9 para centroavante etc. 
Atualmente os jogadores usam o número que quiserem, tudo acertado com o técnico e demais colegas. Gabriel Jesus, por exemplo, joga com a 33 no Manchester City, em alusão à idade com que Jesus de Nazaré foi crucificado. Inclusive, seu próprio nome leva “Jesus”. A partir da Copa do Mundo de 1994, as camisas também passaram a trazer os nomes dos jogadores nas costas, além do número.

Com isso, abriu-se a porteira para que os próprios torcedores personalizassem a camisa do seu time do coração com seu nome ou qualquer outra expressão. Em Porto Alegre, há muitos anos, basta ir à lojinha dentro do próprio Estádio do Beira-Rio e pedir sua camisa oficial personalizada (nós temos várias) mediante uma pequena taxa complementar.

Em um país livre, se você quiser personalizar sua camisa – pois pagou por ela –, personaliza e fim. Contudo, no Brasil, o significado de liberdade não é mais o mesmo especialmente depois da pandemia. Então, uma prática comum vira caso para o Ministério Público.

As liberdades de crença e religiosa são liberdades fundamentais em um democracia, como temos explicado aqui e aqui, e para o próprio sistema de liberdades civis fundamentais. O âmbito de proteção de ambas inclui o direito de ter, não ter, mudar e manter sua religião, além da exteriorização da crença na vida civil, por meio da afirmação pública da crença escolhida (liberdade de crença) e sua defesa, expressão, culto, assistência, ensino e organização (liberdade religiosa).

Por outro lado, tais liberdades são mais bem exercidas quando praticadas em um Estado laico, pois não existe a pressão estatal a favor de determinada religião em detrimento de outras ou da pressão de expurgo de uma, várias ou todas as religiões do espaço público. Na primeira hipótese, identificamos as teocracias e os Estados confessionais; a segunda se conforma com os Estados que praticam o laicismo e o secularismo.

O laicismo, como já explicamos, tem como núcleo o expurgo da religião do espaço público. A religião ou as religiões são males existentes na sociedade e que devem se ater ao espaço privado de seus fiéis. O fenômeno religioso faz mal ao Estado, por isso deve ser abatido. O laicismo é um movimento de expurgo da religião da vida pública, enquanto o secularismo é o golpe final na transcendência para que a religião seja vista, no máximo, como algo cultural. Mas isso é papo para França ou China; aqui no Brasil é diferente. [São principios do Estado e cujo valor é ZERO, diante da DOUTRINA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA - em religião entendemos que deve ser seguida a norma da IMPOSSIBILIDADE DE SERVIR A DOIS SENHORES - em termos Católicos/Cristão não podemos servir a DEUS e ao diabo = DEUS está no CATOLICISMO, religião fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo.]

A Constituição brasileira de 1988, documento fundante de nossa nação, criou um ambiente colaborativo entre os poderes político (civil) e religioso. No Brasil, o fenômeno religioso, organizado ou não, goza, em relação ao Estado, de separação, liberdade e autonomia, benevolência, colaboração e igual consideração, como explicamos em nossa obra A laicidade colaborativa brasileira: da aurora da civilização à Constituição brasileira de 1988.

Já as liberdades de crença e religiosa possuem no Brasil um enquadramento constitucional único no mundo, usufruindo de um status que corresponde aos seus  conteúdos, âmbitos de proteção, dimensões e destinatários, como ensina a melhor doutrina europeia sobre o tema e conforme tivemos a oportunidade de constatar em nossa pesquisa de mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O óbvio seria o MPF pressionar a Nike para que fosse garantido o uso de qualquer expressão religiosa. Em vez disso, o MPF pressionou para excluir todas as religiões da possibilidade de personalização, em típica ação laicista.

Dito isso, qual seria o papel do MPF frente à denúncia de que “pode colocar Jesus na camisa, mas Exu não”? Se considerarmos que o MPF tem legitimidade para dizer como uma empresa multinacional (ou não) deve fazer ou deixar de fazer seu marketing, devemos partir da premissa brasileira para obtermos a resposta, isto é, responder a partir do sistema brasileiro de liberdades e de seu Estado constitucional.


Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Voa, canarinho - Gazeta do Povo

Guilherme Fiuza 

                                                      Foto: Bigstock
– Parabéns, presidente.

– Obrigado.

– O senhor foi fabuloso na campanha.

– Não tanto quanto a justiça eleitoral.

– Modéstia sua.

– Sei dar o crédito a quem merece.


– O senhor é justo.

– Não tanto quanto a justiça eleitoral.

– Ninguém é tão justo quanto a justiça.

– Nenhuma justiça é tão justa quanto a justiça eleitoral.

 

– Ela foi impecável.

Impecável sou eu. Ela foi uma mãe.

– Qual foi a parte que o senhor mais gostou?

– A parte da lisura.

– É um valor que o senhor aprecia, né?

– Claro. Todo homem liso gosta de lisura.

– Faz sentido. E bota liso nisso!

– Já fui mais. Desde que a polícia me pegou percebi que não sou mais tão liso.

– Discordo.

– Por quê?

 

O senhor escapou de mais de 20 anos de prisão pela fresta do Supremo. É a prova de que continua liso.

– Não tinha pensado nisso. Obrigado.

– Só estou dizendo o óbvio.

– Tá insinuando que eu não entendo o óbvio?


– De jeito nenhum...

– Tá me chamando de burro?


– Imagina, presidente. O senhor achou que não era mais tão liso por pura modéstia, não por burrice.

– Ah, tá. Gostei disso. Pode repetir?


– Claro: o senhor achou que não era mais tão liso por pura modéstia, não por burrice.

– Pode tirar a burrice?

 

– Hein?

– Já que eu não sou burro você não precisa falar mais de burrice, só de modéstia.

– Ah, claro: o senhor achou que não era mais tão liso por pura modéstia.

– Ficou melhor assim. Agora fala aquela frase do Uílio.

Ok: candidato, o senhor não deve nada à Justiça.

– Que candidato, idiota?! Tá vendo algum candidato aqui? Eu fui eleito, porra!


– Desculpe, presidente. O senhor pediu para eu repetir a frase famosa do Bonner e achei que era pra ser literal.

Literal é a tua cara, imbecil. Fala direito.

– Ok: presidente, o senhor não deve nada à Justiça.

– Não devo mesmo. É a Justiça que me deve.

 

– Sem dúvida. Mas o senhor não acha que com a sua eleição já está pago?

– Vou avaliar. Não quero mais dinheiro. Quero reparação moral.


– Aí o senhor tem toda razão. Moral é tudo num homem.

– Tudo também não. Vamos com calma.

– Me empolguei. É a alegria da vitória. Mas vamos lembrar que a justiça eleitoral obrigou a imprensa a dizer que o senhor é inocente.

– Não fez mais que a obrigação dela.


– Sem dúvida. Mas nem todos cumprem suas obrigações...

– É verdade. Tudo bem, tá pago. Não vou mais exigir nada. Nem tenho mais tempo pra isso. Preciso montar o meu ministério.

– Boa sorte, presidente. Já decidiu quem vai comandar a economia?

– Estou entre o Mercadante, o Palocci, o Delúbio e a Dilma.


– Esse país vai voar.

Guilherme Fiuza, colunista - Gazeta do Povo - VOZES