O Globo
Um caso curioso
O ex-presidente Lula dizer que só aceita
sair da prisão se for absolvido, ou tiver o julgamento anulado, é uma
declaração tão política quanto ele considera política a decisão dos
procuradores de Curitiba de pedir a progressão de sua pena. Lula
não tem o direito de recusar a progressão, assim como o Ministério
Público, como parte da ação, pode pedir a progressão da pena, de acordo
com a Lei de Execuções Penais. Mas a defesa de Lula não pediu, e ontem
ele se reuniu com advogados e políticos para definir sua estratégia.
Se for obrigado a acatar uma provável decisão de ir para o regime semi-aberto, Lula não quer usar tornozeleira eletrônica, nem ter que voltar à noite para a prisão. A decisão será da rigorosa Juíza Carolina Lebbos. Este é um caso singular, provavelmente inédito, de um preso que não quer progredir de regime prisional, e impõe condições para aceita-la. A discussão jurídica é se se trata de um direito subjetivo alienável, (do qual ele pode abrir mão), ou inalienável, que ele não pode recusar.
Vai ser curioso se, por exemplo, a juíza determinar a progressão de regime e a defesa recorrer contra a decisão, pedindo que o Lula fique preso em regime prisional mais grave. Na visão dos procuradores, resumida nas palavras do procurador Marcelo Ribeiro, foi cumprido o requisito de tempo para progressão, que tem duas faces: uma é de direito do réu, a outra de obrigação do Estado. Nessa situação, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar, porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem.
Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei. Preenchidos os requisitos para progressão, o Estado só pode exercer o poder de manter o preso no regime que a lei determina. O ex-presidente deve receber o tratamento da lei, nem mais, nem menos. O pedido de progressão feito pelo Ministério Público é obrigação, como com qualquer réu.
Para o chefe dos procuradores, Deltan Dallagnol, além da Lei de Execuções Penais, sendo o Ministério Público o “fiscal da Lei” na execução penal, “atua não como advogado, mas pelo interesse público, inclusive contra a ocorrência de excessos por parte do Estado”. É essa postura que está irritando o ex-presidente Lula que, no seu entendimento e de seus assessores e advogados, quer limpar a imagem dos procuradores de Curitiba.
Na verdade, o que o ex-presidente quer é aguardar na cadeia os diversos recursos de sua defesa, acreditando que até o fim do ano estará solto, não pelas regras do sistema prisional, mas pela anulação do processo pelo STF por suspeição do então juiz Sérgio Moro. O que o tornaria também elegível novamente, pois o processo do tríplex seria enviado para o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu no lugar de Moro em Curitiba, teria que recomeçá-lo do zero. [sic] Os julgamentos do TRF-4 e do STJ, que confirmaram a decisão de Moro, também seriam anulados.
Há ainda a possibilidade de Lula ser beneficiado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos com a participação de delatores. Amanhã, o Supremo vai definir os termos em que se darão as análises dos casos em que os delatores não se pronunciaram antes dos demais réus. O Supremo já decidiu que essa deve ser a regra, e anulou os julgamentos do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, e do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.
O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, vai apresentar ao plenário uma proposta de modulação da decisão, pretendendo restringir a possibilidade de anulação aos casos em que a defesa pediu para falar por último desde a primeira instância, e o juiz negou. No caso do triplex, isso não aconteceu. No do sítio de Atibaia, ainda na fase de recurso no TRF-4, é possível que o julgamento recomece na primeira instância, onde Lula já foi condenado a 12 anos e 11 meses. Vai adiar por alguns meses sua volta à prisão, se for condenado em segunda instância também nesse caso.
Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) não interferir novamente, proibindo a possibilidade de prisão em segunda instância, hoje autorizada. Em qualquer caso, Lula só se livra da punição de não poder concorrer, devido à Lei da Ficha Limpa, se sua condenação for anulada. Caso contrário, só será elegível oito anos depois de cumprir a pena no caso do triplex, em 2035, quando terá perto de 90 anos.
Se for obrigado a acatar uma provável decisão de ir para o regime semi-aberto, Lula não quer usar tornozeleira eletrônica, nem ter que voltar à noite para a prisão. A decisão será da rigorosa Juíza Carolina Lebbos. Este é um caso singular, provavelmente inédito, de um preso que não quer progredir de regime prisional, e impõe condições para aceita-la. A discussão jurídica é se se trata de um direito subjetivo alienável, (do qual ele pode abrir mão), ou inalienável, que ele não pode recusar.
Vai ser curioso se, por exemplo, a juíza determinar a progressão de regime e a defesa recorrer contra a decisão, pedindo que o Lula fique preso em regime prisional mais grave. Na visão dos procuradores, resumida nas palavras do procurador Marcelo Ribeiro, foi cumprido o requisito de tempo para progressão, que tem duas faces: uma é de direito do réu, a outra de obrigação do Estado. Nessa situação, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar, porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem.
Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei. Preenchidos os requisitos para progressão, o Estado só pode exercer o poder de manter o preso no regime que a lei determina. O ex-presidente deve receber o tratamento da lei, nem mais, nem menos. O pedido de progressão feito pelo Ministério Público é obrigação, como com qualquer réu.
Para o chefe dos procuradores, Deltan Dallagnol, além da Lei de Execuções Penais, sendo o Ministério Público o “fiscal da Lei” na execução penal, “atua não como advogado, mas pelo interesse público, inclusive contra a ocorrência de excessos por parte do Estado”. É essa postura que está irritando o ex-presidente Lula que, no seu entendimento e de seus assessores e advogados, quer limpar a imagem dos procuradores de Curitiba.
Na verdade, o que o ex-presidente quer é aguardar na cadeia os diversos recursos de sua defesa, acreditando que até o fim do ano estará solto, não pelas regras do sistema prisional, mas pela anulação do processo pelo STF por suspeição do então juiz Sérgio Moro. O que o tornaria também elegível novamente, pois o processo do tríplex seria enviado para o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu no lugar de Moro em Curitiba, teria que recomeçá-lo do zero. [sic] Os julgamentos do TRF-4 e do STJ, que confirmaram a decisão de Moro, também seriam anulados.
Há ainda a possibilidade de Lula ser beneficiado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos com a participação de delatores. Amanhã, o Supremo vai definir os termos em que se darão as análises dos casos em que os delatores não se pronunciaram antes dos demais réus. O Supremo já decidiu que essa deve ser a regra, e anulou os julgamentos do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, e do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.
O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, vai apresentar ao plenário uma proposta de modulação da decisão, pretendendo restringir a possibilidade de anulação aos casos em que a defesa pediu para falar por último desde a primeira instância, e o juiz negou. No caso do triplex, isso não aconteceu. No do sítio de Atibaia, ainda na fase de recurso no TRF-4, é possível que o julgamento recomece na primeira instância, onde Lula já foi condenado a 12 anos e 11 meses. Vai adiar por alguns meses sua volta à prisão, se for condenado em segunda instância também nesse caso.
Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) não interferir novamente, proibindo a possibilidade de prisão em segunda instância, hoje autorizada. Em qualquer caso, Lula só se livra da punição de não poder concorrer, devido à Lei da Ficha Limpa, se sua condenação for anulada. Caso contrário, só será elegível oito anos depois de cumprir a pena no caso do triplex, em 2035, quando terá perto de 90 anos.
Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo