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terça-feira, 1 de outubro de 2019

Política faz de Lula um réu em situação inédita - Merval Pereira

 O Globo

Um caso curioso

O ex-presidente Lula dizer que só aceita sair da prisão se for absolvido, ou tiver o julgamento anulado, é uma declaração tão política quanto ele considera política a decisão dos procuradores de Curitiba de pedir a progressão de sua pena.  Lula não tem o direito de recusar a progressão, assim como o Ministério Público, como parte da ação, pode pedir a progressão da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais. Mas a defesa de Lula não pediu, e ontem ele se reuniu com advogados e políticos para definir sua estratégia.

Se for obrigado a acatar uma provável decisão de ir para o regime semi-aberto, Lula não quer usar tornozeleira eletrônica, nem ter que voltar à noite para a prisão. A decisão será da rigorosa Juíza Carolina Lebbos.  Este é um caso singular, provavelmente inédito, de um preso que não quer progredir de regime prisional, e impõe condições para aceita-la. A discussão jurídica é se se trata de um direito subjetivo alienável, (do qual ele pode abrir mão), ou inalienável, que ele não pode recusar.

Vai ser curioso se, por exemplo, a juíza determinar a progressão de regime e a defesa recorrer contra a decisão, pedindo que o Lula fique preso em regime prisional mais grave.  Na visão dos procuradores, resumida nas palavras do procurador Marcelo Ribeiro, foi cumprido o requisito de tempo para progressão, que tem duas faces: uma é de direito do réu, a outra de obrigação do Estado. Nessa situação, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar, porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem.

Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei. Preenchidos os requisitos para progressão, o Estado só pode exercer o poder de manter o preso no regime que a lei determina. O ex-presidente deve receber o tratamento da lei, nem mais, nem menos. O pedido de progressão feito pelo Ministério Público é obrigação, como com qualquer réu.

Para o chefe dos procuradores, Deltan Dallagnol, além da Lei de Execuções Penais, sendo o Ministério Público o “fiscal da Lei” na execução penal, “atua não como advogado, mas pelo interesse público, inclusive contra a ocorrência de excessos por parte do Estado”.  É essa postura que está irritando o ex-presidente Lula que, no seu entendimento e de seus assessores e advogados, quer limpar a imagem dos procuradores de Curitiba.

Na verdade, o que o ex-presidente quer é aguardar na cadeia os diversos recursos de sua defesa, acreditando que até o fim do ano estará solto, não pelas regras do sistema prisional, mas pela anulação do processo pelo STF por suspeição do então juiz Sérgio Moro.  O que o tornaria também elegível novamente, pois o processo do tríplex seria enviado para o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu no lugar de Moro em Curitiba, teria que recomeçá-lo do zero.
[sic] Os julgamentos do TRF-4 e do STJ, que confirmaram a decisão de Moro, também seriam anulados.

Há ainda a possibilidade de Lula ser beneficiado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos com a participação de delatores. Amanhã, o Supremo vai definir os termos em que se darão as análises dos casos em que os delatores não se pronunciaram antes dos demais réus. O Supremo já decidiu que essa deve ser a regra, e anulou os julgamentos do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, e do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, vai apresentar ao plenário uma proposta de modulação da decisão, pretendendo restringir a possibilidade de anulação aos casos em que a defesa pediu para falar por último desde a primeira instância, e o juiz negou. No caso do triplex, isso não aconteceu. No do sítio de Atibaia, ainda na fase de recurso no TRF-4, é possível que o julgamento recomece na primeira instância, onde Lula já foi condenado a 12 anos e 11 meses. Vai adiar por alguns meses sua volta à prisão, se for condenado em segunda instância também nesse caso.

Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) não interferir novamente, proibindo a possibilidade de prisão em segunda instância, hoje autorizada. Em qualquer caso, Lula só se livra da punição de não poder concorrer, devido à Lei da Ficha Limpa, se sua condenação for anulada.   Caso contrário, só será elegível oito anos depois de cumprir a pena no caso do triplex, em 2035, quando terá perto de 90 anos.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PESADELO!!! Lula cogita recorrer à Justiça no caso do tríplex



Lula discute com seus advogados a hipótese de recorrer à Justiça para tentar afastar o promotor Cássio Conserino da investigação sobre a propriedade do tríplex no Guarujá. Nesta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público avalizou a atuação de Conserino, mantendo-o à frente do caso. A decisão foi unânime —14 votos a zero.


 PAIXÃO PESADELO

Revogou-se, assim, a decisão que suspendera os depoimentos de Lula e sua mulher, marcados para o último dai 17. Conserino está livre para agendar nova data para inquirir a dupla. O promotor já disse ter reunido elementos para denunciar Lula por ocultação de patrimônio. A defesa sustenta que lhe falta isenção.

Falta algo também a Lula: um lote de boas explicações. Avolumam-se as evidências de que a construtora OAS reformou o tríplex para o ex-presidente e sua mulher. Participou também das reformas de um sítio em Atibaia, que Lula usa como se fosse seu. Ou Lula se explica ou continuará pendurado nas manchetes de ponta-cabeça.

Ainda que consiga protelar a investigação da Promotoria paulista, Lula terá de prestar contas em inquéritos abertos em Curitiba, no âmbito da Lava Jato — um sobre o tríplex, outro sobre o sítio. Ali, quem regula o andamento dos procedimentos é o doutor Sérgio Moro.

Fonte: Blog do Josias de Souza