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domingo, 3 de março de 2019

Constituição e Previdência



Retirar a Previdência da Constituição faz todo sentido. A Carta Magna deve ser preservada para o que é essencial à organização do Estado e aos direitos fundamentais

Com a proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso, o governo federal não deseja apenas alterar as regras para concessão de aposentadorias e pensões. A proposta inclui mudar o próprio local onde essas regras estão previstas. Atualmente, boa parte dessas regras está na Constituição e, portanto, só uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode alterá-las. O Executivo propõe que a Previdência seja regulada por lei complementar. [aceitável, desde que outras regras absurdas sejam retiradas da Constituição,  inclusive sendo retirado do famigerado artigo 5º da CF - aquele que concede mais de 50 direitos e nenhuma obrigação - a maior parte de suas determinações que devem ser alojadas na legislação ordinária e algumas  eliminadas.]
O secretário de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, lembrou que o Brasil é o único país do mundo em que a Constituição fixa parâmetros para a concessão de aposentadorias e pensões. “A Constituição tem que ser uma coisa estável, não pode ficar alterando toda hora”, disse Rolim em entrevista ao Broadcast

Uma alteração na Constituição [PEC] exige votação em dois turnos em cada Casa, com quórum de três quintos. São necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado. Para aprovar um projeto de lei complementar, basta maioria absoluta em único turno: 257 votos na Câmara e 41 no Senado. [Além de dificuldade de modificar a Constituição por PEC, alguns artigos  são classificados como CLÁUSULAS PÉTREAS e estes não podem ser alterados, abolidos,  nem pelo Congresso Nacional, modificações só por Assembleia Nacional  Constituinte - entre eles, está o já citado artigo 5º;

sem esquecer que alguns pontos da Previdência Social, podem ser considerados 'direitos individuais' que não podem ser alterados por PEC.]
A proposta do governo de retirar a Previdência da Constituição faz todo sentido. Não há razão, por exemplo, para que a idade mínima para se aposentar esteja determinada na Carta Magna. Trata-se de um parâmetro que exige constante atualização diante da realidade econômica e demográfica do País. A idade mínima não é uma questão de natureza constitucional, que esteja vinculada às garantias e liberdades fundamentais ou aos fundamentos do Estado.

Tal disfuncionalidade do texto constitucional não está restrita a temas previdenciários. Ao longo de seus 250 artigos, além dos 114 artigos das Disposições Constitucionais Transitórias, verifica-se no texto constitucional a indevida presença de assuntos sem natureza constitucional. Esse inchaço causa desequilíbrios no ordenamento jurídico e afeta o funcionamento dos Três Poderes.

Não é à toa, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja principal missão é guardar a Constituição, seja demandado em uma infinidade de processos, pelo próprio Estado, empresas e pessoas que tentam reverter decisões de instâncias inferiores. A incrível abrangência do texto constitucional torna possível vislumbrar em quase todas as ações judiciais alguma questão referente à Carta de 1988.  O Legislativo também sofre com o inchaço da Constituição. A tramitação de uma PEC é muito mais complexa do que a de um projeto de lei ordinária ou complementar. O processo legislativo, que habitualmente já tem uma imensa pauta, se vê sobrecarregado por muitas demandas de modificação do texto constitucional. A esse respeito, não se pode acusar o Congresso de lentidão, pois já aprovou 99 Emendas Constitucionais (EC), além de 6 Emendas Constitucionais de Revisão (ECR).

São também evidentes os problemas que o inchaço constitucional causa ao Poder Executivo. É o caso da reforma da Previdência. Não bastasse ser um tema impopular, o governo tem de se organizar para conseguir, em dois turnos, o voto de 308 deputados e de 49 senadores. Se as regras relativas a aposentadorias e pensões não tivessem status constitucional, sua atualização demandaria muito menos esforço e levaria muito menos tempo. Uma Constituição mais enxuta possibilita um Estado mais ágil e mais eficiente – mais capaz de dar a tempo respostas adequadas aos problemas que surgem.

A Constituição deve ser preservada para aquilo que é essencial à organização do Estado e aos direitos e garantias fundamentais. [os tais direitos e garantias fundamentais é que sustentam o citado artigo 5º, que emperra até o combate à criminalidade.] Um sistema jurídico engessado sempre estará defasado ante a realidade econômica e social, muito especialmente no mundo atual, com seu ritmo acelerado de mudança. Uma Constituição mais enxuta possibilita também vislumbrar com mais nitidez as garantias realmente fundamentais. Ou seja, desconstitucionalizar o que não deve estar na Constituição é valorizar o núcleo de direitos e garantias que devem ter status constitucional. Enxugar a Constituição é, portanto, um modo de respeitá-la.

Opinião - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Secretaria de Segurança responde artigo de coronel sobre presença de Forças Armadas no Rio



Órgão argumenta que José Vicente da Silva Filho foi equivocado em afirmações sobre número de policiais cedidos e eficácia de operações militares no estado

Forças Armadas durante operação na Zona Sul do Rio - Pablo Jacob / Agência O Globo


A Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro (Seseg) enviou na noite desta quinta-feira um texto em resposta ao artigo do ex-secretário nacional de segurança pública,coronel José Vicente da Silva Filho, publicado no site do GLOBO, sobre a eficácia das operações das Forças Armadas no estado do Rio. No comunicado, a pasta nega algumas afirmações do coronel, como o número de policiais cedidos a outros órgãos da administração pública e os resultados das ações dos militares no combate à criminalidade.

Confira o comunicado na íntegra:
A respeito do artigo do coronel José Vicente da Silva Filho, publicado na edição do jornal O Globo desta quinta-feira (28/12), no qual analisa a participação das Forças Armadas em ações integradas no Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) vem a público esclarecer alguns pontos.

Em primeiro lugar, o ex-secretário Nacional de Segurança demonstrou estar desatualizado em relação ao número de policiais cedidos a outros órgãos da administração pública do Rio de Janeiro. Atualmente, o número de policiais cedidos não chega a três mil, portanto bem distante dos oito mil citados no artigo.

Não é justa a afirmação de falta de planejamento na área de segurança. Apesar das diferenças de ordem cultural e operacional das diversas forças de segurança envolvidas nas ações integradas, as operações têm proporcionado, na medida do possível, resultados positivos, pois são sempre precedidas de investigação e executadas com planejamento prévio. Ainda sobre as ações integradas, vale lembrar a adoção dos procedimentos previstos na Resolução Normativa da Seseg, que visa reduzir ao máximo os resultados indesejados das operações.

Lamentavelmente, na análise não há qualquer citação sobre as reais causas da violência, como, por exemplo, o incontrolável tráfico internacional de armas, leis penais anacrônicas, falta de investimentos em políticas sociais e tantas outras, que se aprofundaram ainda mais com a grave crise econômica do país.

E, por fim, apesar de todos os problemas enfrentados há mais de um ano, com a perda de recursos humanos e materiais, temos observado uma tendência de queda em índices criminais estratégicos, aspecto também ignorado no artigo.

Transcrito de O Globo