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terça-feira, 26 de julho de 2022

O STF segue atropelando direitos fundamentais e a OAB não diz nada - Alexandre Garcia

Vozes - Gazeta do Povo 

Onde está a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB? Porque todo dia há um caso no qual se passa com o trator por cima dos direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, princípios básicos do direito.  
O último foi a prisão desse sujeito. Discordo totalmente do estilo dele, da linguagem, discordo de tudo. Agora, a Constituição diz que há a liberdade de expressão, não haverá censura e fala do devido processo legal.
O sujeito ameaçou pendurar os juízes do Supremo de cabeça para baixo e está preso, no presídio de Belo Horizonte. Mas preso pelo ofendido, como pode? Isso já não é mais devido processo legal. 
O sujeito pode até ser preso em flagrante se a ameaça dele está em vias de se realizar, se ele demonstra que tem condições para fazer isso. Imediatamente, inclusive, para obter alguma vantagem, a satisfação de alguma coisa.
 
 Discordo totalmente do estilo dele, da linguagem, discordo de tudo. Agora, a Constituição diz que há a liberdade de expressão, não haverá censura e fala do devido processo legal
Agora, se está dizendo isso de bobeira, merece uma queixa para investigar o sujeito, mas para ser ameaça em si, os juristas me dizem que é preciso demonstrar a ameaça. No entanto, ele já está no presídio.
 
Ele ameaçou o ministro do Supremo e foi o ministro do Supremo que mandou prendê-lo. Não faz sentido nenhum. Ninguém entende
Cidadão interessado no devido processo legal, um estudante de primeiro semestre de Direito, não entende isso. 
A OAB, contudo, sempre foi muito ciosa dos direitos e garantias fundamentais, e está num silêncio ensurdecedor em relação a tudo que temos visto de agressões à Constituição.
 
Eu sei que o Senado é que seria o foro próprio para investigar o que há por trás disso, mas a OAB também está abandonando com o seu silêncio uma tradição que a manteve tão respeitada.  
Agora, os próprios advogados se perguntam onde está?
Falando desse assunto, a CPI da Covid fez aquele barulho todo, e era para fazer mesmo, é o que eles queriam.  
Caixa de som, carro de som, palanque, inquisição, gritaria, ofensas, coisas ridículas, uma tragédia para a história do Senado. Fez um relatório imenso.
 
O senador Renan Calheiros foi para a Polícia Federal, que está pedindo há meses provas que ele não tem, mas também foi para a Procuradoria Geral da República, para apresentar a denúncia contra o presidente, conforme o relatório da CPI encaminhou, como se fosse um delegado de polícia fazendo um inquérito.  
E agora, a subprocuradora geral, Lindôra Araújo, avisa o Supremo que não tem nem sequer o menor indício de crime contra o presidente. Nada que se aproxime de uma conclusão de que ele tem que ser denunciado. 
Ou seja, foi um relatório que cai no ridículo e que deve ser cobrado, porque gastou muito do dinheiro do povo para fazer aquilo.
 
A tentativa política era de tentar impedir a candidatura de Bolsonaro, passaram um recibo de que estavam com medo de sua candidatura.
Isso já foi por terra e agora vai para o lixo completo.
O segundo objetivo, no entanto, foi aproveitar-se daqueles cúmplices, que mesmo sabendo que aquilo não era notícia, que era uma coisa ridícula, consideraram sério e jogaram para o país inteiro esse comício que foi a CPI.  
Seria apenas ridículo se não tivesse prejudicado tanta gente, inclusive os que morreram, porque ouviam na CPI dizer que não existe tratamento, ouviam que tinha que se trancar em casa, ficaram sem renda, sem liberdade, porque a CPI apoiou os atos que romperam cláusulas pétreas da Constituição. 
É bom a gente jamais se esquecer disso.
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 
 

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Por ordem de Alexandre, PF prende em BH homem que ameaçou invadir Supremo e ‘destituir’ ministros - O Estado de S. Paulo

A pedido da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão temporária de um homem que gravou vídeos em que diz que vai ‘invadir’ e ‘destituir’ a corte máxima, além de ‘pendurar os ministros de cabeça pra baixo’. 
O magistrado considerou que as declarações de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, que se intitula ‘Terapeuta Papo Reto’ nas redes sociais, consistem em ‘discursos de ódio e incitação à violência’ e se destinam a ‘corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito’.

O investigado foi preso na manhã desta sexta-feira, 22, em Belo Horizonte. Nos bastidores, a avaliação é a de que as medidas tomadas quanto ao caso de Ivan Rejane mostram que não serão toleradas ameaças semelhantes no 7 de Setembro e que grupos de extremistas estão sendo monitorados pelas autoridades.

Ao tornar a decisão pública, o magistrado registrou que as medidas requeridas pela PF foram integralmente deferidas prisão temporária, ordem de busca e apreensão – e que as diligências foram cumpridas na manhã desta sexta-feira, 22. Alexandre ainda determinou que o Twitter, o Youtube e o Facebook bloqueiem os canais e perfis de Ivan Rejane, e intimou o Telegram a bloquear um grupo administrado na rede social pelo investigado.

As declarações constantes de suas publicações em diversas redes sociais se revestem de convocação de terceiros não identificados, com união de desígnios, para utilização abusiva dos direitos de reunião e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, registrou Alexandre no despacho, dado na quarta-feira, 20.

Ao requerer as medidas autorizadas pelo ministro do STF, a Polícia Federal alegou necessidade de ‘adoção de medidas voltadas ao esclarecimento da situação, bem como focadas na dissuasão desse tipo de conduta, que possui risco de gerar ações violentas, diretamente por Ivan Rejane ou por adesão de voluntários’.

“Publicações de ameaças contra pessoas politicamente expostas tem um grande potencial de propagação entre os seguidores do perfil,  principalmente considerando o ingrediente político que envolve tais declarações, instigando uma parcela da população que, com afinidade
ideológica, é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas, como visto na história recente do país”,
argumentou a PF ao requerer as cautelares contra Ivan.

Os investigadores viram na conduta do investigado, a prática de supostos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito uma vez que Ivan ‘propôs a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e sua expulsão do país, com isso impedindo o exercício do órgão do Poder Judiciário, ameaçando reunir pessoas voltadas a um mesmo propósito de “caçar” os ministros Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, e ‘pendurá-los de cabeça para baixo’.

Ainda de acordo com a PF, Ivan Rejane ‘com auxílio de pessoas não identificadas (“nós da direita”), com união de desígnios, ameaça os citados ministros do STF e políticos de esquerda, dizendo que vai caçar Luís Inácio Lula da Silva, Gleisi Hofman, Marcelo Freixo’.

“Como se vê, as manifestações, discursos de ódio e incitação à violência não se dirigiram somente a diversos Ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito, contendo, inclusive, ameaças a pessoas politicamente expostas em razão de seu posicionamento político contrário no espectro ideológico”, registra o despacho.

Reproduzindo frases usadas em outras decisões sobre o chamado ‘binômio liberdade responsabilidade’, Alexandre ainda frisou: “A Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”.

[COMENTÁRIO: sinceramente fica dificil tentar comentar o assunto; pelo que se depreende da leitura da matéria, pode se perceber que toda a fundamentação da decisão é na base do 'viram', 'pode', 'supostas' para bloquear uma conduta que tudo indica é fruto da bazófia do preso. Afinal, ele faz uma convocação para quem só Deus sabe, realizar atos que configuram o crime impossível. 
De qualquer forma, publicamos o link que segundo o autor da matéria permite acesso à integra da matéria.]

COM A PALAVRA, A DEFESA 

A reportagem busca contato com a defesa do preso. O espaço está aberto para manifestações.

Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

terça-feira, 21 de junho de 2022

Ministros do STF atuam para barrar proposta que anula decisões do tribunal - Malu Gaspar

Rafael Moraes Moura - O Globo

Tensão entre os poderes

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entraram em campo para barrar o avanço da controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende garantir ao Congresso o poder de anular decisões não-unânimes da Corte. [vamos limitar nosso comentário à transcrição do parágrafo único, artigo 1º, da CF, que estabelece: 

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

...

O plenário do STF durante a posse do ministro André Mendonça

A equipe da coluna apurou que pelo menos três ministros do STF - de perfil mais político e com maior interlocução com o Congresso - têm procurando lideranças do Centrão e da oposição, principalmente por telefone.

O espectro de interlocutores inclui o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-A L), o presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, além do secretário-geral do PT, Paulo Teixeira, que não integra o Centrão.

Nessas conversas, os integrantes do STF repetem o que é consenso na Corte: que a proposta do deputado Domingos Sávio (PL-MG) é "flagrantemente inconstitucional", por violar a separação dos poderes, uma das cláusulas pétreas (dispositivo que não pode ser alterado nem mesmo por PEC) da Constituição de 1988. 

Na manhã desta terça-feira (20), o presidente do STF, Luiz Fux, se reúne com as principais lideranças do Senado. Segundo auxiliares do STF, o ministro deve aproveitar o encontro para ressaltar a importância do diálogo e do fortalecimento das instituições – a expectativa é a de a que a PEC também entre nas discussões.

Integrantes da Corte alertam para outro ponto da proposta: se o Congresso acabar assumindo o poder de derrubar decisões do STF, abrirá  caminho para que, em um segundo momento, as assembleias legislativas estaduais façam o mesmo com decisões dos Tribunais de Justiça.

Ministros ouvidos pela coluna acreditam que a PEC serve, acima de tudo, a fins meramente eleitoreiros, reforçando a narrativa bolsonarista de conflito com o Supremo a menos de quatro meses do próximo pleito. 

Também há quem veja uma nova retaliação à Corte, que já contrariou os interesses do Congresso ao mandar abrir a caixa-preta do bilionário orçamento secreto.

No Congresso, o texto é conhecido como “PEC do Equilíbrio”, mas no STF o nome é outro – “PEC do Desequilíbrio”.

Por ora, a sinalização do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), foi de que não há chances de a proposta andar no Congresso. O movimento, porém, acionou o sinal de alerta no STF, onde se avalia que a tendência é a PEC ficar em suspenso, como uma ameaça permanente. “Eles precisam alimentar a base eleitoral que vive disso”, alfinetou uma fonte que acompanha de perto as discussões.

Expoentes da bancada ruralista e evangélica, que torcem o nariz para decisões do STF, são os principais defensores da proposta. 

Os ruralistas, por exemplo, querem a aprovação do marco temporal para a demarcação de terras indígenasuma tese na qual indígenas podem reivindicar apenas a demarcação de terras já ocupadas antes da data de promulgação da Constituição de 1988. [atualmente, as terras indígenas - os indígenas que são menos de 0,5% da população brasileira, menos de 1.000.000 - ocupam 14% do território brasileiro. Para que tanta terra? especialmente terras ociosas e ainda querem mais. Conheça a insuspeita opinião do Estadão, clicando aqui.] A discussão sobre essa controvérsia ainda não foi concluída pelo STF.

Evangélicos, por sua vez, ficaram contrariados com decisões recentes da Corte – como a criminalização da homofobia e da transfobia –, consideradas uma ameaça à liberdade religiosa. [criminalização por analogia, o que contraria a textualidade do Direito Penal.]

O texto do deputado prevê que o Congresso, com o apoio de ⅗ de deputados e senadores, tem o poder de derrubar decisões do STF que tenham transitado em julgado (esgotado todos os recursos) “sem aprovação unânime dos seus membros”, “e que extrapole os limites constitucionais”.  A PEC não esclarece o que seria extrapolar esses limites.“O estado democrático de direito se sustenta no princípio da independência e harmonia entre os poderes. Para que este princípio basilar seja assegurado é fundamental que exista respeito equilíbrio entre os poderes, isto se dá pelo sistema de pesos e contrapesos, ou seja, nenhum poder é soberano sobre o outro”, escreveu Domingos Sávio ao justificar a medida.[adequadas e incontestáveis palavras. Na conjuntura atual, ula lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, pode ser suspensa por ato monocrático de um ministro do Supremo.]

Um ministro do STF, que acha “muito difícil” a PEC vingar no Congresso, comentou à coluna:  “Já viu algo assim ser aprovado?”

Malu Gaspar, coluna em O Globo


quarta-feira, 1 de junho de 2022

A intolerância do bem dos empresários que rechaçaram o presidente do STF

Alexandre Garcia

Intolerância do bem

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O presidente do STF, Luiz Fux, foi desconvidado para uma palestra no Rio Grande do Sul.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Penso que um dos maiores momentos da cidadania ocorreu semana passada, quando o empresariado do pujante município gaúcho de Bento Gonçalves desconvidou o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, de uma palestra no Centro de Indústria, Comércio e Serviços. 
O título da palestra seria “Risco Brasil e a Segurança Jurídica”. Soou como um deboche, já que a Suprema Corte tem sido o foco dessa insegurança. Hoje estou no Rio Grande do Sul e soube que o mesmo pode ocorrer com o convite ao ex-presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em relação a uma palestra num evento em Gramado. [Em nossa opinião, temos como ideal que que o desconvite seja estendido ao ministro Toffoli e a todos os ministros do STF - o ministro Toffoli merece um destaque especial na responsabilidade pelo aumento da Insegurança Jurídica.
Afinal foi ele que criou o 'inquérito do fim do mundo', que contraria todos os princípios jurídicos, começando por se valer do 'dedaço', em substituição ao sorteio, para escolha de um relator ao seu gosto para aquele inquérito.(vide adiante)]

Ontem ao ser condecorado na Assembleia Legislativa, eu mencionei o episódio ao ocupar a tribuna. 
O orador anterior, deputado Macedo, fizera menção do incidente de Bento Gonçalves. 
Um incidente que saudei como intolerância do bem, porque a cidadania tem tolerado muito - e o exercício da passividade não é o exercício da cidadania.

A tolerância tem encorajado avanços cada vez maiores nas nossas liberdades. Quando senadores, num julgamento presidido pelo então chefe do Supremo, ministro Lewandowski, rasgaram o parágrafo da Constituição que estabelecia oito anos de impedimento em cargo público para a presidente condenada e todos ficamos calados, nossa omissão autorizava atos futuros semelhantes. E vieram.

Sob o pretexto da pandemia, o Supremo deu poderes a prefeitos e governadores de ficarem acima de cláusulas pétreas da Constituição, que tratam de direitos e garantias fundamentais, e que só poderiam ser mudadas por uma nova Constituinte. No entanto suprimiu-se o direito de ir e vir, de reunião e de culto.

Antes já se havia suprimido a exigência do Ministério Público, num inquérito criado pelo Supremo, em que a suposta vítima é a investigadora, é quem denuncia e julga e também executa a pena. O passo seguinte a esse “inquérito de fim do mundo” como o chama o ministro Marco Aurélio, foi suprimir o artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão em qualquer plataforma e veda qualquer tipo de censura.

Nosso silêncio, nossa omissão, foi autorizando a lenta substituição da Constituição por juízes constituintes. 
Estamos como o sapo que se sente confortavelmente aquecido na panela sobre o fogo. 
Por isso que o despertar da cidadania em Bento Gonçalves e agora em Gramado, pode ser visto como esperança de fim dessa tolerância servil. Uma intolerância democrática, legalista, se levanta, nos sacode a cidadania. 
Temos, na nossa história muitos exemplos, da busca da liberdade, ainda que tardia. As vozes legalistas podem ter a força do basta aos que estão indo além de seus deveres. A voz da intolerância cidadã é a força da democracia.
 
Alexandre Garcia, colunista - Estado de Minas
 

segunda-feira, 21 de março de 2022

Ativismo judicial - Questão da liberdade é a principal que bate à nossa porta - VOZES

Alexandre Garcia

Pra mudar a constituição é preciso 60% dos votos dos deputados e dos senadores, em duas votações, em cada casa. E algumas cláusulas da Constituição, que são chamadas de cláusulas pétreas, nem eles podem mudar.



Tem que ser eleita uma assembleia constituinte para isso. 
Atos administrativos, por sua vez, são feitos por um presidente da República, que é chefe do poder Executivo, que recebe milhões de votos para poder ter esse poder.  
E fazer leis é com o poder Legislativo. 
Eu estou dizendo isso porque o poder Judiciário não tem voto nem representação popular. E não tem condições de fazer leis, de baixar atos de poder executivo e muito menos de mudar a Constituição.
Eu quero deixar claro isso porque a Constituição diz, no artigo 5º, que é livre a liberdade de pensamento, a expressão do pensamento, vedado o anonimato, assim como é livre o sigilo das comunicações, inclusive por dados, comunicações digitais.  
E o artigo 220 diz que à liberdade de informação por qualquer meio não cabe censura. E muito menos de censura prévia. É o que diz a Constituição.

Em país livre, quem decide é o cidadão
Estou falando tudo isto porque um ministro do Supremo interrompeu o Telegram para 70 milhões de brasileiros, durante dois dias, no domingo ele voltou atrás, pra pegar o Claudio Lessa – agora não é mais o Allan dos Santos, porque o Allan dos Santos já tinha sido cancelado. Agora é para pegar o Claudio Lessa e tirar uma postagem do presidente Bolsonaro.

Em país livre, quem decide o que é certo, o que é errado, o que é verdade, o que não é verdade, o que é desinformação, o que é 
informação, o que é fake News, o que é verdadeiro, é o leitor, o ouvinte, a audiência, o cidadão.

Não existe uma pessoa para pensar pelos outros, para decidir pelos outros. Não existe. Isso só existe em ditaduras. 
O que decide lá o chefão de Cuba, da Venezuela, da Coreia do Norte, da China, aí sim. 
E aqui no Brasil. Então tem que deixar bem claro para o mundo que não é o presidente da República nem são os congressistas que estão fazendo perseguições políticas, censura, decidindo o que é mentira o que é verdade, cancelamentos... não é.   É uma questão da Justiça, que tem que assumir isso que está fazendo.

Normalizar pedofilia não é progresso
3 razões para o Brasil investir (pesado) em energia nuclear

E o Senado, por sua vez, tem que ser cobrado. 
Alguns senadores disseram que vão fazer essa cobrança hoje
O ex-senador Magno Malta postou uma declaração em que ele finge que estivesse batendo na porta, ele bate numa madeira, e diz alô Senado, tem alguém em casa aí no Senado permitindo tudo isso?                               São essas coisas sobre as quais a gente tem de pensar.

Pode baixar impostos, TSE?

Amanhã o Tribunal Superior Eleitoral vai decidir sobre uma consulta da Advocacia-Geral da União, que é um pedido do presidente da República, para saber se ele pode baixar os impostos para poder baixar o preço dos combustíveis em ano eleitoral.                                                         Se isso não vai ser considerado crime eleitoral. 
Vamos ver o que o Tribunal Superior Eleitoral tem que dizer, ou se simplesmente vai arquivar e não vai decidir nada, vai lavar as mãos e deixar isso no ar.

O fato é que se a gente comparar o preço da gasolina no Brasil e nos Estados Unidos, nos EUA sempre foi muito barata, só que agora subiu muito. E subiu muito para eles é o equivalente a R$ 5 por litro. Nós já estamos aqui acho que mais de R$ 8 por litro. E que deve ser comparado com o poder de compra de um país e de outro.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo -  VOZES


quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Na pandemia, direitos básicos foram barrados por decisões do STF

Alexandre Garcia

"Dois anos de direito de propriedade, previsto no título dos direitos e garantias fundamentais, suspenso, sem precisar que a Câmara e o Senado votem isso em dois turnos com maioria de 60% em emenda constitucional"

A pandemia tem sido usada para suprimir direitos básicos. Entre eles, o de propriedade, nivelado com o direito à vida, no caput do artigo 5 da Constituição (garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade). Agora, o Supremo decide prorrogar, outra vez, a proibição de reintegração de posse. Da mesma forma, o locador está proibido de despejar o locatário que não paga aluguel. Começou em 20 de março do ano passado e ainda vai até 31 de março próximo, se não for prorrogado o prazo outra vez. Dois anos de direito de propriedade, previsto no título dos direitos e garantias fundamentais, suspenso, sem precisar que a Câmara e o Senado votem isso em dois turnos com maioria de 60% em emenda constitucional. Está o Brasil sem Constituição? [em miúdos:o Congresso Nacional = Poder Legislativo = formados pelos representantes do Povo -  que detém o poder de LEGISLAR para mudar a Constituição precisa de duas votações na Câmara, em cada uma o mínimo de 308 deputados precisa votar favorável mente à emenda constitucional e também em duas votações 48 senadores votem favorável a uma PEC.
Já o Supremo, sem que nenhum dos seus integrantes tenha sido eleito, para emendar a Constituição precisa apenas de seis votos = em uma única votação para aprovar uma emenda constitucional.]
 
Isso é um estímulo a invasões, ao esbulho possessório e ao não cumprimento de compromissos contratuais de aluguel. 
 Meu amigo corretor de imóveis conta que há casos de clientes que só têm o aluguel como fonte de renda.
Constrangido e sentindo-se eticamente responsável, já que é intermediário, meu amigo tem adiantado o pagamento quando percebe que o locador passa dificuldade por falta da renda com que contava. Depois, tenta cobrar do locatário. 
A mãe de outro amigo, viúva e idosa, tem como renda o aluguel de apartamentos em São Paulo, alguns dos quais foram invadidos por movimento social. Ela não pode despejar os locatários nem pedir reintegração de posse onde estão os invasores. 
E nada recebe por esses imóveis. Enquanto isso, vai pagando o IPTU, que vai para um estado que não lhe garante o direito constitucional de propriedade.
 
Outro amigo, veterano advogado, me conta que costumava orientar seus estagiários no direito a procurar, primeiro, a Constituição, depois, leis, decretos e portarias e, por fim, decisões judiciais. Mas, hoje, ele inverte a ordem: primeiro, verificar o que decide o Supremo — a Constituição fica por último. Com a pandemia, direitos básicos ficaram inconstitucionais por decisões do Supremo. Entre eles, o de propriedade, ao se alegar a função social. Os invasores, em geral, são integrantes e instrumentos de movimentos sociais, que, na prática, estão acima da Constituição. 
Ironicamente, o Supremo é o guardião da Constituição(art. 102). 
E os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição. Aí, estão os direitos de locomoção, reunião, culto, expressão, trabalho, acesso à informação, que não podem ser diminuídos nem por emenda Constitucional.
 
Será que a Constituição foi derrubada pelo coronavírus?  
Seria o corona um cavalo de troia a esconder nas suas entranhas o totalitarismo mundial? 
Fica a impressão de que estamos emudecidos pelo medo e pela mordaça, vagando sobre uma corda bamba. 
Porque a Constituição, que é a garantia dos direitos, ao não garantir direitos fundamentais, tampouco garante as próprias instituições. Será que se deram conta disso, os equilibristas que estão relativizando a Lei Maior? 
O que é pétreo não se verga, porque quebra.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


domingo, 29 de agosto de 2021

As garantias “pétreas” do artigo 5º da Constituição que levam ao atraso - Sérgio Alves de Oliveira

Sem dúvida o maior obstáculo que existe para o desenvolvimento e prosperidade do Brasil está no “endeusamento" que a esquerda faz do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988, que ela inspirou e  escreveu, após o término do Regime Militar, cujos infindáveis dispositivos,com incisos,letras e parágrafos, superam em “tamanho” toda a constituição dos Estados Unidos, escrita em 1789, composta por 7 (sete) artigos,acrescidos de 27 emendas.
 
São raros os temas de alta relevância previstos tanto na constituição, quanto na legislação infraconstitucional, que precisariam ser mudados para que o país desse um salto  do estado de atraso em que está rumo à prosperidade, mas  que acabam “esbarrando”,de uma ou outra forma,no que chamam de “cláusulas pétreas”,ou seja,em dispositivos constitucionais proibidos de alteração pela própria constituição.
 
Mas na verdade não existe em toda Constituição a expressão “cláusula pétrea”, relativa a nenhum dos seus dispositivos. O que são, ou não, ”cláusulas pétreas”, constituem meramente “temas” elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, ou seja, 
(I) “a forma federativa de Estado”;
II) “o voto direto,secreto,universal,e periódico”;
(III) “a separação dos Poderes”;e, 
(IV) “os direitos e garantias individuais”, os  quais, portanto, não podem ser objeto de  emenda, e também outras cláusulas pétreas  pétreas, eventualmente “inventadas” pelo tribunal “intérprete” da constituição,na medida dos seus interesses em jogo.
 
Portanto em matéria de cláusulas pétreas o que temos é uma constituição “escorregadia”, à mercê dos “Supremos Ministros”. Mas o “constituinte” de 1988 tem muita culpa por essa verdadeira “confusão” que provocou,e que em última análise forneceu  as “armas” para o Supremo “intérprete” da Constituição (STF) fazer dela o que bem entendesse, ”roubando”  os poderes naturais do Legislativo, e mesmo do poder constituinte derivado, sob o pretexto do poder exclusivo de “interpretá-la”.
A verdadeira “confusão” que fez o constituinte de 88 sobre essa matéria começa pela impropriedade da terminologia que escolheu. 
O inciso 4 do parágrafo 4ª do artigo 60 da Constituição, que preceitua que não podem ser objeto de emenda constitucional os “direitos e garantias individuais”,  não “fecha” com o Capítulo I, do Título II da CF, que se refere extensivamente  “aos direitos e deveres individuais e coletivos”. Não há como “separar”,  nas disposições do artigo 5º, o que são “direitos individuais”   do que são   “direitos e deveres coletivos”, não protegidos pela proibição de emenda. 
Portanto impõe-se a indagação: deveres individuais são cláusulas pétreas? E “direitos coletivos”? Seriam menos que os “direitos individuais”?
 
Mas além dessa “confusão” constitucional, volta e meia o Supremo “inventa” outras “cláusulas pétreas”, não protegidas pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da CF, sob a alegação de serem cláusulas pétreas “implícitas”. A confusão reinante em matéria constitucional é tão grande que não é nada raro o Supremo não gostar de uma lei qualquer e por esse motivo julgá-la ”inconstitucional”, sempre dependendo da “autoria” da provocação judicial, se parte  de um “aliado, ou não. Os partidos de esquerda “deitam e rolam” com essas medidas.
 
Quanto aos três primeiros incisos (I a III) do parágrafo 4ª do artigo 60 da CF, os mesmos não merecerão abordagem nesse texto porque são temas alheios à discussão em curso. Portanto absolutamente nada do que desejarem mudar relativamente  ao  artigo 5ª da CF será possível fazer sem ferir alguma “cláusula pétrea”. E sem que se mexa radicalmente nesse conteúdo constitucional, que só garante “direitos”, e não cobra nenhum “dever”, ou “obrigação”, numa legítima disposição  constitucional tradicionalmente de esquerda, do ~atraso~, jamais o país sairá do atoleiro político, moral, social e econômico em que se encontra. Por isso o “balanço” constitucional será sempre deficitário  em relação à prosperidade social e econômica, e concomitantemente “superavitário” em matéria de “assistencialismo”.  
 
Esse aspecto  deveria ser do maior interesse no projeto de nova constituição que está em andamento por iniciativa Deputado Federal  (SP) Luiz Philippe de Orleans e Bragança, descendente dos Imperadores Dom Pedro I e II, que por suas vezes devem estar dando cambalhotas nos seus túmulos em face do que os políticos “republicanos” que os sucederam fizeram do Brasil.
 
Mas tem uma saída para que se supere constitucionalmente essas “travas” sobre as cláusulas pétreas do artigo 5ª da CF. 
Bastaria a iniciativa  e a coragem de “riscar” da Constituição, mesmo que por meio de “emenda constitucional”, o inciso IV, do parágrafo 4ª,do artigo 60, da CF.     
Não se mexeria na “pedra” propriamente dita, no dispositivo constitucional “petrificado”, porém  no fundamento da “petrificação”, no agente “petrificador”. E não me venham, tanto a esquerda, quanto os “seus” Supremos Ministros, com o argumento “besta” de que essa mudança  estaria ferindo uma cláusula pétrea “implícita”. 
Valesse esse argumento, não haveria uma só “vírgula” na constituição capaz de fugir do risco de ser declarada “inconstitucional”,por estar protegida por cláusula pétrea.
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
 

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Comissão no Senado tenta caminho mais curto para prisão em 2ª instância

O Globo

CCJ pauta cinco projetos para modificar legislações e reverter decisão do Supremo.  Por não mexer na Constituição, sofreriam menos contestação na Justiça

Na tentativa de chegar a um texto que diminua a possibilidade de questionamentos na Justiça, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), incluirá na pauta do colegiado da próxima quarta-feira cinco projetos de lei que preveem a prisão de condenados em segunda instância por meio de modificações no texto do Código de Processo Penal (CPP). No entendimento de juristas, inclusive do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterasse o artigo 5º da Constituição deverá ser contestada por mexer em cláusula pétrea, o que não é permitido. 
 
Em vez de modificar trechos da Constituição, como ocorre em PECs, os projetos de lei preveem mudanças no CPP e na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro com o mesmo objetivo: abrir caminho para que a pena seja executada depois da condenação em segunda instância. Uma PEC precisa de três quintos dos votos de deputados e senadores para ser aprovada; já um projeto de lei passa com a maioria absoluta das duas Casas. Defensores da alteração via projeto de lei, e não PEC, argumentam que esse caminho evita questionamentos na Justiça sobre eventual desrespeito a cláusulas pétreas da Constituição. Outro grupo de parlamentares diz, porém, que a mudança por meio de projeto pode ser da mesma forma alvo de ações na Justiça, caso seja interpretado que houve um atropelo da Constituição. 

Na pauta de Tebet, o projeto mais antigo é de 2015 e foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele altera o CPP para definir o que é trânsito em julgado. No texto, o senador estabelece que os condenados podem ser presos quando os recursos disponíveis não são mais capazes de reverter ou anular a sentença, o que ocorre a partir da segunda instância.
“Estatísticas levantadas pelo então ministro Cézar Peluzo, do STF, revelam que apenas 15% dos recursos extraordinários e especiais (que são dirigidos às cortes superiores) em matéria criminal são providos. Desse número, boa parte não resulta em reversão da condenação, só em redução da reprimenda”, alega o senador. 

Pacote anticrime
Outros três projetos foram apresentados em 2018. O do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) acrescenta na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em trecho que trata de “coisa julgada ou caso julgado”, o dispositivo: “para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso”.
O senador acrescenta que “o STF tem formado uma maioria muito volátil em torno do tema”, o que permitiria debater um “limite mais elástico à coisa julgada”.

Os outros dois projetos do ano passado são de Laisier Martins (Podemos-RS) e novamente de Randolfe Rodrigues, e modificam respectivamente os artigos 283 e 674 do CPP, com o mesmo objetivo de permitir a prisão após condenação em segunda instância.
O quinto projeto na pauta de Tebet é parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, que está na Câmara. Idêntico ao que propõe o ministro, o texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para ser debatido também no Senado. Ele prevê que se acrescente ao CPP um trecho que determina que a execução provisória da pena seja decisão dos tribunais de segunda instância.
Simone Tebet reconhece, no entanto, que, de forma mais rápida, a menor chance de consenso é sobre a proposta de Moro, porque no mesmo pacote o ministro propõe outra série de alterações na legislação, demandando mais tempo de debate. 

Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA

 

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Gilmar Mendes: STF teria que fechar se considerasse popularidade de Moro ao julgá-lo, diz Gilmar

Folha de S. Paulo - UOL

Para ministro, cúpula da Operação Lava Jato violou o Estado democrático de Direito e deveria assumir seus erros e sair de cena 

Prestes a liberar para julgamento o pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a corte não pode se curvar à popularidade do hoje ministro da Justiça para tomar suas decisões. “Se um tribunal passar a considerar esse fator, ele que tem que fechar”, disse o magistrado em entrevista à Folha e ao UOL.  Gilmar Mendes foi o primeiro convidado de um programa de entrevistas de Folha e UOL que estreia neste domingo (15). O programa faz parte da inauguração de um estúdio compartilhado pelas duas Redações em Brasília.

Crítico ferrenho da Lava Jato, o ministro afirmou que as mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil e por outros órgãos de imprensa, como a Folha, mostram um “jogo de promiscuidade”.
“O conúbio entre juiz, promotor, delegado, gente de Receita Federal é conúbio espúrio. Isso não se enquadra no nosso modelo de Estado de Direito.”
Sem citar o nome de Moro nem do coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, Gilmar disse que o Brasil precisa “encerrar o ciclo dos falsos heróis” e defendeu que a cúpula da força-tarefa assuma que cometeu erros e “saia de cena”.
“Simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes. Queríamos combater o crime, mas cometemos erros crassos, graves, violamos o Estado de Direito.”


Popularidade de Moro
Se um tribunal passar a considerar esse fator, ele que tem que fechar, porque ele perde o seu grau de legitimidade. A população aplaude linchamento. E a nossa missão, qual é? É dizer que o linchamento é legal porque a população aplaude? A volúpia, a irracionalidade leva a desastres.

No caso do juiz, isso é mais grave porque ele tem que aplicar a lei. Do contrário, a nossa missão falece. Se é para sermos assim legitimados, entregamos, na verdade, a função ao Ibope.
O processo penal, em geral, não envolve Madre Teresa de Calcutá. Envolve pessoas que podem ter cometido crimes. Ainda assim, elas têm direitos e esses direitos precisam ser respeitados.

Moro e Deltan Dallagnol
As pessoas percebem que esse promotor não está atuando de maneira devida. Esse juiz não está atuando de maneira devida. Se nós viermos a anular ou não esses julgamentos, o juízo que está se formando é o de que não é assim que a Justiça deve funcionar. Que isso é errado, que essas pessoas estavam usando as funções para outra coisa. Isso ficou cada vez mais evidente.


Supremo sob ataque
O país entrou, de uns tempos para cá, isso não é de agora, num processo de acendrada polarização, no final do primeiro governo Dilma [Rousseff] e no início do segundo governo Dilma.

O tribunal, em geral, ficou isolado. A mídia fez esse tipo de eco. O Supremo foi muito vilipendiado nesse contexto, embora o tribunal tivesse um ativo consigo. Foi o tribunal que condenou os mensaleiros, foi o tribunal que levou a cabo sem produzir diatribes processuais, sem produzir violações. Só mandou prender depois do trânsito em julgado. [costumavam ensinar que o trânsito em julgado ocorre quando transcreve um espaço entre a decisão de uma instância e qualquer das partes não recorre à instância superior;
se as condenações aos mensaleiros foram proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima - a que tem o direito de errar por último - o trânsito em julgado ocorrer, visto que nenhuma das partes pode mais contestar o mérito, cabendo apenas eventuais embargos.] 

Ameaças à democracia
Considerando os nossos antecedentes históricos, devemos sempre ter cuidado. Comemoramos no ano passado 30 anos de normalidade institucional, 30 anos de democracia sob a Constituição de 1988, e acho que devemos prosseguir nesse trabalho de construção e reconstrução institucional.


Temos que fortalecer a democracia. E devemos, de fato, criticar fortemente aqueles que, de alguma forma, por discurso, por prática, a ameaçam. Devemos estar atentos e, a cada sinal, especialmente partindo de pessoas com responsabilidade institucional, devemos criticar ou mesmo reprimir. Clamar pela restauração do regime militar é um crime contra a democracia, contra a segurança nacional.

Lava Jato x democracia
Quando alguma autoridade se investe de um poder incontrastável ou soberano, ela de fato ameaça a democracia. Quando se diz que não se pode contrariar a Lava Jato, que não se pode contrariar o espírito da Lava Jato —e muitos de vocês na mídia dão um eco a isso—, nós estamos dizendo que há um poder soberano. Onde? Em Curitiba. [pergunta: e quanto a forma como o Supremo age? se comporta como um autêntico poder soberano, mesmo despótico, tanto que quando um texto legal não combina com a vontade de seus integrantes, ainda que texto constitucional, eles simplesmente interpretam o texto como se estivesse escrito de forma diversa, porém, identifica a que julgam correto.

Tem maior ameaça à democracia do que um Supremo que age como um poder absoluto, único?] 
 
Que poder incontrastável é esse? 
Aprendemos, vendo esse submundo, o que eles faziam: delações submetidas a contingência, ironizavam as pessoas, perseguiram os familiares para obter o resultado em relação ao investigado. Tudo isso que nada tem a ver com o Estado de Direito.

Vamos imaginar que essa gente estivesse no Executivo. O que eles fariam? Certamente fechariam o Congresso, fechariam o Supremo. Esse fenômeno de violação institucional não teria ocorrido de forma sistêmica não fosse o apoio da mídia. Portanto, são condutores dos malfeitos.

Mensagens da Lava Jato
Por sorte e a despeito de vir de uma fonte ilegal, houve essa revelação. E parece que os colegas hoje percebem a gravidade, que na verdade se estava gerando o ovo da serpente. Pessoas inexperientes que se deslumbraram, sem controle, porque não havia controle sequer dos órgãos correcionais. Eles começaram a delirar no sentido literal do termo.


Uso de provas ilícitas
A gente já tem precedentes, talvez tópicos aqui e acolá, [sobre] o uso da prova ilícita em benefício do réu. Quando você, por exemplo, tem uma informação que isenta alguém de responsabilidade por um homicídio, ainda que tenha sido obtido ilicitamente, deve ser de alguma forma reconhecida. [o exemplo de um suposto acusado de homicidio não combina coma situação das acusações contra Moro.

São situações bem diferentes.
E não é devido por erros do passado provas ilicitas terem sido aceitas que o inciso LVI, artigo 5º, da CF pode ser revogado ou reescrito para se adaptar ao que pensam os ministros do STF.
Qualquer Poder rasgando a Constituição, está rasgando o 'estado democrático de direito' e uma vez esse rasgado, vale tudo para legitimar leis, órgãos, instituições, etc.]
Esse é um debate que certamente vamos ter na turma, se chegarmos a esse ponto da questão, sobre o uso das informações vindas do The Intercept.  Mas aí uma curiosidade e uma observação: quem defendia o uso de prova ilícita até ontem eram os lavajatistas. Nas dez medidas [de combate à corrupção], estava lá que a prova ilícita de boa-fé deveria ser utilizada. [não é em cima da defesa de um aposição, que sequer virou lei, que e pode pisotear um mandamento constitucional.]
 
Augusto Aras e lista tríplice
É uma pessoa experiente. A lista [tríplice, da associação nacional dos procuradores] é uma coisa inventada. Ela não tem base jurídica e não tem nada de democrática. Na verdade aquilo é um partido de sindicatos.

Um dos grandes erros institucionais do PT foi o de assegurar que nomearia o primeiro da lista, porque isso significava que o presidente se demitia do poder de nomear e de estabelecer qualquer critério. E quem seria o primeiro da lista? O presidente da associação, o dono da associação, o dono do sindicato. É importante a mudança e que o presidente tenha escolhido de forma livre.

Evangélico no STF
Primeiro precisa saber ler a Constituição. É fundamental que tenha a reputação ilibada e notável saber jurídico. [ reputação ilibada e notável saber jurídico.????] O critério religioso não faz parte do texto constitucional. As pessoas podem ter as mais diversas convicções. Poderá vir um ministro evangélico que seja um notável juiz, mas não deve ser escolhido por isso. Deve ser escolhido por saber aplicar bem a Constituição.


Moro no Supremo
Isso terá que ser considerado no seu tempo. Começamos com o Moro quase como primeiro-ministro, agora já não se sabe mais nem se ele será ministro amanhã, se continua [no governo] ou em que condições continua.

Em suma, esse processo é muito dinâmico, e a política é um pouco assim. Nós estamos vivendo tempos de vertigem, de mudanças. Precisamos esperar, mas certamente não será uma indicação muito simples. O Senado terá algo a dizer sobre qualquer nome que vier a ser colocado.

CPI da Lava Toga
É notório que uma CPI para investigar o Supremo ou um dado ministro, pela própria jurisprudência da Casa, é flagrantemente inconstitucional. Acho que os próprios signatários, os principais líderes, sabem disso.

Se essa CPI fosse instalada, produziria nenhum resultado. Certamente, o próprio Supremo mandaria trancá-la. A independência dos Poderes não permite esse tipo de investigação, está dentro das cláusulas pétreas.
Mas, se ela não fosse trancada, também não produziria resultado. É mais uma mensagem desse populismo aí. [a suprema supremacia concedida aos ministro do Supremo, por um dos possuidores da  suprema supremacia, colocando uma determinada categoria acima de todos e de tudo, que só nos resta entender que pelo menos seis ministros do Supremo estão na mesma posição que Luis XIV, Rei de França,julgava estar.]

Gilmar Mendes, ministro do STF - Folha de S. Paulo/UOL

 

 

domingo, 3 de março de 2019

Constituição e Previdência



Retirar a Previdência da Constituição faz todo sentido. A Carta Magna deve ser preservada para o que é essencial à organização do Estado e aos direitos fundamentais

Com a proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso, o governo federal não deseja apenas alterar as regras para concessão de aposentadorias e pensões. A proposta inclui mudar o próprio local onde essas regras estão previstas. Atualmente, boa parte dessas regras está na Constituição e, portanto, só uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode alterá-las. O Executivo propõe que a Previdência seja regulada por lei complementar. [aceitável, desde que outras regras absurdas sejam retiradas da Constituição,  inclusive sendo retirado do famigerado artigo 5º da CF - aquele que concede mais de 50 direitos e nenhuma obrigação - a maior parte de suas determinações que devem ser alojadas na legislação ordinária e algumas  eliminadas.]
O secretário de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, lembrou que o Brasil é o único país do mundo em que a Constituição fixa parâmetros para a concessão de aposentadorias e pensões. “A Constituição tem que ser uma coisa estável, não pode ficar alterando toda hora”, disse Rolim em entrevista ao Broadcast

Uma alteração na Constituição [PEC] exige votação em dois turnos em cada Casa, com quórum de três quintos. São necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado. Para aprovar um projeto de lei complementar, basta maioria absoluta em único turno: 257 votos na Câmara e 41 no Senado. [Além de dificuldade de modificar a Constituição por PEC, alguns artigos  são classificados como CLÁUSULAS PÉTREAS e estes não podem ser alterados, abolidos,  nem pelo Congresso Nacional, modificações só por Assembleia Nacional  Constituinte - entre eles, está o já citado artigo 5º;

sem esquecer que alguns pontos da Previdência Social, podem ser considerados 'direitos individuais' que não podem ser alterados por PEC.]
A proposta do governo de retirar a Previdência da Constituição faz todo sentido. Não há razão, por exemplo, para que a idade mínima para se aposentar esteja determinada na Carta Magna. Trata-se de um parâmetro que exige constante atualização diante da realidade econômica e demográfica do País. A idade mínima não é uma questão de natureza constitucional, que esteja vinculada às garantias e liberdades fundamentais ou aos fundamentos do Estado.

Tal disfuncionalidade do texto constitucional não está restrita a temas previdenciários. Ao longo de seus 250 artigos, além dos 114 artigos das Disposições Constitucionais Transitórias, verifica-se no texto constitucional a indevida presença de assuntos sem natureza constitucional. Esse inchaço causa desequilíbrios no ordenamento jurídico e afeta o funcionamento dos Três Poderes.

Não é à toa, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja principal missão é guardar a Constituição, seja demandado em uma infinidade de processos, pelo próprio Estado, empresas e pessoas que tentam reverter decisões de instâncias inferiores. A incrível abrangência do texto constitucional torna possível vislumbrar em quase todas as ações judiciais alguma questão referente à Carta de 1988.  O Legislativo também sofre com o inchaço da Constituição. A tramitação de uma PEC é muito mais complexa do que a de um projeto de lei ordinária ou complementar. O processo legislativo, que habitualmente já tem uma imensa pauta, se vê sobrecarregado por muitas demandas de modificação do texto constitucional. A esse respeito, não se pode acusar o Congresso de lentidão, pois já aprovou 99 Emendas Constitucionais (EC), além de 6 Emendas Constitucionais de Revisão (ECR).

São também evidentes os problemas que o inchaço constitucional causa ao Poder Executivo. É o caso da reforma da Previdência. Não bastasse ser um tema impopular, o governo tem de se organizar para conseguir, em dois turnos, o voto de 308 deputados e de 49 senadores. Se as regras relativas a aposentadorias e pensões não tivessem status constitucional, sua atualização demandaria muito menos esforço e levaria muito menos tempo. Uma Constituição mais enxuta possibilita um Estado mais ágil e mais eficiente – mais capaz de dar a tempo respostas adequadas aos problemas que surgem.

A Constituição deve ser preservada para aquilo que é essencial à organização do Estado e aos direitos e garantias fundamentais. [os tais direitos e garantias fundamentais é que sustentam o citado artigo 5º, que emperra até o combate à criminalidade.] Um sistema jurídico engessado sempre estará defasado ante a realidade econômica e social, muito especialmente no mundo atual, com seu ritmo acelerado de mudança. Uma Constituição mais enxuta possibilita também vislumbrar com mais nitidez as garantias realmente fundamentais. Ou seja, desconstitucionalizar o que não deve estar na Constituição é valorizar o núcleo de direitos e garantias que devem ter status constitucional. Enxugar a Constituição é, portanto, um modo de respeitá-la.

Opinião - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

A aposentadoria e os “privilégios” dos servidores

Em diversos momentos, ao longo do debate sobre a reforma da previdência, parlamentares e "especialistas" brandiram contracheques de servidores públicos, dizendo que a PEC 287 deve acabar com "privilégios dos marajás" que ganham milhares de reais por mês.

Considerando União, estados/DF e municípios e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há cerca de 9,9 milhões de servidores civis e militares vinculados aos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo 6,3 milhões na atividade e 3,6 milhões de aposentados/reformados e pensionistas.

Há também mais de 1,8 milhões de trabalhadores vinculados ao INSS que prestam serviços às 3.491 prefeituras que ainda não constituíram seu RPPS. A União, as 27 UFs e 2.077 municípios já se organizaram neste sentido. Mesmo assim, estamos pagando o preço de sucessivos "desgovernos". No âmbito da União, entre 1891 e 1934, os então "funcionários públicos" podiam somente ser aposentados "em caso de invalidez no serviço da Nação".

Na Constituição Federal de 1934, já houve a permissão para aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez e a compulsória, aos 68 anos de idade, sempre como prêmio pelos serviços prestados à Nação. Em fevereiro de 1938, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (Ipase), ao qual os servidores passaram a pagar 4% e 7% de tudo o que ganhavam. 
 
Em 66, foram unificados os IAPs e as reservas que havia no Ipase foram incorporadas ao patrimônio do INPS e delas não se tem mais notícia.  Mesmo assim, os servidores seguiram contribuindo, sendo que a Emenda Constitucional 3/93 consolidou esta contribuição para garantia das aposentadorias. O que faltou durante largo tempo e, nos estados e municípios, ainda hoje resiste, foi a constituição de reservas e fundos, com o aporte do "patrão" Estado. Durante todo este tempo, na maior parte das vezes, o desconto dos servidores foi para a "vala do Caixa Único dos Tesouros".

Antes disto, o constituinte de 88 fez "esmola com chapéu alheio", ao efetivar cerca de 400 mil celetistas que estavam a serviço do Estado há mais de 5 anos, gerando um desequilíbrio enorme, já que estes "efetivados" passaram, na década de 90, a se aposentar integralmente, além de embolsarem o FGTS do período em que trabalharam nos órgãos públicos.  Desde a Emenda 3/93, na esfera federal, todos pagam sobre tudo o que ganham para garantir a aposentadoria que, para os que entraram no serviço público até 12/98, e preencherem determinados requisitos, pode ser integral e com paridade entre ativos e inativos.

Parece que os detratores da imagem dos servidores esquecem que nenhum servidor admitido depois de fevereiro de 2013 ganha de aposentadoria mais do que o teto do INSS. E que, desde 2003, não há mais paridade e integralidade, bem como já existe uma idade mínima para tanto (60 anos para homens e 55 anos para mulheres). Enquanto na iniciativa privada quem ganha  R$ 10 mil, paga INSS de R$ 608, o servidor paga (para os que ingressaram antes de 02/13) R$ 1,1 mil, para fazer jus, se preencher os requisitos, à aposentadoria pela média ou integral.
Alguns absurdos não atacados pela PEC devem ser mencionados também. No Poder Legislativo, seguirá havendo aposentadorias de deputados, senadores, vereadores com dois mandatos somente, e valores estratosféricos. A proposta remete para cada casa legislativa nos estados, municípios e União poder mudar estes absurdos. Sabem quando isto vai acontecer?

Ao mesmo tempo, o governo ataca professoras, camponesas, policiais, mas "fala fino" diante dos desequilíbrios na área militar, "empurrando com a barriga" a solução para uma necessidade de financiamento de R$ 34 bilhões para as reformas e pensões.
Ao jogar para depois a questão envolvendo estados e municípios, para diminuir as pressões na base de apoio, o Planalto também "arranca as folhas da Constituição" criando possibilidade de regramentos diversos em cada estado e em cada município.

A reforma nas aposentadorias dos servidores, é bom que saibam, já vem ocorrendo desde a CF/88, com as Emendas Constitucionais 3/93 (contribuição), 20/98 (idade mínima), 41/03 (fim da integralidade e paridade e novos requisitos mínimos), 47/05 (regras de transição), 70/12 (integralidade e paridade nas aposentadorias por invalidez até 12/03) e 88/15 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Nada foi tão modificado nos últimos 24 anos. O que falta é Estados e Municípios cumprirem o que está escrito. Da mesma forma, há cláusulas pétreas consagradas na Constituição que devem ser obedecidas, em especial, a coisa julgada e o direito adquirido.

Acho que temos que fazer alguns ajustes, em razão da evolução demográfica, mas não pode ser com rupturas, nem com demagogia e ataques gratuitos à dignidade dos que, independentemente de governo, seguem servindo à sociedade com seriedade e eficiência. Fora disto, é o fim do Estado Democrático de Direito.

Vilson Antonio Romero - Jornalista, auditor fiscal, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).

Transcrito do Congresso em Foco